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Este documento refere-se à resolução 54 de 1985, que instituiu o conselho regional de fisioterapia e terapia occupacional da 5ª região (crefito-5), com sede em porto alegre e jurisdição nos estados do rio grande do sul e santa catarina. A resolução estabelece as mesmas atribuições dos conselhos regionais existentes e determina que as despesas com a instalação do novo conselho serão custeadas pelo conselho regional anterior. A disposição transitória designa um elemento para praticar os atos preliminares relacionados com a implantação do novo conselho.
Tipologia: Notas de estudo
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(D.O.U nº. 098 de 27.05.85, Seção I, Pág.7638)
Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª. Região.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 42ª Reunião, realizada em 10 de novembro de 1984, na cidade do Rio de Janeiro RJ, com base no disposto no artigo 5º., inciso II e IV da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª. Região, sob a sigla CREFITO 5, com sede em Porto Alegre e jurisdição na área abrangida pelos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º. Cabem ao novo Conselho as mesmas atribuições fixadas na Resolução COFFITO nº 1/77 e no artigo 7º. da Lei nº. 6.316/75 para os CREFITOS 1, 2 e 3.
Art. 3º. As despesas com a instalação do Conselho ora criado serão custeadas pelo Conselho Regional de que se desmembrar, o qual também lhe transferirá os arquivos, cadastros e fichários referentes às pessoas físicas e às pessoas jurídicas até então sob sua responsabilidade.
artigo Único Até a posse dos membros eleitos, a Presidente do COFFITO, ouvida a Diretoria, designará um elemento para praticar os atos preliminares relacionados com a implantação do novo Conselho.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Brasília, 16 de maio de 1.985.