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DOC 1 Proclamação do General Humberto Delgado (maio de 1958)
A todos os Portugueses da Metrópole e do Ultramar Cidadãos de todas as idades e de todas as correntes liberais antitotalitárias, não só da Oposição declarada, como também dos próprios setores da Situação [...]. Se é perigoso para alguém candidatar-se e se os portugueses têm medo de votar ou não crêem na validade do voto – graves acontecimentos estão subvertendo o nosso querido Portugal e imperioso é que se tomem medidas salvadoras. [...] Creio estar no espírito de todos que as responsabilidades internacionais assumidas por Portugal, a sua presença nos organismos de carácter democrático e a unidade que temos de defender em territórios portugueses espalhados por quatro continentes, não podem nem devem ser perturbadas por mudanças bruscas e violentas de regime ou de política. Como candidato independente proponho ao País, sem dúvida mal preparado para súbitas mudanças, a adoção progressiva e tão rápida quanto possível dos hábitos políticos correntes nos países democráticos. De resto, aderindo à ONU e ao Pacto do Atlântico, Portugal tomou o compromisso de reger-se por instituições democráticas, conforme o preâmbulo dos mesmos documentos. [...] Um poder, que assente no uso imoderado da força e não no respeito dos direitos humanos, desperta paixões e violências, que ao explodir tudo subvertem e nada constroem. Programa mínimo [...] Na ordem interna 1.º – cumprir e fazer cumprir, sem esquivas e sem sofismas, na pureza do juramento a prestar, a atual Constituição Política da República, nomeadamente o art.º 8.º, que garante a todos os cidadãos os direitos fundamentais [...]; 2.º – garantir [...] que a Nação possa organizar-se politicamente em regime de pacífica convivência, eleger livremente os seus representantes e decidir dos seus destinos [...]. Na ordem externa 1.º – manter e consolidar os nossos compromissos e direitos internacionais de potência ocidental, geograficamente dispersa, mas política e moralmente unida e indissociável; [...] 3.º – defender e prestigiar a todo o transe os direitos da nossa Soberania. Proclamação do General Humberto Delgado (maio de 1958), em Arquivo Histórico da Força Aérea
a) do Estado Novo. b) do Movimento de Unidade Democrática. c) da candidatura de Humberto Delgado. d) da oposição católica.
a) de campanhas político-partidárias. b) de esclarecimento dos objetivos dos programas políticos. c) de eleições livres e pluralistas. d) de credibilidade dos candidatos.
a) a CEE e a ONU. b) a CEE e a NATO. c) a ONU e a NATO. d) a ONU e o GATT.
a) pela contestação ao Ato Colonial. b) pela opção federalista do regime salazarista. c) pelo início da Guerra Colonial em Angola. d) pela posição anticolonialista da Nações Unidas.
DOC. 1 O MFA e as classes trabalhadoras (agosto de 1975) DOC 2 Uma Nova Constituição (1976)
A grande decisão tomada pelo MFA, e claramente apoiada por múltiplas formas e em várias oportunidades pelo povo português, é a construção de uma sociedade socialista: “Sociedade sem classes, obtida pela coletivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho, promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia”. A classe trabalhadora (operários, assalariados agrícolas, empregados) é aquela que mais imediatamente está em condições de impulsionar a revolução; mas numa sociedade e estrutura económica como a portuguesa, em que os objetivos imediatos da Revolução são a construção de um Estado democrático, pela desmontagem das estruturas políticas, sociais e culturais do fascismo e pela destruição da dominação económica e social dos monopólios e dos grandes agrários, também os pequenos agricultores podem empenhar-se em ações de profunda transformação que diretamente alterem, para melhor, a sua condição sacrificada, sendo ainda possível mobilizar para a construção socialista a pequena burguesia vivendo do comércio e indústria, as camadas intelectuais e parte da média burguesia. Do Programa do 5.º Governo Provisório, agosto de 1975 […] Art.º 2.º A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democrática, que tem por objetivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pela classe dos trabalhadores. […] Art.º 3.º […] O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. […] Art.º 9º São tarefas fundamentais do Estado […] b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. Constituição da República Portuguesa , 1976.
Coluna A Coluna B (a) Apropriação pelo Estado dos setores-