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Os princípios básicos da responsabilidade civil, incluindo a dignidade humana, princípios da solidariedade, princípio da prevenção e reparação integral. A dignidade humana serve como base do ordenamento jurídico e protege situações existenciais, enquanto a solidariedade implica responsabilidade coletiva. O princípio da prevenção busca impedir danos através de normas severas e fiscalização, enquanto a reparação integral busca reparar todos os danos sofridos pela vítima.
Tipologia: Resumos
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Nome: Mylena Pacheco Matoso
Os princípios são fundamentos da responsabilidade civil tendo ele:
GAF: GENERALIDADE: invocada para solucionar problema, mas não apenas um problema ABSTRAÇÃO: redação abstrata, geralmente sob o manto e uma clausula geral FECUNDIDADE: genérico, nascem da aplicação de determinado principio
Dignidade da pessoa humana: A dignidade da pessoa humana é a base do ordenamento jurídico, usar sempre em forma de fundamento. Norma X Valor Função de limite: função protetiva ex: escravidão (impedindo que o ser humano e seus atributos existenciais sejam vistos como objeto) Função de tarefa: promover o ser humano e seus atributos existenciais/ essenciais. Mesmo caso concreto agindo de duas formas distintas para duas formas diferentes.
Como a dignidade vai se manifestar como princípio da responsabilidade Civil? Tutela às situações existenciais: Ideia do Dano Moral, Direito de Resposta, Dever de Retração (Lei Maria da Penha). Tutela Inibitória: vai impedir que o dano aconteça. Tutela aos nascituros e incapazes: Protege quem não nasceu e incapazes. (Vanessa Camargo)
Princípios da Solidariedade/Solidarismo: art. 3ºI, CF/ Responsabilidade Civil à corresponsabilidade de todos responsabilidade de um e corresponsabilidade de todos Coletivização da Responsabilidade Civil- INSS, DPVAT, Seguros em grupo, Danos Coletivos.
A possibilidade de uma responsabilização de natureza coletiva, não terá o condão, não inibe a responsabilização de caráter individual. (Pandemia responsabilidade coletiva)
Princípio da Prevenção ou Precaução: A responsabilidade Civil deve ser dotada, cada vez mais, de instrumentos que atuem no impedimento ou evitabilidade do dano. O princípio da prevenção deve ser uma norma que traga mecanismos de proteção prévia (atuação antes do ilícito) Ex: Boa Kiss, Caso Vale e barragens Desse modo a prevenção é o novo paradigma da Responsabilidade Civil, porque tem visto que, muito melhor do que fixar a indenização é evitar que o dano ocorra. O que se busca é uma tentativa de eliminação prévia dos riscos através de normas severas e fiscalização. Principalmente em empresas que fazem cálculos se vale a pena seguir as normas legislativas ou seja normas caras mais difícil de violar.
Reparação Integral: A vítima é o grande protagonista da Responsabilidade Civil Todos os danos sofridos pela vítima devem ser objeto de reparação (PRESSUPÕE AO ESTADO ANTERIOR) e compensação (SUBSTITUIÇÃO DE PRAZER), buscar na medida do possível a reparação Indenização será medida pela extensão do dano 944 e não pelo grau de culpabilidade, estou mensurando com base na vítima e não no ofensor- QUANTO MAIOR O DANO MAIOR A INDENIZAÇÃO.
MODALIDADES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade Contratual; A violação ao direito subjetivo do credor se caracteriza pela figura do inadimplemento, gerando assim uma pretensão de responsabilização patrimonial, uma pretensão reparatória que prescreve em dez anos ou em um prazo específico a depender de cada contrato. Responsabilidade extracontratual: Dever genérico que consiste em uma abstenção imposta por lei. A violação ao direito subjetivo da vítima é caracterizada como um ato ilícito, por ter violado o dever genérico de abstenção chamdo de neminem laedere ( DEVER DE NÃO CAUSAR DANOS A OUTREM) batida de carro, viola o seu estado.
Classificação clássica- ainda é eficazmente aplicada? Proteção ao consumidor- Qual a natureza?
Culpa Concorrente Não é causa de exclusão de responsabilidade Causa minorante pode ocorrer da indenização ser diminuída O stf aceita a aplicabilidade em situações objetivas Art 945 CC 459
A Culpa pode ser Contratual: violação estabelecido no contrato descumprimento Extracontratual: ocorre de um preceito não causar danos a terceiros. In cometendo; culpa agir imprudência In omitindo: culpa omitir, negligencia In vigilando: culpa vigilância obrigação de vigiar fiscalização bullying pelos filhos In elegendo: culpa escolha admitir quem não tem aptidão
RESP. OBJETIVA - OMISSÃO, FATO DA COISA E PRODUTOS EM CIRCULAÇÃO
Omissão o Tem que ter a pré existência de um dever de agir: não cumprimento de agir. Informativo de 432, empresas fabricantes de cigarros não podem ser processadas por falta de omissão, antes da década de 90 um consumante ficou doente e acionou um ajuizado em face disso, não poderia legitimar a isso porque a empresa de cigarro não foi acionada antes de 90 de avisar que o cigarro causa dano. o A omissão surge também como por exemplo eu empurrar alguém na piscina e causar um dano o Abandono afetivo; os pais devem dar atenção e afetividade por obrigatoriedade a lei. o Responsabilidade de Instagram em casos de ofensas o provedor não são responsáveis pelos atos de outrem a não que eles forsm notificados e eles não tirem do ar. Art 19, se a publicação cair na mão de outros eles não mais responsáveis
Responsabilidade Contributiva: Mesmo se o mesmo não praticou mas apoiou terceiros fazer por exemplo baixar filme pirata, por exemplo o mercado livre deixou terceiros venderem materiais ilícitos e não fizeram nada mesmo sabendo Responsabilidade Vicária: Há uma Co-participação: Sites de emagrecimento, uma pessoa que pública um publi nesse site de fake News ele faz uma co-participação. A Responsabilidade Objetiva: art 936, 937 e 938 CC/ Embora a coisa não tenha uma conduta ela possui um titular, a negligencia do titular poderá ser responsável pela coisa
Primeira hipótese art 936 detentor de animal, ex pitpoodle ta no elevador e ele morde o entregador de pizza do nada, o pitpoodle não é responsável mas o dono é pelos danos, agora se for um caso de um adestrador e acontecer a mesma coisa, o adestrador vai ser responsável. Há não ser que a pessoa que foi atacada que causou a culpa é excluída. Se caso por força maior por exemplo do nada por estar chovendo o portao abre a responsabilidade também é excluída Segunda hipótese 937 prédio em ruina os donos são responsáveis, independente se tiver uma empresa de engenharia por trás, se ele quiser depois ele entra com juízo pela engenharia. Terceira hipótese 938- defrenestramento isabela dardone Responsabilidade de serviço colocados em circulação 931; exemplo vender pílulas falsas
É o que liga a conduta a produção do resultado, elemento mais técnico Relação entre conduta ou atividade antecedente e o dano, para fins de imputação do dever de reparação Relação da causa e efeito; possíveis causas ao resultado Ex; motorista em alta velocidade, freia o caminhão a pista com óleo ele desvia e mata; de quem é a culpa? Diversas Teorias; descobrir a condição em causa 3 teorias Equivalência dos antessentes causais Conditio sine non; teoria que não dá para fazer distinção entre condição e causa igual o último exemplo do caminhão. Causalidade Adequada: dentre as várias condições apresentadas deve eleger a decisiva da causa art 375CC Teoria do dano direto imediato; Desconsidera todas ideias diversas deveria apresentar o fato adequado art 403 CC O brasil adota as duas últimas as vezes utilizada ao mesmo tempo Causalidade plural : várias condições concorrem entre si para o resultado danoso, trazendo uma dificuldade de imputação desse resultado Ex; briga e histórico de problemas cárdicos Co-participação: quando duas ou mais pessoas são responsáveis, art 942 CC/02 mesa de cirurgia e há um erro médico de ambas partes os dois são responsáveis Concorrente: Situações diferentes se somam e acabam concorrendo ao dano, ex conduta do autor mais um fortuito motorista em alta velocidade e o animal enfiar na frente Complexa; Pluralidade de condições porém não é possível eleger uma como causa, isso porque nenhuma por si poderia causar o dano, cabe o juiz observar 944 ex; boate kiss.