
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Resumo: conceito de crime - direito penal
Tipologia: Esquemas
1 / 1
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!

Fato Típico Fatoilícito/ antijurídico Culpabilidade Imputabilidade ConsciênciadaIlicitude ExigibilidadedeCondutaDiversa CausasdeExclusãodaIlicitude excludentedeimputabilidade reduçãodepena nãoexcluemaimputabilidade emoção/paixãoeembriaguezculposa Conduta(comissivaouomissiva) Resultado NexoCausal Tipicidade Art. 13 ‒CP Oresultado,dequedependeaexistênciadocrime, somenteéimputávelaquemlhedeucausa. Considera-secausaaaçãoouomissãosemaqualo resultadonãoteriaocorrido.(damaneiraque ocorreu) Art.28.Nãoexcluemaimputabilidadepenal: I‒aemoçãoouapaixão; Embriaguez II‒aembriaguez,voluntáriaouculposa,peloálcool ousubstânciadeefeitosanálogos. Excludentedetipicidade crimeimpossível errodetipo LegítimaDefesa EstadodeNecessidade EstritoCumprimentodoDeverLegal ExercícioRegulardeDireito Art.23.Nãohácrimequandooagentepraticaofato: I‒emestadodenecessidade; II‒emlegítimadefesa; III‒emestritocumprimentodedeverlegalouno exercícioregulardedireito. Excessopunível Parágrafoúnico.Oagente,emqualquerdas hipótesesdesteartigo,responderápeloexcesso dolosoouculposo. inevitável-excluidoloeculpa evitável-excluidolo Jurídico Naturalístic o Lesãoounumperigoconcretodelesãoaobem jurídicoprotegidopelanormapenal modificaçãoprovocadanomundo exteriorpelaconduta Excludentedeconduta Finalidadedaação Dolo Culpa Art.18-CPCrime II‒culposo,quandooagentedeucausaaoresultado porimprudência,negligênciaouimperícia. (*Sópodeserpunidoemcasosexpressosemlei) Art.18-CPCrime I‒doloso,quandooagentequisoresultadoou assumiuoriscodeproduzi-lo; atoreflexo sonambulismoehipnose coaçãofísicairresistível casofortuitoeforçamaior negligente imprudente imperícia direto indiretooueventual perturbaçãodasaúdemental,desenvolvimento mentalincompletoretardadonãoerainteiramente capaz embriaguezcompletaporcasofortuitoouporforça maior.nãopossuíaplenacapacidade Art.28. § 1 oÉisentodepenaoagenteque,porembriaguez completa,provenientedecasofortuitoouforça maior,era,aotempodaaçãooudaomissão, inteiramenteincapazdeentenderocaráterilícitodo fatooudedeterminarsedeacordocomesse entendimento. § 2 oApenapodeserreduzidadeumadoisterços, seoagente,porembriaguez,provenientedecaso fortuitoouforçamaior,nãopossuía,aotempoda açãooudaomissão,aplenacapacidadedeentender ocaráterilícitodofatooudedeterminar-sede acordocomesseentendimento. menoresde 18 anos embriaguezcompletaporcasofortuitoouforça maiorinteiramenteincapaz doençamental,desenvolvimentomentalincompleto ouretardo.inteiramenteincapaz Art. 26 -CP.Éisentodepenaoagenteque,por doençamentaloudesenvolvimentomental incompletoouretardado,era,aotempodaaçãoou daomissão,inteiramenteincapazdeentendero caráterilícitodofatooudedeterminar-sedeacordo comesseentendimento. Art. 27 -CP.Osmenoresde 18 (dezoito)anossão penalmenteinimputáveis,ficandosujeitosàsnormas estabelecidasnalegislaçãoespecial.