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Resumo: conceito de crime, Esquemas de Direito Penal

Resumo: conceito de crime - direito penal

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 13/08/2024

leandro-de-faria-de-souza
leandro-de-faria-de-souza 🇧🇷

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Docrime
ITERCRIMINIS(caminhodocrime)
1.COGITAÇÃO
2.ATOSPREPARATÓRIOS
3.ATOSEXECUTÓRIOS
4.CONSUMAÇÃO
5.EXAURIMENTO
TeoriaTripartite
teoriafinalista
vontade+ação
teoriabiopsicológica
ElementosdoCrime
Fato
Típico
Fatoilícito/
antijurídico
Culpabilidade
Imputabilidade
ConscnciadaIlicitude
ExigibilidadedeCondutaDiversa
CausasdeExclusãodaIlicitude
excludentedeimputabilidade
reduçãodepena
nãoexcluemaimputabilidade
emoção/paixãoeembriaguezculposa
Conduta(comissivaouomissiva)
Resultado
NexoCausal
Tipicidade
Art.13CP
Oresultado,dequedependeaexisnciadocrime,
somenteéimputávelaquemlhedeucausa.
Considera-secausaaaçãoouomissãosemaqualo
resultadonãoteriaocorrido.(damaneiraque
ocorreu)
Art.28.Nãoexcluemaimputabilidadepenal:
Iaemoçãoouapaio;
Embriaguez
IIaembriaguez,volunriaouculposa,peloálcool
ousubsnciadeefeitosanálogos.
Excludentedetipicidade
crimeimpossível
errodetipo
LegítimaDefesa
EstadodeNecessidade
EstritoCumprimentodoDeverLegal
ExercícioRegulardeDireito
Art.23.Nãohácrimequandooagentepraticaofato:
Iemestadodenecessidade;
IIemlegítimadefesa;
IIIemestritocumprimentodedeverlegalouno
exercícioregulardedireito.
Excessopunível
Parágrafoúnico.Oagente,emqualquerdas
hipótesesdesteartigo,responderápeloexcesso
dolosoouculposo.
inevitável-excluidoloeculpa
evitável-excluidolo
Jurídico
Naturalístic
o
Lesãoounumperigoconcretodelesãoaobem
jurídicoprotegidopelanormapenal
modificaçãoprovocadanomundo
exteriorpelaconduta
Excludentedeconduta
Finalidadedaação
Dolo
Culpa
Art.18-CPCrime
IIculposo,quandooagentedeucausaaoresultado
porimpruncia,negligênciaouimperícia.
(*Sópodeserpunidoemcasosexpressosemlei)
Art.18-CPCrime
Idoloso,quandooagentequisoresultadoou
assumiuoriscodeproduzi-lo;
atoreflexo
sonambulismoehipnose
coaçãofísicairresistível
casofortuitoeforçamaior
negligente
imprudente
imperícia
direto
indiretooueventual
perturbaçãodasaúdemental,desenvolvimento
mentalincompletoretardadonãoerainteiramente
capaz
embriaguezcompletaporcasofortuitoouporforça
maior.nãopossuíaplenacapacidade
Art.28.
§1oÉisentodepenaoagenteque,porembriaguez
completa,provenientedecasofortuitoouforça
maior,era,aotempodaaçãooudaomissão,
inteiramenteincapazdeentenderocaráterilícitodo
fatooudedeterminarsedeacordocomesse
entendimento.
§2oApenapodeserreduzidadeumadoisterços,
seoagente,porembriaguez,provenientedecaso
fortuitoouforçamaior,nãopossuía,aotempoda
açãooudaomissão,aplenacapacidadedeentender
ocaráterilícitodofatooudedeterminar-sede
acordocomesseentendimento.
menoresde18anos
embriaguezcompletaporcasofortuitoouforça
maiorinteiramenteincapaz
doençamental,desenvolvimentomentalincompleto
ouretardo.inteiramenteincapaz
Art.26-CP.Éisentodepenaoagenteque,por
doençamentaloudesenvolvimentomental
incompletoouretardado,era,aotempodaaçãoou
daomissão,inteiramenteincapazdeentendero
caráterilícitodofatooudedeterminar-sedeacordo
comesseentendimento.
Art.27-CP.Osmenoresde18(dezoito)anossão
penalmenteinimputáveis,ficandosujeitosàsnormas
estabelecidasnalegislaçãoespecial.

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Docrime

ITERCRIMINIS(caminhodocrime)

1.COGITAÇÃO

2.ATOSPREPARATÓRIOS

3.ATOSEXECUTÓRIOS

4.CONSUMAÇÃO

5.EXAURIMENTO

TeoriaTripartite

teoriafinalista

vontade+ação

teoriabiopsicológica

ElementosdoCrime

Fato Típico Fatoilícito/ antijurídico Culpabilidade Imputabilidade ConsciênciadaIlicitude ExigibilidadedeCondutaDiversa CausasdeExclusãodaIlicitude excludentedeimputabilidade reduçãodepena nãoexcluemaimputabilidade emoção/paixãoeembriaguezculposa Conduta(comissivaouomissiva) Resultado NexoCausal Tipicidade Art. 13 ‒CP Oresultado,dequedependeaexistênciadocrime, somenteéimputávelaquemlhedeucausa. Considera-secausaaaçãoouomissãosemaqualo resultadonãoteriaocorrido.(damaneiraque ocorreu) Art.28.Nãoexcluemaimputabilidadepenal: I‒aemoçãoouapaixão; Embriaguez II‒aembriaguez,voluntáriaouculposa,peloálcool ousubstânciadeefeitosanálogos. Excludentedetipicidade crimeimpossível errodetipo LegítimaDefesa EstadodeNecessidade EstritoCumprimentodoDeverLegal ExercícioRegulardeDireito Art.23.Nãohácrimequandooagentepraticaofato: I‒emestadodenecessidade; II‒emlegítimadefesa; III‒emestritocumprimentodedeverlegalouno exercícioregulardedireito. Excessopunível Parágrafoúnico.Oagente,emqualquerdas hipótesesdesteartigo,responderápeloexcesso dolosoouculposo. inevitável-excluidoloeculpa evitável-excluidolo Jurídico Naturalístic o Lesãoounumperigoconcretodelesãoaobem jurídicoprotegidopelanormapenal modificaçãoprovocadanomundo exteriorpelaconduta Excludentedeconduta Finalidadedaação Dolo Culpa Art.18-CPCrime II‒culposo,quandooagentedeucausaaoresultado porimprudência,negligênciaouimperícia. (*Sópodeserpunidoemcasosexpressosemlei) Art.18-CPCrime I‒doloso,quandooagentequisoresultadoou assumiuoriscodeproduzi-lo; atoreflexo sonambulismoehipnose coaçãofísicairresistível casofortuitoeforçamaior negligente imprudente imperícia direto indiretooueventual perturbaçãodasaúdemental,desenvolvimento mentalincompletoretardadonãoerainteiramente capaz embriaguezcompletaporcasofortuitoouporforça maior.nãopossuíaplenacapacidade Art.28. § 1 oÉisentodepenaoagenteque,porembriaguez completa,provenientedecasofortuitoouforça maior,era,aotempodaaçãooudaomissão, inteiramenteincapazdeentenderocaráterilícitodo fatooudedeterminarsedeacordocomesse entendimento. § 2 oApenapodeserreduzidadeumadoisterços, seoagente,porembriaguez,provenientedecaso fortuitoouforçamaior,nãopossuía,aotempoda açãooudaomissão,aplenacapacidadedeentender ocaráterilícitodofatooudedeterminar-sede acordocomesseentendimento. menoresde 18 anos embriaguezcompletaporcasofortuitoouforça maiorinteiramenteincapaz doençamental,desenvolvimentomentalincompleto ouretardo.inteiramenteincapaz Art. 26 -CP.Éisentodepenaoagenteque,por doençamentaloudesenvolvimentomental incompletoouretardado,era,aotempodaaçãoou daomissão,inteiramenteincapazdeentendero caráterilícitodofatooudedeterminar-sedeacordo comesseentendimento. Art. 27 -CP.Osmenoresde 18 (dezoito)anossão penalmenteinimputáveis,ficandosujeitosàsnormas estabelecidasnalegislaçãoespecial.