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e forma simples, é um tributo que não é explicitado na Nota Fiscal. Os exemplos são impostos na conta do telefone ou energia elétrica que se transformam em imposto indireto quando repercute no preço final do produto, bem como sobre a compra de bens de consumo (roupas, calçados, alimentos), ou seja, ICMS, IPI, PIS e COFINS, que veremos mais adiante
Tipologia: Exercícios
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Raira Teixeira Dantas^1 Resumo: A tributação sobre o consumo no Brasil é composta principalmente por três impostos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Cada um desses impostos é de competência de uma entidade política distinta e incide, de alguma forma, sobre o consumo de bens e serviços. Palavras-chave : tributação; consumo; imposto. Introdução: De acordo com o Sistema Tributário Nacional no Art. 5°, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Em suma, os impostos são valores financeiros que incidem, indiretamente ou diretamente, sobre os bens de consumo, renda e patrimônio, as taxas referem-se às cobranças vinculadas a uma prestação de serviço público, seja estadual, federal ou municipal, e as contribuições de melhorias se assemelham às taxas, diferindo apenas no destino da tributação, que está relacionado a uma ação do governo que resulta em um benefício ao cidadão e contribuinte. Metodologia: Para a escrita deste trabalho foram utilizados recursos bibliográficos como sites e artigos acadêmicos, recursos estes que construíram ideias para a produção do mesmo, que permitiram constar quais são os tributos de imposto sobre consumo, a diferença entre eles, as esferas as quais pertencem e o seu cálculo. Resultados e Discussão: Os principais tributos incidentes sobre o consumo no Brasil são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/ISSQN) e o Imposto sobre o Produto Industrializados (IPI). (^1) Acadêmico de Direito no Centro Universitário da Grande Dourados – Unigran, e-mail: [email protected]
O ICMS é de competência dos Estados-Membros e do Distrito Federal e é o tributo mais importante considerando a capacidade de arrecadação tributária em nosso país, sendo responsável por onerar o consumo de bens e os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que tais operações se iniciem no exterior. Está previsto no Art. 155 da CF/88 e na LC 87 /1996. A base de cálculo será a) o valor do serviço, nos casos de prestação de serviços previstos; b) o valor da operação nos casos de operações de circulação de mercadorias e c) o valor da mercadoria ou bem importado, acrescido do IPI, IOF, II e das despesas aduaneiras. O ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, como dispõe o artigo 156, III da Constituição Federal. Ele incide sobre serviços remunerados prestados a terceiros, que estejam especificados na Lista Anexa da Lei Complementar (LC) 116/2003 e que não sejam objeto de tributação pelo ICMS. Sua base de cálculo é o preço contratado para a execução do serviço, entendido como receita bruta dele originada, e suas alíquotas máximas, de 5%, e mínimas, de 2%, são fixadas na LC 116/2003 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respectivamente. Conforme disposto na Constituição, em seu artigo 153, o IPI é tributo de competência da União e possui como fato gerador, conforme já definido por seu próprio nome, a industrialização de determinado bem. Para tanto, de acordo com o artigo 4º do Decreto 7.212, é necessário que o bem seja objeto de esforço humano no sentido de alterar a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. A base de cálculo do IPI, em regra, é definida pelo valor da operação de venda do produto industrializado, e as alíquotas são estabelecidas na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Salienta-se que as principais características do IPI podem ser assim relacionadas: é um tributo incidente sobre o consumo; não cumulativo; seletivo de acordo com a essencialidade do bem, tributar-se-á de forma mais gravosa os bens considerados supérfluos e considerado um tributo indireto, pois o valor do imposto é repercutido ao consumidor final. Conclusões: Diante do exposto, portanto, mostra-se que o ICMS é um tributo de competência dos Estados que incide sobre a taxação da circulação de mercadorias e serviços, o ISS é um tributo de competência dos Municípios que destina-se aos serviços prestados às outras pessoas e o IPI é um tributo de competência da União que incide sobre a taxação de determinado produto industrializado, podendo ser seletivo, tributa-se mais os bens considerados supérfluos.