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Resumo forma de estado, Resumos de Direito

Resumo forma de Estado, direito

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 03/05/2026

Carolinepb
Carolinepb 🇧🇷

3 documentos

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Formas de Estado
Têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados (o
Estado Federal, a Confederação) e o Estado simples ou Estado unitário. A
posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo,
território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, federado
ou Confederado).
Unitários
Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa,
Política e toda e qualquer competência constitucional. Exemplos desse tipo
é a,França, que constitui a forma típica do Estado propriamente dito,
segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é
exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte
do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura,
seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
Características:,Possui soberania única; a lei básica é pela constituição; o
tipo de direito é interno; a competência é centralizada e secessão é
inexistente.
Federação/ união
Capacidade políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas
para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia.
Dessa forma, a Federação faz-se através da união de diversos
Estados que, embora percam sua soberania em relação ao Estado
Federativo, mantêm sua autonomia. Um exemplo de federação é
o,Brasil, que é uma federação desde 1889
Confederação
É uma espécie de tratado em que os Estados unem-se visando um
empreendimento comum e benéfico a ambos que, neste aspecto, confunde-
se com a Federação. No entanto, é disponível a cada um, tanto sua
autonomia quanto sua soberania, além de prever a possibilidade de
secessão (separação do Estados), sendo estes últimos as características
diferenciadoras entre Confederação e Federação. Um exemplo de país
confederado é a Suíça, que oficialmente se chama Confederação Suíça.
Características:,A soberania tem pluralidade, a lei básica é por tratado, o
tipo de direito é internacional, a competência é descentralizada e permite
secessão.
Formas de Governo
É definida como conjunto de instituições políticas por meio das quais um
Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem
como as relações entre os detentores do poder e demais membros da
sociedade. Podendo ser uma monarquia ou uma república.
Monarquia
Consiste no regime de governo de uma só pessoa, é vitalício, hereditário e
sem responsabilidade. Assim, todo o poder político está concentrado nas
mãos de uma só pessoa, que o exerce através de si ou de delegações.
Ou seja, é um Estado dirigido, comandado, administrado por uma só pessoa
conforme sua arbitrariedade, independendo da vontade da população de
querê-lo ou não como monarca. Um exemplo de monarquia é a,Noruega,
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Formas de Estado Têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados (o Estado Federal, a Confederação) e o Estado simples ou Estado unitário. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, federado ou Confederado).  Unitários Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Exemplos desse tipo é a França, que constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado. Características: Possui soberania única; a lei básica é pela constituição; o tipo de direito é interno; a competência é centralizada e secessão é inexistente.  Federação/ união Capacidade políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia. Dessa forma, a Federação faz-se através da união de diversos Estados que, embora percam sua soberania em relação ao Estado Federativo, mantêm sua autonomia. Um exemplo de federação é o Brasil, que é uma federação desde 1889  Confederação É uma espécie de tratado em que os Estados unem-se visando um empreendimento comum e benéfico a ambos que, neste aspecto, confunde- se com a Federação. No entanto, é disponível a cada um, tanto sua autonomia quanto sua soberania, além de prever a possibilidade de secessão (separação do Estados), sendo estes últimos as características diferenciadoras entre Confederação e Federação. Um exemplo de país confederado é a Suíça, que oficialmente se chama Confederação Suíça. Características: A soberania tem pluralidade, a lei básica é por tratado, o tipo de direito é internacional, a competência é descentralizada e permite secessão.  Formas de Governo É definida como conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem como as relações entre os detentores do poder e demais membros da sociedade. Podendo ser uma monarquia ou uma república. Monarquia Consiste no regime de governo de uma só pessoa, é vitalício, hereditário e sem responsabilidade. Assim, todo o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, que o exerce através de si ou de delegações. Ou seja, é um Estado dirigido, comandado, administrado por uma só pessoa conforme sua arbitrariedade, independendo da vontade da população de querê-lo ou não como monarca. Um exemplo de monarquia é a Noruega,

que possui uma monarquia constitucional, logo, os ministros estão sujeitos a confiança parlamentar.  Republica O povo tem o direito, ou dever, de escolher seus governantes, participando da administração de forma direta ou indireta, dependendo do sistema de governo. Os governantes, escolhidos pelo povo administram o Estado visando o bem comum. Um exemplo de República é a Nigéria, em que a presidência é independente da legislatura. Sistemas de governo Presidencialismo É a concentração do chefe de governo e o chefe de Estado na figura de uma só pessoa, o Presidente, mas não deve jamais ser confundido com monarquia ou algo do gênero, pois neste sistema os governantes devem ser escolhidos pelo povo, sendo assim, através da democracia. É caracterizado pela divisão orgânica dos poderes, independência entre outros poderes, harmonia e eleições diretas pelo povo, exceto e ocasiões especiais. Um exemplo de país cujo o sistema é o presidencialismo é a Argentina, na qual é uma republica e a presidência independente da legislatura. Parlamentarismo São escolhidos pela população, no entanto, neste sistema de governo há diferença entre chefe de governo (administra o pais) e chefe de Estado (relações externas e forças armadas) que são escolhidos pelos parlamentares e não diretamente pelo povo. É caracterizado pela divisão orgânica dos poderes, interdependência entre legislativo e executivo, descentralização de chefia de governo e chefia de Estado numa só pessoa; parlamento escolhe o chefe de Estado; dissolução do parlamento com convocação de novas eleições gerais, por injunção do chefe de Estado. Um exemplo dele na prática é o Reino Unido, no qual o Palácio de Westminster em Londres, Inglaterra, funciona o sistema de Westminster tem origem nas Câmaras do Parlamento Britânicas. Ela é uma monarquia constitucional, na qual os ministros sujeitos a confiança parlamentar.  Regime de governo Democrático Regime democrático pode ser entendido como aquele em que o poder é emanado do povo, um regime que proporciona voz e ação à população através na criação de leis, fiscalização (remédios constitucionais), escolha dos representantes, direta ou indiretamente e etc. Menos da metade da população mundial vive em algum tipo de democracia, sendo que apenas 11% vive na chamada “democracia completa”. A partir disso, a Noruega é o pais mais democrático do Mundo.