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Resumo sobre leitura complementar, Exercícios de Engenharia Sanitária

O trabalho trata-se de um resumo sobre a área de Vigilância Sanitária

Tipologia: Exercícios

2015

Compartilhado em 06/02/2023

RayaneLiOli
RayaneLiOli 🇧🇷

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS UNIEVANGÉLICA
PÓS GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ASSUNTOS REGULATÓRIOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SAÚDE NO BRASIL: Avaliação I e II
Aluna: Rayane Lima de Oliveira
Professor: Gúbio Dias Pereira
Anápolis - GO
2015
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS – UNIEVANGÉLICA

PÓS GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ASSUNTOS REGULATÓRIOS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE

SAÚDE NO BRASIL: Avaliação I e II

Aluna: Rayane Lima de Oliveira Professor: Gúbio Dias Pereira

Anápolis - GO 2015

AVALIAÇÃO I

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e os obstáculos a serem ultrapassados

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) foi definido pela Lei n° 9.782/99 que deu origem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é um subsistema do Sistema Único de Saúde, responsável por promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras (BRASIL, 1999). O SNVS compreende o conjunto de ações e órgãos que executam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização no âmbito da vigilância sanitária e encontra-se estruturado em três instâncias: federal, estadual e municipal. Na esfera federal o sistema é composto pela ANVISA, agência reguladora que está vinculada ao Ministério da Saúde, que possui autonomia administrativa e financeira, oferecendo estabilidade e atuando sobre o SNVS regulamentando e controlando suas ações, pelos órgãos de vigilância estaduais, municipais e do Distrito Federal, pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade (INCQS), uma unidade da Fundação Oswaldo Cruz responsável por questões tecnológicas e normativas referentes ao controle da qualidade de serviços, insumos, alimentos e produtos ligados à vigilância sanitária, além dos laboratórios centrais de saúde pública estaduais (LACEN’s) voltados para análises de produtos de responsabilidade da vigilância sanitária. A instancia estadual é composta pelos 27 órgãos das Secretarias Estaduais de Saúde que executam ações de alta complexidade de vigilância sanitária e apoio aos seus municípios, além de gerenciar a rede estadual de laboratórios que realizam análise prévia, de controle, fiscal, contra-prova e orientação, porém enfrentam uma difícil realidade resultado da falta de pessoal qualificado, equipamentos e insumos, limitando as análises a serem realizadas. Contam também com a rede brasileira de laboratórios analíticos em saúde (Rede Reblas) que são acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e habilitados pela ANVISA para o exercício público ou privado de análises, na tentativa de auxiliar o trabalho dos laboratórios oficiais. Devido à precariedade na organização desses

vulnerabilidade do consumidor é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor que preza pela relação produção-consumo assegurando proteção ao elo mais frágil e vulnerável. Este problema pode ser corrigido por meio de estratégias direcionadas a formação e qualificação dos profissionais de vigilância sanitária pelos gestores de maneira clara e objetiva. Muitos problemas e falhas na administração do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária foram citadas na primeira e única Conferencia Nacional de Vigilância Sanitária realizada no ano de 2001. As informações coletadas neste evento são valiosas para subsidiar uma política de gestão de trabalho e reordenar as ações do SNVS, no entanto, são basicamente os mesmos desafios encontrados hoje e desde a realização deste, não foram modificados, evidenciando a falta de articulação e eficiência entre os entes federativos. À luz da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, é notável a necessidade da criação de outros espaços em que haja debate a respeito da vigilância sanitária na relação entre os profissionais e as classes populares, tais como o sindicatos de trabalhadores, docentes de universidades, moradores, entre outros. Essa relação deve ser baseada no conceito de cidadão portador de direitos legais em defesa à saúde e não apenas na concepção de consumidor. Para efetivação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a integração e articulação das três esferas do governo e os conselhos de saúde é fundamental para a redução de assimetrias na organização e no poder, apesar de regulamentado pela Lei nº 9.782/99, o SNVS vivencia completa carência de estruturação legal, administrativa e doutrinária. Algumas propostas de soluções seriam a articulação entre as áreas de ciência e tecnologia na busca de trabalhar a promoção, a comunicação dos riscos e a compreensão da população a respeito, além de implantar estratégias de fiscalização, legitimação social e política do SNVS, a realização de constantes avaliações e eventos sobre a estruturação e regulamentação do sistema e análise de custo-benefício das ações de proteção à população. Há necessidade de atingir a plena estruturação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para garantir o cumprimento de suas responsabilidades com a proteção à saúde efetiva dos cidadãos.

AVALIAÇÃO II

MAIA, C.; GUILHEM, D.; LUCCHESE, G. Integração entre vigilância sanitária e assistência à saúde da mulher: um estudo sobre a integralidade no SUS. Cadernos de Saúde Pública , Rio de Janeiro, v. 26, n. 4, p. 682-692, Apr. 2010.

O elo entre as políticas públicas e a vigilância sanitária na saúde da mulher

A saúde é um direito social estabelecido pelo Constituição Federal Brasileira de 1988, onde foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de tornar efetivo este direito, uma política pública tendo por princípios a descentralização, a integralidade do atendimento priorizando a prevenção e a participação da comunidade, em questão, a assistência integralizada à saúde da mulher. A vigilância sanitária faz parte das competências do SUS, e ambas são de natureza preventiva, responsáveis pela comunicação e promoção da saúde atua com a qualidade de produtos e serviços de interesse dos indivíduos e a coletividade, para controle e gerenciamento do risco sanitário, atendendo a todas as necessidades de saúde. A Lei Orgânica n° 8.080/90 instituiu a garantia de assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações para prevenção de agravos, danos e riscos, promoção da saúde e ações de reabilitação e assistência. O conceito de integralidade ressalta a articulação intersetorial e o desenvolvimento de políticas de saúde integradas nas três esferas de governo, porém, a realidade brasileira apresenta fragilidade nessa articulação. A implementação de políticas públicas específicas são direcionadas a população ou portadores de doenças específicas e devem ser realizadas de modo organizado com ligação entre os serviços a fim de garantir uma assistência contínua, para isso, é necessária estabelecer métodos de integração entre a vigilância sanitária e as áreas afins, objetivando o cumprimento das legislações pertinentes. Considerando a alta demanda social por ações coletivas de promoção e proteção da saúde voltadas a saúde da mulher, nota-se o princípio de integralidade evoluindo ao longo de sua história, fundamentado na intervenção no bem estar das mulheres grávidas e de seus filhos adequando-se a necessidades da reprodução

experiências e comprometimento na qualidade de oferta de serviços de saúde para o indivíduo e a coletividade. O conceito de que a falta de articulação entre as políticas públicas e a vigilância sanitária seja resultado da ausência de problemas na saúde da mulher, deve ser eliminado e substituído por ações integradas em uma perspectiva multidisciplinar, multiprofissional e intersetorial, gerenciada nas três esferas de governo, bem como nas práticas de capacitação e planejamento claro e direto, conhecimento técnico-científico fundamentado em legislações e normas técnicas específicas que definem o campo e a atuação da vigilância sanitária, resultando no estabelecimento de um sistema eficiente e eficaz, com foco na saúde do cidadão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei federal n° 9.782. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. DOU, 27 de janeiro de 1999.

COSTA, E. A. et al. Vigilância Sanitária: temas para debate. Salvador: EDUFBA, p. 240, 2009.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária: Relatório Final. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, p. 159, 2001.

DELDUQUE, M. C. Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no judiciário. 2010. Tese (Doutorado) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

DE SETA, M. H.; PEPE, V. L. E.; DE OLIVEIRA, G. O. Gestão e vigilância sanitária: modos atuais do pensar e fazer. Rio de janeiro: Editora FIOCRUZ, p. 284, 2006.

LUCCHESE, G. Globalização e regulação sanitária - Rumos da vigilância sanitária no Brasil. 2001. 329 f. Tese (Doutorado) - ENSP/FIOCRUZ, Rio de Janeiro, 2001.

MAIA, C.; GUILHEM, D.; LUCCHESE, G. Integração entre vigilância sanitária e assistência à saúde da mulher: um estudo sobre a integralidade no SUS. Cadernos de Saúde Pública , Rio de Janeiro, v. 26, n. 4, p. 682-692, Apr. 2010.