Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Resumos AGENTES PUBLICOS, Resumos de Direito Administrativo

Agentes Públicos - É uma pessoa que exerce uma função pública, ainda que essa função seja transitória e sem remuneração.

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 08/09/2020

gabriel-vasconcelos-50
gabriel-vasconcelos-50 🇧🇷

1 documento

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
RESUMO – DIREITO ADMINISTRATIVO
Agentes Públicos
- É uma pessoa que exerce uma função pública, ainda que essa função seja
transitória e sem remuneração.
Lei 8.429/92 – Lei de improbidade administrativa
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PUBLICOS:
- Agentes Políticos
- Servidores públicos (Agentes adm)
- Estatuários
- Empregado Publico
- Temporários
-Particulares em colaboração
- Agentes Honoríficos
- Delegatários
- Credenciados
Agente Políticos
- Mais alto escalão
- Mandato Político (Regra)
- Regras Diferentes – Aplicadas aos servidores em geral.
EX:
-Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)
- Auxiliares Imediatos (Ministro de estado, secretario Estadual/municipal)
-Poder legislativo (Senador,Deputado,Vereador)
-Magistratura/MP
- Representantes Diplomáticos
Servidores Públicos
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resumos AGENTES PUBLICOS e outras Resumos em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

RESUMO – DIREITO ADMINISTRATIVO

Agentes Públicos

  • É uma pessoa que exerce uma função pública, ainda que essa função seja transitória e sem remuneração. Lei 8.429/92 – Lei de improbidade administrativa Art. 2 ° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PUBLICOS: _- Agentes Políticos
  • Servidores públicos (Agentes adm)_
    • Estatuários
    • Empregado Publico
    • Temporários -Particulares em colaboração
    • Agentes Honoríficos
    • Delegatários
    • Credenciados Agente Políticos - Mais alto escalão
    • Mandato Político (Regra)
    • Regras Diferentes – Aplicadas aos servidores em geral. EX: -Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)
    • Auxiliares Imediatos (Ministro de estado, secretario Estadual/municipal) -Poder legislativo (Senador,Deputado,Vereador) -Magistratura/MP
  • Representantes Diplomáticos Servidores Públicos

1) Estatutários – São pessoas que vai exercer essa atividade de forma profissional remunerado.

  • Adm Publica
  • Autarquia
  • Fundações Publica *Vinculo – Estatuto -Lei 8.112/ *Titular – Cargo Público, existe dois tipos de cargo público, o efetivo e em comissão. -No efetivo é necessário ter a aprovação em concurso público’. -No em comissão é um cargo livre, de nomeação.
  1. Empregados Públicos (Celetista) – São encontrados nas empresas públicas, sociedade de economia mista.
  • Vinculo – CLT
  • Titular – Emprego Público (Não tem estabilidade) STF – NÃO CABE A DISPENSA IMOTIVADA 3) Temporários - Atividade Transitória excepcional interesse Público. os temporários são encontrados no âmbito da adm direta e adm indireta. *Vinculo – Contrato (art. 7º, cc) *Titular – Função Pública A contratação pode ser realizada pelo processo seletivo simplificado (PSS)