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Roteiro de Apresentação/Estudo, Esquemas de Antropologia Jurídica

Roteiro utilizado para apresentação de seminário. Resumo em tópicos de cada situação descrita no textos de Bonaham sobre a "Categoria injô". - Antropologia jurídica; - Ordenamento jurídico de outros povos;

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 26/01/2023

AnaGodinho
AnaGodinho 🇧🇷

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ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO
“A CATEGORIA ‘INJÔ’ NA SOCIEDADE TIV” - PAUL BOHANNAN
ALUNAS:
SOBRE O AUTOR:
Paul James Bohannan foi um antropólogo americano conhecido por suas pesquisas sobre o
povo Tiv da Nigéria, esferas de troca e divórcio nos Estados Unidos. Durante a Segunda
Guerra Mundial ele serviu no corpo de intérpretes do Exército dos EUA e em 1947 ele se
formou Phi Beta Kappa (Sociedade Acadêmica de Honra) com seu bacharelado em Alemão
pela Universidade do Arizona. Ao frequentar o Queen’s College, em Oxford, recebeu em
1949 o bacharelado em Ciências e em 1951 o doutorado em filosofia, ambos em
antropologia. Foi professor de Antropologia Social na Universidade de Oxford, na Inglaterra,
e nos Estados Unidos se tornou professor assistente de Antropologia na Universidade de
Princeton.
INTRODUÇÃO:
- Entender o jir como classes de causas que dentro da linguagem Tiv também pode
significar o “tribunal, o caso e o tribunal atuando em determinado caso”.
- A palavra Tiv injô” é a utilizada para classificar os jir de "dívidas", e assim
compreender a complexidade de seus significados;
- Notar que as dívidas são parte das relações pessoais dos Tiv, principalmente no que
envolve o contrato de casamento ou o que envolve o gado;
- Perceber como Bohannan utiliza dos jir a seguir para exemplificar o direito
comparado;
JIR N° 49: “Wanlgarwa interpela Gbilin sobre a propriedade de alguns caprinos”
- Envolve relações de propriedade;
- Quitação de dívidas;
- Considera a responsalibidade de uma pessoa pelos seus animais;
JIR N° 50: “Dzungue interpela Timin”
- Aborda questões de danos;
- Infração a norma;
- Recorre a uma ação para proteção de seus campos de gado dos vizinhos;
JIR N° 51: “Yaji interpela Batur por atirar no seu porco
- Conflito sobre terras;
- Diligência própria;
- Altercação sobre perda igualitária sobre ambos;
JIR N° 52: “Hingir interpela Iko”
- Recuperação de uma dívida;
- Empregam uma abordagem para o uso de coleta de dívidas;
JIR N° 53: “Rumun interpela Faga sobre roupas empenhadas”
- Recorre questões de penhor;
- Explana Emprestimos Simples raro;
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ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO

“A CATEGORIA ‘INJÔ’ NA SOCIEDADE TIV” - PAUL BOHANNAN

ALUNAS:

SOBRE O AUTOR:

Paul James Bohannan foi um antropólogo americano conhecido por suas pesquisas sobre o povo Tiv da Nigéria, esferas de troca e divórcio nos Estados Unidos. Durante a Segunda Guerra Mundial ele serviu no corpo de intérpretes do Exército dos EUA e em 1947 ele se formou Phi Beta Kappa (Sociedade Acadêmica de Honra) com seu bacharelado em Alemão pela Universidade do Arizona. Ao frequentar o Queen’s College, em Oxford, recebeu em 1949 o bacharelado em Ciências e em 1951 o doutorado em filosofia, ambos em antropologia. Foi professor de Antropologia Social na Universidade de Oxford, na Inglaterra, e nos Estados Unidos se tornou professor assistente de Antropologia na Universidade de Princeton. INTRODUÇÃO:

  • Entender o jir como classes de causas que dentro da linguagem Tiv também pode significar o “tribunal, o caso e o tribunal atuando em determinado caso”.
  • A palavra Tiv “ injô” é a utilizada para classificar os jir de "dívidas", e assim compreender a complexidade de seus significados;
  • Notar que as dívidas são parte das relações pessoais dos Tiv, principalmente no que envolve o contrato de casamento ou o que envolve o gado;
  • Perceber como Bohannan utiliza dos jir a seguir para exemplificar o direito comparado; JIR N° 49: “Wanlgarwa interpela Gbilin sobre a propriedade de alguns caprinos”
  • Envolve relações de propriedade;
  • Quitação de dívidas;
  • Considera a responsalibidade de uma pessoa pelos seus animais; JIR N° 50: “Dzungue interpela Timin”
  • Aborda questões de danos;
  • Infração a norma;
  • Recorre a uma ação para proteção de seus campos de gado dos vizinhos; JIR N° 51: “Yaji interpela Batur por atirar no seu porco”
  • Conflito sobre terras;
  • Diligência própria;
  • Altercação sobre perda igualitária sobre ambos; JIR N° 52: “Hingir interpela Iko”
  • Recuperação de uma dívida;
  • Empregam uma abordagem para o uso de coleta de dívidas; JIR N° 53: “Rumun interpela Faga sobre roupas empenhadas”
  • Recorre questões de penhor;
  • Explana Emprestimos Simples raro;
  • Faz referência ao não emprestimo a parentes próximos, mas sim dá-los qualquer ferramenta; JIR N° 54: “ Apev interpela Iyoadi sobre uma arma penhorada”
  • O tópico envolve a compreensão de uma cadeia de devedores através de uma transação de penhor;
  • Faz referência ao aluguel de testemunha;
  • Considera a prática de intermediários no que tange o resgate de artigos empenhados; JIR N° 55:Ayaiko interpela Kwentse, seu intermediário numa transação de penhor”
  • As regras Tiv sobre gerência de propriedade e transação financeira são menos rigidas e consensuais;
  • As regras se mostraram imprecisas e os deveres não tão nítidos em relação à propriedade;
  • O casamento tem uma esfera mais importante do que o alcance da dívida;
  • Os Tiv não colocam juros sobre os empréstimos;
  • Por prestígio, eles se voluntariam para assumir a dívida de outros; JIR N° 56: “MbaAsor interpela Wanshosho que tinha tentado ajudá-la a recuperar uma dívida”
  • A receptação de um bem através de jogo ou roubo resulta em perda independente da situação;
  • Compreender que os casos dentro de uma aldeia são responsabilidade do chefe e não do jir. CONCLUSÃO :
  • O objetivo de apresentar como a sociedade Tiv tem certa noção sobre dívida;
  • Demonstrar como a categoria injô(Dívida) representa diversas circunstâncias e casos;
  • Indicar que para os Tiv o contrato (jir) tem um papel subordinado em relação a dívida em si, percebendo que a nossa “categoria de contrato e de relação não-contratual não coincidem exatamente com a categoria Tiv de dívida.” (p. 69)