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Custos e despesas associados à boa prática da arquitetura e engenharia consultiva, Notas de estudo de Engenharia Civil

Uma metodologia para a preparação de orçamentos que contemplem todos os custos e despesas associados à boa prática da arquitetura e engenharia consultiva, proporcionando confiabilidade na venda de serviços técnicos profissionais dentro de patamares de mercado e da ética profissional defendida pelo sinaenco. Além disso, é fornecida informação sobre os pisos salariais dos engenheiros em são paulo e o cálculo do fator 'k' para o custo de recursos humanos.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 04/12/2013

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

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Conclusão
A utilização da metodologia descrita neste Roteiro de Preços resultará na
preparação de orçamentos que contemplem todos os custos e despesas
associados à boa prática da arquitetura e engenharia consultiva,
dentro de patamares de mercado e da ética profissional defendida pelo
Sinaenco.
Caso seja do interesse do leitor aprofundar seu estudo nas diferentes
metodologias para orçamentação de projetos de arquitetura e engenharia
consultiva, o Sinaenco possui em sua Biblioteca fontes bibliográficas
detalhadas sobre o assunto.
Para consultar, entrar em contato no telefone (11) 3123-9200.
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Baixe Custos e despesas associados à boa prática da arquitetura e engenharia consultiva e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

6.6.6.6.6.^ Conclusão

A utilização da metodologia descrita neste Roteiro de Preços resultará na

preparação de orçamentos que contemplem todos os custos e despesas

associados à boa prática da arquitetura e engenharia consultiva,

proporcionando confiabilidade na venda de serviços técnicos profissionais,

dentro de patamares de mercado e da ética profissional defendida pelo

Sinaenco.

Caso seja do interesse do leitor aprofundar seu estudo nas diferentes

metodologias para orçamentação de projetos de arquitetura e engenharia

consultiva, o Sinaenco possui em sua Biblioteca fontes bibliográficas

detalhadas sobre o assunto.

Para consultar, entrar em contato no telefone (11) 3123-9200.

Anexo 11111

PISOS SALARIAIS

DATA BASE DE 1. DE MAIO DE 2008O – SINAENCO/SP

CATEGORIA PROFISSIONAL

Com mais de um ano de formado:

Engenheiro *****

Arquiteto, sociólogo e químico

Tecnólogo

Técnico de Nível Médio

Com até um ano de formado:

Engenheiro *****

Arquiteto, sociólogo e químico

Tecnólogo

Técnico de Nível Médio

Desenhista

Auxiliar de desenhista

Agentes Autônomos da Capital e Grande São Paulo (exceto ABCD):

Administrativo

Ajudante geral, contínuo, office-boy, mensageiro interno e externo, copeiro,

faxineiro, porteiro e vigilante em empresas com mais de 10 (dez) empregados

Ajudante geral, contínuo, office-boy, mensageiro interno e externo, copeiro,

faxineiro, porteiro e vigilante em empresas com até 10 (dez) empregados

Contínuo, office-boy e mensageiro com até 2 (dois) anos de experiência

Agentes Autônomos do Interior:

Administrativo

Office-boy, copeiro, porteiro e similares

R$

*** Piso salarial dos engenheiros:**

O salário normativo da categoria profissional dos engenheiros em São Paulo será definido a partir da decisão

judicial do dissídio coletivo, conforme consta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de maio de 2007,

firmada com o sindicato da categoria.

O processo encontra-se em trâmite na Justiça do Trabalho e até o momento ainda não foi proferida sentença

definitiva. A título de orientação, indicamos as seguintes alternativas, cuja adoção fica a critério da empresa:

1. Seguir a interpretação que o Sindicato dos Engenheiros de São Paulo faz da Lei 4.950-A/66 e adotar

8,5 salários mínimos como piso, alternativa de menor risco futuro, porém sem possibilidade de retorno

a valores inferiores que vierem a ser definidos pela Justiça.

2. Aplicar o índice de reajuste salarial da data-base anterior (4,5%) sobre os pisos salariais vigentes para

os engenheiros na data-base de 1º de maio de 2006, respectivamente R$ 3.035,00 (mais de um ano

de formado) e R$ 2.725,00 (trainee), e corrigir o resultado obtido em 7%.

3. Seguir o piso salarial atualmente em vigor para a categoria profissional dos arquitetos, também abrangida

na legislação mencionada acima, R$ 3.528,00 (mais de um ano de formado) e R$ 2.873,00 (trainee).

FATOR “K1” - RECURSOS HUMANOS - EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Serviço Social do Comércio - SESC

Serviço Nacional do Aprendizado Comercial - SENAC

Salário Educação

Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa - SEBRAE

Instituto Nac. Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Seguro Contra os Riscos de Acidentes do Trabalho

SUBTOTAL DO GRUPO “2.1”

DIAS NÃO TRABALHADOS

Férias Anuais

Faltas Justificadas

Auxílio Enfermidade

Aviso Prévio Trabalhado

Licença Paternidade

Reciclagem Tecnológica

SUBTOTAL DO GRUPO “2.2”

ENCARGOS DE DEMISSÃO

Aviso Prévio Indenizado

Depósito por Rescisão sem Justa Causa

SUBTOTAL DO GRUPO “2.3”

ABONOS LEGAIS

13° Salário

Abono de Férias

SUBTOTAL DO GRUPO “2.4”

REINCIDÊNCIAS

Grupo 2.1 x Grupo 2.

Grupo 2.1 x Grupo 2.

SUBTOTAL DO GRUPO “2.5”

SUBTOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

ENCARGOS COMPLEMENTARES

Auxílio Alimentação

Vale-transporte

Assistência Médica

Seguro Coletivo

TOTAL DOS ENCARGOS COMPLEMENTARES

ES = ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS

DI = DESPESAS INDIRETAS

L = LUCRO

DL = DESPESAS LEGAIS

ISS

COFINS

PIS

CPMF

TOTAL (i)

DL = [1 / (1-i) - 1] x 100

DL =

K = (1+ES) x (1+DI) x (1+L) x (1+DL)

K1 =

DEMONSTRAÇÃO

C = CUSTO HORAS

ES = ENCARGOS SOCIAIS

C+ES =

DI = DESPESAS INDIRETAS

C+ES+DI =

CUSTO FINAL =

L = LUCRO

C+ES+DI+L =

DL =

PREÇO = (C+ES+DI+L+DL)

FATURA

ISS

COFINS

PIS

CPMF

SALDO PARCIAL

CUSTO FINAL

LUCRO BRUTO

ALÍQUOTA DO IR

ALÍQUOTA DA CSLL

IR

CSLL

LUCRO LÍQUIDO

% LUCRO LÍQUIDO

  • 18,
  • 22,
    • 4,
  • 4,
  • 2,

GRUPO 2.

GRUPO 2.

GRUPO 2.

GRUPO 2.

GRUPO 2.

GRUPO 2.

ES = ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR “K1” ( a. PARTE)

1 CÁLCULO DAS HORAS PRODUTIVAS / IMPRODUTIVAS
1. 1 NÚMERO MÉDIO DE DIAS IMPRODUTIVOS

a. Número de semanas por ano = 365 dias/ano / 7 dias/semana = 52, b. N° de sábados e domingos por ano (2 x a) = 104, c. Feriados por ano: 01/01, 25/01, 21/04, 01/05, 09/07, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 25/12, 3ª de carnaval, 4ª de cinzas (1/2 período), 6ª santa, “Corpus Christi” e Consciência Negra = 14, d. N° de feriados em sábados ou domingos (estatística de 28 anos) = 2 , e. N° de feriados em dias da semana = (c - d) = 1 1, f. Total de dias improdutivos por ano = (b + e) = 1 15, 1. 2 NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS PELA EMPRESA g. Total de dias trabalhados por ano = (365 - f) = 249, h. Jornada diária de trabalho - (Convenção Coletiva) = 8, i. Número de horas trabalhadas por ano = (g x h) = 1.992, j. Número médio de horas trabalhadas pela empresa, por mês = (i / 12) = 166, 1. 3 NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS PELO EMPREGADO Férias k. Horas de Férias = 8 horas x [30 dias - (sábados + domingos + feriados)] = 8 x [30 - (30/7 + 30/7 + e/12)] = 163, Faltas Justificadas l. Horas de Faltas Justificadas = 3 dias/ano = 24,

Auxílio Enfermidade m. % de funcionários que recorrem ao auxílio enfermidade = 10% n. N° de sábados e domingos em 15 dias de auxílio enfermidade = 4, o. Horas de Auxílio Enfermidade = 8,00 x (15 - 4,29) x 10,00% 8, Aviso Prévio p. Dias dispensados do aviso prévio trabalhado (7 dias - sábado e domingo) = 5 q. Permanência média dos funcionários na empresa, em meses = 24 r. % de empregados que são demitidos = 80% s. % de empregados que cumprem o aviso prévio = 20% t. Horas de Aviso Prévio = 5 x 80% x 20% x 8 x 12/24 3, Licença Paternidade u. Dias da licença paternidade = 5 v. Porcentagem de funcionários do sexo masculino = 80% w. Porcentagem de funcionários que recorrem à licença = 10% x. Horas - Licença Paternidade = 5 x 80% x 10% x 8 3, y. Reciclagem Tecnológica (horas/ano) = 5, z. Total de horas improdutivas = (k + l + o + t + x + y) = 207, a’. Total de horas trabalhadas pelo empregado, por ano = (i - z) = 1.784, b’. Número de horas produtivas do empregado, por mês = 148, **2 ENCARGOS SOCIAIS = ES

  1. 1 GRUPO 2.1 - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO** Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS 20,00% Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 8,00% Serviço Social do Comércio - SESC 1,50% Serviço Nacional do Aprendizado Comercial - SENAC 1,00% Salário Educação 2,50% Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa - SEBRAE 0,60% Instituto Nac. Colonização e Reforma Agrária - INCRA 0,20% Seguro Contra os Riscos de Acidentes do Trabalho 1,00% SUBTOTAL DO GRUPO “2.1” 34,80%

2. 2 GRUPO 2.2 - DIAS NÃO TRABALHADOS Férias Anuais = 163,66 / 1.784,93 x 100 9,17% Faltas Justificadas = 24,00 / 1.784,93 x 100 1,34% Auxílio Enfermidade = 8,57 / 1.784,93 x 100 0,48% Aviso Prévio Trabalhado = 3,20 / 1.784,93 x 100 0,18% Licença Paternidade = 3,20 / 1.784,93 x 100 0,18% Reciclagem Tecnológica = 5,00 / 1.784,93 x 100 0,28% SUBTOTAL DO GRUPO “2.2” 1 1,63%

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR “K1” (

a. PARTE)

4 DESPESAS LEGAIS
ISS 5,00%
COFINS

Alíquota Plena 7,60% Percentual de Compensações 20% Alíquota adotada - COFINS 7,60% x (1-20%) 6,08%

PIS Alíquota Plena 1,65% Percentual de Compensações 20% Alíquota adotada - PIS 1,65% x (1-20%) 1,32%

CPMF 0,00%

TOTAL DAS DESPESAS LEGAIS = DL 12,40%

FATOR “K2” - RECURSOS HUMANOS - CONSULTORES EXTERNOS

ES = ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O RPA

(RECIBO DE PROFISSIONALAUTÔNOMO)

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

ES = ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS

L = LUCRO

DI = DESPESAS INDIRETAS

DL = DESPESAS LEGAIS

ISS

COFINS

PIS

CPMF

TOTAL (i)

DL = [1 / (1-i) - 1] x 100

DL =

K = (1+ES) x (1+DI) x (1+L) x (1+DL)

K2 =

DEMONSTRAÇÃO

C = CUSTO HORAS

ES = ENCARGOS SOCIAIS

C+ES

DI = DESPESAS INDIRETAS

C+ES+DI

CUSTO FINAL

L = LUCRO

C+ES+DI+L

DL =

PREÇO = (C+ES+DI+L+DL)

FATURA

ISS

COFINS

PIS

CPMF

SALDO PARCIAL

CUSTO FINAL

LUCRO BRUTO

ALÍQUOTA DO IR

ALÍQUOTA DA CSLL

IR

CSLL

LUCRO LÍQUIDO

% LUCRO LÍQUIDO

  • 8,
  • 10,
  • 2,
  • 2,
  • 1,