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Peça da seção 03 de direito do reabalho.
Tipologia: Exercícios
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Processo nº 0010177-00.2023.5.11. COSMOS FUTEBOL CLUBE – ASSOCIAÇÃO e COSMOS FUTEBOL CLUBE –SAF , sociedade anônima do futebol, inscritas no CNPJ sob os n os 12.555.222/0001-52 e 22.000.111/0001-35, respectivamente, ambas já qualificadas na reclamação trabalhista movida por THIAGO FIGUEIREDO, também já qualificado, vêm apresentar CONTESTAÇÃO , com fulcro no artigo 847 da CLT, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos. 1 – Sucessão trabalhista Trazer elementos que demonstrem ao contrário do que o reclamante alegou. Não há dúvida, portanto, de que a legislação específica sobre o tema afasta a aplicação da regra geral de sucessão trabalhista prevista nos arts. 10 e 448-A da CLT. Dessa forma, vem se consolidando a jurisprudência pátria: SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. LEI 14.193/2021. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO. De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima de Futebol, constituída pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio
relacionado à atividade futebol, não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, limitando-se sua obrigação ao repasse de receitas ao clube original, nos termos previstos na referida lei. A responsabilidade da sociedade anônima é restrita aos termos previstos na referida lei. (TRT da 3ª Região; PJe: 0010570-64.2022.5.03.0002 (AP); Disponibilização: 1/12/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2238; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator (a) /Redator (a): Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho) (destaque nosso). Diante do exposto, requer que não seja reconhecida a existência de sucessão trabalhista, devendo eventuais débitos anteriores à criação da SAF serem pagos nos termos do art. 10 da Lei nº 14.193/21. 2 – Grupo econômico Trazer elementos que demonstrem ao contrário do que o reclamante alegou. A conclusão, portanto, é de que a legislação específica impede todo e qualquer reconhecimento de grupo econômico entre a Associação e SAF a que deu origem. Desse modo, é a jurisprudência: Ementa: LEI 14.193/2021. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. RESPONSABILIDADE. Conforme o art. 9º da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima de Futebol, constituída pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol (art. 2º, II e § 2º), não responde pelas
Diante do exposto, requer que seja julgado improcedente o pedido de reconhecimento de grupo econômico. 3 – Horas extras NESTE CAMPO VOCÊ DESCREVERÁ A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE E TRAZER ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE NÃO LHE É DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 74 da CLT, os reclamados realizavam o controle biométrico de jornada. Os espelhos de ponto foram juntados aos autos e não revelam qualquer labora além dos limites constitucional e legal. Diante do exposto, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4 – Honorários advocatícios NESTE CAMPO VOCÊ DESCREVERÁ QUE POR NÃO SEREM VERIDICOS OS FATOS ALEGADOS PELO RECLAMANTE E ANTE AO PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS, NÃO SÃO DEVIDOS HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. USAR COMO FUNDAMENTAÇÃO O ARTIGO 791-A DA CLT. 5 – Pedidos e requerimentos Diante do exposto, a reclamada requer a improcedência de todos os pedidos, nos termos da fundamentação.
Pugna pela produção de todas as provas em Direito admitidas, especialmente a juntada de documentos, o testemunhal e o depoimento pessoal do reclamante. Termos em que pede a juntada e o deferimento. Local, data. Assinatura do advogado OAB nº Endereço profissional