Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


SEÇÃO 3 - DIREITO DO TRABALHO, Exercícios de Direito do Trabalho

Peça da seção 03 de direito do reabalho.

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 04/10/2023

giovana-oliveira-8ic
giovana-oliveira-8ic 🇧🇷

1 documento

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 10ª VARA
DO TRABALHO DE MANAUS/AM
Processo nº 0010177-00.2023.5.11.0010
COSMOS FUTEBOL CLUBE ASSOCIAÇÃO e COSMOS FUTEBOL
CLUBE –SAF, sociedade anônima do futebol, inscritas no CNPJ sob os n os
12.555.222/0001-52 e 22.000.111/0001-35, respectivamente, ambas
qualificadas na reclamação trabalhista movida por THIAGO FIGUEIREDO,
também qualificado, vêm apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo
847 da CLT, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
1 – Sucessão trabalhista
Trazer elementos que demonstrem ao contrário do que o reclamante alegou.
Não há dúvida, portanto, de que a legislação específica sobre o tema afasta a
aplicação da regra geral de sucessão trabalhista prevista nos arts. 10 e 448-A
da CLT.
Dessa forma, vem se consolidando a jurisprudência pátria:
SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. LEI 14.193/2021.
AUSÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO
ECONÔMICO. De acordo com os artigos e 10º da Lei
14.193/2021, a Sociedade Anônima de Futebol, constituída
pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa
jurídica original e transferência do seu patrimônio
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe SEÇÃO 3 - DIREITO DO TRABALHO e outras Exercícios em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity!

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 10ª VARA

DO TRABALHO DE MANAUS/AM

Processo nº 0010177-00.2023.5.11. COSMOS FUTEBOL CLUBE – ASSOCIAÇÃO e COSMOS FUTEBOL CLUBE –SAF , sociedade anônima do futebol, inscritas no CNPJ sob os n os 12.555.222/0001-52 e 22.000.111/0001-35, respectivamente, ambas já qualificadas na reclamação trabalhista movida por THIAGO FIGUEIREDO, também já qualificado, vêm apresentar CONTESTAÇÃO , com fulcro no artigo 847 da CLT, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos. 1 – Sucessão trabalhista Trazer elementos que demonstrem ao contrário do que o reclamante alegou. Não há dúvida, portanto, de que a legislação específica sobre o tema afasta a aplicação da regra geral de sucessão trabalhista prevista nos arts. 10 e 448-A da CLT. Dessa forma, vem se consolidando a jurisprudência pátria: SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. LEI 14.193/2021. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO. De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima de Futebol, constituída pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio

relacionado à atividade futebol, não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, limitando-se sua obrigação ao repasse de receitas ao clube original, nos termos previstos na referida lei. A responsabilidade da sociedade anônima é restrita aos termos previstos na referida lei. (TRT da 3ª Região; PJe: 0010570-64.2022.5.03.0002 (AP); Disponibilização: 1/12/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2238; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator (a) /Redator (a): Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho) (destaque nosso). Diante do exposto, requer que não seja reconhecida a existência de sucessão trabalhista, devendo eventuais débitos anteriores à criação da SAF serem pagos nos termos do art. 10 da Lei nº 14.193/21. 2 – Grupo econômico Trazer elementos que demonstrem ao contrário do que o reclamante alegou. A conclusão, portanto, é de que a legislação específica impede todo e qualquer reconhecimento de grupo econômico entre a Associação e SAF a que deu origem. Desse modo, é a jurisprudência: Ementa: LEI 14.193/2021. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. RESPONSABILIDADE. Conforme o art. 9º da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima de Futebol, constituída pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol (art. 2º, II e § 2º), não responde pelas

Diante do exposto, requer que seja julgado improcedente o pedido de reconhecimento de grupo econômico. 3 – Horas extras NESTE CAMPO VOCÊ DESCREVERÁ A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE E TRAZER ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE NÃO LHE É DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 74 da CLT, os reclamados realizavam o controle biométrico de jornada. Os espelhos de ponto foram juntados aos autos e não revelam qualquer labora além dos limites constitucional e legal. Diante do exposto, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4 – Honorários advocatícios NESTE CAMPO VOCÊ DESCREVERÁ QUE POR NÃO SEREM VERIDICOS OS FATOS ALEGADOS PELO RECLAMANTE E ANTE AO PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS, NÃO SÃO DEVIDOS HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. USAR COMO FUNDAMENTAÇÃO O ARTIGO 791-A DA CLT. 5 – Pedidos e requerimentos Diante do exposto, a reclamada requer a improcedência de todos os pedidos, nos termos da fundamentação.

Pugna pela produção de todas as provas em Direito admitidas, especialmente a juntada de documentos, o testemunhal e o depoimento pessoal do reclamante. Termos em que pede a juntada e o deferimento. Local, data. Assinatura do advogado OAB nº Endereço profissional