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Resumo com 14 páginas separadas por unidades e temas, variando entre definições básicas e importantes, história e linha do tempo, leis e normas e sub áreas como tele trabalho e saúde ocupacional.
Tipologia: Resumos
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Segurança do trabalho. Definição: Conjunto de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas. Praticada pela conscientização de empregadores e empregados em relação aos seus direitos e deveres. Introdução às leis. 1912: Constituída a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o quarto Congresso Operário Brasileiro, realizado nos dias 7 e 15 de novembro. Jornada de 8 horas, semana de 6 dias, casas para operários, indenização para acidentes de trabalho, limitação da jornada para mulheres e menores de 14 anos, contratos coletivos ao invés de individuais, seguro obrigatório para casos de doenças, pensão para velhice, fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da instrução primária. 1918: Departamento Nacional do Trabalho, decreto nº 3.550, de 16 de outubro, para regulamentar a organização do trabalho no Brasil. 1923: Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril, assinado pelo Presidente Artur Bernardes. 1928: Alterada a redação do decreto que criou o CNT, pelo decreto nº 18.074, de 19 de janeiro, assinado por Washington Luiz. 1930: Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado por Getúlio Vargas. Organizado pelo decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro, com a estrutura: Secretário de Estado; Departamento Nacional do Trabalho; Departamento Nacional do Comércio; Departamento Nacional de Povoamento; Departamento Nacional de Estatística. 1932: Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelos decretos nº 21.690 e 23.288, de 1º de agosto de 1932 e 26 de outubro de 1933. 1933: Delegacias do Trabalho Marítimo, decreto nº 23.259, de 20 de outubro, para inspeção, disciplina e policiamento do trabalho nos portos. 1940: Inspetorias Regionais foram transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho por meio do Decreto-Lei nº 2.168, de 6 de maio. 1960: O Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho e Previdência Social pela lei nº 3.782, de 22 de julho.
1964: Conselho Superior do Trabalho Marítimo, lei nº 4.589, de 11 de dezembro, constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Marinha, da Agricultura e dos Empregadores e Empregados. 1966: Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), lei nº 5.161, de 21 de outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Foi criado o Serviço Especial de Bolsas de Estudos (PEBE), órgão autônomo vinculado, extinto o CNT, pelo decreto nº 57.870, de 25 de fevereiro. 1971: Estabelecida provisoriamente, pelo decreto nº 69.014, de 4 de agosto, a seguinte estrutura básica do Ministério: Gabinete do Ministro; Consultoria Jurídica; Divisão de Segurança e Informações; Secretaria Geral; Inspetoria Geral de Finanças; Conselho Nacional de Política Salarial; Comissão da Ordem do Mérito; Secretaria do Trabalho; Secretaria da Previdência Social; Secretaria da Assistência Médico-Social; Departamento de Administração; Departamento do Pessoal. 1972: Conselho Consultivo de Mão-de-obra, decreto nº 69.907, de 7 de janeiro. 1974: Passou a ser Ministério do Trabalho pela lei nº 6.036, de 1º de maio. 1976: Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), órgão autônomo vinculado ao Ministério, decreto nº 77.354, de 31 de março. 1977: Conselho Nacional de Política de Emprego, decreto nº 79.620, 18 de janeiro. 1978: Alterada a nomeação da Fundacentro para Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho por meio da Lei nº 6.618, de 16 de dezembro. Foi alterada a denominação do Conselho Consultivo de Mão de Obra para Conselho Federal de Mão de Obra, pelo decreto nº 81.663, de 16 de maio. 1980: Conselho Nacional de Imigração, pela lei nº 6.815, de 19 de agosto. 1989: Extintas as Delegacias do Trabalho Marítimo, o Conselho Superior do Trabalho Marítimo, o Conselho Federal de Mão de Obra e o PEBE pela da Lei nº 7.731, de 14 de fevereiro. Foi criado o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da Lei nº 7.839, de 12 de outubro. 1990: Criado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro. Por meio da Lei nº 8.028, de 12 de abril, foram criados os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Seguridade Social; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador;
das Agências de Atendimento para Agências Regionais. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego passaram a ser competentes pela execução, supervisão e monitoramento de todas as ações relacionadas às políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego. 2011: Altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Portaria N.º 254 de 04 de agosto. 2012: Altera a Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Portaria nº 308 de 29 de fevereiro. Aprova a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura). PORTARIA N.º 313, de 23 de março 2013: Aprova a Norma Regulamentadora nº 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Portaria N.º 555 de 18 de abril. 2014: Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI para cadastro de empresas fabricantes de EPI e emissão e renovação do Certificado de Aprovação - CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI em de 20 de novembro. 2016: Altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura em 21 de setembro. 2017: Alteração em de 29 de setembro (DOU de 29/09/2017 - Seção 1) Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações. 2018: Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. 2019: Alterada em 30 de julho dá nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 de Disposições Gerais. Conceitos e principais tipos de acidente de trabalho. O que é? Acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho e serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A lei nº 8.213, de 24/07/91 (Previdência Social), define no artigo 19.
Empresas são responsáveis pela adoção e uso das medidas de proteção; segurança e saúde. Já o trabalhador segue as normas de segurança e protege-se. Num conceito "prevencionista", o acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo, lesões ou danos materiais. Mesmo que as ocorrências não resultam em lesões ou danos devem ser consideradas como acidentes do trabalho. Deve-se ser realizados treinamentos específicos, seminários ou programas com relação à prevenção do acidente. O que difere um acidente de trabalho para um acidente qualquer? Acidente de trabalho: Quando ocorre à serviço da empresa, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e encaminhar ao INSS. Acidente qualquer: Não necessita dessa formalidade. Acidente de Trajeto ou Percurso: Com a lei 8.213/91 (Previdência social, artigo 21, inciso IV, alínea d), o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção, era equiparado ao acidente de trabalho. Acidente Típico: Acontece no exercício do trabalho ou a serviço da empresa. Doença profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Doença do trabalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. EPI e EPC. Equipamentos de Proteção Individual foram instituídos no Brasil a partir de 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Resistência quanto ao uso dos EPI: Falta de conhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, ausência de informação, a falta de cobrança por seu uso e por no geral serem desconfortáveis. Equipamento de Proteção Individual é todo meio ou dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva (EPC), usa-se o equipamento de proteção individual. Exemplos: Óculos de segurança, sapato de segurança (com ou sem biqueira de aço) , botas de borracha, luvas, protetores auditivos (de concha ou inserção).
Ações inseguras. Podem causar ou favorecer a ocorrência de um acidente. Atos de imperícia, negligência, imprudência, a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente aos riscos. Exemplos: Levantamento inadequado de cargas, abaixo de cargas suspensas, manutenção ou limpeza de máquinas, brincadeiras abusivas no ambiente de trabalho, remoção do dispositivo de proteção, operações de máquinas em velocidade insegura, operações não autorizadas, falha do uso de EPI nas tarefas. Fator pessoal de insegurança (Fator humano). Causa relativa ao comportamento humano, que leva a prática de ações inseguras. Característica mental ou física que pode ocasionar um acidente de trabalho. Exemplos: Falha na avaliação do perigo, falta de treinamento, deficiência física ou mental, fadiga, estado emocional alterado, imprudência, negligência, indisciplina, inadaptação ao serviço, uso de entorpecentes. O gerenciamento dos riscos é fundamental para a prevenção de acidentes e requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. CIPA e Mapa de Riscos. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Objetivos: Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, envolve o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Composição: Representantes do empregador e do empregado, indicado de acordo com seus membros um secretário e seu substituto com concordância do empregador. Inspeção de Segurança: Observação, informação, registro, encaminhamento, acompanhamento.
Saúde ocupacional. Evolução histórica. Os primeiros relatos sobre o assunto dão-se no período antes de Cristo. Hipócrates: Origem de doenças de trabalhadores nas minas de estanho. Platão: Apresentou doenças que acometiam profissionais. Aristóteles: Atendimento aos trabalhadores em ambientes de minas. Galeno: Saturnismo (Intoxicação causada pelo chumbo). Depois de Cristo: Plínio: Publicou a história natural, pela primeira vez o tema é utilizado. Falou sobre chumbo, mercúrio, poeiras e uso de máscaras. Júlio Pólux: Narra uso de capas de bexiga como máscaras. Avicena: Saturnismo, indicou como causa das cólicas provocadas pelo trabalho em pinturas que usavam tintas à base de chumbo. Paracelso: Estudos relativos às infecções dos mineiros de Tirol. Georg Agrícola: Escreveu sobre o sofrimento dos mineiros. Europa (Século 16): Criadas corporações de ofícios que organizam e protegem os interesses dos artífices que representavam. Inglaterra (1601): Lei dos Pobres. Somente em 1700, na região de Modena na Itália, foi publicado o livro “As doenças dos trabalhadores”, de autoria do médico Bernadino Ramazzini (1633-1714), doenças que relacionadas com mais de cinquenta profissões, o que fez dessa obra um marco na saúde e segurança ocupacional. Revolução Industrial. Com o início da revolução industrial em 1760 e 1830, na Inglaterra e logo após na Alemanha e França, começam a surgir problemas de saúde relacionados ao trabalho em fábricas geralmente construídas em lugares improvisados. Falta de controle do ambiente de trabalho, máquinas com ruídos fortes e a falta de instruções sobre elas e demais riscos de acidentes. Intoxicação por substâncias, ausência de EPI e EPC e contaminações. Doença das fábricas. Lei da Saúde Moral dos Aprendizes, de 1802: Primeira lei criada sobre a proteção aos trabalhadores, pelo Parlamento Britânico.
Mecanismos em trocas térmicas: Condução, convecção, radiação, evaporação. Reação dos organismos ao calor/frio: Reações fisiológicas: Mecanismos de defesa do corpo humano para controlar sua temperatura, como controlar a hipotermia. Vasodilatação periférica: Aumento na circulação de sangue, transporta calor da parte interna do corpo para a periferia para que a temperatura normalize. Sudorese: Permite a perda de calor pelo suor, para o controle da hipotermia ocorre a vasoconstrição periférica, em que o fluxo sanguíneo é reduzido na mesma proporção que ocorre a queda de temperatura. Distúrbios: O corpo não consegue regular a temperatura através das reações. Calor: Exaustão, desidratação, câimbras, choque térmico. Frio: Enregelamento de membros, pés de imersão, úlcera do frio. Aclimatização: Forma para prevenir esses riscos, trata-se da adaptação do corpo aos ambientes com determinadas temperaturas. Ao ser exposto pela primeira vez a essas temperaturas extremas ocorrem náuseas e tonturas, mas de 4 a 6 dias reduz o mal estar, e em 15 dias estará adaptado. Existem ainda outras medidas como uso de vestimentas adequadas, adaptação do ambiente, exames médicos e educação e treinamento. Vibrações. Exemplos de exposição: Operação de tratores, motorista de ônibus. NR-15, Anexo 8, atividades e operações que exponham o trabalhador à vibração de qualquer natureza, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, não determinando limites de exposição. Durante a perícia, deve-se levar em consideração os limites de exposição que constam nas normas ISO 2.631 (para vibrações de corpo inteiro) e ISO 5.349 (para vibrações de mão e braço ou localizadas). Vibração forçada: Estamos sujeitos às forças externas, que são as frequências de excitação, e quando entramos em contato com elas, nosso corpo vibra. Prejudicial a diversos órgãos e sistemas do organismo dependendo da frequência. Distúrbios: Ordem vascular, neurológica, ósteo-articular e muscular. Síndrome de Raynaud: Doença vascular característica das vibrações localizadas, surge após anos de exposição a vibrações em frequências entre 40 e 125Hz.
Manuseio de marteletes pneumáticos, motosserras ou outras ferramentas vibratórias, que se expõem ao frio pelo trabalho com água gelada ou em regiões frias, pelo manuseio de cloreto de vinila ou ainda na fabricação de PVC. Proteção contra exposição ao frio, proteção contra exposição ao frio, terapia medicamentosa objetivando induzir o relaxamento da musculatura lisa vascular. Medidas de controle: Desenho ergonômico das ferramentas de trabalho, a fim de diminuir ou evitar, uso de luvas com proteção para vibração e frio, pausas durante a jornada de trabalho, pausas durante a jornada de trabalho., exames médicos. Ruídos. Pode causar perda auditiva irreversível. Anatomia da orelha: Dividida em três partes: externa, média e interna. Externa: Formada pelo pavilhão auditivo (ou concha) e meato acústico. Média: Composta pelo tímpano, ossículos (martelo, bigorna e estribo). Interna: Formada pelo labirinto ósseo (três canais semicirculares e a cóclea). Sons: Divididos em três frequências: infrassons, gama de f audíveis e ultrassons. Efeitos do organismo. Trauma acústico: Estímulo sonoro patológico neurossensorial e acontece quando o trabalhador é exposto a níveis elevados de ruído, pode causar surdez temporária ou permanente, ocorre um comprometimento das células ciliadas do órgão de Corti. Exemplos: Explosões e tiros de armas de fogo; e para ruídos contínuos: uso de marteletes pneumáticos ou ensaio em um estúdio de música. Pressões anormais. Pressões que estão acima ou abaixo dos níveis considerados como normal, toda atividade ocupacional é influenciada pela pressão atmosférica, valores acima são consideradas altas pressões e valores abaixo, baixas pressões. Baixas pressões: Atividades em altitudes muito elevadas, como piloto de aviões não pressurizados e nas obras de arranha-céus. Altas pressões: Trabalhos realizados abaixo do nível do mar, como os executados por mergulhadores, em tubulações de ar comprimido, caixões pneumáticos. Efeitos imediatos: Barotrauma do ouvido médio, labirintite ou vertigem alternobárica, embolia traumática pelo ar.
Segurança e saúde no teletrabalho.
intensificação do trabalho e a exposição aos fatores de risco; posicionamento à saúde, identificar estratégias de mecanismo, compreender que as demandas são as mesmas. Para os teletrabalhadores: Normas de produção, modos operatórios, exigência de tempo, conteúdo das tarefas. Fiscalização trabalhista. Previsão legal sobre o teletrabalho, sem uma regulamentação específica para a fiscalização efetiva; inviolabilidade da casa, art. 5º da Constituição Federal de 1988. Duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá oito horas diárias. Empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos à fixação da jornada de trabalho, por exclusão expressa no art. 62, inciso III da Seção II, Capítulo II da CLT. Ergonomia. O que é? Segundo o professor Etienne Grandjean (1998), a palavra é formada pela junção de dois radicais gregos: ergos (trabalho) e nomos (normas, leis.). Profissionais contribuem para o planejamento, o projeto e a avaliação de tarefas, postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas, de modo a torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas. Ergonomia Cognitiva: Avalia a carga mental de trabalho, processos de tomada de decisão, desempenho especializado, confiabilidade humana, estresse profissional e a respectiva formação. O NR 17 determina parâmetros relativos ao ruído de conforto, ou conforto acústico, para ambientes de trabalho. Ergonomia Organizacional: Gerenciamento de recursos coletivos de trabalho, incluindo a organização temporal do trabalho, os projetos participativos, os novos paradigmas do trabalho a serem adotados, o trabalho cooperativo, o trabalho em grupo, a cultura organizacional, as organizações em rede, os mecanismos de seleção de mão de obra, os métodos de treinamento, o teletrabalho e a gestão da qualidade. Ergonomia Física: Postura no trabalho, manuseio de materiais, distúrbios musculoesqueléticos, esforço estático da coluna, movimentos repetitivos e flexão excessiva de tronco. Relacionada à anatomia humana.