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Seleção Simplificada de Bolsistas Extensionistas no IFCE Maracanaú, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Administrativo

Documento publicado pelo instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará (ifce) no campus maracanaú, que apresenta os detalhes do processo seletivo para a designação de três discentes como bolsistas extensionistas dos núcleos neabi, napne e setor de acompanhamento de egressos. O documento detalha as exigências, os prazo e as etapas do processo, além de informações sobre a finalidade e objetivos da bolsa.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 01/12/2021

juliana-de-castro-portacio
juliana-de-castro-portacio 🇧🇷

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bg1
15/09/2021 08:12
SEI/IFCE - 2974355 - Edital
https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3456496&infra_sistema=1000001
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
EDITAL Nº 4/2021 DEPPI-MAR/DG-MAR/MARACANAU-IFCE
Considerando o Decreto nº 7.416/2010, as leis 12.711/12 e 13.409/16, a Resolução 071/2017 e 080/2017 do CONSUP/IFCE, torna público o EDITAL PARA SELEÇÃO
INTERNA SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS NEABI, NAPNE E EGRESSOS DO IFCE CAMPUS MARACANAÚ
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar três discentes do Instituto Federal Campus Maracanaú para atuar como bolsista dos núcleos NEABI, NAPNE e setor de acompanhamento de egressos.
2. DA FINALIDADE
2.1 Fortalecer a atuação dos núcleos nas dimensões da extensão e de suas inter-relações com a pesquisa e o ensino, com vistas à educação antirracista.
2.2 Viabilizar a oportunidade de selecionardiscentes regularmente matriculados/a/e nos Cursos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará –
Campus Maracanaú como bolsistas remunerado dos núcleos NAPNE, NEABI e setor de egressosdo campus Maracanaú.
2.3 Colaborar com a formação integral do/a estudantes envolvidos/a nas ações;
2.4 Proporcionar a ampliação da participação e do envolvimento de estudantes que sejam prioritariamente negros/as, indígenas, mulheres e/ou pessoas com
deficiência, filhos/as de agricultores/as, artesãos/ãs e pescadores/as nos processos de seleção de bolsista extensionista.
2.5 Propiciar o alcance de indicadores dispostos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2019-2023, em relação ao índice de participação de servidores na
extensão; índice de participação de discentes na extensão; taxa de alcance das ações de extensão.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidas 03 vagas(sendo 01 para o NAPNE, 01 para o NEABI e 01 para o Acompanhamento de Egressos),remuneradas por um período de 6 meses para
o(a)s bolsistas selecionado(a)s no processo seletivo constante neste edital.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER À VAGA DE BOLSISTA EXTENSIONISTAS DOSNÚCLEOS NAPNE, NEABI E
ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO IFCE CAMPUS MARACANAÚ
4.1 O/A estudante selecionado/a deve ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, que serão cumpridas seguindo as recomendações estaduais e institucionais
vigentes que garantam a segurança sanitária devido a pandemia (Covid-19), para se dedicar às atividades dabolsa. Portanto, as atividades serão executadas de forma
remota até que as recomendações sanitárias sejam atualizadas e as atividades presenciais voltem a ser autorizadas.
4.2 O/A estudante deve estar regularmente matriculado(a) em algum Curso de Graduação do IFCE Campus Maracanaú.
4.3 O/A estudante não deve receber outra modalidade de bolsas, tanto as vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão como externas (excetuados os auxílios
concedidos pela Assistência Estudantil), conforme item 3.9.4 deste edital.
4.4O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante negros/as; indígenas; mulheres; ou pertencentes a comunidades tradicionais no caso dos
Neabis, de forma a atender a Lei 12.711/12 e complementada pela Lei 13.409/16 que trata da Lei de Cotas; bem como a Resolução 071/2017 que aprova o regimento
interno dos Núcleos de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas.
4.5O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante com deficiência, para vaga dos Napnes, respeitando a Lei 13.146/2015 que institui a Lei
brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e Resolução 050/2015 que aprova o regulamento dos Núcleos de Estudos a Portadores de Necessidades Específicas
(Napnes).
4.6De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 7.416/2010, aplicam-se ao/à candidato/a às bolsas de extensão os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros específicos
fixados pela instituição:
4.6.1 Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação;
4.6.2 Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;
4.6.3 Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e
4.6.4 Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.
4.7De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 7.416/2010, as bolsas de extensão serão canceladas nos seguintes casos:
4.7.1 Conclusão do curso de graduação;
4.7.2 Desempenho acadêmico insuficiente;
4.7.3 Trancamento de matrícula;
4.7.4 Desistência da bolsa ou do curso;
4.7.5 Abandono do curso;
4.7.6 Prática de atos não condizentes com o ambiente, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
5 INSCRIÇÃO
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

EDITAL Nº 4/2021 DEPPI-MAR/DG-MAR/MARACANAU-IFCE

Considerando o Decreto nº 7.416/2010, as leis 12.711/12 e 13.409/16, a Resolução 071/2017 e 080/2017 do CONSUP/IFCE, torna público o EDITAL PARA SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS NEABI, NAPNE E EGRESSOS DO IFCE CAMPUS MARACANAÚ

1. DO OBJETIVO 1.1 Selecionar três discentes do Instituto Federal Campus Maracanaú para atuar como bolsista dos núcleos NEABI, NAPNE e setor de acompanhamento de egressos. 2. DA FINALIDADE 2.1 Fortalecer a atuação dos núcleos nas dimensões da extensão e de suas inter-relações com a pesquisa e o ensino, com vistas à educação antirracista. 2.2 Viabilizar a oportunidade de selecionar discentes regularmente matriculados/a/e nos Cursos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Maracanaú como bolsistas remunerado dos núcleos NAPNE, NEABI e setor de egressos do campus Maracanaú. 2.3 Colaborar com a formação integral do/a estudantes envolvidos/a nas ações; 2.4 Proporcionar a ampliação da participação e do envolvimento de estudantes que sejam prioritariamente negros/as, indígenas, mulheres e/ou pessoas com deficiência, filhos/as de agricultores/as, artesãos/ãs e pescadores/as nos processos de seleção de bolsista extensionista. 2.5 Propiciar o alcance de indicadores dispostos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2019-2023, em relação ao índice de participação de servidores na extensão; índice de participação de discentes na extensão; taxa de alcance das ações de extensão. 3 DAS VAGAS 3.1 Serão oferecidas 03 vagas (sendo 01 para o NAPNE, 01 para o NEABI e 01 para o Acompanhamento de Egressos), remuneradas por um período de 6 meses para o(a)s bolsistas selecionado(a)s no processo seletivo constante neste edital. 4. DOS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER À VAGA DE BOLSISTA EXTENSIONISTAS DOS NÚCLEOS NAPNE, NEABI E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO IFCE CAMPUS MARACANAÚ 4.1 O/A estudante selecionado/a deve ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, que serão cumpridas seguindo as recomendações estaduais e institucionais vigentes que garantam a segurança sanitária devido a pandemia (Covid-19), para se dedicar às atividades da bolsa. Portanto, as atividades serão executadas de forma remota até que as recomendações sanitárias sejam atualizadas e as atividades presenciais voltem a ser autorizadas. 4.2 O/A estudante deve estar regularmente matriculado(a) em algum Curso de Graduação do IFCE Campus Maracanaú. 4.3 O/A estudante não deve receber outra modalidade de bolsas, tanto as vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão como externas (excetuados os auxílios concedidos pela Assistência Estudantil), conforme item 3.9.4 deste edital. 4.4 O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante negros/as; indígenas; mulheres; ou pertencentes a comunidades tradicionais no caso dos Neabis, de forma a atender a Lei 12.711/12 e complementada pela Lei 13.409/16 que trata da Lei de Cotas; bem como a Resolução 071/2017 que aprova o regimento interno dos Núcleos de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas. 4.5 O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante com deficiência, para vaga dos Napnes, respeitando a Lei 13.146/2015 que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e Resolução 050/2015 que aprova o regulamento dos Núcleos de Estudos a Portadores de Necessidades Específicas (Napnes). 4.6 De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 7.416/2010, aplicam-se ao/à candidato/a às bolsas de extensão os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros específicos fixados pela instituição: 4.6.1 Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação; 4.6.2 Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição; 4.6.3 Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e 4.6.4 Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir. 4.7 De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 7.416/2010, as bolsas de extensão serão canceladas nos seguintes casos: 4.7.1 Conclusão do curso de graduação; 4.7.2 Desempenho acadêmico insuficiente; 4.7.3 Trancamento de matrícula; 4.7.4 Desistência da bolsa ou do curso; 4.7.5 Abandono do curso; 4.7.6 Prática de atos não condizentes com o ambiente, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório. 5 INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico (https://forms.gle/fkSk66c7S3XVEysY9) constando informações pessoais, acadêmicas e o Termo de Compromisso do/a Estudante (Anexo I), devidamente assinado, do dia 18 até as 17:00h do dia 21 de setembro de 2021, conforme cronograma (Item 6.1). **6 CRONOGRAMA

ATIVIDADES PERÍODO** Publicação do Edital 15 / 09 / 2021 Período de impugnação do edital 16 / 09 / 2021 Resultado do recurso de impugnação 17 / 09 / 2021 Inscrições on-line 18 a 21/ 09 /2021 até 17h Divulgação das inscrições deferidas 21/ 09 /2021 após 17h Período de seleção do/a bolsista 22/ 09 / Resultado Parcial da seleção de bolsista 23/ 09 / Recurso contra o Resultado Parcial da seleção de bolsista 23/ 09 / Resultado Final da seleção de bolsista 24/ 09 / 7 DA SELEÇÃO 7.1 A comissão de análise e avaliação das inscrições é composta pelos coordenadores dos núcleos e programa de egressos e pela Coordenação de Extensão. 7.2 Os candidatos deverão preencher todas as informações do Formulário disponível no link: https://forms.gle/fkSk66c7S3XVEysY9 e anexar, nos locais indicados, em um único arquivo, em formato PDF (Com boa qualidade e legível), a documentação comprobatória exigida. 7.3 É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição. 7.4 Não serão aceitas inscrições em desacordo com as normas e prazos deste edital. 7.5 Os candidatos terão avaliados os históricos escolares e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, na forma prevista neste Edital; 7.6 Somente serão pontuadas atividades de extensão em que o aluno participou da equipe organizadora e que sejam devidamente comprovadas (declarações, certificados ou outros meios legais). Da mesma forma, será necessário comprovar as ações de voluntariado através de declarações, certificados ou outros meios legais. 7.7 Se a declaração que trata o item 8.3, for comprovadamente falsa sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. 7.8 A nota final dos candidatos as vagas de discente bolsista será obtida a partir da tabela de pontuação no ANEXO II. 7.9 Havendo empate na classificação, serão considerados como critérios de desempate, na ordem: 7.9.1) maior idade, se persistir o empate. 7.9.2) maior coeficiente de rendimento acadêmico (Índice de rendimento acadêmico). 8 DO RESULTADO O resultado final da seleção será disponibilizado na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Maracanaú. 9 DO RECURSO 9.1 Serão admitidos recursos quanto às fases previstas no Item 5, devendo ser enviados UNICAMENTE ao e-mail: {e-mail do núcleo}@ifce.edu.br 9.2 O e-mail para recurso deverá ser enviado para [email protected], de acordo com o prazo estipulado no cronograma (Item 6.1) com assunto: “Edital Nº 4/2021 DEPPI-MAR/DG-MAR/MARACANAU-IFCE”. 9.3 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 6, bem como aqueles entregues em locais diferentes ou ainda os enviados por outros e-mails diferentes do e-mail indicado no Item 9.2 ou por redes sociais. 9.4 A argumentação do recurso deve ser objetiva, onde o/a proponente deverá destacar os pontos/itens de contestação e os argumentos que subsidiam este pleito. 9.5 Em caso de deferimento do recurso, o resultado será retificado e republicado, seguindo o cronograma deste edital. 9.6 A Pró-Reitoria de Extensão não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, logísticos, operacionais ou outros. 9.7 Não caberá recurso contra o resultado final.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar, fundamentadamente, este edital, por meio de envio de manifestação no e-mail: [email protected] 10.2 O e-mail para impugnação deverá ser enviado de acordo com o prazo estipulado no cronograma (Item 6.1) com assunto: “IMPUGNAÇÃO DE EDITAL”. 10.3 Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.

TABELA DE PONTUAÇÃO

Critério Peso Limite Coeficiente de rendimento 0,5 5 pontos Participação comprovadas em Projeto de Extensão 1 ponto por projeto 4 pontos Ações comprovadas de voluntariado 0,5 ponto por ação 4 pontos Experiência comprovada em elaboração planilhas eletrônicas (EGRESSOS) 2 pontos 2 pontos Estudante com deficiência (NAPNE) 5 pontos 5 pontos NEABI Estudante negro ou indígena ou pertencente à comunidade tradicional (2,5 pontos) e mulher (2,5 pontos) 5 pontos 23259.003298/2021-16 2974355v 51