
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil Página: 1 / 180
RELATÓRIO DE PREÇOS DE INSUMOS | Encargos sociais SEM desoneração: Horista: 107,52% Mensalista: 64,80% | Mês de Referência: 07/2025
Localidade: CAMPO GRANDE - MS | Encargos sociais COM desoneração: Horista: 86,39% Mensalista: 47,92% | Data de emissão: 12/08/2025
INTRODUÇÃO:
Para apresentação dos preços dos insumos é utilizada a metodologia de Família Homogênea de Insumos, que são agrupamentos de insumos organizados conforme
similaridade. A família homogênea é constituída pelo insumo representante ou representativo (indicado na coluna “Código Família”) e insumos representados
vinculados. O relatório dispõe os insumos por ordem de família, sendo os insumos representativos exibidos primeiro em negrito e os insumos representados da
respectiva família o sucedem.
Os insumos representativos têm seu preço coletado mensalmente pelo IBGE (“C” na coluna “Origem de Preço”), já os insumos representados têm seus preços gerados a
partir de um coeficiente de representatividade (“CR” na coluna “Origem de Preço”) multiplicado pelo preço do representativo. Caso não tenha sido possível a coleta de
preço do insumo representativo no mês do relatório, todos os insumos da família aparecem com preço zerado (hífen). No modelo anterior de relatório, quando havia
indisponibilidade de preço no estado era automaticamente atribuído o preço de São Paulo ao insumo com origem de preço "AS".
Para mais informações sobre a metodologia consulte o CAPÍTULO 3 – REFERÊNCIAS EM COMPOSIÇÕES E INSUMOS do livro SINAPI Metodologias e Conceitos.
Especificamente sobre os insumos de mão de obra incidem Encargos Sociais, de forma percentual, com cálculo específico para cada estado. Os encargos sociais
desonerados (COM desoneração) consideram os efeitos da desoneração da folha de pagamentos da construção civil (Lei nº 13.161/2015), ou seja, obtidos com
exclusão da incidência de 20% dos custos com INSS no cálculo do percentual relativo aos Encargos Sociais, enquanto os não desonerados (SEM desoneração)
consideram a parcela de 20% de INSS nos Encargos Sociais. Os percentuais de encargos sociais também são diferenciados entre horistas e mensalistas.
Para mais informações sobre encargos sociais consulte o CAPÍTULO 2 – CÁLCULO DOS ENCARGOS SOCIAIS do livro SINAPI Cálculos e Parâmetros e o CAPÍTULO 6 -
ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES do livro SINAPI Metodologias e Conceitos.
Para mais informações sobre especificação de determinado insumo, consulte as Fichas de Especificações Técnicas de Insumos.
Links externos:
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