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sustentabilidade - Conceito, Notas de aula de Sustentabilidade

Sustentabilidade - Conceito e História

Tipologia: Notas de aula

2026

Compartilhado em 12/05/2026

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ACE: SUSTENTABILIDADE
Material Didático organizado por:
Professor Me. Renan Gonçalves da Silva
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ACE: SUSTENTABILIDADE

Material Didático organizado por:

Professor Me. Renan Gonçalves da Silva

AUTOR

Professor Me. Renan Gonçalves da Silva

● Mestre em Agroecologia (Universidade Estadual de Maringá – UEM); ● Bacharel em Engenharia Ambiental (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS); ● Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho (UNINGÁ); ● Especialista em auditoria, perícia e educação ambiental (UNIFATECIE); ● Especialista em educação a distância (UniBF); ● Licenciado em Geografia (UNIJALES); ● Professor do Curso de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo (UNIFATECIE); ● Consultor Ambiental e Segurança do Trabalho.

Possui ampla experiência como professor lecionando as disciplinas de Saneamento Ambiental, Licenciamento Ambiental, Sistemas de Informações Geográficas, Recuperação de Áreas Degradadas, Avaliação de Impactos Ambientais e Análise de Investimentos Am- bientais, Gestão de Resíduos, Química Aplicada ao Meio Ambiente entre outras. Coordena- dor da especialização pós-técnica em gestão de resíduos ofertada pela Secretaria de Estado de Educação (SEED). E ainda com consultoria ambiental para empresas e prefeituras.

CURRÍCULO LATTES : http://lattes.cnpq.br/

Plano de Estudo: Tópico 1: Histórico do meio ambiente e conceito de sustentabilidade; Tópico 2: Desenvolvimento Sustentável; Tópico 3: Legislação ambiental; Tópico 4: Saneamento básico; Tópico 5: Educação ambiental e cidadania; Tópico 6: Sustentabilidade empresarial, produção mais limpa (P+L) e Economia Circular; Tópico 7: O impacto do uso dos agrotóxicos na saúde humana e o agronegócio sustentável.

SUMÁRIO

Após a revolução industrial, o mundo observou um modelo de processamento de matéria prima que não ocorreu antes das novas invenções, fato que colocava em xeque a manutenção da capacidade de suporte regenerativa do meio ambiente. Este fenômeno começou a ser observado primeiro por intelectuais da época, e posteriormen- te externada para a sociedade em geral. Assim, os primeiros registros sobre o tema desenvolvimento sustentável, ocorreram em 1972, na Conferência de Estocolmo, este evento originou o documento chamado “Nosso Futuro Comum” – Relatório Brundtland (PAULA; WALTRICK; PEDROSO, 2017). O relatório Brundtland estabelece que o “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades” (CMED, 1988, p. 46, apud IPIRAN- GA; GODOY; BRUNSTEIN, 2011). Além da conferência de Estocolmo ocorreram também as reuniões RIO +20 e Eco 92, ambas foram eventos globais que tiveram por finalidade discutir ao nível global o meio ambiente. Nascia assim, um novo modelo de desenvolvimento. Para Nascimento (2012, p.5), o desenvolvimento sustentável tem, além de um cerceamento ambiental, uma dimensão social. Ainda de acordo com o autor supra-citado, está contida a ideia de que a pobreza é provocadora de agressões ambientais e, por isso, a sustentabilidade deve contemplar a equidade social e a qualidade de vida dessa geração e das próximas (NASCIMENTO, 2012). O novo modelo de desenvolvimento, assu-me uma visão crítica ao modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, destacando que progresso econômico e social não pode ser alicerçado na exploração indiscriminada e devastadora da natureza (IPIRANGA; GODOY; BRUNSTEIN, 2011). Assim, o meio ambiente passa a ser visto como um organismo vivo, dotado de elementos que afetam diretamente a qualidade de vida da humanidade em seus mais variados aspectos. Por meio desta visão, o meio ambiente é definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (BRASIL, 1981). Desta maneira, o meio ambiente é o local onde ocorre a inter-relação entre os seres bióticos e abióticos em seus mais variados sentidos. Para Campos (2022), meio ambiente é o conceito que expressa diferentes relações estabelecidas entre os seres vivos, envolvendo a inter-relação entre os elementos naturais e os espaços humanos. Desta maneira, as relações que são estabelecidas neste meio ambiente podem afetar diretamente o seu equilíbrio ecológico trazendo diversos impactos negativos que podem colocar em risco a sobrevivência humana e dos demais seres que compõem a biosfera.

TÓPICO 1 HISTÓRICO DO MEIO AMBIENTE E CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE

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A revolução Industrial ocorrida no século XVIII foi o grande precursor do capitalismo, esta revolução transformou a vida das pessoas daquela época e até na atualidade seus reflexos continuam impactando o dia-a-dia das pessoas. (CAVALCANTE e SILVA, 2011). Nunca antes na história da humanidade ocorreu de forma tão intensa uma transformação de matéria prima como vista após a revolução industrial. O modelo de produção passou de manufatura para a escala industrial. A partir da implantação das novas tecnologias foi possível criar riquezas, novos produtos, produção de alimentos em grande escala entre outros benefícios. A revolução industrial foi sem dúvidas um acontecimento que mudou os processos produtivos, e permitiu uma produção em massa, reduzindo preços e com isso a população aumentou o poder de compra e obteve melhoria da qualidade de vida (CAVALCANTE e SILVA, 2011). Esse modelo seria ideal caso os recursos naturais fossem inesgotáveis. A conta do modelo desenvolvimentista baseado no extrativismo começou a chegar. A resultante do processamento de matéria prima em grande escala e o descarte inadequado de resíduos, poluentes atmosféricos, efluentes entre outros fizeram o mundo experimentar uma grande onda de desastres naturais, acidentes e exploração exacerbada dos recursos naturais e ou- tras consequências negativas para o meio ambiente e para o homem. Segundo estudos de Scwinzekel et al (2022, p. 5), a revolução Industrial é grande contribuinte para os índices de poluição atuais, visto que, as indústrias da época não tinham preocupação com o presente tema, e descartam os resíduos no ar, na água e no solo. Além da degradação dos recursos naturais, o modelo de desenvolvimento extrativista levou a exploração do ser humano e

TÓPICO 2 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

TÓPICO

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LLEGISLAÇÃO

AMBIENTAL

TÓPICO

A legislação ambiental brasileira é baseada nos preceitos do desenvolvimento sus- tentável. A própria constituição federal traz a ideia da busca de um ambiente equilibrado para que o ser humano desenvolva suas atividades sem que ocorra a degradação do meio ambiente. O Art. 225 da Constituição Federal determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988). É evidente que o artigo constitucional foi elaborado com base nos termos do desenvolvimento sustentável, vislumbrando uma nação que protege seus recursos naturais e garante ao seu povo um ambiente saudável. Além disso, estabelece que todos os cidadãos possuem uma missão, que é proteger o meio ambiente para esta geração e para a geração futura. A constituição resgata a ideia da sustentabilidade estabelecida no relatório Brundtland. A partir da carta magna surgem as demais legislações ambientais ordenando como deverá ocorrer a manutenção deste ambiente equilibrado, bem como sua preservação. O ordenamento jurídico dita como deverá ser o comportamento dos variados atores sociais em relação ao meio ambiente. A legislação ambiental é vasta e está em constante modifi- cação e adequação atendendo a dinâmica da sociedade.

TÓPICO 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 10

Um dos dispositivos jurídicos de maior importância sem dúvidas é a Lei 6.938 de 1981, esta legislação dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Os obje- tivos desta lei são promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (BRASIL, 1981). A PNMA criou importantes instrumentos para garantir a preservação ambiental como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras, multas entre outros. Outro mecanismo de grande relevância no rol de leis ambientais é a lei 9.605 de 1988 é conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Esta legislação é um importante marco pois impõe as sanções penais e administrativas para aqueles que têm condutas lesivas ao meio ambiente. A pena para os infratores condenados por crimes ambientais levará em conta a gravidade do fato, levando em conta as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes criminais do infrator e a situação econômica do infrator (BRASIL, 1988). Esta legislação é importante para a promoção da sustentabilidade, pois pune os infratores, corrige ações agressivas ao meio ambiente e coíbe que estas ações voltem a ocorrer. Uma legislação de destaque, sem dúvidas, é a Lei das Águas. A lei 9433/1997 institui a Polí- tica Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Esta política entende que a água é um bem de domínio público, é um recurso limitado e de valor econômico, que em situação de escassez o uso prioritário deve ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades (BRASIL, 1997). A lei das águas é um importante meca- nismo na busca da sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais. Esta legislação tem por objetivo assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvol- vimento sustentável, a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais, incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais (BRASIL, 1997).

TÓPICO 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 11

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TÓPICO 4 SANEAMENTO BÁSICO

SANEAMENTO

BÁSICO

TÓPICO

Na busca pela sustentabilidade é importante implementar mecanismos legais e administrativos que garantam a preservação dos recursos naturais, como as legislações observadas no tópico anterior. Além disso, é necessário criar alternativas tecnológicas que sejam capazes de garantir que a população tenha acesso a estes recursos. Assim, o saneamento básico pode ser definido como o conjunto de ações socioe- conômicas que vislumbra alcançar a salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta de disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção do uso sanitário adequado do solo, drenagem urbana, controle de doenças trans- missíveis e outros serviços e obras com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural (FUNASA, 2006). De maneira geral, o saneamento básico atua sobre quatro esferas que são elas: água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos. Segundo o Ministério da Saúde a cada um real investido em saneamento básico ocorre uma economia de 4 reais investidos em saúde pública (FUNASA, 2006). Isso ocorre porque investir em saneamento básico é investir na prevenção de doenças. Este tipo de investimentos faz com que a população tenha menor exposição a agentes causadores de doenças como vírus, bactérias, fungos, ratos, entre outros. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, mostram que 83,7% da população em áreas urbanas é atendida com cobertura de redes de água potável e 54% com redes de esgotamento sanitário (BRASIL, 2023). Estes dados são importantes e demonstram que ainda existe um longo caminho a ser percorrido com relação a distri- buição da água potável no país, sendo que o desafio ainda é maior no que diz respeito ao tratamento de esgoto no país.

TÓPICO 4 SANEAMENTO BÁSICO

Com relação aos resíduos sólidos, o país registrou um total de 76,1 milhões de toneladas coletadas, levando a uma cobertura de 93% (BRASIL, 2023). Ainda de acordo com o levantamento supracitado, o Brasil registrou 39,5% dos resíduos destinados de forma inadequada no ano de 2022, e 60,5% ocorreu de forma adequada, onde a maior parte deste material foi encaminhado para o aterro sanitário (BRASIL, 2023). Estes dados demonstram que ainda existe muito trabalho a ser feito no Brasil. Assim, observa-se que é necessário vencer o descarte inadequado de resíduos e promover o aproveitamento do potencial deste material por meio da reciclagem ou reaproveitamento de materiais. Conforme mencionado, outra frente que o saneamento básico atual é com relação à drenagem urbana. Por sua vez, a drenagem urbana é o conjunto de obras de engenharia que tem por objetivo retirar as águas de um ponto transpondo-as a outro ponto de forma rápida evitando os eventos de enchentes e inundações. Os projetos de drenagem urbana têm como filosofia o escoamento da água precipitada o mais rápido possível para fora da área projetada (SUDERHSA, 2002). Na atualidade é comum sobretudo no verão situações de enchentes e alagamentos. Segundo a ONU, o Brasil ocupa a 6° posição entre os países que mais sofrem com catás- trofes climáticas (MORAIS, 2023). O país passou por um processo de crescimento desorde- nado dos grandes centros urbanos. E a ocupação irregular, somados a impermeabilização dos solos, retiradas das matas pressionam os eventos de inundações e alagamentos. Além disso, outro fator que corrobora para os eventos de inundações e alagamentos é a falta de investimentos em redes de coletores de águas pluviais que acabam favorecendo as situações de risco. Sendo assim, para que o Brasil avance na sustentabilidade é fundamental que ocorra investimento na área de saneamento básico. Desta forma, será possível promover o desenvolvimento do país, sendo essencial que a população tenha acesso a água e esgoto tratado, coleta de resíduos e drenagem urbana.

TÓPICO 5 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA 16

Assim, o PNEA reafirma o compromisso de missão da sociedade brasileira que é o de promover a preservação dos recursos naturais. Para isso, o Art. 2° da referida legislação determina que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal (BRASIL, 1999). Sendo assim, em todos os níveis de educação, desde o primário ao pós-doutorado é necessário trabalhar a educação ambiental. Além disso, a educação ambiental deve estar presente não somente no ambiente escolar, ela deverá perpassar os muros das escolas e chegar onde a população em geral está. Desta forma, a Educação ambiental deverá atuar também nas empresas, indústrias, igrejas, comércios, prestadores de serviços, nos setores públicos entre outros. Neste sentido, a Educação Ambiental configura-se em um processo de formação dinâmico, permanente e participativo, onde os indivíduos envolvidos passam a ser agentes da transformação, na busca incansável de alternativas para promover a redução dos impactos ambientais e para o controle social dos recursos naturais (MARCATTO, 2002). Desta maneira, por meio da educação ambiental o cidadão consegue enxergar seus direitos, deveres e reconhecer que suas ações influenciam todo o sistema. Desta forma, o cidadão identifica que o homem e meio ambiente não se separam, existe sim um valor intrínseco onde o ser humano é apenas um dos filamentos da teia da vida (MANEIA; CARMO, KROHLING, 2014). Assim, por meio desta perspectiva ocorre a mudança dos comportamentos sociais e culturais dos cidadãos. Como as empresas, os grandes latifúndios e o poder público são formados por pessoas, a tendência é que com a inclusão das ações de educação ambiental o comportamento destes entes também acaba sendo transformado. Assim, vislumbra-se que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, assumam a postura de agentes da trans- formação no cumprimento de sua missão, que é promover a preservação do meio ambiente para esta e para as futuras gerações.

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Como observado nos capítulos anteriores, logo após a criação do novo paradigma do desenvolvimento sustentável, a humanidade passou a buscar uma nova forma de pro- duzir. Que é justamente aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, estereotipadas outrora como esferas antagônicas. No contexto contemporâneo, não é mais possível empreender sem que haja vistas ao meio ambiente, seja por meio da conscientização ambiental, concorrência de mercado ou por imposição legal. Neste sentido, a sustentabilidade empresarial se baseia em um modelo de negó- cio, que por meio de uma abordagem ampla, possibilita o equilíbrio financeiro, preserva o meio ambiente e adota práticas que fomentam o desenvolvimento social (SANTOS e SILVA, 2017). A empresa sustentável é aquela que tem seus objetivos alinhados aos preceitos do desenvolvimento sustentável, para isso existe a incorporação de estratégias de negócio e atividades que consigam atender as necessidades atuais, sustentando os recursos humanos e naturais que serão necessários no futuro (BOLZAN, 2012). Desta maneira, a empresa sustentável não planeja ações de forma imediatista, ela trabalha sob a ótica sistêmica e como ela fará diferença, no local onde está inserida e como isso contribuirá com seu impacto global. Para que a empresa alcance a competitividade por meio da sustentabilidade é ne- cessário a implementação de tecnologias que permitam a redução dos impactos ambientais. Neste sentido, a adoção de Produção Mais Limpa (P+L) torna-se indispensável, esta meto- dologia indica a aplicação de forma contínua de estratégia ambiental preventiva e integradas

TÓPICO 6 SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL, PRODUÇÃO MAIS LIMPA (P+L) E ECONOMIA CIRCULAR

SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL , PRODUÇÃO MAIS LIMPA (P+L) E ECONOMIA CIRCULAR

TÓPICO

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TÓPICO 7 O IMPACTO DO USO DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE HUMANA E AGRONEGÓCIO SUSTENTÁVEL

O IMPACTO DO USO DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE HUMANA E AGRONEGÓCIO SUSTENTÁVEL

TÓPICO

A revolução verde teve início na década de 1950, nos Estados Unidos, sendo que seu objetivo principal foi aumentar a produtividade e modernizar a agricultura (LAZZARI e SOUZA, 2017). Este processo foi marcado por uma intensa modificação nos meios de produção e a introdução de tecnologias no campo. Este processo foi caracterizado pela in- trodução da agricultura intensiva através do melhoramento genético de espécies, utilização de maquinários agrícolas, introdução de adubos, modernização do sistema de irrigação, fertilizantes e agrotóxicos (GUITARRARA, 2023). De fato, a modernização dos meios foi importante para garantir a seguridade alimentar no mundo, visto que a população mundial está crescendo a cada dia. No entanto, com o avanço tecnológico houve também vários impactos ambientais e sociais com a utilização dos agrotóxicos. Estudos de Rodrigues (1988), demonstram que existe uma relação entre a utilização de agrotóxico e a contaminação do ar, das águas e do solo, bem como sobre os efeitos da saúde da população. Segundo Santos (2023), os agrotóxicos podem ser responsáveis por diversas doenças ocasionando lesões nos rins, desenvolvendo diversos tipos de cânceres, reduzindo a fertilidade, provocando problemas no sistema nervoso, convenções e envenenamentos. Estudos de Moraes (2019), expressa que os agrotóxicos causam uma série de danos na saúde humana que vão desde simples náuseas, dores de cabeça e irritações na pele até problemas crônicos, como diabetes, malformações congênitas e vários tipos de câncer (MORAES, 2019).

TÓPICO 7 O IMPACTO DO USO DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE HUMANA E AGRONEGÓCIO SUSTENTÁVEL 20

Para atenuar essa problemática causada pelo uso dos agrotóxicos é necessário também implementar a visão conciliadora da sustentabilidade. Por meio deste evidente que existe a necessidade de produzir em larga escala e ao mesmo tempo é necessário proteger o meio ambiente e a saúde da população. É necessário romper o velho paradigma que prega o antagonismo entre o agronegócio e o meio ambiente.

“A agricultura sustentável não constitui algum conjunto de práticas especiais, mas sim um objetivo: alcançar um sistema produtivo de alimento e fibras que: aumente a produtividade dos recursos naturais e dos sistemas agrícolas, per- mitindo que os produtores respondam aos níveis de demanda engendrados pelo crescimento populacional e pelo desenvolvimento econômico; produza alimentos sadios, integrais e nutritivos que permitam o bem-estar humano; garanta uma renda líquida sufi ciente para que os agricultores tenham um nível de vida aceitável e possam investir no aumento da produtividade do solo, da água e de outros recursos; e corresponda às normas e expectativas da comunidade (SEMA, 2014, p. 120). Por meio da agricultura sustentável é possível inserir tecnologias que permitam o desenvolvimento da agricultura e promovam a preservação do meio ambiente. Desta forma, a preservação dos recursos naturais deve andar em conjunto com a produtividade agrícola. Para que o agronegócio sustentável ocorra o produtor poderá atuar em algumas frentes como: agroenergia, manejo sustentável das águas, uso eficiente da terra, biodiversidade e produção orgânica (FILHO e CARTAXO, 2015). Todas essas frentes são necessárias para promover a produção de alimentos saudáveis ao mesmo tempo que são geradas riquezas econômicas. Vale ressaltar, que os produtos advindos das produções em base sustentável como a agricultura orgânica possuem um valor diferenciado de mercado. Desta maneira, é possível que o agronegócio continue sendo viável do ponto de vista econômico, ao mesmo tempo em que se preserva os recursos naturais e proteja a saúde humana.