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Resumo de Prazos de Recolhimento de Contribuições Sociais em Portugal, Notas de estudo de Cultura

Uma resumo em forma de tabelas dos prazos de recolhimento de diversas contribuições previdenciárias em portugal, incluindo contribuições de empresas, produtores rurais, eventos desportivos e outras contribuições sociais. O documento também inclui informações sobre quem é responsável pela recolhimento e descontos relacionados.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 23/01/2013

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graciela-mendanha-11 🇧🇷

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Prof. Ítalo Romano Eduardo
Aula – Tabelas resumo - Prazo
Olá pessoal. Hoje disponibilizo um resumo, em forma de tabelas, sobre os prazos para
recolhimento das diversas contribuições previdenciárias.
Grande abraço a todos e boa sorte nos estudos.
Ítalo R. Eduardo
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Baixe Resumo de Prazos de Recolhimento de Contribuições Sociais em Portugal e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity!

Prof. Ítalo Romano Eduardo

Aula – Tabelas resumo - Prazo

Olá pessoal. Hoje disponibilizo um resumo, em forma de tabelas, sobre os prazos para

recolhimento das diversas contribuições previdenciárias.

Grande abraço a todos e boa sorte nos estudos.

Ítalo R. Eduardo

Prof. Ítalo Romano Eduardo

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

CONTRIBUIÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO

Folha de Pagamento Remunerações pagas a Contribuintes Individuais Serviços realizados por Cooperativas de Trabalho RAT – segundo o grau de risco da empresa Decorrente dos riscos ambientais do trabalho Adicional de RAT - segurados expostos a condições de trabalho que ensejam a concessão do benefício Aposentadoria Especial Desconto dos segurados Empregado, Avulso e Contribuinte Individual

Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir

Sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois

EMPRESAS QUE CONTRIBUEM SOBRE A PRODUÇÃO RURAL

EMPRESA PRAZO RECOLHIMENTO

Produtor Rural PJ Agroindústria Produtor Rural PF e Segurado Especial Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Cooperativa de Produção Rural Contribuição rural proveniente de subrrogação

Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir

Sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

CONTRIBUIÇÕES SOBRE EVENTOS DESPORTIVOS PRAZO RECOLHIMENTO

È responsabilidade da empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos , a responsabilidade de reter e recolher a contribuição de 5% da receita bruta.

Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois È responsabilidade da entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos

Até 2 dias úteis após a realização do evento

CONTRIBUIÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO EMPREGADOR DOMÉSTICO e EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADO FACULTATIVO COOPERATIVAS DE TRABALHO (desconto dos cooperados)

Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se referir, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze

CONTRIBUIÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO Sobre o décimo-terceiro salário Até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte Sobre verbas rescisórias de contrato de trabalho

Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois

NOTA 1: Os valores provenientes da obrigação de RETENÇÃO deverão ser recolhidos até o dia 2 do mês seguinte àquele da emissão da NF/Fatura, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois.

NOTA 2: Relativamente aos que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano, ou seja até o dia 02/01, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois.