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Uma resumo em forma de tabelas dos prazos de recolhimento de diversas contribuições previdenciárias em portugal, incluindo contribuições de empresas, produtores rurais, eventos desportivos e outras contribuições sociais. O documento também inclui informações sobre quem é responsável pela recolhimento e descontos relacionados.
Tipologia: Notas de estudo
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Folha de Pagamento Remunerações pagas a Contribuintes Individuais Serviços realizados por Cooperativas de Trabalho RAT – segundo o grau de risco da empresa Decorrente dos riscos ambientais do trabalho Adicional de RAT - segurados expostos a condições de trabalho que ensejam a concessão do benefício Aposentadoria Especial Desconto dos segurados Empregado, Avulso e Contribuinte Individual
Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir
Sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois
Produtor Rural PJ Agroindústria Produtor Rural PF e Segurado Especial Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Cooperativa de Produção Rural Contribuição rural proveniente de subrrogação
Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir
Sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois
È responsabilidade da empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos , a responsabilidade de reter e recolher a contribuição de 5% da receita bruta.
Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois È responsabilidade da entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos
Até 2 dias úteis após a realização do evento
CONTRIBUIÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO EMPREGADOR DOMÉSTICO e EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADO FACULTATIVO COOPERATIVAS DE TRABALHO (desconto dos cooperados)
Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se referir, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze
CONTRIBUIÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO Sobre o décimo-terceiro salário Até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte Sobre verbas rescisórias de contrato de trabalho
Até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referir, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois
NOTA 1: Os valores provenientes da obrigação de RETENÇÃO deverão ser recolhidos até o dia 2 do mês seguinte àquele da emissão da NF/Fatura, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois.
NOTA 2: Relativamente aos que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano, ou seja até o dia 02/01, sendo que prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dois.