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Tarifa antidumping comercio exterior, Manuais, Projetos, Pesquisas de Comércio Exterior

Tarifa antidumping comercio exterior

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 03/12/2019

michelli-fabri
michelli-fabri 🇧🇷

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Entrega Trabalho N2 – Gestão de Contratos Internacionais
Introdução
Os impostos de importação geralmente não têm um caráter de arrecadação, mas sim de regulação. Assim, as
tarifas antidumping são um mecanismo de proteção para o mercado interno para compensar os efeitos das
importações de algum produto que está sofrendo dumping. De acordo com as regras do Acordo Geral sobre
Comércio e Tarifas / Organização Mundial do Comércio (GATT / OMC), dois testes devem ser satisfeitos antes
que um país possa impor um direito antidumping sobre as importações objeto. Primeiro, é necessário provar
que as importações estão sendo vendidas abaixo do preço considerado justo. Em segundo lugar, as
importações, objeto de dumping, devem estar provocando ou ameaçando provocar um prejuízo material a uma
indústria nacional (BLONIGEN; PRUSA, 2008).
Nessa quarta-feira 06/02/2019 o governo brasileiro anunciou o fim das tarifas antidumping sobre o leite
importado da Nova Zelândia e da União Europeia. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
pretende pedir ao governo medidas compensatórias, a ideia é reivindicar uma TEC maior para compensar o
que deixará de ser cobrado pelo produto importado (REVISTA GLOBO RURAL, 2019).
O Ministério da Agricultura, em contrapartida, por meio da ministra Teresa Cristina, informou nesta sexta-feira
(8) que estão em estudo no governo medidas para resolver o problema provocado pela suspensão da taxa de
antidumping para a importação de leite em pó, integral ou desnatado oriundo da União Europeia e da Nova
Zelândia. Uma das medidas em estudo, de acordo com a ministra, é o aumento temporário do imposto de
importação do leite em pó da alíquota atual, de 28%, para cerca de 42%, com o objetivo de compensar a queda
da barreira antidumping. Outra proposta em discussão é a redução dos impostos cobrados na importação de
equipamentos usados pela indústria leiteira. A taxa antidumping, de 14%, era renovada sucessivamente desde
2001. Com o imposto de importação, hoje de 28%, a soma chegava aos 42% (MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, 2019).
Segundo a equipe econômica do governo brasileiro, nem a Nova Zelândia e nem a UE precisarão praticar
dumping para concorrer no Brasil. Sob essa perspectiva, a Nova Zelândia não seria capaz de direcionar ao
Brasil volume relevante de leite em pó que pudesse causar dano à indústria doméstica. No caso da União
Europeia, contudo, foi observada elevada capacidade de produção, inclusive tendo aumentado seus estoques
ao longo do período analisado. Mas de acordo com o Ministério da Economia, o exame do comportamento dos
preços de exportação europeus para cada um dos demais países apontou ser muito pouco provável que
pratique preços suficientemente baixos a ponto de pressionar os preços da indústria doméstica, voltando a
causar dano. O respectivo Ministério também ressalta que é possível os produtores brasileiros pedirem a volta
das tarifas antidumping, caso tenham problemas e apresentem provas (UOL, 2019).
Considerando o seu conhecimento adquirido, inclusive com o material disponível para a disciplina, disserte
sobre o impacto da retirada das tarifas antidumping considerando os seguintes atores:
Questões e Dissertações
a) Consumidor final
Observando o Exemplo citado sobre a retirada das tarifas antidumping ao leite importado da Nova Zelândia e
união Europeia, no primeiro momento tendemos a ver uma queda significativa nos preços de todos os produtos
envolvidos no mercado local, porém na pratica e em um segundo momento, é que você passa a consumir um
produto local enfraquecido, muitas vezes com baixa qualidade e começa a encontrar o produto com melhor
qualidade à preços exorbitantes.
b) Produtor de leite no Brasil e seus representantes
Neste mesmo exemplo, para os produtores, a retirada da Tarifa Antidumping significa forçar o produtor a
estrangular seus custos de produção ao máximo, perdendo muitas vezes qualidade do produto para poder ter
um preço competitivo. Em contrapartida, o produtor que conseguir manter a qualidade do seu produto e abaixar
os preços pode ganhar uma bela fatia do mercado e não precisa temer tanto a entrada de produtos importados
no cenário nacional.
c) Exportador de leite na Nova Zelândia e EU
Para os Exportadores neste cenário, ocorre a possibilidade de entrar em um mercado e explorá-lo até ao ponto
de dominação completa, desde que, conforme citado no exemplo acima, os produtores destes países consigam
manter seu custo menor para praticar este custo menor e também manter sua capacidade produzida para
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Entrega Trabalho N2 – Gestão de Contratos Internacionais

Introdução

Os impostos de importação geralmente não têm um caráter de arrecadação, mas sim de regulação. Assim, as tarifas antidumping são um mecanismo de proteção para o mercado interno para compensar os efeitos das importações de algum produto que está sofrendo dumping. De acordo com as regras do Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas / Organização Mundial do Comércio (GATT / OMC), dois testes devem ser satisfeitos antes que um país possa impor um direito antidumping sobre as importações objeto. Primeiro, é necessário provar que as importações estão sendo vendidas abaixo do preço considerado justo. Em segundo lugar, as importações, objeto de dumping, devem estar provocando ou ameaçando provocar um prejuízo material a uma indústria nacional (BLONIGEN; PRUSA, 2008).

Nessa quarta-feira 06/02/2019 o governo brasileiro anunciou o fim das tarifas antidumping sobre o leite importado da Nova Zelândia e da União Europeia. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pretende pedir ao governo medidas compensatórias, a ideia é reivindicar uma TEC maior para compensar o que deixará de ser cobrado pelo produto importado (REVISTA GLOBO RURAL, 2019).

O Ministério da Agricultura, em contrapartida, por meio da ministra Teresa Cristina, informou nesta sexta-feira (8) que estão em estudo no governo medidas para resolver o problema provocado pela suspensão da taxa de antidumping para a importação de leite em pó, integral ou desnatado oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. Uma das medidas em estudo, de acordo com a ministra, é o aumento temporário do imposto de importação do leite em pó da alíquota atual, de 28%, para cerca de 42%, com o objetivo de compensar a queda da barreira antidumping. Outra proposta em discussão é a redução dos impostos cobrados na importação de equipamentos usados pela indústria leiteira. A taxa antidumping, de 14%, era renovada sucessivamente desde

  1. Com o imposto de importação, hoje de 28%, a soma chegava aos 42% (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 2019).

Segundo a equipe econômica do governo brasileiro, nem a Nova Zelândia e nem a UE precisarão praticar dumping para concorrer no Brasil. Sob essa perspectiva, a Nova Zelândia não seria capaz de direcionar ao Brasil volume relevante de leite em pó que pudesse causar dano à indústria doméstica. No caso da União Europeia, contudo, foi observada elevada capacidade de produção, inclusive tendo aumentado seus estoques ao longo do período analisado. Mas de acordo com o Ministério da Economia, o exame do comportamento dos preços de exportação europeus para cada um dos demais países apontou ser muito pouco provável que pratique preços suficientemente baixos a ponto de pressionar os preços da indústria doméstica, voltando a causar dano. O respectivo Ministério também ressalta que é possível os produtores brasileiros pedirem a volta das tarifas antidumping, caso tenham problemas e apresentem provas (UOL, 2019).

Considerando o seu conhecimento adquirido, inclusive com o material disponível para a disciplina, disserte sobre o impacto da retirada das tarifas antidumping considerando os seguintes atores:

Questões e Dissertações

a) Consumidor final

Observando o Exemplo citado sobre a retirada das tarifas antidumping ao leite importado da Nova Zelândia e união Europeia, no primeiro momento tendemos a ver uma queda significativa nos preços de todos os produtos envolvidos no mercado local, porém na pratica e em um segundo momento, é que você passa a consumir um produto local enfraquecido, muitas vezes com baixa qualidade e começa a encontrar o produto com melhor qualidade à preços exorbitantes.

b) Produtor de leite no Brasil e seus representantes

Neste mesmo exemplo, para os produtores, a retirada da Tarifa Antidumping significa forçar o produtor a estrangular seus custos de produção ao máximo, perdendo muitas vezes qualidade do produto para poder ter um preço competitivo. Em contrapartida, o produtor que conseguir manter a qualidade do seu produto e abaixar os preços pode ganhar uma bela fatia do mercado e não precisa temer tanto a entrada de produtos importados no cenário nacional.

c) Exportador de leite na Nova Zelândia e EU

Para os Exportadores neste cenário, ocorre a possibilidade de entrar em um mercado e explorá-lo até ao ponto de dominação completa, desde que, conforme citado no exemplo acima, os produtores destes países consigam manter seu custo menor para praticar este custo menor e também manter sua capacidade produzida para

manter o novo pais que se pretende trabalhar abastecido, e seu pais origem também abastecido. É necessário um estudo bem consistente de até onde valeria a pena praticar estes preços muito mais baixos versus a possibilidade de ter seu produto vinculado à baixa qualidade e falta de abastecimento pleno.

d) Indústria que utiliza leite em pó e importadores de leite em pó no Brasil

Para as indústrias que essencialmente se utilizam de Leite em pó Importado em seus produtos e para os importadores e revendedores de Leite em pó importado no Brasil, a queda da taxa de antidumping significa uma redução extremamente significativa na composição de custos do seu produto, uma vez que essa e muitas outras taxas de importação compõe o custo do produto na revenda, tornando este produto com componente importado mais competitivo, porém se houver a compensação das perdas pela remoção da taxa antidumping com o imposto de importação, pouca coisa muda em relação à pratica de preços destes produtos que se utilizam do importado como Matéria prima.

Critérios de avaliação:

  1. Respostas do tipo sim/não ou monossilábicas não serão consideradas (valor 0,0). Além disso, estudante deverá dar replicar (participar) a resposta de outro colega, de forma que replique pelo menos 2 vezes. Ou seja, dar sua própria resposta para cada uma das 3 questões acima e replicar a resposta de outro colega uma vez, e treplicar a resposta uma vez. As réplicas e tréplicas devem ser resumidas (até 3 linhas).

  2. O texto para cada ator mencionado deve ter até 5 linhas com clareza na exposição das ideias e aderência ao conteúdo do tema proposto à questão.

  3. A sua resposta deve ser de autoria própria, de preferência citando a fonte utilizada para escrever seu texto (SOBRENOME, ANO) e inserindo a referência da obra nos padrões ABNT no final do seu texto. A cópia de material não autoral NÃO será aceita e poderá acarretar em anulação da resposta.

  4. Use fontes fidedignas, sites como Wikipedia e Blogs podem servir como direcionadores, mas não são fontes confiáveis.

Referências

BLONIGEN B.A., PRUSA T.J. Antidumping. In: Durlauf S.N., Blume L.E. (eds) The New Palgrave Dictionary of Economics. 2008 Palgrave Macmillan, London.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Agricultura estuda medidas para minimizar impactos do fim do antidumping na produção de leite em pó. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/noticias/agricultura-estuda-medidas- para-minimizar-impactos-do-fim-do-antidumping-na-producao-de-leite-em-po, acessado em 11 de fevereiro de

  1. REVISTA GLOBO RURAL.

CNA quer revisão da TEC para compensar fim de antidumping no leite. Disponível em: https:// revistagloborural.globo.com/Noticias/Criacao/Leite/noticia/2019/02/cna-quer-revisao-da-tec-para-compensar- fim-de-antidumping-no-leite.html, acessado em 11 de fevereiro de 2019.

UOL. UE e Nova Zelândia não precisam de dumping contra leite do Brasil. 2019. Disponível em: https:// canalrural.uol.com.br/agronegocio/ue-e-nova-zelandia-nao-precisam-de-dumping-contra-leite-do-brasil/, acessado em 11 de fevereiro de 2019.

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