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Descrição da perspectiva da teoria da norma
Tipologia: Esquemas
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é (^) uma Vertente teórica mais amadurecida da "Teoria da (^) instituição" essa (^) teoria não Irá (^) negar o caráter normativo
caracterizar a^ norma^ Jurídica hay^ é^ o^ estado^ ,^ mas^ toda aquela (^) Organização que tem^ capacidade de^ produzir normas^ jurídicas
-vem vai^ caracterizar a (^) criação das^ normas (^) Jurídicas é^ uma (^) pluralidade de^ Organiza - ções (^) , Sociedades (^) , instituições... Tem (^) em comum com a "teoria (^) da (^) instituição" O fato de (^) ambas Serem teorias alternativas
O (^) estado - Seria O Unico (^) ente (^) capaz de (^) produzir direito
Não existe^ direito^ Se^ não^ for^ produzido pelo estado
caracteristica mais socioló gica ~
ela só^ é (^) inteligível a^ partir^ de^ Um exemplo abstrato especulativo é um (^) exemplo (^) que has condiz com (^) a experiencia (^) prática essa (^) teoria busca a essência do direito (^) , que nesse caso é (^) a (^) intersubjetividade
com Outro (^) que só (^) possui deveres (^) tem nem direitos (^) e nem deveres (^) Aqui nesse caso ex : escravo Immanuel (^) Kant não há direito (^) , pois na (^) um (^) Sujeito que possui
pois não^ ná o (^) igual Um animal (^) , Uma Pedra não se caracteriza (^) como Segundo (^) Bobbio, Para^ o^ autor, (^) Surfeito e é uma (^) relag has (^) Jurídica existem 4 tipos de (^) relação Sujeito de^ direitos^2 . Sujeito de^ direitos^ e^ deveres^ com^ Outro^ que
uma (^) relação (^) Jurídica
existir com direitos e deveres Cintersubjetividade ( Relação do^ Sujeito com^ ele^ mesmo Regras que ele^ cria^ para si^ próprio^ Regras^ das^ relações^ intersubjetivas
Jurídica
não é a (^) relação (^) intersubjetiva por Si (^) mesma (^) que irá (^) fazer com (^) que ela (^) Sega produtora de di- reitos e deveres. O (^) que ira (^) fazer com (^) que , a (^) partir de uma (^) relação (^) intersubjetiva, possamos
Jurídicas
fortalecida Assim, Sem (^) normas jurídicas não^ existe^
Jurídica A (^) intersubjetividade é (^) importante , (^) porém por si só não irc caracterizar a existência de Uma (^) relação (^) Jurídica G. Considerações finais : texto (^) nos (^) apresenta um triunfo do (^) ponto de vista normativo
Teoria (^) da instituição Teoria da (^) relaçao Luralismo (^) Juridico O (^) elemento (^) organizacional Seria (^) Direito e (^) intersubjetivi- Critica (^) O estatalismo O fundamental (^) para Se entender dade (relação (^) entre (^) Defende a (^) multiplicidade O direito^ dois (^) Sujeitos " iguais") de (^) produção do direito Yeixa de Lado a^ perspectiva A^ intersubjetividade não descarta as (^) normas
não há (^) como (^) Organizar a so de (^) produzir a (^) experien- ciedade (^) Sem normas jurídicas,^ cia (^) Jurídica Visto (^) que a sociedade é (^) com- A norma (^) que vai trazer Posta (^) por uma interdependencia O^ caráter^ Jurídico
ções são^ preci so^ normas^ par Vai^ funcionar^ de^ forma delimitar essas (^) funções Sistemática A teoria até sai mais fortalecida (^) , mas^ as demais teorias não (^) podem Ser consideradas
essa (^) relação de (^) interdependência Se (^) um (^) papel não (^) desempenhar bem^ Sua (^) função
a (^) experiência (^) Jurídica Será resultado de um (^) acoplamento entre a teoria da (^) instituição e da teoria da (^) relação na (^) própria ideia da teoria normativa ela vai (^) , (^) portanto, drenar (^) as características mais necessárias do direito (^) que existem na teoria da instituição (^) , quanto na^ Teoria^ da^ relação