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Teoria do agir comunicativo, Resumos de Filosofia

resumo sobre a teoria do agir comunicativo de Habermas pela visao de Persch

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 20/08/2019

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VI Seminário de Pós-Graduação em Filosofia da UFSCar
20 a 24 de setembro de 2010
ISSN 2177-0417 - 40 - PPG-Fil - UFSCar
A Teoria Do Agir Comunicativo de Habermas e a Formação do Sujeito Moral
Danilo Persch
Professor na Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT
Resumo:
A primeira parte do presente texto constitui-se de algumas considerações sobre o que
Habermas compreende por ação comunicativa. Em seguida proceder-se-á com uma
análise de como acontece, na visão desse filósofo, a constituição da sociedade e da
subjetividade das pessoas, ou seja, a formação dos indivíduos. Tal análise levará à
conclusão de que, para Habermas, tanto a sociedade como os indivíduos se constituem
reciprocamente por meio do agir comunicativo.
Palavras-chave: Ação comunicativa. Formação. Indivíduo. Sociedade.
1- O que é uma ação comunicativa para Habermas?
É difícil, senão praticamente impossível, descrever em poucas linhas, ou até
mesmo páginas, em que consiste a teoria do agir comunicativo de Habermas
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. Dessa
forma, a presente explanação introdutória terá como objetivo o levantamento de apenas
alguns pontos (aspectos ou características) inerentes à teoria em questão, relevantes para
uma melhor compreensão do que virá exposto na segunda parte do texto. Nesse sentido,
na obra Teoria do agir comunicativo, especialmente na primeira parte intermediária
(Ersten Zwischenbetrachtung), em que é desenvolvido o significado de “ação
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Essa afirmação se justifica, pois a obra em que Habermas expôs bem detalhadamente
essa “teoria”, contém dois volumes, cada qual com mais de 500 páginas, publicados em
1981. Respectivamente: HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels.
Band I. Handlungsrationalität und geselchaftliche Rationalisierung. Frankfut am Main:
Suhrkamp, 1981. (Traduzido como: Teoria de la acción comunicativa. Tomo I.
Racionalidad de la acción y racionalización social. Madrid: Taurus, 1988); e
HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels. Band II. Zur Kritik der
funktionalistischen Vernunft. Suhrkamp: Frankfut am Main, 1981. (Traduzido como:
Teoria de la acción comunicativa. Tomo II. Crítica de la razón funcionalista. Madrid:
Taurus, 1988). Por hora ainda não há uma tradução brasileira desse livro. Além dessa
obra, também se encontram considerações sobre a teoria do agir comunicativo nos
livros: Consciência Moral e Agir Comunicativo, Discurso Filosófico da Modernidade e
Pensamento Pós-Metafísco.
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20 a 24 de setembro de 2010

A Teoria Do Agir Comunicativo de Habermas e a Formação do Sujeito Moral

Danilo Persch Professor na Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

Resumo:

A primeira parte do presente texto constitui-se de algumas considerações sobre o que Habermas compreende por ação comunicativa. Em seguida proceder-se-á com uma análise de como acontece, na visão desse filósofo, a constituição da sociedade e da subjetividade das pessoas, ou seja, a formação dos indivíduos. Tal análise levará à conclusão de que, para Habermas, tanto a sociedade como os indivíduos se constituem reciprocamente por meio do agir comunicativo. Palavras-chave: Ação comunicativa. Formação. Indivíduo. Sociedade.

1- O que é uma ação comunicativa para Habermas?

É difícil, senão praticamente impossível, descrever em poucas linhas, ou até mesmo páginas, em que consiste a teoria do agir comunicativo de Habermas^. Dessa forma, a presente explanação introdutória terá como objetivo o levantamento de apenas alguns pontos (aspectos ou características) inerentes à teoria em questão, relevantes para uma melhor compreensão do que virá exposto na segunda parte do texto. Nesse sentido, na obra Teoria do agir comunicativo , especialmente na primeira parte intermediária ( Ersten Zwischenbetrachtung ), em que é desenvolvido o significado de “ação

 (^) Essa afirmação se justifica, pois a obra em que Habermas expôs bem detalhadamente essa “teoria”, contém dois volumes, cada qual com mais de 500 páginas, publicados em

  1. Respectivamente: HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels. Band I. Handlungsrationalität und geselchaftliche Rationalisierung. Frankfut am Main: Suhrkamp, 1981. (Traduzido como: Teoria de la acción comunicativa. Tomo I. Racionalidad de la acción y racionalización social. Madrid: Taurus, 1988); e HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels. Band II. Zur Kritik der funktionalistischen Vernunft. Suhrkamp: Frankfut am Main, 1981. (Traduzido como: Teoria de la acción comunicativa. Tomo II. Crítica de la razón funcionalista. Madrid: Taurus, 1988). Por hora ainda não há uma tradução brasileira desse livro. Além dessa obra, também se encontram considerações sobre a teoria do agir comunicativo nos livros: Consciência Moral e Agir Comunicativo , Discurso Filosófico da Modernidade e Pensamento Pós-Metafísco.

20 a 24 de setembro de 2010 comunicativa”, Habermas explicita que esse conceito está remetido a três grandes temas, que se relacionam entre si. Está em questão um conceito de racionalidade comunicativa; é desenvolvido um conceito de sociedade que engloba dois paradigmas, o de mundo da vida e o de sistema e, além disso, aparece delineada uma teoria da modernidade que explicita as patologias sociais que se tornam cada vez mais visíveis, constituindo-se em paradoxos da modernidade^.

Diante dessas três grandes temáticas, um ponto importante ressaltado por Habermas diz respeito á passagem (substituição ou instauração) do paradigma da subjetividade para o paradigma da comunicação. Qual o significado disso? Trata-se, do que pode ser compreendido como rejeição do tradicional modelo capitalista, baseado em relações de produção e de consumo, para a esfera da comunicação, ou seja, da linguagem. Uma das consequências decorrentes dessa rejeição está direcionada à priorização da categoria do agir comunicativo em detrimento da categoria trabalho. Nesta perspectiva, na sociedade atual, conforme descrito por um comentador das teorias de Habermas, o trabalho em sua forma alienada e abstrata “(...) não mais determina a constituição ou o desenvolvimento da sociedade como um todo”. E uma vez que o “trabalho abstrato” não mais penetra todas as esferas da vida humana, essa categoria não mais detém o poder de dar forma à sociedade. É por isso que, para Habermas, a emancipação humana e social, no contexto contemporâneo, não depende mais, pelo menos unicamente, do trabalho não alienado. Em vista disso, deve-se, em sua opinião, instaurar uma nova categoria, algo que abrange todas as esferas da vida humana, isto é, uma categoria com função intermediadora das temáticas da racionalidade comunicativa, do sistema e do mundo da vida, e que, além disso, possa subsidiar a discussão e resolução de problemas inerentes à modernidade. Habermas pensa que a única categoria capaz de estabelecer um elo intermediador entre todas as esferas humanas, tanto sociais como individuais, é a linguagem e é do uso desta que deriva o conceito “ação comunicativa”.

 (^) HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels. Band I. Handlungsrationalität und geselchaftliche Rationalisierung. Frankfut am Main: Suhrkamp, 1981, p. 8.  (^) Sobre isso, ver: “Excurso sobre o envelhecimento do paradigma da produção”. In: HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Tradução de Luiz Sérgio Repa & Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.109 - 119.  (^) BANNELL, Ralph Ings. Habermas & a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2006, p. 92.

20 a 24 de setembro de 2010 Em outro texto aparecem mais características nessa questão de como deve ser compreendida a linguagem no sentido de que a partir dela as pessoas possam chegar a entendimentos recíprocos.

(...) a língua não é uma propriedade privada. Ninguém dispõe exclusivamente do meio comum de compreensão, o qual devemos compartilhar intersubjetivamente. Nenhum participante individual pode controlar a estrutura ou mesmo o desenrolar dos processos de compreensão e de autocompreensão. (...) No logos da língua, personifica-se um poder do intersubjetivo, que é anterior à subjetividade dos falantes e a sustenta. (...) O logos da língua escapa ao nosso controle e, no entanto, somos nós, os sujeitos capacitados para a linguagem e para a ação, que, por esse meio, nos entendemos uns com os outros.

Portanto, para Habermas, todos os sujeitos normais estão capacitados para a linguagem, o que significa dizer também que os seres humanos não são determinados pela natureza, mas são livres e autônomos. Além disso, a linguagem, como foi visto, não é uma propriedade privada, mas o uso dela a torna, necessariamente, uma coisa pública, de tal forma que:

Quando descrevemos um processo como a ação de uma pessoa, sabemos, por exemplo, que estamos descrevendo algo que pode não apenas ser explicado como um processo natural, mas que também pode ser justificado como tal, se necessário. Em segundo plano encontra-se a imagem de pessoas que podem prestar contas umas às outras, pessoas que desde o início envolveram-se em interações normativamente reguladas e se encontram num universo de razões públicas.

Todas essas citações demonstram que um dos objetivos básicos da “ação comunicativa” é o entendimento entre comunicantes (falante e ouvinte). No entanto, é

 (^) HABERMAS, Jürgen. Moderação justificada: existem respostas pós-metafísicas para a questão sobre a “vida correta”? in: O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal? Trad. Karina Jannini. São Paulo, Martins Fontes, 2004, p. 16.  (^) HABERMAS, Jürgen. Fé e saber. In: O futuro da natureza humana. Trad. Karina Jannini. São Paulo, Martins Fontes, 2004, p. 143.

20 a 24 de setembro de 2010 necessário ter presente que Habermas compreende o conceito de entendimento como o resultado de diferentes opiniões e não de intenções idênticas. Nesse sentido o ouvinte, por exemplo, não pode apenas compreender o que é falado, mas também acreditar, ou seja, orientar seu agir a partir de acordos firmados linguisticamente. Enfim, um processo de comunicação voltado para o entendimento necessita do cooperativismo entre sujeitos capazes de se comunicar. É evidente que no cotidiano nem sempre processos comunicativos conduzem ao entendimento entre falantes. Por isso o “entendimento” deve ser compreendido como um conceito normativo no sentido de legitimar processos de ações comunicativas.

Seguindo essa linha de raciocínio percebe-se que “entendimento” tem relação com “convencimento”. Sobre isso se pode dizer com outras palavras que um agir comunicativo que visa um entendimento (ou consenso) apenas pode ser considerado legítimo se durante o processo de comunicação o falante procura convencer o ouvinte sem uso de coações externas como, por exemplo: ameaça, manipulação, mentira, gratificações etc. Quando se chega a um entendimento mediante o uso de algum tipo de coação externa, tal processo torna o resultado final, ou seja, o consenso, como inválido. Em casos assim Habermas fala de comunicação estratégica. Por outro lado, uma ação comunicativa voltada para o entendimento deve sempre ser permeada por motivações racionais. Motivar racionalmente significa que o ouvinte deve ser convencido com bons argumentos e, além disso, sempre ter autonomia para posicionar-se com um “sim” ou um “não” sobre a pauta em discussão.

O que se pode concluir a partir dessas considerações em torno do conceito “ação comunicativa” é que, para Habermas, tanto a cultura como também os valores, as normas e inclusive a formação das identidades das pessoas, tudo isso deriva da linguagem, ou melhor, do uso que as pessoas fazem da linguagem, como se perceberá no desenvolvimento do próximo subtítulo.

2 – A constituição recíproca da sociedade e do indivíduo por meio do agir comunicativo

Na parte anterior, em que se analisou o conceito de “ação comunicativa” viu-se que, para Habermas, a capacidade de fazer uso da linguagem é algo nato nas pessoas.

20 a 24 de setembro de 2010 “O tecido das ações comunicativas (...) constitui o medium por onde as formas concretas de vida se reproduzem”^40.

O que se pode concluir disso tudo é que para Habermas a passagem do paradigma da consciência para o paradigma da comunicação rompe com a velha moldura da relação sujeito/objeto substituindo-a por uma relação intersubjetiva. Isso significa que no paradigma da comunicação o sujeito não tem mais o domínio exclusivo sobre um objeto a ser conhecido ou manipulado, ou seja, o sujeito não é mais considerado apenas um autor ou juiz que domina o mundo. Tanto a cultura como a sociedade e a própria identidade das pessoas passam a ter a marca de uma construção solidária. O que neste sentido Habermas está propondo é a reconstrução das ciências, que significa também a reconstrução da razão e de todo o pensamento ocidental moderno que foi centrado no “... paradigma da filosofia da consciência estabelecido de Descartes a Kant”^41. Mas o que ele propõe através da reconstrução das ciências não é um total abandono ou uma ruptura de tudo que já foi edificado em cima do paradigma da ciência moderna. Reconstrução significa muito mais uma correção de insuficiências e, neste sentido, Habermas acredita que a modernidade ainda é um projeto inacabado.

Um projeto em que os indivíduos, desde o início de sua existência, se encontram em processo de formação constante e continuada, formação esta que se dá a partir de práticas intersubjetivas mediadas pela linguagem. Enfim, é por meio de uma permanente interação comunitária que os sujeitos aprendem a reconhecer os limites e potencialidades do próprio eu. É ali, no cotidiano da vida, que as pessoas conseguem identificar quando suas ações estão de acordo, ou em desacordo, com as normas estabelecidas pelo grupo social, pelo viés do agir comunicativo .

(^40) HABERMAS, Jürgen. Uma outra via para sair da filosofia do sujeito – Razão comunicativa vs. Razão centrada no sujeito. In: O discurso filosófico da modernidade. Trad. Luiz Sérgio Repa & Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 439. (^41) HABERMAS, Jürgen. Uma outra via para sair da filosofia do sujeito – Razão comunicativa vs. Razão centrada no sujeito. In: O discurso filosófico da modernidade. Trad. Luiz Sérgio Repa & Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 432.  (^) O permitido para Habermas é aquilo que é determinado pelo consenso, resultante do processo de ações comunicativas. Mas o consenso é sempre uma verdade temporária, ou seja, ele (consenso) pode ser posto em dúvida, questionado e problematizado e dessa forma se torna possível uma mudança social.

20 a 24 de setembro de 2010 Referências bibliográficas

BANNELL, Ralph Ings. Habermas & a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. HABERMAS, Jürgen. Theorie des Kommunikativen Handels. Band I. Handlungsrationalität und geselchaftliche Rationalisierung. Frankfut am Main: Suhrkamp, 1981. _______. Theorie des Kommunikativen Handels. Band II. Zur Kritik der funktionalistischen Vernunft. Suhrkamp: Frankfut am Main, 1981. _______. Erläuterungen zur Diskursethik. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1991. _______. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989. _______. Teoria de la acción comunicativa : complementos y estudios previos. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. Madri: Edições Cátreda, 2001. _______. O discurso filosófico da modernidade. Tradução de Luiz Sérgio Repa & Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2002. _______. Pensamento pós-metafísico : estudos filosóficos. Trad. F. B. Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002. _______. A inclusão do outro : estudos de teoria política. Tradução de Gerige Sperber, Paulo Asthor Soethe e Milton C. Mota. 2a. ed. São Paulo: Loyola, 2004. _______. Verdade e justificação : ensaios filosóficos. Tradução de Milton C. Mota. São Paulo: Loyola, 2004. _______. O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal? Trad. Karina Jannini. São Paulo, Martins Fontes, 2004, p. 16.