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O documento contém um resumo detalhado a respeito de ação, suas teorias, condições e pressupostos de existência e validade.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!

É o direito de exigir uma prestação jurisdicional. 1.1 Características: a) Direito subjetivo público: o interessado escolhe se quer exercer o direito de ação ou não. b) Direito individual: somente o interessado pode exercê-lo.
2.1 Teoria clássica, imanista ou civilista: o direito de ação é trazido pelo direito material, e só pode ser exercido se o direito material for ameaçado ou violado. 2.2 Teoria autônoma do direito abstrato: o direito de ação e o direito material são distintos; o direito de ação não depende de ameaça ou violação ao direito material. 2.3 Teoria autônoma eclética: complementa a teoria anterior; dispõe que embora o direito de ação seja direito independente, só poderá ser exercido se estiverem presentes as condições da ação e pressupostos processuais. (ADOTADA)
3.1 Legitimidade de ser parte: ativa ou passiva; a demanda deve estar diretamente ligada com as partes. ↳ Ordinária: as partes são as mesmas que estavam presentes na hora do conflito. ↳ Extraordinária: as partes são outras; não estavam presentes na hora do conflito; pode ser um representante legal, por exemplo. 3.2 Interesse de agir: o interessado somente pode recorrer à jurisdição quando não há outra forma de resolver o conflito. 3.3 Possibilidade jurídica do pedido: o pedido deve ser admitido ou não proibido pela lei. (REVOGADA PELO NOVO CPC) Obs.: não sendo atendida uma das condições, o processo será extinto sem a resolução do mérito.
São formalidades que cada ato processual deve conter; Ex.: art. 17, CPC; art. 330, CPC. 4.1 Classificações (doutrinárias): a) Pressupostos de existência: a.1) subjetivos: dizem respeito à legitimidade do juiz e das partes; o juiz deve ser devidamente investido, e as partes devem ter capacidade postulatória. a.2) objetivos: diz respeito à existência de demanda; deve haver uma lide. b) Pressupostos de validade: b.1) subjetivos: relacionados ao juiz e às partes; o juiz deve ser competente e imparcial, e as partes devem ser legitimas. b.2) objetivos: relacionados aos pressupostos processuais (intrínsecos) e aos pressupostos processuais negativos/extrísecos (litispendência, coisa julgada e perempção, arbitragem, interesse de agir). Obs.: não observado um dos pressupostos processuais, o processo é extinto sem a resolução do mérito.