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Trabalho Tipos de prisão, Notas de estudo de Cultura

Trabalho Tipos de prisão

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 16/05/2009

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francisco-biolchi-1 🇧🇷

4.5

(4)

34 documentos

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DIREITO
6º SEMESTRE
NOTURNO
ANELISE INÊS ANDRUCHAK
TIPOS DE PRISÃO
PROFESSOR DIEGO GUTIERRES DE MELO
SINOP – MT
2008
TIPOS DE PRISÃO
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DIREITO

6º SEMESTRE

NOTURNO

ANELISE INÊS ANDRUCHAK

TIPOS DE PRISÃO

PROFESSOR DIEGO GUTIERRES DE MELO

SINOP – MT

TIPOS DE PRISÃO

Prisão é a supressão da liberdade individual, a privação da liberdade de ir e vir.A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Prisão temporária é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência imprescindível para as investigações.. É quando a prisão é decretada na fase do inquérito, ela se inscreve na modalidade de prisão cautelar. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: - I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; - II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; - III quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que estipulam prazos maiores. Prisão preventiva é a modalidade mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. É espécie do gênero prisão cautelar de natureza processual, em rigor, toda prisão que anteceda a uma condenação definitiva é preventiva. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: - a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); - b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); - c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu). A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis. Prisão em flagrante delito é assim, a prisão daquele que, é surpreendido no instante mesmo da consumação da infração penal, tem uma peculiaridade pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por qualquer do povo que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver flagrante delito. Prisão para execução da pena é aplicada para os condenados por algum crime. No dia 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os condenados