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AUTONOMIA DA VONTADE “Co Poder de enar normas e obrigacões 9+ ravéz de comraros Vícios be consentiMENTO Erro “À manipestação da Vontade ocorre em desacordo Com a feadade bu é base. âdo em um Engano.A Pessoa Sup que É uma Coisa, mas na Verdade é outra Pode tornar o negócio anucáverçÃRT 138 co, 0 ânente erra Sozinho, não Sendo induzido dv erro. Doto º Uma Parte induz 3 Dotra a cometer pero. O negócio Juridico so'é qnviável Quando ele Foi celebrado Por causa do doto (ART 145Cc). O Sitêncio intercionai de uma Parãe à respeito de dLgo que devia ser dito, constitui omissa» doLosa (ART I47CC), º Se ambas as Partes agirem com doLo, Nenhuma Pode atega-to Para anviaro negócio Juvíaico (ART 950 CC). Doto AcipentaL:(ART 146 cc). O negócio seria cetebrado mesmo sem D doLo, em he- NeFício do Agente, mas à má-fé da outra Parte inFLuênciou em como Se eferivará.O Ne pócio não É anviáveL, mas Obriga idenizacão Por Perdas e danos. Dolo PRINCIPAL: E à causa determinante do negócio, OU Se za, 0 agente é enganado e Persuadido à reatizar fat acão achando que É certo. Coacão “é à Pressão Física € Psicotógica usada Para obrigar à outra Parte q fazer 9L7O Que vão queira. À ameaça Pode Ser à Pessoa, sua Família, dmigos ou beys. Torna 0 negócio nuLo. COAÇÃO ABSOLUTA: é quândo há viotência Física. COAÇÃO RELATIVA DU MORAL: Pressão Peicotógica ou moral. Estado de Perigo “é quando o agente ou atguém de sua Farmítia está com Perigo de Vida, Por conta disso assume uma Obrigação desProforcionat ou excessiva, sendo iSSo [eCônhe- Cido Pela outra Parte. Lesão º E quando uma Pessoa Obriga a St mesmo reatizar uma frestacão onerosa For ne- Cessidade OU mex feriência. ,