Habeas Data
Olá pessoal!
Seguindo o nosso estudo do conceito de ações ou remédios constitucionais, nós vamos falar de habeas data.
O que é o habeas data, o inciso setenta e dois da Constituição Federal, na sua alínea “a” e alínea “b” vem trazer o que é o habeas data, o habeas data, ele é um remédio constitucional que vem sanar e vem para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Na linha “b”, traz que o habeas data, concede-se habeas data para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processos sigiloso, judicial ou administrativo, então habeas data vem para proteger o direito à informação, às informações pessoais e retificação de dados, lembrando que é referente à pessoa do impetrante, não relativa a informações públicas, certo?
Fruto do que?
Do contexto de redemocratização, o habeas data como resposta a conduta do governo de tratar informações relativas às pessoas de forma sigilosa, na época do governo militar.
Então, o habeas data vem para garantir esse acesso às informações, existe uma lei específica, que é a lei nove mil, quinhentos e sete de noventa e sete, que vai tratar do habeas data, é um remédio constitucional gratuito para a sua impetração, sendo aí uma garantia individual, que, um remédio constitucional que é uma garantia individual, que o artigo quinto nos traz.
Quem tem legitimidade ativa para dar entrada, para impetrar o habeas data?
Gente, a norma, ela não diz exatamente quem tem a legitimidade ativa, mas a doutrina compreende que qualquer pessoa física ou jurídica, desde que seja o titular da informação, o dono da informação, a pessoa interessada e aquela, aquela informação tem que dizer respeito à
própria pessoa.
É uma ação, pois, personalíssima, que é uma, uma ação que diz respeito ao sujeito ativo, a informação que está sendo negada acesso ´é referente à própria pessoa, ação personalíssima.
Qual é a exceção?
Cônjuge da pessoa que já faleceu, uma pessoa já faleceu e o cônjuge remanescente pode entrar aí com a solicitação dessas informações.
Herdeiros da pessoa falecida também podem ser, figurar como legítimos ativo… Na parte ativa do habeas data.
Gente, já a legitimidade passiva do habeas data cabe a órgão, entidade que detém a informação desejada.
Professora, o habeas data, ele é só para acesso à informação ou para a certidão?
Para a certidão, a gente tem ali o direito de certidão que cabe o mandado de segurança para proteger o direito a acesso à certidão, que é o documento físico, já para o acesso à informação é um habeas data são duas coisas diferentes.
Atenção a legitimidade passiva, gente, não depende do caráter público da entidade, mas da natureza da informação, se for uma informação individual, uma informação personalíssima que é a pessoa pode ter acesso a essa informação, ela passa a ter, a ser protegida pelo habeas data.
Então, por exemplo, universidades públicas e privadas, que têm determinado as informações do estudante, a que o estudante pode ter acesso como notas, etcetera, tem que dar essas informações, se não fornecer essas informações habeas data.
Órgãos públicos de bancos de dados, de bancos de dados abertos ao público, órgãos públicos, também cabe habeas data, por exemplo, certidões, visualizar algumas certidões que são da pessoa, também, órgãos públicos, se não fornecerem as informações, habeas data e bancos de dados abertos ao público, por exemplo, Serasa, SPC, Serviço de Proteção ao Consumidor, partidos políticos que têm informações, ali, das pessoas que integram ou, entre outros, também bancos de dados abertos, sempre lembrar cabe habeas data, tá?
Para ter acesso às informações, às informações de crédito, por exemplo.
Objeto, tutela do direito fundamental à privacidade e acesso à informação é a tutela do habeas data.
Objetivo do habeas data conhecimento, retificação, complementação de informação.
Então, se a informação errada e quer identificar, habeas data, complementação de informação, habeas data, por exemplo, no Serviço de Proteção ao Crédito ou SERASA, está ali colocando a pessoa como devedor, mas a pessoa não é mais devedora e quer retificar e não está conseguindo pela via, porque tem todo o processo de não ter conseguido e ter a comprovação de que já tentou e não teve a retificação, habeas data, é o cabimento, né?
Tem como esse objetivo.
Quanto à hipótese de cabimento, concede-se habeas data segundo a lei nove mil quinhentos e seis de noventa e sete, inciso primeiro para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, então é personalíssima, é relativa à pessoa do impetrante, constando de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Inciso segundo para retificar de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Inciso terceiro para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mais justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Então, essas são as três situações em que se concede habeas data dentro da norma brasileira, certo gente?
Decisão, a decisão quanto habeas data, na decisão, se pode julgar procedente o pedido e o juiz, nesse caso, marcará uma data e horário para que o coator apresente ao impetrante as informações a seu respeito constante no registro ou banco de dados.
Dois apresente em juízo a prova da retificação das anotações feitas nos assentamentos do impetrante.
Então, a decisão sempre vai versar sobre a informação, seja pedindo prova da retificação da informação, seja dando uma data para que o impetrante possa ter acesso a informação desejada, certo gente?
Vamos, então, na próxima aul, falar um pouco mais sobre outros remédios e ações constitucionais e concluímos hoje com habeas data.
Um abraço a todos.