Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


02 - Edital Completo, Notas de estudo de Direito

edital paulinia

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 30/08/2017

jose-neto-neto-10
jose-neto-neto-10 🇧🇷

1 documento

1 / 20

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCURSO PÚBLICO CMP 001/2017
ÍNDICE
ÍNDICE ........................................................................................................................................................ 1
EDITAL COMPLETO ...................................................................................................................................... 2
01. DO CONCURSO PÚBLICO CMP 001/2017 ................................................................................................ 2
02. DOS CARGOS ......................................................................................................................................... 2
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS ............................................... 2
03. DAS INSCRIÇÕES .................................................................................................................................... 3
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ....................................................................... 4
03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO ........................................... 5
03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA ......................................... 6
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO ...................................................................................................... 8
05. DA PROVA ESCRITA ............................................................................................................................... 9
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA ............................................................................................. 9
05.02. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS ........................................................................ 11
05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA ............................................................................................. 11
06. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO ......................................................................... 12
07. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO .................................................................................. 13
08. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL........................................................................... 13
09. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 13
10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO ................................................................................................... 14
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................................... 15
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS .................................................................................... 16
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA ............................................................................................................ 18
ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA ......................................................................... 20
Página 1 de 20
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14

Pré-visualização parcial do texto

Baixe 02 - Edital Completo e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

 - CONCURSO PÚBLICO CMP 001/ 
  • ÍNDICE ÍNDICE
  • EDITAL COMPLETO
    1. DO CONCURSO PÚBLICO CMP 001/2017
    1. DOS CARGOS
    • 02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS
    1. DAS INSCRIÇÕES
    • 03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
    • 03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO
    • 03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.........................................
    1. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
    1. DA PROVA ESCRITA
    • 05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
    • 05.02. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS ........................................................................
    • 05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA .............................................................................................
    1. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO .........................................................................
    1. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ..................................................................................
    1. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL...........................................................................
    1. DOS RECURSOS ....................................................................................................................................
    1. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO ...................................................................................................
    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................
  • ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ....................................................................................
  • ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA ............................................................................................................
  • ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA .........................................................................

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCURSO PÚBLICO CMP 001/

EDITAL COMPLETO

A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Paulínia e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Câmara Municipal de Paulínia. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso público ou ainda para outras vagas que forem criadas.

01. DO CONCURSO PÚBLICO CMP 001/

01.01. Os cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia, Lei Complementar Municipal nº 17, de 19/10/2001 e alterações.

01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Paulínia , por igual período.

01.04. A Homologação do presente Concurso Público, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em caráter informativo no Semanário Oficial do Município de Paulínia, no site www.camarapaulinia.sp.gov.br e afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Paulínia situado na Rua Carlos Pazetti, nº 290, Jardim Vista Alegre, Paulínia/SP. Todas as publicações serão disponibilizadas no site www.shdias.com.br , em datas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria , portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações.

02. DOS CARGOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 55,

Cód. Cargos Vagas Requisitos Mínimos Vencimentos Jornada Semanal 301 Adjunto Legislativo (^03) - Ensino Médio Completo R$ 4.162,63 40 horas 302 Agente de Serviços (^01) - Ensino Médio Completo R$ 3.279,46 40 horas 303 Motorista (^01) - Ensino Médio Completo R$ 3.442,03 40 horas 304 Telefonista 01 - Ensino Médio Completo R$ 3.261,41 30 horas

Benefícios a) Auxílio-Transporte no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais); b) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais); c) 14º salário instituído pela Lei Municipal n.º 1965/96 alterada pela Lei nº 2.504/2002; d) Abono salarial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Lei n.º 3.346 de 18/11/2013; e e) 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de assistência médica conforme Lei n.º 2.705/2004 e Lei n.º 2.823/2003.

02.01. As Atribuições , assim como os Programas de Prova de cada cargo estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.

02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS

a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se

03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público; b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário; e c) Especificar no Formulário de Inscrição se tem Deficiência. Se necessitar, a Pessoa com Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso Público, como Nome Completo, número do documento de identificação (RG), data de nascimento, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição). Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Concurso Público, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria , podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.

03.05. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.

03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.

03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia de inscrição. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.shdias.com.br em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha.

03.10. O candidato que realizar a inscrição poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, até o último dia de inscrições, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Concurso Público fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu login e senha.

03.11. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.12. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

03.13. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

03.15. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição.

03.16. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

03.17. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

03.18. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.19. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Paulínia excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

03.21. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria , pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou cancelamento do mesmo, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o Cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.23. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.24. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições.

03.25. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

03.26.01. As Provas Escritas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de um desses cargos a quem se interessar:

Período 01 Período 02 302 - Agente de serviços

303 - Motorista

301 - Adjunto Legislativo

304 - Telefonista

03.27.08.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

03.27.09. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Câmara Municipal de Paulínia , de qualquer providência.

03.27.10. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.

03.27.11. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08. , não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pela Câmara Municipal de Paulínia.

03.27.12. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 -Art. 4º É considerada Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho. V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

03.27.13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.27.14. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.27.15. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.27.16. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.27.17. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

03.27.18. Na data prevista para a publicação da Convocação para a Prova Escrita, será publicado nos sites www.shdias.com.br e www.camarapaulinia.sp.gov.br um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Laudo Médico nos termos do item 03.27.06.

03.27.19. A publicação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.

03.27.20. Ao ser aprovado na prova escrita, o candidato será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, individualmente, através de Telegrama , para submeter-se à Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Pública, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

03.27.21. De acordo com a Lei Municipal nº 2.106/1997, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia de uma junta multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo concursado.

03.27.22. A perícia será realizada sob responsabilidade da Câmara Municipal de Paulínia , por especialista(s) na área, observando-se a deficiência apresentada por cada candidato. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal nº 2.106/1997.

03.27.23. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de 5 (cinco) dias, junta multidisciplinar para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

03.27.24. A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

03.27.25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar.

03.27.26. Serão excluídos os candidatos cujas deficiências forem consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo.

03.27.27. De acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 2.106/1997, o Concurso Público só poderá ser homologado após a realização da perícia.

03.27.28. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.

03.27.29. Após a nomeação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.

03.27.30. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.27.31. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.

03.27.32. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

04.01. O presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I. Prova Escrita.

Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.

05.01.16. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.

05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips / pagers , câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones , tablets , relógios do tipo data-bank , walkmans , MP3 players , fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks , palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.

05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.

05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Concurso Público. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.

05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.

05.01.22. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

05.01.23. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.24. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita de seu Cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Cargo e número de inscrição no Concurso Público.

05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.

05.01.27. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.

05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO , tendo em vista sua codificação e identificação.

05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.

05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou á assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.

05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.

05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.01.34. Ao final da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.

05.01.35. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.

05.01.36. Durante a realização a prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando.

05.01.37. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

05.02. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS

05.02.01. O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar, Gabarito Oficial e Classificação Final serão publicados no site da SHDias Consultoria e Assessoria ( www.shdias.com.br ) e no site da Câmara Municipal de Paulínia ( www.camarapaulinia.sp.gov.br ) em datas previstas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria.

05.02.02. A Banca Examinadora fará a análise das questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas salas de prova, antes da publicação dos Gabaritos Preliminares das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.

05.02.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria : www.shdias.com.br. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 09. deste Edital.

05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

05.03.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita de cada Cargo.

07. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

07.01. O presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 100 (cem) pontos , que equivale à pontuação obtida na Prova Escrita.

08. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL

08.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:

a) O mais idoso (idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos), nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita; e c) Tiver a maior idade.

08.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Concurso Público serão publicadas por Cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá uma listagem geral com todos os candidatos aprovados e uma listagem contendo os candidatos com deficiência aprovados.

08.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G e Data de Nascimento, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br.

08.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Cargo.

09. DOS RECURSOS

09.01. A interposição de recurso será de 2 (dois) dias e será feita exclusivamente pela internet através do site www.shdias.com.br , de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado.

09.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra o Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das publicações de que trata este item, bem como não sendo aceito recursos contra o Gabarito Oficial e a Classificação Final.

09.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br , realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

09.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

09.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

09.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).

09.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Câmara Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

09.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

09.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br , por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

09.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

09.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Gabarito Oficial e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais.

09.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.01. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta.

10.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Câmara Municipal de Paulínia em atendimento às suas necessidades e conveniências.

10.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Paulínia.

10.04. O candidato poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.

10.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Câmara Municipal de Paulínia através de seus canais de comunicação.

10.06. Para efeito de ingresso na Câmara Municipal de Paulínia , o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Paulínia , que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.

10.07. O candidato que recusar a nomeação ou depois de nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10.08. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

10.09. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

10.10. É facultado à Câmara Municipal de Paulínia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONCURSO PÚBLICO CMP 001/

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ADJUNTO LEGISLATIVO

Executar serviços de escritórios que envolvam raciocínio, interpretação de leis e normas administrativas em especial: I - Elaborar, orientar e executar planos de trabalho, referente ao setor que está designado, respondendo para a diretoria a que está subordinado; II - Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do Legislativo, nas áreas destinadas; III - Revisar os textos das proposituras que integram o processo legislativo, controlando e alimentando os sistemas legislativos da Casa; IV - Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes; V - Controlar a presença dos vereadores e votação dos projetos, nas sessões da Câmara, através do painel eletrônico; I - Zelar pelo bom funcionamento dos servidores (rede, http, banco de dados, firewall e e-mail); controlar a atualização dos sistemas antivírus; dar suporte aos usuários da rede, realizar " backup"; incluindo as atividades de digitação, identificação de falhas nos sistemas, verificação das condições de operação dos computadores, respeitando as normas técnicas e os regulamentos dos serviços; VII - Fazer levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções e normas; VIII - Participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos na área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos e outros; aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função; IX - Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; X - Executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, patrimônio, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres de expediente, proceder conferência e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar arquivos de documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; XI - Elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins; XII - Efetuar levantamentos periódicos para a atualização das fichas de controle de materiais em estoque no almoxarifado; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em fichas de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em informações preestabelecidas; XIII - Providenciar os documentos para pagamento de compras efetuadas pela Câmara, bem como providenciar adiantamentos para despesas de viagem, organizando os respectivos relatórios de despesas efetuadas, para prestação de contas; XIV - Abrir malotes internos e externos, verificando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências aos respectivos destinatários, em tempo hábil; XV - Efetuar o protocolo dando recebimento e expedição das correspondências aos setores; XVI - Desenvolver conjunto de formalidades para os atos públicos e solenes da Câmara, observar regras do cerimonial estabelecidas para eventos e sessões legislativas; XVII - Controlar o agendamento dos eventos realizados no Plenário e Plenarinho da Câmara. XVIII - Organizar e manter o arquivo do departamento, para a guarda de documentos e facilidade de consulta.

AGENTE DE SERVIÇOS

I - Zelar pela proteção do prédio da Câmara Municipal; II - Identificar e controlar o acesso dos cidadãos e servidores, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações para garantir a segurança do local; III - Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos nas áreas internas e externas da Câmara Municipal; IV - Fornecer material de consumo para os setores competentes, receber e organizar materiais registrando a entrega; V - Protocolar documentos mediante registros e encaminhá-los aos setores competentes; VI - Operar máquinas de Xerox; VII - Controlar o sistema legislativo de protocolo preliminar; VIII - Registrar visitas, anotando os dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; atender ao público interno e externo, identificando os visitantes e o setor a que se destina, para o correto encaminhamento aos respectivos setores da Câmara; IX - Manter atualizado o arquivo permanente.

MOTORISTA I - Conduzir veículos oficiais nos trabalhos solicitados por seu superior em atendimento aos diversos setores da Câmara Municipal.

TELEFONISTA I - Atender e observar as instruções no tocante a atendimento telefônico; II - Registrar visitas, anotando os dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; atender ao público interno e externo, identificando os visitantes e o setor a que se destina para o correto encaminhamento aos respectivos setores da Câmara.

potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONCURSO PÚBLICO CMP 001/

ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

NOME:

CPF:

INSCRIÇÃO:

CARGO:

DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID:

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO: NÚMERO DO CRM:

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

 NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 PROVA EM BRAILE

 PROVA E GABARITO AMPLIADOS

 SALA DE FÁCIL ACESSO

 OUTRA.

QUAL?________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL:____________________________________________________

______________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda – situada a Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616 , até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.

_______________, ______ de ____________________ de 2017.

Assinatura do candidato