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As regras para reativação de matrícula, aproveitamento de disciplinas e trancamento de matrícula no regime didático da universidade federal de viçosa (ufv). Inclui informações sobre os critérios de seleção para vagas ociosas, o prazo máximo para conclusão do curso, o número de trancamentos permitidos, a reativação de matrícula para obter novo título, as normas para estudantes estrangeiros e o cálculo do coeficiente de rendimento.
Tipologia: Notas de estudo
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Art. 1º - Os cursos de graduação habilitam os estudantes à obtenção de formação acadêmica para o exercício profissional em áreas específicas. Parágrafo Único - A duração dos cursos é definida em anos e horas, respeitados os tempos mínimos e máximos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º - A gestão didático-pedagógica do ensino de graduação será exercida por meio das Câmaras de Ensino, às quais compete o acompanhamento das disciplinas e dos cursos, com a participação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e das Comissões Coordenadoras dos cursos. Parágrafo Único - Caberá ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV a Presidência da Câmara de Ensino.
Art. 3º - A Coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação será exercida por uma Comissão Coordenadora.
Art. 4º - Cada curso terá um Coordenador eleito pelos membros da Comissão Coordenadora, indicado pelo Diretor do Centro de Ciências a que estiver vinculado ou pelos Diretores de Ensino dos c ampi da UFV e designado pelo Reitor. Parágrafo Único - A Presidência da Comissão Coordenadora caberá ao Coordenador do curso.
Art. 5° - Cada estudante terá um Orientador Acadêmico indicado ao Diretor de Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV pela Comissão Coordenadora do curso.
Art. 6º - Ao Orientador Acadêmico compete: I - exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.
22 Regime Didático UFV
II - elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido, quando necessário. III - pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.
Art. 7º - O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas, podendo ainda comportar um período especial de verão. § 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar. § 2º - O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar. I - Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no período especial de verão. II - Somente estudante de curso de graduação da UFV poderá candidatar-se à matrícula em disciplinas oferecidas no período especial de verão. III - O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, em que o estudante vier a se matricular, para cômputo do coeficiente de rendimento. IV - Não será concedido trancamento de matrícula no período especial de verão. § 3º - As atividades acadêmicas da UFV são regidas pelo Calendário Escolar, de caráter anual, aprovado por Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 8º - A admissão de estudantes aos cursos de graduação dar-se-á por uma das seguintes modalidades: I. Sistema de Seleção Unificada (SISU/MEC). II. Programa de Avaliação Seriada para Ingresso no Ensino Superior (PASES). III. Vagas Ociosas. IV. Reativação de matrícula. V. Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). VI. Outras modalidades de processos seletivos aprovados pelos Colegiados Superiores. Parágrafo Único - É vedada ao estudante a matrícula simultânea em mais de um curso de graduação da UFV.
24 Regime Didático UFV
serão preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o Art.12 deste Regime Didático.
Da Mudança de Curso
Art. 14 - O estudante da UFV poderá mudar de curso no próprio campus , observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas. Parágrafo Único - O estudante aprovado na seleção de vagas ociosas para mudança de curso somente poderá concretizar a matrícula se tiver aprovação em uma carga horária mínima de 300 horas, comprovada no histórico escolar.
Da Transferência entre campi da UFV e de outra Instituição
Art. 15 - O estudante de graduação poderá requerer transferência entre os campi da UFV e de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para qualquer curso de graduação da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas. Parágrafo Único - O estudante aprovado na seleção de vagas ociosas para transferência entre campi da UFV ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES) somente poderá concretizar a matrícula se tiver aprovação em uma carga horária mínima de 300 horas, comprovada no histórico escolar. Art. 16 - A transferência ex offício para a UFV somente será efetivada se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para Viçosa/Florestal/Rio Paranaíba, ou para localidades mais próximas destas. Parágrafo Único - Este artigo não se aplica ao interessado na transferência que se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
Do Portador de Diploma de Curso de Graduação
Art. 17 - O portador de diploma de curso de graduação poderá requerer sua inscrição em qualquer curso da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas.
Da Rematrícula
Art. 18 - O estudante que abandonou o curso poderá requerer sua rematrícula no mesmo curso, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas.
UFV Catálogo de Graduação 2012 25
Parágrafo Único - O estudante reingresso na UFV por rematrícula deve cumprir a matriz curricular do curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre de reinício de suas atividades, com aproveitamento das disciplinas já obtidas, observado o disposto no Art. 31 deste Regime Didático.
Seção III Da Reativação de Matrícula
Art. 19 - É facultado ao estudante solicitar sua matrícula para obtenção de novo título, no mesmo curso, que possua Bacharelado e Licenciatura, para o semestre seguinte à sua colação de grau, podendo seguir o Catálogo de Graduação de sua conclusão de curso. A solicitação deverá ser feita, via SAPIENS, após a confirmação de dados como possível formando e antes do encerramento do período letivo. § 1º - O estudante que não solicitar sua matrícula conforme o Art. 19 poderá fazê-la em outro período na UFV, devendo cumprir a matriz curricular do curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre da reativação. O requerente encaminhará seu pedido ao Diretor do Centro de Ciências pertinente ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV, para análise, no período letivo que antecede aquele no qual pretende reiniciar seus estudos. § 2° - O prazo máximo para conclusão do curso do estudante cuja matrícula foi reativada, será o prazo máximo estabelecido para o novo título requerido, deduzido o prazo mínimo previsto na matriz curricular. § 3° - O estudante admitido por reativação de matrícula terá direito somente a 1 (um) trancamento, sendo-lhe vedados os demais afastamentos previstos neste Regime Didático. § 4º - É vedado ao estudante admitido por reativação de matrícula solicitar novo pedido de reativação, se abandonar o curso. § 5º - Será facultada ao graduado pela UFV a reativação de matrícula no curso de Letras para obtenção de novo título, observado o Art. 31 deste Regime Didático.
Art. 20 - Será permitido ao estudante da UFV matriculado em cursos que possuem Bacharelado ou Licenciatura solicitar a reativação de sua matrícula para complementação a fim de obter novo título, no mesmo curso, em qualquer um dos campi. Parágrafo Único - Aplicam-se a esse artigo as normas previstas no artigo anterior deste Regime Didático.
UFV Catálogo de Graduação 2012 27
Seção I Da Mobilidade Inter Campi da UFV
Art. 25 - A mobilidade acadêmica de estudantes entre os campi da UFV dar-se-á conforme Resolução do CEPE.
Seção II Da Mobilidade Externa
Art. 26 - A UFV oferecerá vagas em disciplinas para Programas de Mobilidade Acadêmica a serem preenchidas de acordo com as normas dos convênios com a UFV. Parágrafo Único - Os estudantes que fizerem estágio na UFV deverão se matricular na disciplina ESM 490 (Estágio Supervisionado de Mobilidade), com carga horária prevista em convênio. Caberá à Diretoria de Registro Escolar normatizar o controle da matrícula nestas disciplinas.
Art. 27 - O estudante da UFV poderá cursar disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) do País ou do exterior, com prévia autorização da Câmara de Ensino, mediante requerimento junto à Diretoria de Registro Escolar ou Diretoria de Ensino dos campi da UFV, para posterior aproveitamento, excetuando-se disciplinas em que o estudante tenha sido reprovado na UFV, observado o disposto no Art. 34 deste Regime Didático. § 1º - O estudante participante do programa deverá se matricular nas disciplinas MOB 100, MOB 200 ou MOB 300 relativas ao primeiro, segundo ou terceiro período de participação no programa, respectivamente. § 2º - O estudante de outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá matricular-se em disciplinas semipresenciais da UFV, com a aprovação da Pró- Reitoria de Ensino, ouvido o Coordenador da disciplina.
Seção III Do Estudante Não Vinculado
Art. 28 - O diplomado em curso de graduação ou o estudante de graduação vinculado a outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá requerer inscrição em disciplina isolada como Estudante Não Vinculado da UFV, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 08/2009/CEPE. Parágrafo Único - O Estudante Não Vinculado poderá matricular-se em até 3 (três) disciplinas por período e em, no máximo, 2 períodos letivos.
28 Regime Didático UFV
Art. 29 - O sistema acadêmico adotado é o de créditos, com matrícula em períodos letivos semestrais, tendo como base a proposição de uma sequência sugerida de estudos, a ser enriquecida pelo estudante com disciplinas optativas e facultativas, observado o Art. 43 deste Regime Didático. Parágrafo Único - Um crédito, unidade de medida do trabalho escolar, corresponde a 15 (quinze) horas de aula.
Art. 30 - A carga horária de cada disciplina será definida sempre em múltiplo de 15 (quinze).
Seção I Do Aproveitamento de Disciplinas
Art. 31 - É facultado ao estudante solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso, desde que não tenha sido reprovado, no curso atual, na disciplina equivalente à que será aproveitada. § 1º - O pedido de aproveitamento de disciplinas, dirigido ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV, deverá ser feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar e programas analíticos das disciplinas, quando cursadas em outro campus da UFV ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES). § 2º - A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido, ouvidos os departamentos envolvidos se necessário, estabelecerá a equivalência de programas e de cargas horárias e os procedimentos adequados à plena adaptação do estudante, considerando o número de horas das disciplinas. I - Disciplinas cursadas em outros campi da UFV ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES) não equivalentes a disciplinas da UFV poderão ser aproveitadas como optativas, até o limite da carga horária exigida de disciplinas optativas pelo curso, utilizando-se a codificação APR 100 a APR 109 e APR 200 a APR 209 para disciplinas básicas e APR 300 a APR 309 e APR 400 a APR 409 para disciplinas profissionalizantes. § 3º - O aproveitamento de disciplinas cursadas no mesmo campus da UFV será realizado de modo automático, com exceção das disciplinas com código APR, verificando-se, no conjunto cursado, a existência de disciplinas obrigatórias e optativas de mesmo código, pertencentes ao currículo do curso em que o estudante está ingressando, devendo ser lançadas no histórico escolar do estudante as notas das disciplinas. § 4º - No caso de disciplinas cursadas em outra instituição, só poderá haver aproveitamento de disciplinas se essas, na UFV, corresponderem, no máximo, à metade da carga horária para a conclusão do curso em que ingressou,
30 Regime Didático UFV
Art. 36 - Os estudantes que participam do Programa de Dupla Diplomação no tocante ao aproveitamento/equivalência de disciplinas são regidos por Resolução específica do CEPE.
Seção II Do Exame de Suficiência
Art. 37 - Poderá o estudante ser dispensado de cursar regularmente qualquer disciplina, desde que devidamente avaliado mediante Exame de Suficiência, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 01/2011/CEPE.
Seção III Do Currículo
Art. 38 - A Matriz Curricular a ser integralmente cumprida pelo estudante é elaborada pela Comissão Coordenadora e aprovada pelo Conselho Técnico de Graduação, após análise na Câmara de Ensino, constituindo-se na distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso. § 1º - O estudante deve cumprir a Matriz Curricular constante do Catálogo de Graduação correspondente ao ano de seu ingresso na UFV, ou optar por outra posterior. § 2º - Quando determinada disciplina prevista na Matriz Curricular não for oferecida por alteração ou extinção, a carga horária correspondente deverá ser obtida em disciplina(s) equivalente(s). § 3º - Atividades extracurriculares como participação em eventos técnico- científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural serão consideradas na integralização curricular como Formação Complementar, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso. § 4º - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos poderão prever que disciplinas, em todo ou em parte, utilizem método de ensino semipresencial, observado o disposto no Art. 44 deste Regime Didático.
Art. 39 - O Projeto Pedagógico do Curso poderá prever a possibilidade de o estudante computar carga horária de disciplina facultativa como optativa, adotando o sistema de Carga Horária Livre. Parágrafo Único - A Carga Horária Livre consiste em determinar que a carga horária de disciplina optativa do curso poderá ser cumprida, no todo ou em parte, dentre todas as disciplinas oferecidas pela UFV.
Art. 40 - Cada estudante seguirá um Plano de Estudo correspondendo a uma sequência de disciplinas obrigatórias, optativas e facultativas, contemplando uma integração horizontal e, ou, vertical.
UFV Catálogo de Graduação 2012 31
Art. 41 - Para os cursos que possuem habilitações ou diferentes títulos, os estudantes deverão fazer a opção no período que antecede aquele em que alguma disciplina, constante na Matriz Curricular, deixar de ser comum às habilitações ou títulos.
Art. 42 - Até o 3º semestre, os estudantes deverão elaborar o Plano de Estudo em conjunto com o Orientador Acadêmico. A partir do 4º semestre, o acesso à elaboração do Plano de Estudo será liberado aos estudantes que tenham cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas até o final do terceiro semestre do curso. § 1º - As disciplinas previstas até o 3º período da Matriz Curricular, não cursadas, abandonadas ou reprovadas, serão automaticamente inseridas no Plano de Estudos e não poderão ser excluídas da matrícula. § 2º - O estudante que possua mais de três disciplinas mencionadas no Parágrafo primeiro do Artigo 42, poderá excluí-las, desde que mantenha em sua matrícula no mínimo três destas disciplinas.
Seção IV Das Disciplinas
Art. 43 - Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido num período letivo, com um número de horas prefixado, obedecendo à determinação do Art. 30 deste Regime Didático. § 1º - Em função da Matriz Curricular do curso, as disciplinas são classificadas em: I - Obrigatórias: são indispensáveis para o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais. II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área de conhecimento do curso, escolhidas dentre as relacionadas para o curso. III - Facultativas: são as disciplinas que não fazem parte da Matriz Curricular do curso. § 2º - Cada disciplina terá um Departamento ou Câmara de Ensino nos campi da UFV, responsável por seu oferecimento. I - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um Coordenador, designado pelo Colegiado do Departamento ou pelo Diretor de Ensino dos campi da UFV, responsável por seu oferecimento. II - É dever do Coordenador de disciplina entregar, no início de cada período letivo, aos estudantes matriculados um cronograma de atividades, com a programação, os critérios de avaliação e outras informações pertinentes.
Art. 44 - As disciplinas poderão ser oferecidas, no todo ou em parte, utilizando métodos não presenciais, num limite máximo de 20% da carga horária
UFV Catálogo de Graduação 2012 33
Art. 51 - A matrícula em disciplinas facultativas ficará limitada ao máximo de 120 (cento e vinte) horas no decorrer dos cursos superiores de tecnologia e em 240 (duzentos e quarenta) horas nos demais cursos superiores, devendo ser incluídas no Plano de Estudo.
Art. 52 - A inscrição do estudante numa disciplina, mesmo que facultativa, obriga-o a cumprir todas as suas exigências.
Art. 53 - Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmente matriculado.
Art. 54 - A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá a abandono de curso. Parágrafo Único - A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação de matrícula via sistema SAPIENS no ato da realização do Plano de Estudos, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar; ou o acerto de matrícula, quando da não realização do Plano de Estudos.
Art. 55 - O processamento de matrícula será feito com base nos Planos de Estudos dos estudantes, respeitado o cumprimento dos pré-requisitos e os co- requisitos das disciplinas e na ordem sequencial de prioridades: previsão e disponibilidade de vaga para o curso; coeficiente de rendimento acumulado do estudante e se a disciplina é obrigatória.
Art. 56 - O estudante poderá, após o processamento da matrícula e dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, condicionado à existência de vagas, incluir e excluir disciplinas e mudar da turma em que já está matriculado.
Art. 57 - O Calendário Escolar estabelecerá, ainda, dois dias na segunda semana de aula, para permitir ao estudante excluir ou acrescentar disciplina em sua matrícula desde que haja disponibilidade de vaga. Parágrafo Único - Neste procedimento, as vagas disponíveis serão aquelas originadas dos trancamentos de matrícula e as resultantes das exclusões de disciplinas ocorridas naquela data.
Art. 58 - O estudante, beneficiado pelo que estabelece o Art. 62 deste Regime Didático, poderá solicitar a exclusão da disciplina quando for constatada, através de apresentação de atestado médico, a impossibilidade de retornar a frequentar as atividades previstas na disciplina. Parágrafo Único - Quando a disciplina possuir co-requisito, as duas deverão ser excluídas.
34 Regime Didático UFV
Seção VI Do Trancamento de Matrícula
Art. 59 - O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar e observado o disposto no Art. 63, parágrafo 5º, deste Regime Didático, poderá solicitar na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV, o trancamento de matrícula. § 1º - Nos impedimentos de excepcionalidade previstos em Resolução 09/2009/CEPE, o estudante solicitará o trancamento de matrícula na Diretoria de Registro Escolar ou na Diretoria de Ensino dos campi da UFV. § 2º - O trancamento de matrícula será válido por um período letivo e concedido apenas 1 (uma) vez para os cursos superiores de tecnologia e 2 (duas) vezes para os demais cursos superiores. § 3º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso. § 4º - Não se concederá trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde, observado o disposto na Resolução 09/2009/CEPE. I - Entende-se por primeiro período letivo a primeira matrícula realizada pelo estudante no curso, independentemente de resultados de aproveitamentos de disciplinas internas e externas. § 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula ao estudante que estiver com mais de 25% de faltas em qualquer uma das disciplinas.
Seção VII Do Afastamento
Art. 60 - Em face de situações especiais devidamente comprovadas, o estudante, observado o disposto no Art. 63, parágrafo 5º, deste Regime Didático, poderá requerer ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV seu afastamento da UFV , com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subsequente. § 1º - O prazo de duração do afastamento fixado pela Câmara de Ensino, considerando cada caso e as razões apresentadas, será de até 2 (dois) períodos letivos. § 2º - O afastamento será concedido somente uma vez. § 3º - O período de afastamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
36 Regime Didático UFV
§ 5º - Ao estudante contemplado com dilação de prazo não se concederá trancamento de matrícula, afastamento ou afastamento especial.
Art. 64 - Ao retornar às atividades escolares após os trancamentos ou afastamentos previstos neste capítulo, o estudante deverá submeter-se às normas vigentes, observado o disposto no parágrafo 1º do Art. 38 deste Regime Didático.
Art. 65- A avaliação do rendimento acadêmico em cada disciplina é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos por seu professor, aos quais se atribuirão conceitos ou notas. § 1º - A nota final na disciplina é representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (satisfatório) ou N (não satisfatório), previstas no Projeto Pedagógico do Curso. § 2º - Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 3º - Para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, um mínimo de 3 (três) avaliações. § 4º - Fica assegurada ao estudante a informação de frequência e do resultado das avaliações obrigatoriamente pelo Sistema Sapiens, no máximo 21 dias após a sua aplicação e até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do exame final. Se for o caso, o estudante poderá solicitar a revisão da avaliação, quando obtiver vistas da mesma. § 5º - As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas.
Art. 66 - Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório). Parágrafo Único - À disciplina MOB será atribuído conceito S quando o estudante obtiver um número de aprovações igual ou superior ao número de reprovações nas disciplinas cursadas.
Art. 67 - Será facultado um exame final na disciplina ao estudante que não estiver reprovado por infrequência, conforme inciso II e III do Art. 68 deste Regime Didático, e que no conjunto das avaliações, ao longo do período letivo, tiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), o qual,
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respeitado o mínimo de 3 (três) dias após o término do período letivo, será realizado no prazo previsto no Calendário Escolar. § 1º - Para o estudante que se submeter ao exame final, será recalculada a nota final pela fórmula:
em que: NF simboliza a nota final; CA é o conjunto das avaliações ao longo do período letivo; e EF representa a nota do exame final.
§ 2º - Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver NF igual ou superior a 60 (sessenta).
Art. 68 - Será considerado reprovado na disciplina o estudante que: I - obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta); II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horas- aulas teóricas ministradas; III - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horas- aulas práticas ministradas.
Art. 69 - No sistema acadêmico, além de notas, a situação do estudante poderá ser representada por símbolos, correspondentes às descrições expressas nos quadros seguintes:
SÍMBOLO Situação nas disciplinas I Avaliação incompleta J Cancelamento de inscrição em disciplina L Reprovação por infrequência M Matrícula em disciplina N Desempenho não satisfatório Q Disciplina em andamento S Desempenho satisfatório
T
Disciplinas aproveitadas por equivalência na UFV ou cursadas em outras IES
UFV Catálogo de Graduação 2012 39
§ 5º - O símbolo Y representa a situação de afastamento no período, nos termos do Art. 59 deste Regime Didático. § 6º - O símbolo W representa a situação de afastamento especial no período, nos termos do Art. 61 deste Regime Didático. § 7º - O símbolo R será atribuído ao estudante desligado, em substituição ao símbolo D, caracterizando que o estudante entrou com pedido de reconsideração de desligamento. § 8º - O símbolo G representa a situação de mobilidade acadêmica para cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira. § 9º - O símbolo J representa o cancelamento de inscrição em disciplina.
Seção I Do Coeficiente de Rendimento
Art. 70 - O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do estudante em cada período letivo. § 1º - O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:
em que: CR é o coeficiente de rendimento;
NF é a nota final da disciplina; e, C é o número de créditos da disciplina. § 2º - O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, sem arredondamento. § 3º - As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculo do Coeficiente de Rendimento do próximo período letivo em que o estudante vier a se matricular. § 4º - A disciplina a qual se atribui conceito não fará parte do cálculo do Coeficiente de Rendimento e entrará no cálculo do coeficiente acadêmico insuficiente, conforme previsto no Art. 72 § 1º deste Regime Didático, no que se refere ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações.
40 Regime Didático UFV
Art. 71 - O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos números de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.
Art. 72 - Será desligado da UFV o estudante que: I - Não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização de sua Matriz Curricular estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso. II - For incurso no caso de exclusão prevista no Regimento Geral da UFV. III - For reprovado por infrequência e, ou, por notas iguais a zero em todas as disciplinas em qualquer período em que estiver matriculado na UFV. IV - Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em 2 (dois) períodos letivos para os cursos superiores de tecnologia e em 4 (quatro) períodos letivos para os demais cursos superiores. V - Obtiver 5 (cinco) reprovações e, ou, abandonos na mesma disciplina a partir de 2011. § 1º - O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado por coeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta) concomitantemente ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações. § 2º - O estudante desligado poderá entrar com pedido de reconsideração até a terceira semana de aulas do período subsequente ao do desligamento, podendo fazê-lo no máximo duas vezes. I - No período em que estiver tramitando o processo, ser-lhe-á atribuído o símbolo R. II - Se deferido o pedido, a matrícula só poderá ser efetivada no período seguinte, imediatamente após a tramitação e conclusão do processo. III - O período de tramitação do processo não será computado para integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
Art. 73 - O estudante que tiver como pendência para a colação de grau apenas uma disciplina em que tenha sido reprovado por nota no último período em que cursou, poderá requerer exame complementar nesta disciplina de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 02/2011/CEPE.