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Plano Geral de Contabilidade: Políticas Contabilísticas e Demonstrações Financeiras - Prof, Resumos de Contabilidade

Este documento detalha as políticas contabilísticas adotadas na preparação e apresentação de demonstrações financeiras, abordando desde a definição e objetivos das políticas até o reconhecimento de réditos provenientes de subsídios e o tratamento de erros e alterações nas políticas contabilísticas. Inclui ainda diretrizes sobre a valorização de inventários, custos de produção, e o reconhecimento de proveitos em contratos de construção plurienais. A aplicação de diferentes métodos de custeio, como lifo, fifo e custo médio, e discute a importância da divulgação adequada nas notas às contas para garantir uma representação verdadeira da situação financeira da entidade. Além disso, aborda a contabilização de imobilizações corpóreas, ativos não correntes, e a gestão de fluxos de caixa, oferecendo uma visão abrangente das práticas contabilísticas essenciais.

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 16/09/2025

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PLANO GERAL DE CONTABILIDADE 1
PLANO GERAL DE CONTABILIDADE
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – JUSTIFICAÇÃO
Com o renascer do desenvolvimento económico do País e com a crescente internacionalização dos mercados de
bens e serviços o País não pode deixar de acompanhar a evolução contabilística registada a nível internacional sob
pena de perda de oportunidade e competitividade. Neste aspecto, a normalização contabilística assume um papel
primordial à luz da crescente globalização da economia ao preocupar-se com:
A melhoria da informação contabilística produzida
O conhecimento da contabilidade e respectivo controlo
A comparação das informações contabilísticas no tempo e no espaço
A elaboração de estatísticas
A normalização engloba portanto duas vertentes fundamentais:
Criação de normas
A aplicação das normas com vista à harmonização da informação contabilística produzida.
A International Federation of Accountants (IFAC), que tem como objectivo primordial a harmonização
contabilística a nível mundial tem vindo a desenvolver esforços para a consecução do seu objectivo, através do
International Accounting Standards Committee (IASC), órgão dependente do IFAC, mediante a emissão de
normas de contabilidade internacionais.
Com cerca de 11 anos o actual plano de contas empresarial encontra-se claramente desajustado face à informação
que deveria ser produzida com base nas normas internacionais e, por conseguinte, torna-se imperativa a sua
revisão com vista a uma crescente aproximação às práticas internacionais.
Embora as normas internacionais assumam um carácter de prática geralmente aceite, resultante de uma escolha
colectiva com vista a solucionar problemas de carácter repetitivo, em Angola as normas contabilísticas têm até
agora assumido um carácter legal que nesta fase, face às inúmeras alterações a introduzir, se optou por manter.
À medida que a implementação destas alterações se torne efectiva e com vista a flexibilizar a sua actualização em
função das alterações que vierem a ser introduzidas nas normas internacionais haverá, então, conveniência em
substituir o carácter legal actual por práticas geralmente aceites o que se prevê venha a acontecer de forma
progressiva.
Entretanto, enquanto tal não acontecer, o Plano Geral de Contabilidade agora aprovado estabelece os critérios para
preparação e apresentação das demonstrações financeiras para os utentes externos tendo como propósitos
fundamentais:
Ajudar os preparadores das Demonstrações Financeiras na aplicação de normas idênticas às internacionais
Ajudar os utentes das Demonstrações Financeiras na interpretação da informação contida nas Demonstrações
Financeiras
Ajudar os auditores na formação de opinião quanto a se as demonstrações financeiras se encontram ou não em
conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceites
Ajudar a identificar assuntos que devam constituir alvo de interpretação detalhada e aprofundamento em fases
seguintes, para melhor se conformarem com as necessidades do País sem ferirem os princípios básicos
internacionais.
1.2 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Este novo Plano Geral de Contabilidade traz como principais alterações ao anterior Plano de Contas Empresarial,
as seguintes alterações:
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PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

1 – INTRODUÇÃO

1.1 – JUSTIFICAÇÃO

Com o renascer do desenvolvimento económico do País e com a crescente internacionalização dos mercados de bens e serviços o País não pode deixar de acompanhar a evolução contabilística registada a nível internacional sob pena de perda de oportunidade e competitividade. Neste aspecto, a normalização contabilística assume um papel primordial à luz da crescente globalização da economia ao preocupar-se com:

  • A melhoria da informação contabilística produzida
  • O conhecimento da contabilidade e respectivo controlo
  • A comparação das informações contabilísticas no tempo e no espaço
  • A elaboração de estatísticas A normalização engloba portanto duas vertentes fundamentais:
  • Criação de normas
  • A aplicação das normas com vista à harmonização da informação contabilística produzida. A International Federation of Accountants (IFAC), que tem como objectivo primordial a harmonização contabilística a nível mundial tem vindo a desenvolver esforços para a consecução do seu objectivo, através do International Accounting Standards Committee (IASC), órgão dependente do IFAC, mediante a emissão de normas de contabilidade internacionais. Com cerca de 11 anos o actual plano de contas empresarial encontra-se claramente desajustado face à informação que deveria ser produzida com base nas normas internacionais e, por conseguinte, torna-se imperativa a sua revisão com vista a uma crescente aproximação às práticas internacionais. Embora as normas internacionais assumam um carácter de prática geralmente aceite, resultante de uma escolha colectiva com vista a solucionar problemas de carácter repetitivo, em Angola as normas contabilísticas têm até agora assumido um carácter legal que nesta fase, face às inúmeras alterações a introduzir, se optou por manter. À medida que a implementação destas alterações se torne efectiva e com vista a flexibilizar a sua actualização em função das alterações que vierem a ser introduzidas nas normas internacionais haverá, então, conveniência em substituir o carácter legal actual por práticas geralmente aceites o que se prevê venha a acontecer de forma progressiva. Entretanto, enquanto tal não acontecer, o Plano Geral de Contabilidade agora aprovado estabelece os critérios para preparação e apresentação das demonstrações financeiras para os utentes externos tendo como propósitos fundamentais:
  • Ajudar os preparadores das Demonstrações Financeiras na aplicação de normas idênticas às internacionais
  • Ajudar os utentes das Demonstrações Financeiras na interpretação da informação contida nas Demonstrações Financeiras
  • Ajudar os auditores na formação de opinião quanto a se as demonstrações financeiras se encontram ou não em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceites
  • Ajudar a identificar assuntos que devam constituir alvo de interpretação detalhada e aprofundamento em fases seguintes, para melhor se conformarem com as necessidades do País sem ferirem os princípios básicos internacionais.

1.2 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Este novo Plano Geral de Contabilidade traz como principais alterações ao anterior Plano de Contas Empresarial, as seguintes alterações:

1.2.1 Objectivo externo das demonstrações financeiras

Mais do que servir de base ao exercício da planificação da gestão e do controlo da actividade empresarial, as demonstrações financeiras passam a ter como objectivo principal dar a conhecer, a investidores, empregados, financiadores, fornecedores, clientes, governo e seus departamentos e ao público em geral, determinadas informações que lhes permitam a tomada de decisões importantes.

1.2.2 Alteração das componentes das demonstrações financeiras

Para que as demonstrações financeiras possam ser úteis aos seus utentes, estas devem proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira da entidade. Por esta razão, o conceito de demonstrações financeiras passa a integrar, além do Balanço e da Demonstração de resultados, a Demonstração de fluxos de caixa, destinada a proporcionar informação acerca das alterações na posição financeira e as Notas às Contas, destinada a complementar as informações proporcionadas pelas restantes componentes das demonstrações financeiras.

1.2.3 Definição de políticas contabilísticas a adoptar na preparação das demonstrações financeiras

Para que a informação proporcionada pelas demonstrações financeiras possa ir de encontro às necessidades da maioria dos utentes estas devem respeitar determinadas características e serem preparadas em bases que melhor se adaptem às respectivas necessidades. Por esta razão passam a estar definidas as características qualitativas que as demonstrações financeiras devem ter bem como as políticas contabilísticas a adoptar por forma a cumprir com tais características. Estas políticas incluem as bases gerais de preparação, os princípios contabilísticos, os critérios de reconhecimento e as bases de valorimetria gerais e específicas a adoptar na preparação das demonstrações financeiras. Algumas das bases de valorimetria específicas agora definidas diferem das disposições fiscais existentes a respeito do mesmo assunto. Tais situações não devem afectar a preparação das demonstrações financeiras de acordo com as bases definidas neste plano e apenas devem ser levadas em consideração para efeitos do apuramento do lucro tributável.

1.2.4 Alterações na estrutura do Balanço

Um dos princípios básicos a adoptar na preparação das demonstrações financeiras é a comparabilidade, não só entre períodos contabilísticos de uma mesma empresa mas também entre empresas, quer a nível internacional quer a nível nacional. Por esta razão a estrutura do Balanço foi alterada por forma a cumprir com o modelo proposto pela “International Federation of Accountants”. Das principais alterações daí decorrentes, destacam-se as seguintes:

  • Obrigatoriedade de identificação do nome da entidade, do período de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentação
  • Organização das rubricas do Activo por grau crescente de disponibilidade
  • Organização das rubricas do Passivo por grau crescente de exigibilidade
  • Apresentação dos activos pelo seu valor líquido das correspondentes amortizações e provisões, deixando estas de fazer parte dos capitais próprios da empresa
  • Desaparecimento da apresentação da rubrica Transacções entre a Sede e as dependências da empresa, pelo facto de esta dever ficar saldada no fim de cada período contabilístico através da integração dos activos e passivos das dependências, nas contas da Sede.
  • Desaparecimento da coluna destinada a identificar o código das contas
  • Desaparecimento da apresentação das contas de ordem na última linha do balanço pela facto de tais informações deverem constar nas Notas às contas

1.2.5 Alterações na estrutura da Demonstração de resultados por natureza

Pelas mesmas razões descritas para as alterações efectuadas no Balanço, a estrutura da Demonstração de resultados por natureza foi igualmente alterada. Das principais alterações efectuadas, destacam-se as seguintes:

  • Obrigatoriedade de identificação do nome da entidade, do período de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentação
  • Obrigatoriedade de apresentação de comparativos do período anterior

Caso a empresa opte pelo uso da Contabilidade Analítica recomenda-se que a Demonstração de Resultados por funções seja apresentada em substituição da Demonstração de resultados por natureza.

1.2.9 Alterações nas instruções de aplicação do Plano Geral de Contabilidade

A nível internacional, existem disposições para o reconhecimento e divulgação de acontecimentos e factos, as quais se encontram organizadas por assuntos e tal como referido anteriormente não existem disposições sobre a forma de organização das classes quer em quadro quer em lista de contas. Consequentemente, estas normas não contêm quaisquer regras sobre o conteúdo e movimentação de contas. Face às alterações substanciais que trazem a implementação deste novo plano de contas optou-se, nesta fase, pela manutenção do quadro e lista de contas mas decidiu-se igualmente transpor para este plano o conteúdo das normas internacionais existentes. Por esta razão o termo Instruções de aplicação foi substituído pela designação de Notas explicativas. As Notas explicativas trazem como principais alterações as seguintes:

  • Restrição ao mínimo das regras de movimentação das contas por se entender que os responsáveis pela elaboração da contabilidade devem ter conhecimentos prévios que os habilitem a fazer os débitos e créditos necessários para o registo de factos e acontecimentos, de acordo com as regras de reconhecimento estabelecidas neste plano
  • Inclusão de definições de determinados termos contabilísticos por forma a uniformizar e facilitar a respectiva interpretação
  • Inclusão de orientações sobre a forma de reconhecimento de determinados factos e acontecimentos específicos, baseadas nas normas internacionais aplicáveis aos assuntos em apreço
  • Inclusão de orientações a seguir em situações que podem dar origem a registo ou somente divulgação nas Demonstrações financeiras: Contingências, Acontecimentos ocorrendo após a data de Balanço, Auxílios do Governo ou outras entidades e Transacções com partes em relação de dependência

1.3 – ATENÇÕES ESPECIAIS A TER EM CONTA NO PRIMEIRO ANO DE APLICAÇÃO DO PLANO No primeiro ano em que forem adoptadas as disposições do presente Plano Geral de Contabilidade, devem obrigatoriamente ser seguidos os seguintes procedimentos: a) Os saldos e quantias constantes das Demonstrações financeiras do período anterior devem ser reclassificados por forma a conformarem-se com a nova disposição do Balanço e da Demonstração de resultados e poderem ser apresentados como saldos comparativos; b) O facto referido em a) deve ser divulgado nas Notas às contas com indicação de:

  • Saldos e quantias que não são comparáveis com o exercício precedente apesar da reclassificação efectuada;
  • Razões que estão na origem da não comparabilidade dos saldos

1.4 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1.4.1 Suspensões temporárias

Ficam temporariamente suspensas as seguintes situações:

  • A obrigatoriedade de elaborar a Demonstração de fluxos de caixa. Contudo, recomenda-se a sua preparação sempre que a empresa já disponha de meios que lhe permitam preparar tal demonstração.
  • A obrigatoriedade de divulgação nas Notas às contas do valor dos impostos diferidos

1.4.2 Exclusões temporárias

Ficam excluídas deste plano, até que venham a ser regulamentadas, as disposições constantes das normas da “International Federation of Accountants” referentes aos seguintes assuntos: a) Contabilização de locações b) Determinação, registo e divulgação de impostos diferidos c) Contabilização e relato dos Planos de Benefícios de reforma d) Concentrações de actividades empresariais (também conhecida por consolidação de contas) e) Efeitos das alterações das taxas de câmbio em demonstrações financeiras de operações estrangeiras

Sempre que qualquer entidade entenda que as suas Demonstrações financeiras devem reflectir as situações a) a c) de acordo com as normas da “International Federation of Accountants” pode fazê-lo desde que:

  • Siga as correspondentes disposições quer para o registo quer para a divulgação dos factos e acontecimentos
  • Divulgue nas Notas às contas que tais disposições foram seguidas

Sempre que qualquer entidade entenda que deve preparar as demonstrações financeiras consolidadas referidas na alínea d) pode fazê-lo desde que:

  • Não deixe de preparar as Demonstrações financeiras individuais de acordo com as disposições deste plano
  • Prepare as Demonstrações consolidadas de acordo as disposições, quer para o registo quer para a divulgação, constantes das normas da “International Federation of Accountants” referidas em d) e e)
  • Apresente, com as necessárias adaptações, as demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os formatos definidos neste plano
  • Divulgue nas Notas às contas consolidadas que foram seguidas as disposições constantes da norma da “International Federation of Accountants”

Nível Interno Utente Utilidade da Informação Gestão • Auxiliar o cumprimento das suas responsabilidades de planeamento, tomada de decisões e controlo

2.2 – OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras são uma representação financeira esquematizada da posição financeira e das transacções de uma entidade. São, por essa razão, úteis como forma de proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira de uma entidade a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas.

As demonstrações preparadas com este propósito vão de encontro às necessidades comuns da maioria dos utentes mas não proporcionam toda a informação de que estes possam necessitar para tomarem as suas decisões uma vez que:

  • Retratam efeitos financeiros de acontecimentos passados
  • Não proporcionam necessariamente informação não financeira

2.2.1 Posição financeira A posição financeira de uma entidade é afectada pelos seguintes elementos:

Utilidade Recursos económicos controlados e capacidade de modificar estes recursos

  • Predição da capacidade da entidade em gerar caixa e equivalentes de caixa no futuro

Estrutura financeira • Predição de futuras necessidades de empréstimos

  • Predição de como os lucros futuros e fluxos de caixa serão distribuídos entre os que têm interesses na entidade
  • Predizer o sucesso que a entidade terá com a obtenção de fundos adicionais Liquidez e solvência (^) • Predizer a capacidade da entidade de satisfazer os seus compromissos financeiros à medida que se vencem

2.2.2 Desempenho

O desempenho e a variabilidade do desempenho de uma entidade é útil para predizer:

  • A capacidade da entidade em gerar fluxos de caixa a partir dos recursos básicos existentes
  • As alterações potenciais nos recursos económicos que seja provável que ela controle no futuro

2.2.3 Alterações na posição financeira

As alterações na posição financeira de uma entidade são úteis para:

  • Avaliar as suas capacidades de investimento, financiamento e operacionais durante um período
  • Determinar a capacidade de uma entidade de gerar dinheiro e equivalentes e as necessidades de utilização desses fluxos, no futuro

2.3 – RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A Gerência e/ou outro órgão de gestão da entidade é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras. Embora as demonstrações financeiras dêem informação sobre a forma de condução dos negócios pela Gerência e sobre a forma como esta geriu os recursos que lhe foram confiados, esta poderá necessitar de preparar informações adicionais que vão de encontro às suas próprias necessidades. Tais informações, por terem uma utilidade limitada, não têm que respeitar as disposições do presente plano.

2.4 – COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Entende-se, assim, por Demonstrações financeiras, o conjunto das componentes capazes de dar resposta às necessidades de informação, para efeitos externos, referidas anteriormente:

3 – POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

3.1 – DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS

Políticas contabilísticas são os princípios, bases, convenções, regras e práticas adoptadas por uma entidade na preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

As políticas contabilísticas definidas neste plano têm como objectivo garantir que as demonstrações financeiras foram preparadas em obediência a bases que melhor se adequam às necessidades dos utentes.

3.2 – APLICAÇÃO

A escolha das políticas a adoptar fica a cargo da Gerência da entidade e deverá ser orientada no sentido de não pôr em causa as características qualitativas que se pretende que as Demonstrações financeiras tenham.

Os casos omissos deverão ser tratados pela Gerência com base em julgamento próprio devendo a escolha de uma política contabilística ser orientada no sentido de fornecer a informação mais útil aos utilizadores das demonstrações financeiras. Ao exercer tal julgamento a Gerência deve considerar:

a) A forma como neste plano são tratados os assuntos similares e correlacionados; b) Os critérios estabelecidos neste plano para definir, reconhecer e medir activos, passivos, ganhos e perdas; c) As práticas geralmente usadas por outras entidades, na medida em que estas respeitem o referido em a) e b).

A escolha ou o uso de uma política contabilística inadequada não pode considerar-se adequada ainda que se encontre apropriadamente divulgada nas Notas às contas.

3.3 – CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA

As características qualitativas são os atributos que tornam a informação, prestada pelas demonstrações financeiras, útil aos utentes.

3.3.1 Relevância

A informação é relevante quando se torna necessária para a tomada de decisões por parte dos utentes.

A relevância influencia as decisões económicas dos utentes ao ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir, as suas avaliações passadas.

3.3.2 Fiabilidade

A informação é fiável na medida em que não enferme de erros materiais e de preconceitos, devendo para tal:

  • Representar fidedignamente os resultados e a posição financeira da entidade;
  • Reflectir a substância económica das operações e outros acontecimentos e não meramente a sua forma legal;
  • Ser neutra, isto é, não influenciar uma tomada de decisão ou o exercício de um juízo a fim de atingir um resultado ou efeito predeterminado.
  • Ser prudente, isto é, resultar do uso de um determinado grau de precaução no exercício dos juízos necessários para fazer estimativas requeridas em condições de incerteza e os activos e proveitos não serem sobreavaliados e os passivos e custos não serem subavaliados.
  • Ser completa em todos os aspectos materiais. Para o efeito, entende-se por materialidade o montante a partir do qual uma omissão ou inexactidão de uma informação quantitativa influencia as decisões económicas dos utentes tomadas na base das demonstrações financeiras.

3.4 BASES DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.4.1 Continuidade

As Demonstrações financeiras devem ser preparadas na base da continuidade a menos que a Gerência tenha intenções de liquidar a entidade ou cessar a sua actividade, ou não tenha outra alternativa realista que não seja fazê-lo. Caso existam incertezas quanto à continuidade da entidade ou das suas operações, tal facto deve ser divulgado nas Demonstrações financeiras com indicação das razões que estão na origem das incertezas.

Uma divulgação, mesmo que prevista neste plano, não necessita de ser efectuada se a informação daí resultante for imaterial.

3.5.3 Não compensação de saldos

Não devem ser efectuadas compensações de saldos entre activos e passivos.

A apresentação de rubricas no Balanço pelo seu valor líquido de amortizações e provisões não é considerada uma compensação de saldos.

Podem ser efectuadas compensações de saldos entre items de custos e proveitos apenas se os ganhos, perdas e despesas relacionadas resultantes de uma mesma operação ou de uma operação similar não for material ou ainda nos seguintes casos:

  • Ganhos e perdas na venda de activos não correntes, os quais são relatados pela diferença entre o proveito da venda e o valor contabilístico do activo e respectivas despesas de venda
  • Despesas recuperadas através de um contrato com uma terceira entidade (ex: sub arrendamento), as quais são relatadas pelo valor líquido dos proveitos obtidos

3.5.4 Comparabilidade

De forma a que a informação possa ser útil aos utentes, estes deverão ficar habilitados a:

a) Efectuar análises comparativas para identificar tendências na posição financeira da entidade e no resultado das suas operações. Por esta razão, para todos os valores contidos nas Demonstrações financeiras devem ser apresentados os correspondentes valores comparativos do período precedente Informação qualitativa do período precedente deve igualmente ser divulgada sempre que for considerada relevante para a compreensão das Demonstrações financeiras do período corrente. Quando a apresentação ou classificação de um item nas demonstrações financeiras forem alteradas, deverão ser divulgadas a razão para a alteração e a natureza das alterações que deveriam ser efectuadas na informação do período precedente para que as informações fossem comparáveis.

b) Efectuar comparações entre entidades Por esta razão devem ser divulgadas as políticas contabilísticas usadas na preparação das demonstrações financeiras.

3.6 – CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS CLASSES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.6.1 Critério geral

Reconhecimento é o processo de incorporar no Balanço e na Demonstração de resultados um elemento que satisfaça a definição de uma classe e as condições para o seu reconhecimento.

Um elemento que satisfaça a definição de uma classe deve ser reconhecido se forem satisfeitas as seguintes condições:

  • For provável que qualquer benefício económico futuro, associado com o elemento, flua para, ou da, empresa;
  • seu custo ou valor puder ser quantificado com fiabilidade.

A inter-relação entre as classes, significa que um elemento que satisfaça a definição e critérios para o reconhecimento de uma dada classe automaticamente requer o reconhecimento de uma outra classe.

3.6.2 Critérios para reconhecimento de Activos

Um activo deve ser reconhecido no Balanço quando:

  • For provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade
  • O activo tenha um custo ou um valor que possa ser quantificado com fiabilidade

A determinação de existência de benefícios económicos futuros, deve ser feita atendendo ao grau de certeza dos benefícios, na base da evidência disponível no momento do reconhecimento inicial do activo.

A existência de suficiente certeza de que os benefícios fluirão para a entidade, necessita a segurança de que esta:

  • A empresa pretenda produzir, comercializar ou usar o produto ou processo
  • Exista um mercado para o produto ou processo ou, se for para ser usado internamente e não para ser vendido, a sua utilidade para a empresa puder ser demonstrada
  • Existam recursos adequados, ou a sua disponibilidade possa ser demonstrada, para completar o projecto e comercializar ou usar o produto ou processo

As Despesas de desenvolvimento que não satisfaçam todas as condições acima referidas bem como as Despesas de investigação devem ser reconhecidas como um custo no período em que ocorrem.

3.6.2.3 – Investimentos financeiros

Devem ser reconhecidos como investimentos financeiros os activos que:

  • Satisfaçam as condições para o seu reconhecimento como activos
  • Tenham uma natureza de realizável a médio e longo prazo
  • Sejam detidos por um período superior a um ano
  • Tenham como objectivo aumentar a riqueza através de uma das seguintes formas:
    • Distribuição, mediante o recebimento de juros, royalties, dividendos e rendas
    • Valorização de capital, ou outros benefícios tais como os resultantes de transacções comerciais

3.6.2.4 – Existências

Devem ser reconhecidos como existências, os bens que:

  • Respeitem as condições gerais para o reconhecimento como activos
  • Satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
    • Sejam detidos para venda no decurso normal da actividade operacional da empresa
    • Resultem do processo de produção da empresa e se destinem a venda
    • Se destinem a ser consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços, e que revistam a forma de matérias ou materiais de consumo

3.6.3 Critério para reconhecimento de Passivos

Um Passivo deve ser reconhecido no Balanço quando:

  • For provável que da liquidação de uma obrigação presente resulte um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos, e
  • A quantia pela qual a liquidação tenha lugar possa ser quantificada com fiabilidade.

3.6.4 Critério para reconhecimento de Proveitos

Os Proveitos devem ser reconhecidos na Demonstração de resultados quando:

  • Tenha surgido um aumento de benefícios económicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou com uma diminuição de um passivo, e
  • Estes possam ser quantificados com fiabilidade

Face ao critério da prudência, os proveitos só devem ser reconhecidos quando satisfizerem uma condição adicional: tenham um grau suficiente de certeza.

3.6.4.1 – Vendas

O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:

  • Condições gerais para o seu reconhecimento como proveito
  • Tenham sido transferidos para o comprador os riscos e recompensas significativos da propriedade dos bens
  • Não haja retenção de envolvimento gerencial continuado (com um grau geralmente associado com a propriedade) nem o controlo efectivo dos bens vendidos
  • Os custos incorridos ou a incorrer referentes à transacção possam ser fiavelmente medidos

3.6.4.2 – Prestações de serviço

O rédito proveniente da prestação de serviços deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:

  • Condições gerais para o seu reconhecimento como proveito

3.6.4.5 – Erros e alterações de políticas contabilísticas

Erros A correcção de erros na preparação de Demonstrações financeiras de um ou mais períodos anteriores que sejam descobertos no período corrente deve ser reconhecida nos Resultados líquidos do período corrente, excepto se reunirem as características para serem considerados erros fundamentais. A correcção de erros fundamentais deverá ser reconhecida nos resultados transitados de exercícios anteriores.

Alterações de estimativas contabilísticas Porque o processo de estimativa envolve juízos fundamentais baseados na última informação disponível, esta tem de ser revista se ocorrerem alterações respeitantes às circunstâncias nas quais a estimativa se baseou, ou em resultado de novas informações, de mais experiência ou de desenvolvimentos subsequentes. Dada a sua natureza, a revisão de uma estimativa contabilística não reúne as condições para que possa ser considerada nem como um erro fundamental nem como uma rubrica extraordinária. Por esta razão, os efeitos das alterações das estimativas contabilísticas são reconhecidos na Demonstração de resultados do período corrente, na mesma rubrica usada anteriormente para reconhecer a própria estimativa.

Alterações de políticas contabilísticas Face aos princípios contabilísticos da consistência e da comparabilidade dos saldos, as alterações de políticas contabilísticas só devem ser efectuadas nos seguintes casos:

  • Se for exigida por disposições contabilísticas emitidas por órgão competente para o efeito
  • Se a alteração resultar numa apresentação mais apropriada de acontecimentos ou transacções nas demonstrações financeiras da entidade.

Como regra geral , uma alteração numa política contabilística deve ser aplicada retrospectivamente isto é, a nova política é aplicada aos acontecimentos e transacções em causa como se tivesse estado sempre em uso. Os efeitos desta alteração devem ser reconhecidos nos resultados transitados.

Caso a quantia do ajustamento a efectuar em Resultados transitados não puder ser razoavelmente estimada, admite-se excepcionalmente que tal ajustamento seja registado nos resultados do exercício, devendo ser feita a divulgação apropriada nas notas às contas.

3.6.4.6 – Juros

O rédito proveniente de juros deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas condições gerais para o reconhecimento de réditos. O reconhecimento deve ser feito numa base de proporcionalidade de tempo que tome em consideração o rendimento efectivo do activo.

3.6.4.7 – Diferenças de câmbio favoráveis

Os critérios a usar para o reconhecimento de diferenças de câmbio favoráveis são, com as necessárias adaptações, os mesmos que se encontram definidos para o reconhecimento das diferenças de câmbio desfavoráveis, excepto no que se refere à situação a seguir indicada, por ser enquadrável no âmbito de ganhos potenciais os quais não devem ser reconhecidos.

As diferenças de câmbio favoráveis não realizadas devem ser diferidas:

  • se forem originárias da conversão de dívidas a médio e longo prazo
  • se houver expectativas razoáveis de que o ganho é reversível

3.6.5 Critério para reconhecimento de Custos

Os custos devem ser reconhecidos na demonstração de resultados quando:

  • Tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num activo ou com um aumento do passivo, e
  • Estes possam ser quantificados com fiabilidade

Quando se espera que surjam benefícios económicos durante alguns períodos contabilísticos e o proveito ou ganho associado só possa ser determinado de uma forma geral ou indirectamente, o critério de balanceamento determina que os custos sejam reconhecidos na base de procedimentos sistemáticos e racionais de imputação.

Um custo é imediatamente reconhecido quando a despesa não produza benefícios económicos futuros ou estes não se qualifiquem ou deixem de qualificar-se para reconhecimento no balanço como um activo.