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Análise do Livro
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Trabalho de conclusão de curso apresentado como exigência parcial para aprovação na disciplina Arquitetura e Urbanismo e Legislação sobre Construções do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE)
Orientador: Prof. Emilio Carlos Pelegrini Martim
O livro “A cidade e a lei” descreve a evolução da legislação urbana na cidade de São Paulo. Nesta obra são analisados os efeitos culturais, econômicos e políticos da legislação, questionando a idéia de que a legislação urbana é um instrumento puramente técnico. Procura-se demonstrar que a ineficiência das normas urbanas em regular a produção da cidade é a fonte de seu sucesso político, financeiro e cultural em um contexto onde a riqueza e o poder estiveram sempre concentrados.
O livro coloca em pauta a política urbanística da cidade no final do século XIX até o presente momento, e contribui para entender a origem dos principais problemas da cidade e indica soluções para superá-los.
Observamos que a legalidade das construções, do ponto de vista político, sufocava o crescimento da cidade com um número cada vez maior de habitantes, e que apesar do rigor de determinadas leis o processo de fiscalização moroso e burocrático levava a população a construir o cada vez mais longe do centro urbano em condições irregulares, que passavam com o tempo não a condição de legal, mas apenas invisível aos olhos da lei.
“A cidade e a lei” foi escrito pela Arquiteta e Urbanista Raquel Rolnik. A autora nasceu em São Paulo, em 1956, e diplomou-se pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/USP), onde fez também o seu mestrado, é ainda, Doutora em História Urbana pela New York University (NYU). Em sua carreira profissional como urbanista, foi Diretora de Planejamento da Secretaria de Planejamento do município de São Paulo e coordenadora do Plano Diretor da cidade, durante a gestão Luiza Erundina.
1 DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS: do período colonial até a República
Os portugueses adotaram as leis expressas nas Ordenações Afonsinas, de 1446, e Manuelinas, de 1521, como as primeiras normas a serem seguidas no Novo Mundo, porém esses códigos não tinham citações sobre a questão da ordenação das cidades e critérios para sua fundação, ou ainda para administração das povoações. Caracterizando assim o interesse único de Portugal de apenas explorar as riquezas naturais, independentemente da colonização do território. Apesar de serem omissos no que tange a organização da cidade os códigos lusos tiveram sua importância para definir o sistema de representação indireta do povo no governo municipal, através das câmaras de vereadores, a definição do regime de propriedade urbana através do sistema sesmarial e uma primeira formulação dos direitos de vizinhança.
A primeira Câmara Municipal de São Paulo instalou-se em 1560, porém somente com a Constituição de 1824, passou a ter autonomia para governar as cidades ou vilas. Mesmo que existisse um modelo de representação do povo o número de eleitores eram muito limitado pois eram muitas as exigências para que o cidadão fosse habilitado a votar: necessidade de ser alfabetizado, não ser negro, mesmo que liberto, ser do sexo masculino, ser brasileiro nato, ter uma renda mínima, entre outras exigências que reduzia drasticamente o número de eleitores, em relação ao número de habitantes, desta forma a Câmara Municipal não expressava a vontade do povo propriamente dito e sim de uma minoria que era símbolo da riqueza local na época.
Em 1891 foi autorizada às cidades a coleta de impostos para que estas tivessem sua própria receita, porém ainda eram dependentes do Estado, passaram então a ser responsáveis pelos trabalhos nas estradas, pela limpeza e conservação dos espaços públicos, pela água, esgoto e iluminação, pela regulamentação do uso e ocupação do uso da terra e pelo trânsito, pelo controle dos mercados e da atividade econômica. A autonomia para manutenção chegou às cidades com o início
livres para serem empregados das fazendas e consequentemente assalariados com poder de compra, ainda que em pequenas proporções.
Como no início da distribuição de terras não havia desenho, demarcação ou limites pré-estabelecidos com o tempo começaram os litígios a respeito dos limites de onde começa um terreno e acabava outro, a localização exata das servidões, e ainda a irregularidade das ruas e alinhamento das edificações, além do mais a partir do momento que se atribuiu um valor a terra os limites passam a ser importantes, diante deste cenário ,em 1831, a Câmara Municipal decidiu que somente seriam concedidos novos lotes se houvesse a elaboração de um plano de arruamento.
A cidade era divida em zona rural e urbana, mas essa definição não dependia de sua localização e sim de suas características, assim a edificação poderia ser precária ou rústica, denominada casa, ou permanente e sólida, chamada de edifício, assim as casas são rurais e os edifícios são urbanos. No século XVIII a casa térrea ou sobrado urbano era construído diretamente sobre o alinhamento em lotes estreitos mas profundos, a casa era uma unidade de produção e consumo, que abrigava a família, agregados e escravos, era composta pela entrada que muitas vezes era uma loja ou oficina, alcovas (quartos) – que deveriam ser protegidas do sol, do vento e dos cheiros que vinham da rua -, sala de viver ou varanda, e quintal onde se localizava a latrina ou casinha (banheiro). Os sobrados tinham a loja ou oficina no andar térreo e os quartos da família no andar de cima. As mulheres passavam a maior parte do tempo no interior das casas junto aos escravos para garantir a subsistência da família, enquanto os homens permaneciam na varanda no horário das refeições e da sesta, e o restante do dia na rua. Não havia diferença entre a planta das casas mais ricas e mais pobres, a diferença consistia no material de construção utilizado, sendo piso de terra batida para as residências mais humildes e assoalho para as casas mais abastadas.
No século XIX surgiram as casas mais abastadas, com porão alto para distanciar a sala dos olhares estranhos, com fachadas de vidro em substituição a janelas fechadas de madeira para permitir a entrada de luz na casa, e em seguida instituiu-se o recuo tanto lateral quanto frontal, isolando a casa dentro do lote. No interior das casas apareceram corredores e uma sala de visitas, elementos decorativos e paramentos para a recepção de um público seleto. Enquanto nas ruas
havia a mistura de classes sociais, no interior das residências era possível fazer a distinção da elite.
A vida social do período colonial até a Independência era na rua, com os homens nas praças e largos, e as mulheres somente em festas públicas e procissões pois as ruas eram mal calçadas, cheias de lixo e difíceis de andar, além disso, os homens andavam armados, e os tropeiros e seus camaradas improvisavam disparadas a cavalo e tiroteios, os escravos e escravas pelas ruas buscando água nas fontes com muito vozerio, e ás vezes com arruaças e brigas de faca. Para as mulheres, sair na rua era perder a virtude, pois a rua era sinônimo de devassidão, enquanto para os homens era sinônimo de liberdade, onde se perdia a respeitabilidade de marido e pai e livrava-se da repressão imposta por essas figuras. As mulheres brancas ricas recolhiam-se aos conventos e as pobres saíam às ruas envoltas em panos negros, com rostos escondidos sob capuzes e chapéus. Os casamentos eram raros sendo o concubinato a forma mais comum de união familiar.
As ruas estreitas da capital no final do século XIX eram congestionadas e além de servir como espaço de circulação servia também para a atividade de quitandas (venda de produtos em banquinhas e tabuleiros), esta briga por espaço resultou na extinção da atividade de quitanda pelas ruas de São Paulo, encaminhando todos para a Praça do Mercado. Esta foi a primeira intervenção da Câmara Municipal para resolver o problema de circulação da cidade em franca expansão.
Ainda com o intuito de melhorar o trânsito, foi determinada a largura mínima das ruas, a proibição da construção de qualquer saliência que obstrua o tráfego, o impedimento de deixar os animais atados às portas das casas, assim como andaimes e materiais de construção. No Código de 1886 foi definida a altura dos edifícios no alinhamento: primeiro pavimento 5,00 metros, segundo 4,88, terceiro 4,56, num total máximo de 17 metros de altura; as portas deviam medir 3,20x1,30m e as janelas 2,20x1,10m; o assoalho devia ser construído 0,50m acima do nível do terreno; e os proprietários que abrissem ruas tortas ou com menor largura ficaria sujeito ao endireitamento ou alargamento, sem direito a indenização.
Ainda em 1886 houve a primeira referência aos “cortiços” que eram habitações coletivas precárias, de baixo custo e única alternativa para a classe pobre. O cortiço ocupava normalmente uma área dentro de um quarteirão, quase
solo para sua especulação, sugeria-se então que diminuíssem os pés-direitos das casas e ocupassem os subsolos para aumento no número de moradias, com novas técnicas de aeração e iluminação.
Com a miséria estendendo-se pela zona urbana, em 1879, a burguesia encontra refúgio no loteamento da Chácara do Capão Redondo, com suas ruas largas e arborizadas, surge o bairro dos Campos Elíseos, exclusivamente residencial e destinado para as famílias mais abastadas, marcando assim o nascimento do modelo de bairro aristocrático. Em seguida, 1890, surge o bairro de Higienópolis e em 1891 é inaugurada a avenida Paulista. Para esses bairros foram criadas novas leis que garantissem o padrão de construção e a proteção do espaço das elites, assim a características dessas habitações eram lotes grandes, com grandes recuos e nenhuma coabitação.
Do outro lado da cidade, na periferia encontrava-se a habitação popular, e tudo que cheira mal, polui e contamina: matadouros, fábricas químicas, asilos de loucos, hospitais de isolamento. As leis existiam tanto para zona urbana quanto para zona rural (periferia), mas como as habitações populares não seguiam o modelo higiênico adotado pelas posturas municipais, estes não podiam contar com serviços públicos como calçamento e pavimentação. Em 1923, o então vereador Anhaia Mello incluiu um dispositivo na lei que determinava o rateio das despesas com calçamento entre o poder público e loteadores, com o objetivo de frear o crescimento da cidade inibindo a abertura de ruas, porém os loteadores acharam uma brecha na lei que tanto permitia a criação de ruas particulares e que nessas não fossem necessárias seguir as normas referentes a largura de 8 a 12 metros.
Desta forma todas as leis que foram criadas desde o período colonial, foram burladas ou não atendidas em sua plenitude, quando as leis chegavam a edificação já estava lá e nada mais poderia ser feito, até porque a demolição não era prática habitual da época, o objetivo de criar habitações higiênicas não foi atendido integralmente pois faltavam iniciativas referentes não só a urbanização mas a cultura e educação da população.
Na legislação urbanística que estava sendo criada na cidade de São Paulo, os territórios populares ocupavam um espaço incerto. Para os pobres a lei propunha o modelo de vilas higiênicas, pequenas residências unifamiliares construídas organizadamente em fileiras nas periferias da cidade. Era explicitamente proibido a existência de habitações coletivas na cidade, identificando os pequenos espaços e a alta densidade desses territórios, que impossibilitava uma família viver com qualidade de vida saudável e equilibrada, sendo esta a condição básica e essencial para o progresso da nação. A lei também propunha a utilização dos espaços públicos para uso específico de circulação e os promenades e calçadas largas para passeios a pé.
A incerteza consistia na criação, dentro da ordem legal, de uma possibilidade de escapar da lei, definindo um espaço sem que a responsabilidade ficasse para o estado. Ainda que a possibilidade de desobedecer a lei partisse da própria ordem, quando era apresentado uma condição de moradia fora dos padrões da lei ou ocupação do espaço público para atividades ou modo não previsto na lei, a própria ordem rejeitava.
A existência de formas de ocupação do espaço semipúblicas, tais como os pátios e corredores de cortiços e vilas, assim como todas as profissões de rua e usos não previstos nesses espaços, e todos os agenciamentos sociais não familiares compunham o vasto campo de ilegalidade ou informalidade urbanística.
É preciso, examinar com atenção dois detalhes nem um pouco irrelevantes, se quisermos entender a matéria de que foi feita a lei: primeiro, mesmo a partir da publicação da lei, a maior parte da atividade imobiliária se deu fora da promulgação; e o segundo detalhe importante, a distribuição das ilegalidades no espaço, não é uniforme.
As formas espaciais tiveram diferentes significados e fizeram parte de distintas estratégias de inserção no mercado de diferentes grupos sociais que habitavam na cidade, estabelecendo diferentes territórios. A legalidade urbana foi
O espaço das irmandades religiosas tinha um papel fundamental na cartografia africana na cidade. As irmandades do Rosário e dos Remédios foram atuantes no movimento abolicionista, através de fundos autônomos de emancipação, seja funcionando como sede oculta de redes de suporte a movimentos de libertação de escravos, como foi a rede dos Caifazes, que atuou em torno da Irmandade Nossa Senhora dos Remédios, sob a liderança de seu provedor- mor Antonio Bento. Além de participar diretamente da luta pela abolição, as irmandades tinham um papel importante no cotidiano da comunidade, constituindo um dos pilares do espaço urbano africano: nos largos em frente à igreja é que aconteciam os batuques e as celebrações, nos domingos e dias santos.
Além de apoiar as lutas legais e ilegais pela abolição, o espaço onde as irmandades negras se encontravam – a Igreja Católica – às vezes servia como local para o culto dos orixás (tradição iorumbá). No Brasil, correspondem os Nagô, último grupo de escravos trazidos ao país, no início do século XIX. Muito do saber das civilizações africanas foi preservado na América por contingentes de escravos, que contribuíram de modo especial para a manutenção das tradições nagô no Brasil. Os muitos seguidores do culto aos Orixás forneceram a “estrutura”, um modelo ritualístico no qual se acomodariam mais ou menos as diferentes etnias negras ou nações, como aqui se chamavam.
Através do terreiro transferir-se-ia para o Brasil grande parte do patrimônio cultural negro-africano, flexível o suficiente para poder responder à situação concreta vivida na diáspora. O patrimônio simbólico do negro brasileiro afirmou-se no Brasil como território político-mítico-religioso, para sua transmissão e preservação. Perdida a antiga dimensão do poder guerreiro, ficou para os membros de uma civilização desprovida de território físico a possibilidade de reterritorializar na diáspora através de um patrimônio simbólico consubstanciado no saber vinculado ao culto dos muito deuses, à institucionalização das festas, das dramatizações dançadas e das formas musicais.
Um dos suportes mais sólidos desse patrimônio foi, desde a senzala, o próprio corpo, espaço de existência, continente e limite do escravo. Foi assim que o pátio da senzala, símbolo da segregação e controle, transformou-se em terreiro, lugar de celebração das formas de ligação da comunidade. O espaço do terreiro não é unicamente local de culto. Desde sempre, e até hoje isto é verdade, tem sido simultaneamente um espaço sagrado e profano, funcionando também como local de residência permanente ou temporária de vários membros da comunidade do terreiro, pais e filhos-de-santo.
No Brasil, a existência do clã estava impossibilitada; ele era recriado na família de “santo” sem laços de parentesco, comunidade que sustenta e é sustentada por um terreiro/habitação coletiva. Nesse espaço sagrado estão representadas todas as divindades, orixás do panteão nagô, aglutinando em um único e pequeno espaço toda a simbologia do Cosmos. Pouco importa o tamanho físico, geométrico e mensurável do espaço do terreiro, pois ali cabe a África inteira, qualitativa, condensada e reterritorializada.
Às vésperas da abolição, quartos de aluguel, muitas vezes constando apenas de um cômodo e agrupados em torno de um quintal coletivo, constituíam a forma predominante de moradia dos negros de São Paulo, que em 1886, eram em número de 11 mil, sendo escravos penas 593. Viver em porões ou cômodos contíguos em habitações coletivas era a forma de moradia acessível aos libertos. Única opção de moradia barata no centro da cidade, a habitação coletiva tinha uma arquitetura que implicava um cotidiano em que, na maior parte do tempo, as atividades relacionadas com o morar aconteciam em um espaço semiplúblico, intermediário entre interior da casa e a rua. Os quartos eram usados praticamente para dormir e guardar os “trastes”. Cozinhar, relaxar, conversar, brincar com as crianças, lavar pratos eram atividades desenvolvidas nos quintais.
Articuladas pela urdira das ruas, dos pontos de quitanda, das bicas e tanques das lavadeiras, dos encontros no mercado, dos refúgios nas matas e do espaço das irmandades na cidade constituíam o território negro no final da escravidão. Desmonta-lo, apagando os traços afro-brasileiros da cidade era fundamental para intensificar o poder das aparências européias e conferir uma imagem “metropolitana” à cidade e à República nascente.
Aos olhos dos viajantes e intelectuais brasileiros do século XIX, o modo de vida dos negro, que definiam como os “hábitos dos negros”, especialmente a vida sexual dos escravos, e depois dos negros, era absolutamente promíscua. Segundo Robert Slenes essa visão está presente na sociologia de Gilberto Freyre, que fala da “animalidade dos negros, essa desbragada prostituição dentro de casa”, nos trabalhos de Emília Viotti, que aponta “a promiscuidade sexual em que dormia ao acaso ora com um macho ora com outro”. Embora esses autores rejeitem explicações racistas, atribuem à herança da escravidão, que separava famílias, tolhia as formas de solidariedade entre os escravos, a explicação para o que foi denominado por Florestan Fernandes de “anomia ou patologia social”. Slenes, pesquisando matrículas (registros) de escravos encontrou surpreendentes índices de casamentos duradouros e uniões de famílias escravas.
O racismo, os preconceitos culturais e a ideologia do trabalho – que, segundo a visão da classe dominante na época, imprescindia da tutela da própria burguesia e do Estado para poder se impor nas classes populares – predispunham os viajantes europeus e os brasileiros “de bem” a verem os negros, que não seguiam suas regras, como desregrados.
A elite brasileira do final do século XIX acreditava que a substituição da força de trabalho dos escravos e libertos através de uma política de imigração massiva de europeus poderia superar os obstáculos à higiene e à civilização erguidos pela cultura não-civilizada dos povos de origem africana. Em 1872, a população de origem africana representava 45% da população estadual. Em 1890, essa proporção caiu para 30% e para 10% em 1920.
A substituição do escravo negro pelo imigrante foi acompanhada por um discurso que difundia a solução como alternativa progressista, na medida em que europeus “civilizados e laboriosos” trariam sua cultura para desenvolver a nação. Em discursos de deputados à Assembléia Provincial de São Paulo, em pleno debate sobre a questão da mão-de-obra, encontramos bastante explicitado o ponto de vista de rejeição ao emprego do liberto ou do pobre nacional como alternativa para a
demanda de braços para a lavoura, embora não ocorresse o mesmo do ponto de vista estritamente numérico: somente no estado de São Paulo, mestiços, sem contar os possíveis brancos despossuídos, incluídos no total de 433.482 brancos daquele ano.
Indolência, nomadismo, desperdício, trabalho estritamente necessário para sobrevivência, larga margem de ócio, falta de disciplina, muita dança, fumo, bebida: afirmação de um controle do próprio tempo pela vontade incompatível com a sujeição “voluntária” do trabalho assalariado. A figura do e-escravo fica assim associada ao malandro/vadio/maloqueiro, figura que povoa até hoje nossa mitologia política.
Mesmo entre radicais defensores da causa abolicionista, como é o caso do jornal A Redempção, a distinção em termos de inferioridade racial do negro permanece, embora partindo de argumentos não exatamente racistas. Nesse caso. Os negros eram inferiores não porque o fossem originalmente, mas porque o malefício da escravidão ter-se-ia infiltrado a ponto de nunca poderem ser tão bons quanto os europeus que nunca foram escravos.
A política de repressão à vadiagem, que atuou fortemente em São Paulo nesse período, teve nos negros em particular e na “vida nas ruas” em geral o alvo predileto.
As oportunidades para os negros em São Paulo eram limitadas. O impacto da imigração no lugar dos negros no mercado de trabalho foi devastador, tanto ideológica quanto quantitativamente. Não é possível determinar precisamente o número de estrangeiros que viviam na cidade de São Paulo em 1889. Muitos, entre todos os imigrantes subsidiados iam direto para as fazendas do interior, embora mesmo esses eventualmente abandonassem as fazendas pela capital. Entretanto a maior parte dos imigrantes livres, depois de 1900, estabeleceu-se na capital. Entre 1908 e 1920, Santos recebeu 190.000 imigrantes subsidiados, quase todos, ao menos inicialmente, foram para as fazendas, e 340.000 imigrantes livres, dos quais 80% encontraram trabalho na indústria ou comércio da capital ou em outras cidades.
A posição dos negros e dos imigrantes no mercado de trabalho e na estrutura econômica, política e social da cidade correspondia à definição territorial na qual as vastas planícies eram predominantemente brancas e estrangeiras; nos bairros
Paulo/Santos, via serra do Mar e São Paulo/interior, através de Jundiaí, esvaziando os antigos núcleos coloniais de periferia como Ó e Penha.
O território negro do Bexiga foi resultado de um duplo desenvolvimento. Por um lado foi fruto da expansão do próprio Lavapés, na direção do caminho de Santo Amaro. Por outro, o núcleo original do Saracura, de ocupação semi-rural, onde existia um quilombo no final da escravidão, cresceu e se urbanizou. No início do século, com a abertura da avenida Paulista, o Bexiga abrigaria, em cortiços, as negras que serviam as casas elegantes da avenida.
A área da Barra Funda/Campos Elísios foi, no início do século, o território mais caracterizadamente negro de São Paulo. Berço do samba paulista, ali se localizavam clãs africanos urbanos, nos cortiços e casinhas. O terreiro, espaço sagrado/profano que poderia ser o lugar do culto ou da macumba, mas também o lugar da roda de samba e da vida cotidiana, era formado pelo pátio ou corredor do cortiço e o quintais das casas. Eram pequenos espaços de interação social, onde as classes e etnias subalternas se esforçavam pela apropriação de alguma parte do produto social e como pela apropriação do espaço social, em busca de um lugar próprio na cidade.
Assim, a ilegalidade diante da legislação urbanística não foi privilégio dos negros, vítimas do racismo feroz das elites brancas. Os imigrantes europeus, de quem se esperavam o “sangue oxigenado de uma raça livre e laboriosa”, tampouco preencheram as imagens de civilidade e higiene idealizadas pelas elites.
Nas várzeas do Tamanduateí e Tietê, junto às estações ferroviárias, ao longo das estradas de ferro, desenvolveu-se, em face do baixo preço dos terrenos e da facilidade de transporte dos produtos, o parque industrial paulistano, constituído principalmente por empresas de porte médio e pequenas oficinas, fabriquetas e ateliês, muitos deles de caráter doméstico. Assim Brás, Bom Retiro, Mooca, Água Branca, Lapa, Ipiranga foram loteados e cresceram rapidamente, marcados por uma paisagem de fabriquetas, casebres, vilas e cortiços. Por volta de 1901,
concentraram-se nesses núcleos as indústrias mais expressivas, coexistindo ao lado de um incalculável número de tendas de sapatarias, marcenarias, fábricas de macarrão, graxas, óleos, tintas, fundições, tinturarias, fábricas de calçados, roupas, chapéus, além de ateliês domésticos que produziam alimentos, bebidas e produtos químicos como sabão e velas.
Tanto no censo de 1907 como no de 1920, aparece claramente que o único ramo realmente fabril, possuindo maior grau de mecanização, de concentração de operários e utilização de energia elétrica, era o setor têxtil. Mesmo considerando a estatística otimista de Bandeira Jr., em 1901 a indústria empregava 50 mil operários, quando a população da capital já era de 239.820 habitantes.
Soma-se à estrutura do mercado de trabalho o impacto provocado pelas crises conjunturais, como a crise financeira da Primeira República, de 1897 a 1900, que atingiu a produção fabril, fechando alguns estabelecimentos ou diminuindo drasticamente o emprego em outros; ou ainda a sazonalidade de alguns ramos – como bebidas -, ou setores como o têxtil, que, diante de super-produção, demitiam em massa, como ocorreu em 1901, 1902 e 1904. Tal oscilação ocasionava a persistência de salários baixos, a necessidade de toda a família entrar no trabalho para compor a renda familiar e a proliferação de trabalhos por conta própria, no contrafluxo dos picos de emprego.
Na maior parte dos casos eram negócios tocados pelo próprio dono, auxiliado pelo grupo familiar, e muitas vezes conterrâneos, que trabalhavam em troca do aprendizado da profissão, de alojamento e de comida.
A existência desse tipo de empreendimento familiar, que , em momentos de expansão, chegava a empregar até trinta trabalhadores, definia uma multifuncionalidade no espaço da casa e do quintal e, ao mesmo tempo, a convivência da família extensa ou de indivíduos em laço de parentesco no mesmo espaço físico.
O fato de São Paulo funcionar como centro de imigração na cidade estimulava a proliferação de pequenas pensões familiares baratas, que hospedavam trabalhadores rurais em trânsito, imigrantes recém-chegados, trabalhadores solteiros ou sem família na cidade. Inúmeras pensões desse tipo eram dirigidas por mulheres