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a CIPA e seus treinamentos, Resumos de Segurança do Trabalho

a CIPA e seus treinamentos, atendimento nr 05 e 01

Tipologia: Resumos

2026

Compartilhado em 11/03/2026

nathalia-fagundes-10
nathalia-fagundes-10 🇧🇷

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A Cipa nas empresas
da construção civil
Orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil
A Norma Regulamentadora nº 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa),
modificada no primeiro semestre do ano 2000, trouxe muitas inovações para a maior parte dos
setores industriais. A construção civil – por ter características particulares – deve atender alguns
dispositivos paralelos à NR-5, o que pode tornar a tarefa um pouco confusa para quem não estiver
familiarizado com as normas e portarias do Ministério do Trabalho. Assim, a assessoria de
segurança oferece orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da
construção civil.
Passo nº 1 – Verificação inicial
- Não considere o Quadro I da atual NR-5;
- Verifique se a empresa possui mais de 19 funcionários registrados (isto em decorrência de
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego), caso contrário a empresa deverá designar um
responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5 e oficializar à DRT da região.
Passo nº 2 – Constituição da Cipa
Se tiver mais de 19 funcionários.
- Consulte o quadro abaixo, para dimensionamento dos representantes da Cipa. (Considere Grau
de Risco 3 para construção de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação
e reformas completas, em vigência por portaria. Verifique qual seu Código de Atividade Econômica
– CNAE para saber seu Grau de Risco, se 3 ou 4);
- 60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao
sindicato da categoria);
- 55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE;
- 45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;
- 15 dias é o tempo mínimo para inscrições;
- 30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a
condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os
empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve
indicar seus representantes.
- Providencie o treinamento destes representantes antes da posse.
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A Cipa nas empresas

da construção civil

Orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil A Norma Regulamentadora nº 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), modificada no primeiro semestre do ano 2000, trouxe muitas inovações para a maior parte dos setores industriais. A construção civil – por ter características particulares – deve atender alguns dispositivos paralelos à NR-5, o que pode tornar a tarefa um pouco confusa para quem não estiver familiarizado com as normas e portarias do Ministério do Trabalho. Assim, a assessoria de segurança oferece orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil. Passo nº 1 – Verificação inicial

  • Não considere o Quadro I da atual NR-5;
  • Verifique se a empresa possui mais de 19 funcionários registrados (isto em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego), caso contrário a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5 e oficializar à DRT da região. Passo nº 2 – Constituição da Cipa Se tiver mais de 19 funcionários.
  • Consulte o quadro abaixo, para dimensionamento dos representantes da Cipa. (Considere Grau de Risco 3 para construção de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação e reformas completas, em vigência por portaria. Verifique qual seu Código de Atividade Econômica
  • CNAE para saber seu Grau de Risco, se 3 ou 4);
  • 60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria);
  • 55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE;
  • 45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;
  • 15 dias é o tempo mínimo para inscrições;
  • 30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.
  • Providencie o treinamento destes representantes antes da posse.

Para cada representante titular deverá ser indicado um suplente. Passo nº 3 – Registro e comunicado

  • 10 dias é o prazo máximo para protocolar na DRT, as cópias das atas da eleição , da posse e um calendário mensal de reuniões da nova Cipa; Passo nº 4 - Funcionamento da Cipa
  • Designar o secretário da comissão (pode ser um dos componentes da comissão ou não) que preferencialmente tenha familiarização com elaboração de atas, registros e rotinas administrativas;
  • Manter registro das atas diversas, que deverão estar assinadas pelos membros da comissão;
  • Reuniões extraordinárias, quando ocorrer risco grave e iminente ou acidente grave;
  • Manter o livro (registro) sempre atualizado. Protocolada na DRT, a Cipa não poderá ter seu número de representantes reduzido. Também não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. Empresas interessadas podem solicitar na assessoria de segurança do Seconci-PR, modelos dos seguintes documentos: Requerimento de protocolização de Cipa; Abertura do Livro de Atas, Termo de Encerramento do Livro de Atas; Modelo de Edital de Convocação de Eleição; Modelo de Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados da Cipa; Modelo de Ata de Instalação e Posse da Cipa; Modelo de Edital de Convocação para Reunião Ordinária.