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A educação domiciliar, Trabalhos de Pedagogia

A educação domiciliar dá a possibilidade a pais ou responsáveis legais de preverem o regime de ensino de crianças e adolescentes, e dá a eles prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos.

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 05/04/2020

rayane-alves-37
rayane-alves-37 🇧🇷

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Ensino Doméstico
Midian
São Paulo
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Ensino Doméstico

Midian São Paulo

  • Introdução.......................................................................................................... Sumário
  • Ensino Doméstico.............................................................................................
  • Os Principais pontos........................................................................................
  • Vantagens..........................................................................................................
  • Desvantagens...................................................................................................
  • Considerações Finais.....................................................................................
  • Referências......................................................................................................

Ensino Doméstico o projeto de lei traz, segundo o governo, os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de avaliação. O objetivo, de acordo com o projeto, é assegurar a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar. Isso porque, segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), as famílias e estudantes relatavam preconceito por serem adeptos desta modalidade. Os estudantes da educação domiciliar poderão participar de concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos aqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação, diz o documento. No artigo 205, a Constituição trata a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores tenham acesso à escola pública e gratuita próximo de sua residência, e de acordo com o governo, o projeto de lei pretende preencher a lacuna legal para que os adeptos da educação domiciliar não sejam recriminados por abandono intelectual. As críticas mais comuns ao método são sobre a possibilidade de a criança ter uma socialização mais restrita e não ter acesso a outras formas de ver o mundo. Outras dizem respeito à proteção dos menores, já que a escola geralmente identifica violências praticadas dentro de casa contra as crianças.

Estado, sociedade e família como partícipes do processo educacional avultam as possibilidades de uma educação efetiva. Em se tratando da educação domiciliar, é importante observar o escopo de atuação de cada sujeito: a família como sujeito ativo da educação; o Estado como assegurador da educação domiciliar e interessado em auferir os resultados dessa educação; e a sociedade como integrante do vínculo entre a criança aprendiz e os demais componentes da comunidade. Criminalizar a conduta da educação domiciliar é outra afronta aos direitos mais lídimos do ser humano. Negligenciar o provimento da educação para os filhos pode ser considerado crime, desde que a educação não seja providenciada sem justa causa. Escolher, com justa causa, uma melhor ou semelhante educação para seus filhos não pode ser comparado ao crime de abandono intelectual. As crianças, educadas em domicílio segundo padrões, regras, princípios e normas, auferem conhecimento semelhante aos participados em instituições públicas ou particulares, podendo ser avaliadas periodicamente pelo Estado. A família e a educação são alguns dos pilares de uma sociedade moderna. Integrada a outros fatores sociais de semelhante envergadura, uma sociedade com acesso à cultura e aos meios de produção intelectual transforma os conceitos teóricos ali desenvolvidos em pragmatismo político e social, aperfeiçoando constantemente a sociedade. Por outro lado, um povo aculturado, com empecilhos no acesso à cultura, em sentido amplo, é povo que em sua maioria ficará periférico aos acontecimentos sócio-políticos de uma democracia. Enraíza em seus descendentes o estigma de néscio, de ignorante. Engessa em pais e filhos a possibilidade de um vislumbre da pujança existente no ensinar e no apreender. Em sua acepção social, a educação pode ser considerada como um dos alicerces fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Em um sentido amplo, esse instituto está intimamente ligado e diretamente relacionado

Estado. A obrigatoriedade é de provimento da educação, isto é, os serviços de educação têm que estar disponíveis àqueles que assim o desejem utilizar. Do mesmo modo é o disposto no inciso IV do mesmo artigo 208 da Constituição Federal de 1988, expondo este que o Estado tem o dever de prover “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (TÁCITO, 1999, p. 195), não dispondo, em qualquer momento, da obrigatoriedade que a criança seja educada em creche e pré-escola, mas sim que o Estado proporcione esses recursos para o indivíduo que assim o requeira. Dos exemplos citados, constata-se que o Estado deve, obrigatoriamente, prover esses meios de educação, mas não pode obrigar nenhum cidadão a usufruí-los. A liberdade, como princípio constitucional inerente à dignidade da pessoa humana, deve ser respeitada individualmente. Os entendimentos até agora expostos são reforçados pelo artigo 227 da Constituição Federal (TÁCITO, 1999, p. 204, grifos nossos). Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os principais pontos

  1. Garante aos pais a liberdade de optar entre a educação escolar ou domiciliar.
  2. Exige o cadastro obrigatório dos estudantes em uma plataforma do Ministério da Educação.
  3. O MEC fará análise e aprovação do cadastro.
  4. Para se cadastrar no MEC, os pais precisam apresentar certidão com antecedentes criminais e a carteira de vacinação atualizada.
  5. Os estudantes precisarão fazer provas anuais de avaliação da aprendizagem.
  6. Se as crianças forem reprovadas por dois anos seguidos, ou três anos não consecutivos, os pais perderão o direito de educar os filhos nesta modalidade.
  7. É preciso apresentar um plano pedagógico individual proposto por pais ou responsáveis legais.
  8. Os pais ou os responsáveis legais deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

Desvantagens

Apesar dos pontos levantados, como educadora, ainda acredito na escola como ferramenta de ensino primordial para as crianças. Considerando todas as questões que levam à opção pelo ensino domiciliar, é necessário avaliar que esta prática tem pontos negativos. O primeiro deles é que a didática de ensino é dever da escola e acontece passo a passo, com uma rotina programada, cujo ensino domiciliar não é capaz de acompanhar, por mais bem estruturado que seja. Qualquer pai pode ter o suposto preparo para ensinar o conteúdo ao filho, pois se parte do principio de que um adulto já frequentou a escola e sabe mais do que a criança. Mas não é desta forma que acontece o ensino e a aprendizagem. Um segundo ponto a ser levado em conta é a relação emocional entre pais e filhos. A pressão de um adulto, sobretudo de pai ou de mãe, é imensa e isso é muito prejudicial ao controle emocional de uma criança ou de um jovem. O estresse advém desse tipo de “jogo de forças” com um lado totalmente em desvantagem, no caso, o do filho. Um terceiro ponto é que uma criança educada através do homeschooling, não tem as mesmas chances no mercado de trabalho como aquelas que aprendem em escolas regulares. Muito dificilmente esse indivíduo terá as mesmas condições em termos de desenvolvimento mental e de raciocínio e, também, emocional dos que aprenderam de modo interativo e dinâmico. Um quarto ponto a ser avaliado é que o homeschooling não acelera, de modo algum, o processo de aprendizagem devido ao ensino individualizado. Aprender conteúdos de forma mais rápida por conta de um ensino intensivo, não significa que a criança seja capaz de expressar suas ideias, interagir com as pessoas e apresentar experiências. Por fim, se a criança não se adapta à determinada instituição de ensino os pais devem buscar soluções para resolver o impasse junto à escola e não simplesmente optar pelo homeschooling.

Considerações Finais

Em geral, o perfil das pessoas que optam pelo ensino doméstico envolve famílias em minorias étnicas ou religiosas, famílias que se mudam com muita frequência ou ainda pais diplomados insatisfeitos com o ensino das escolas. Em sua maioria, as famílias que adotam a prática têm mais de um filho. Pode parecer que o homeschooling exige menos dos estudantes e prejudique o desenvolvimento intelectual dos mesmos, mas isso não acontece. Nos países onde a prática é regulamentada, é exigida uma avaliação anual dos alunos educados em casa, na qual eles precisam provar que estão a par dos conteúdos correspondentes à série de sua idade escolar. O teste avalia a capacidades dos estudantes de responder perguntas, fazer deduções com base em suas observações, de raciocinar logicamente, usar computadores, avaliar riscos, otimizar recursos e produzir um trabalho final. Referências