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Adminstracao no meio rural, Provas de Introdução à Administração Pública

Como a administracao inculir na gestao de recursos

Tipologia: Provas

2020

Compartilhado em 27/02/2023

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iris-paiva-2 🇧🇷

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GESTÃO DOS RECURSOS NA
AMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Acadêmicas: Antônia Iris Paiva Sousa1
Luana Carolina da Silva
Tutor: Francisco Antônio Rodrigues2
RESUMO
No presente trabalho pretendemos aproximar o leitor sobre o conceito da Administração
Pública nos recursos humanos e os seus conjuntos e problemas envolvidos, serviços e
órgãos que trabalham para resolver vários conflitos e que estão pensando no bem-estar
da sociedade. Os recursos humanos desde as primeiras reuniões foram importantes para
a relação da população sempre esteve presente em alguns assuntos, e as resposta tanta a
sociedade para resolver conflitos, administração pública segue alguns princípios.
Examinaremos pontos forte e pontos fracos em relação a administração pública e
recursos humanos, desencadeados problemas e em como o recurso humano e
trabalhado e sobre o processo de planejamento e orçamento, a sua gestão as suas
propostas são sempre pensadas para resolver os problemas da sociedade aprovação que
possa a haver uma comunicação e sobre como o Planejamento é importante para gestão
de recursos humanos junto com administração pública uma das solução para resolver
problema em relação a administração pública e a sua comunicações recursos humanos e
a falta de comunicação para a relação administração pública.
Palavras-chave: Recursos Humanos. Administração Pública. Gestão de Recursos.
1. INTRODUÇÃO
1 Alunos do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI. Administração Pública (FLX 5683)
- Seminário Interdisciplinar: Gestão dos recursos humanos na administração pública
2 Professor tutor externo, do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI - Administração
Pública, 2022.
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GESTÃO DOS RECURSOS NA

AMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Acadêmicas: Antônia Iris Paiva Sousa^1 Luana Carolina da Silva Tutor: Francisco Antônio Rodrigues^2 RESUMO No presente trabalho pretendemos aproximar o leitor sobre o conceito da Administração Pública nos recursos humanos e os seus conjuntos e problemas envolvidos, serviços e órgãos que trabalham para resolver vários conflitos e que estão pensando no bem-estar da sociedade. Os recursos humanos desde as primeiras reuniões foram importantes para a relação da população sempre esteve presente em alguns assuntos, e as resposta tanta a sociedade para resolver conflitos, administração pública segue alguns princípios. Examinaremos pontos forte e pontos fracos em relação a administração pública e recursos humanos, desencadeados problemas e em como o recurso humano e trabalhado e sobre o processo de planejamento e orçamento, a sua gestão as suas propostas são sempre pensadas para resolver os problemas da sociedade aprovação que possa a haver uma comunicação e sobre como o Planejamento é importante para gestão de recursos humanos junto com administração pública uma das solução para resolver problema em relação a administração pública e a sua comunicações recursos humanos e a falta de comunicação para a relação administração pública. Palavras-chave: Recursos Humanos. Administração Pública. Gestão de Recursos.

1. INTRODUÇÃO (^1) Alunos do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI. Administração Pública (FLX 5683)

  • Seminário Interdisciplinar: Gestão dos recursos humanos na administração pública (^2) Professor tutor externo, do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI - Administração Pública, 2022.

Administração Pública em seu conceito é o instrumento de ação estabelecido pelo Estado possibilitando o desenvolvimento e o cumprimento de suas funções básicas, com a realização de serviços indispensáveis voltados para o bem comum e para o interesse coletivo. É dever do Estado fornecer serviços públicos regulares, por meio de ações públicas diretas e indiretas, fazendo assim a divisão da Administração Pública em direta e indireta. “Administração Pública direta são os serviços públicos fornecidos diretamente pelo Estado e seus órgãos. Enquanto a Administração Pública indireta são serviços prestados por pessoa jurídica criada ou regulada pelo poder público (FERREIRINHA; FREITAS; RIBEIRO; ZUBINSKI, 2020, pág. 10).” Com os seus princípios atribuídos, a administração pública deve a obediência e o cumprimento desses princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Silva (2006), tem uma visão de como os deveres desses princípios são e estão associados ao cumprimento da lei, neutralidade e objetividade administrativas, ética honestidade, e tornar conhecido a população os deveres e ações do agente público: Princípio da Legalidade: cumprir o que exige a lei, o não cumprimento estará sujeito a pena e a exposição à responsabilidade disciplinar e criminal, evitando que os agentes públicos ajam com liberdade. Princípio da Impessoalidade: seu objetivo principal é o interesse público, visando sempre a neutralidade e a objetividade administrativas do regime público, vedando quaisquer práticas em que os agentes públicos possam se beneficiar, ou alguém de seu interesse ou até mesmo prejudique pessoas. Princípio da Moralidade: o significa que o agente público deve ter um comportamento adequado e dentro dos padrões da ética e com transparência agindo de boa-fé. É dever do administrador cumprir os estritos termos da lei. Princípio da Publicidade: é o dever de publicar os atos das atividades da administração pública, com clareza e transparência para que o cidadão possa requerer a qualquer momento ao Poder Público todas as certidões de atos e contratos. Princípio da Eficiência: é a qualidade de toda ação administrativa, o atendimento deve ser bom, rápido, transparente, neutro com clareza e de boa qualidade,

A administração pública é exercida pelos órgãos da administração direita e indireta cujo objetivo e satisfação das necessidades da população as últimas décadas dos séculos representa as mudanças relevantes no que se refere mercado de trabalho, ao entendimento do papel das pessoas nas organizações e consequentemente a função de gestão de recursos humanos a últimas décadas dos séculos representa várias mudanças na administração pública, a onde passou a ser pensado na busca para o bem da sociedade, e sempre seguindo as regras de impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade. Segundo Avon e Navroski administração pública definida entre outras maneiras como um conjunto de órgãos. [...] A administração pública, definida entre outras maneiras, como o conjunto de órgãos incumbidos das funções administrativas ou o conjunto de atividades concretas do estado desempenhadas de forma imediata para atender as necessidades públicas (AVON, NAVROSKI, 2012. p.14). Desde cedo, debate-se em relação a gestão de recursos humanos na administração públicas acontecia em diversas reuniões, a onde se vinha conversas sobre a gestão de recursos humanos, mas ainda tem sido objetivo constante de reformas e melhorias pela gestão públicas, e que era assunto no âmbito da organização de cooperação e de desenvolvimento econômico OCDE. Camargo (2011, p. 26) apud OCDE (1998, p.11) explica que o comitê de administração pública da considerou, portanto, prioritário o intercâmbio, entre os países membro de informações sobre as inovações na gestão dos recursos humanos da administração pública. como uma análise da evolução das políticas públicas de pessoal em vigor e das questões que estas levantam. Com o passar do tempo surgem novas formas de como poderia a população ter uma forma de melhorias no ambiente de trabalho, pudesse ter uma relação melhor no trabalho, surgiu formas para que a população pudesse trabalhar e pudesse trazer mais lucro para as empresas e com isso a empresa passou a reconhecer a importância do trabalho da população, onde passou a valorizar o serviço. [...] Por volta da década de 1930, surge a escola de relação humanas onde as empresas líderes de mercado passaram a reconhecer a importância das relações humanas e a iniciar a integração de ínvidos, ferramentas e processos no trabalho, lentamente substituindo as relações cada vez mais impessoais trazidas pelas administrações humifica daí surge o homem social (SILVA, 2018, p. 12).

A importância para que a população tivesse mais recursos, melhorias onde se trabalhava e com isso foi preciso encontrar meios para que pudesse administrar a relação homem é trabalho que lentamente substituindo as relações cada vez mais impessoais trazidas pelas administrações. Ação de recursos humanos, passou a ser importante para o bem da relação de trabalho e da sociedade e onde se podia ver a importância da população para o trabalho, passou a encontrar meios para que pudesse administrar essa relação para tantos, é importante ressaltar que é somente, através dos recursos humanos que se dará na realidade. A ação prevista em lei como necessária para alcançar o interesse da coletividade organizada. [...] As últimas décadas do século passado representaram mudanças relevantes no que se refere mercado de trabalho ao entendimento do papel das pessoas nas organizações consequentemente a função de gestão de recursos humanos e sua relação com administração pública. (CAMARGO.2011, p. 15). Com passar dos anos ainda se encontra problemas em relação a área de recursos humano, ainda é um problema para a administração pública encontra no recurso humano, muitas das vezes não se têm uma boa comunicação nos meios públicos, administração pública ainda falta uma boa comunicação e ainda a falta de pessoas qualificada para trabalhar, nos recursos humanos são alguns problemas a ser discutido. É importante compreender que a administrar recursos humanos envolve algumas dificuldades em lidar com reclusos intermediários tendo a função de assessoria planejamento prestação de serviços especializados e controles, além disso, a função “[…] desse setor e diferente de qualquer outra organização pois além de trabalhar com meios administrativos também trabalha com seres vivos onde se pode a qualquer momento não encontrar resposta’’ (CRUZ; SANTANA, 2015, p. 38). Encontra-se dificuldade de comunicação na relação entre administração pública e recursos humanos, muita das vezes não se tem pessoas qualificadas para assumir os cargos, ou não trabalham em prol da sociedade, onde muitos só pensam em seu bem pessoal, a crise fiscal recolocou na agenda governamental o debate sobre ajustes.

recursos para fins administrativos e financeiros dos serviços para o desenvolvimento da Nação, atendendo às demandas sociais, como por exemplo: “saúde, educação, habitação, saneamento, transportes, segurança, justiça” etc. Entretanto, o Estado está deixando de cumprir algumas de suas obrigações com a sociedade, deixando de lado os mais carentes sem atendimento, com falta mão de obra capacitada e desleixo de “prédios e bens públicos”, por não haver serviços públicos disponíveis e da má gestão dos recursos arrecadados dos tributos pagos pelos cidadãos. Para acompanhamento da correta execução do Orçamento Público e verificação do atendimento das demandas sociais quanto à finalidade pública, à legislação e obediência aos princípios constitucionais básicos aplicáveis ao setor público, existe o controle institucional, chamado Controle da Administração Pública – que procura atuar com foco na prevenção, controle, investigação e repressão da corrupção – e é exercido por órgãos que têm a competência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, tais como a Controladoria-Geral da União, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e o Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça). (BRASIL, 2014, pág. 7). Segundo o Ministério da Fazenda et al, (2014, p. 19), o ciclo e o processo orçamentário são um “processo contínuo, dinâmico e flexível” que se faz necessário que se “elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro”. Identificamos no quadro a seguir, as quatro etapas do Processo Integrado de Planejamento e Orçamento: Processo Integrado de Planejamento e Orçamento

FONTE: BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Gestão democrática dos recursos públicos , 2014, pág. 19. Disponível em: . De acordo com o Ministério da Fazenda et al. (2014, pág. 20), o plano plurianual e as propostas estipuladas pela PPA e da LDO deverão ser apresentados ao Congresso Nacional para serem discutidos e aprovados, e depois devolvidos para a sanção. Sob o mesmo ponto de vista, a Proposta de Lei Orçamentária Anual, também deverá enviado pelo Presidente ao Congresso Nacional para aprovação, veja: Com relação ao plano plurianual, deve-se salientar que o seu encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional deve ser feito até quatro (4) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, isto é, até 22.12 (ver artigo 57 da CF/1988). E com relação à lei de diretrizes orçamentárias, essa deve ser encaminhada pelo Presidente de República até oito meses e meio (8,5) antes do encerramento do exercício financeiro (15.04) e devolvida para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17.07). Sob nenhuma hipótese, a sessão legislativa poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. [...] De acordo com o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até a entrada em vigor de lei complementar que substitua a atual Lei nº 4.320/1964, o projeto de lei orçamentária deverá ser enviado pelo Presidente ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22.12). Observe que não são determinadas datas fixas, mas prazos. Isso se deve a possíveis mudanças nas datas de início e fim do exercício financeiro e da sessão legislativa. Caso o Legislativo não receba a proposta de orçamento, conforme o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, será considerada como proposta a lei orçamentária em vigor. É uma regra um tanto descabida, mas é a lei. É de se notar, porém, que a atual Constituição não contemplou tal hipótese, pois seria uma aberração administrativa o Executivo deixar de elaborar o projeto de lei orçamentária anual. (BRASIL, 2014, pág. 20) Diante disso, para uma melhor gestão de recursos, Wolter (2020) tem uma visão de que a administração pública deverá implantar a “ampliação das ouvidorias, à

capacitação, uma estrutura de incentivos com remuneração, benefícios e prêmios” (SILVA, 2018, p. 14) entre outros. 6.CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir da pesquisa qualitativa, que foi o método que utilizamos e predominante no trabalho, concluímos que a administração pública, gestão dos recursos humanos, assume uma grande responsabilidade em relação a atender as necessidades públicas onde precise de uma gestão atenda com mais estratégicas que administrar as relações públicas, desde cedo a gestão de recursos humanos era assunto em momentos de reuniões, com que garantia resultados e valor a empresa, passou a ser importante para a relação trabalho e sociedade. A partir dos estudos, o resultado que a Administração pública no contexto atual, direcionados os seus resultados para a sociedade onde são trabalhadas sempre pensando no desenvolvimento social público, concluímos que ainda precisa de pessoas qualificada para trabalhar na comunicação entre na administração pública e recursos humanos, falta uma boa comunicação, e muitas das vezes não tem pessoas qualificada, para assumir cargos na gestão dos recursos humanos e na administração pública para trabalhar sempre pensando no bem estar da população. REFERÊNCIAS AVON, Herry, NAVROSKL, Eliane Pires, Recursos humanos na administração pública; Curitiba – PR, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – p. 14,

  1. Disponível em; . Acesso em 14 de nov .2022. BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Gestão democrática dos recursos públicos / Programa Nacional de Educação Fiscal. 2014, pág. 7. Editora Brasília: ESAF. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4254/1/Caderno4-2014.pdf Acessado em 27 out 2022. CAMARGO, Tiago Alvim, gestão de recursos humanos no contexto da nova gestão pública : um estudo comparativo brasil Portugal. Belo horizonte dissertação (mestrado). Universidade federal de minas gerais p. 26,26,15, 2011, disponível < disserta__o_thiago_alvim[519].pdf >. Acesso em 14 de novembro .2022.

COELHO, Fernando de Souza, MENON, Isabela de oliveira , a quantas anda a gestão de recursos humanos no setor público brasileiro? Um ensaio a partir das (dis) funções do processo de recrutamento e seleção -os concursos públicos, trabalho acadêmico, edição especial repensando o estado brasileiro 151-180, p.3, 2018. disponível<3497-Texto do Artigo-10719-1-10-20181214[490].pdf > acesso em 02 outubro .2022. CRUZ, Tamires Assis da, SANTANA Lídia chagas de Recursos humanos; presente nas organizações, mas desconhecido , revista de iniciação cientifica – RIC cariri vol. 02, nº 01, p 34-56 p.38,2015. Disponível< 3_RECURSOS_HUMANOS_PRESENTE_ORGANIZACOES[521].pdf > acesso em 13 de novembro. 2022. FERREIRINHA Isabella Maria Nunes; RIBEIRO, Karla Regina Santos; FREITAS, Mara Luiza Gonçalves; ZUBINSKI, Silviane Maria Cordeiro de Castro. Administração I : administração pública. pág. 10, 2020. Indaial: UNIASSELVI. SANCHES, Ana Paula Tabosa dos santos, WOLFF Gabriela. legislação trabalhista e estatutária , Indaial: Uniasselvi, p. 3, 2018. SILVA, Flavia Martins André, Poderes basilares da Administração Pública - Artigo 37 da Constituição Federal (Administrativo) - Artigo jurídico – 2006 DireitoNet. Disponível em: Acessado em 21 set 2022. SILVA, Marciana Liberata da. Estudo e análise da modernização da gestão de pessoas no setor público ,2018, 40F, trabalho acadêmico, universidade federal de são João del. Rei são João del. rei, MG. P. 12,2018. Disponível. Tcc Gestão Pública - Marciana [520].pdf > acesso em 13 de novembro. 2022. WOLTER, Alzirene Pontoni. VELHO, Altemir da Silva. Gestão Pública no Brasil: Desafios e perspectivas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 02, Vol. 02, pp. 18-27. 2020. ISSN: 2448-0959. Disponível em: Acessado em: 01 nov 2022.