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Tipologia: Esquemas
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em epÌgrafe, que o primeiro move contra os demais, por seus advogados que esta subscrevem e, neste ato, tambÈm por seus representantes legais, vÍm ‡ presenÁa de Vossa ExcelÍncia informar que efetuaram composiÁ„o amig·vel para a soluÁ„o do feito, nos seguintes termos:
1.- DO D…BITO EM EXECU«√O - Os executados, sem exceÁ„o, em car·ter irrevog·vel e irretrat·vel, confessam e reconhecem ser devedores do exequente do exato valor cobrado na espÈcie, correspondente ao principal acrescido dos encargos financeiros dos tÌtulos executivos que embasam esta aÁ„o, que s„o as notas promissÛrias vinculadas ao CONTRATO de C¬MBIO e respectivo aditivo, sob o n˙mero 123387328, no valor de US$ 2.000.000,00 (dois milhıes de dÛlares dos Estados Unidos), correspondente, na Època, ao montante de R$ 4.424.000,00 (quatro milhıes, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), cujo montante, nesta data, devidamente atualizado, conforme o demonstrativo do dÈbito que faz parte e acompanha esta petiÁ„o, equivale a R$ 25.702.677,96 (vinte e cinco milhıes, setecentos e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) (cf. doc. 01 demonstrativo do dÈbito).
2.3.- Os pagamentos dos itens anteriores, obrigatoriamente, ser„o realizados por meio de crÈdito identificado e realizado em nome da empresa Executada, de um lado , por meio do depÛsito do valor de cada parcela devida ao banco Exequente na conta de sua titularidade (Ita˙ Unibanco S/A), CNPJ n∫: 60.701.190/0001-04, conta corrente de n.∫ 00633-6, mantida na agÍncia 2040, do Ita˙ Unibanco S/A e, de outro lado , atravÈs do depÛsito do valor devido ao assessor financeiro na conta de sua titularidade, inscrita no CNP/MFJ 04.243.323/0001-67, em nome de Victorall Assessoria Empresarial LTDA, conta corrente de n.∫ 212673-7, mantida na agÍncia n.∫ 105, do banco Bradesco n.∫ 237, cujo valor, repita-se, corresponde aos honor·rios ajustados entre o Exequente e o assessor financeiro, cujo pagamento restou assumido, neste acordo, pelos devedores.
2.3.1.- Com o recebimento pelo assessor financeiro do valor supramencionado de toda a quantia devida ao banco por forÁa deste acordo, conforme previsto no item 2.1 supra, o referido profissional desonera o Exequente de qualquer responsabilidade ou obrigaÁ„o referente ao pagamento de tais honor·rios contratuais relativos ao acordo aqui firmado.
2.4.- Os pagamentos dos itens anteriores, obrigatoriamente, tambÈm, devem ser realizados livres e lÌquidos, sem deduÁ„o de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuiÁıes de qualquer natureza, encargos ou retenÁıes, presentes ou futuros.
3 - DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Cada parte arcar· com as custas processuais que despendeu atÈ essa data, sendo que, sem exceÁ„o, eventuais custas remanescentes ser„o da solid·ria responsabilidade exclusiva dos Executados, em liquidaÁ„o final. 3.1 - DOS HONOR¡RIOS ADVOCATÕCIOS ARBITRADOS/SUCUMBENCIAIS - Os Executados reconhecem ser devedores de honor·rios arbitrados/sucumbenciais em favor do advogado do Exequente que esta subscreve no valor de R$ 2.570.267,80, sendo certo, porÈm, que a empresa Executada, para viabilizar este acordo, propÙs e o advogado subscritor desta, por mera liberalidade, aceitou dela receber o valor lÌquido de R$ 329.100,00 (trezentos e vinte nove mil e cem reais), no dia 29/09/2023, por meio da sociedade de advogados J.A.R.TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS , inscrita no CNP/MFJ 01.833.289/0001-92 , atravÈs de identificado depÛsito e/ou transferÍncia eletrÙnica na conta de titularidade desta, sob o n˙mero 03882-3, junto a agÍncia n.∫ 5640 do Ita˙ Unibanco S/A n.∫ 341.
3.2 - Caso a empresa Executada n„o efetue o tempestivo e integral pagamento da prestaÁ„o prevista no item 3.1 acima, na data de seu respectivo vencimento, ao exclusivo critÈrio do patrono do Exequente e sem prejuÌzo do disposto no item 5 desta avenÁa, poder· tal patrono receber o adimplemento de tal prestaÁ„o vencida, sem que isto importe em novaÁ„o ou ren˙ncia de direito, devendo, contudo, ser adicionado ao valor devido em atraso, a partir do seu vencimento, de forma cumulativa, os seguintes encargos: (i) multa n„o compensatÛria de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, (ii) juros moratÛrios de 12% (doze por cento) ao ano, calculado pro rata die, e, (iii) correÁ„o pelo IGPM, se positiva, ao patrono do Exequente nesta aÁ„o.
3.3.- Sem prejuÌzo desta convenÁ„o do item 3.1 supra, a Executada responder·, tambÈm, com exclusividade e de forma isolada, pelo pagamento dos honor·rios advocatÌcios de seu patrono que esta subscreve, nada sendo devido pela Exequente. 3.4.- Todavia, com o recebimento pelo advogado do Exequente previsto no item 3.1 supra, este e a sociedade de advogados J.A.R.TORRES desoneram o banco de qualquer responsabilidade ou obrigaÁ„o referente ao pagamento de tais honor·rios contratuais de Íxito relativos ao acordo aqui firmado. Caso haja pagamento parcial do valor acordado, o patrono receber· os honor·rios contratuais de Íxito na proporÁ„o do que efetivamente for recebido pelo Exequente.
3.5.- O pagamento do item 3.1 anterior, obrigatoriamente, tambÈm, deve ser lÌquido, sem a deduÁ„o de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuiÁıes de qualquer natureza, encargos ou retenÁıes, presentes ou futuros. 3.6. - O Exequente poder· retomar o curso das aÁıes de execuÁ„o de imediato na hipÛtese de inadimplemento de quaisquer das parcelas previstas no presente acordo. 4.- DAS GARANTIAS. - Para efeito de garantia desta ExecuÁ„o, dos valores devidos ao Exequente e ao seu patrono, assim como do efetivo cumprimento do presente acordo remanescem Ìntegras as penhoras que dos autos constam, observando-se, sempre que o crÈdito do banco prefere ao crÈdito de seu patrono, notadamente, mas se limitar, alÈm do depÛsito de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) ‡s fls. 681/682, relativo ao produto de alienaÁ„o do TÌtulo sob o n∫ 00941 da
na Fazenda Arroio Grande com 2,89 alqueires paulistas, localizado no MunicÌpio de Itaber·/SP (cf. Termo de Penhora de fls. 261, 281 e 496).
c.- se for apurada a falsidade de qualquer declaraÁ„o, informaÁ„o ou documento que houver sido firmado, prestado ou entregue pela Executada;
d.- se for requerida e/ou decretada a falÍncia da empresa Executada, sua recuperaÁ„o judicial ou extrajudicial e/ou dissoluÁ„o;
e.- se houver mudanÁa do estado econÙmico-financeiro da empresa Executada que, a critÈrio do Exequente e/ou seu advogado possa prejudicar a capacidade de cumprimento das obrigaÁıes assumidas pelas mesmas neste ajuste;
f.- se houver alteraÁ„o ou modificaÁ„o do objeto social da Executada, sem que o banco seja previamente notificado para sua respectiva manifestaÁ„o, ou seja, sem que o mesmo conceda efetiva anuÍncia; e
g.- se ocorrer qualquer mudanÁa, transferÍncia ou cess„o, direta ou indireta, do controle societ·rio/acion·rio da empresa Executada, ou ainda, se ocorrer incorporaÁ„o, fus„o ou cis„o, e neste caso, a mesma dever· cientificar previamente o banco, a fim de que o mesmo manifeste-se acerca da sua positiva ou negativa concord‚ncia.
5.2.- E, sendo assim, o Exequente e/ou seu patrono prosseguir· com a presente aÁ„o atÈ os seus ulteriores termos contra todos Executados, partindo dos valores confessados no item 1 e/ou 3.1 deste acordo, respectivamente, tudo a ser corrigido monetariamente, desde a data do demonstrativo do dÈbito que instrui esta petiÁ„o atÈ o dia do efetivo pagamento do que for devido, nos termos da tabela do Tribunal de JustiÁa do Estado de S„o Paulo e acrescido de juros de 1,0% a.m. (um por cento ao mÍs), e multa de 10% sobre todo o valor total ainda devido, descontando-se, porÈm, do saldo devedor apurado, qualquer pagamento recebido, atÈ ent„o, a tÌtulo de amortizaÁ„o parcial do dÈbito; podendo os mesmos prosseguirem com o feito, mediante a excuss„o das garantias nos termos deste acordo, sempre observada a ordem de preferÍncia no caput do item 4 supra, independentemente de nova e/ou futura avaliaÁ„o, bastando atualizaÁ„o de seus valores ora estabelecidos pelas partes de comum acordo, nos termos da tabela do TJ/SP.
5.2.1.- Dessa forma, sempre observada a ordem de preferÍncia do caput do item 4, o Exequente e/ou o seu advogado, poder· a seu exclusivo critÈrio adjudicar^1 quaisquer bens penhorados, alien·-los por iniciativa particular ou o alienar em hastas p˙blicas, como melhor lhe aprouver, sem prejuÌzo de pedir, tambÈm, a constriÁ„o de outros tantos quantos bens de propriedade dos devedores que sejam suficientes para a satisfaÁ„o integral de seus crÈditos.
5.2.2.- Os Executados n„o poder„o se opor a quaisquer das formas de excuss„o das garantias previstas neste acordo, sendo que, desde logo, em car·ter irrevog·vel e irretrat·vel, caso o Exequente escolha adjudicar ou alienar quaisquer dos bens constritos, obrigam-se a n„o fazer uso de quaisquer meios que, no todo ou em parte, visem tolher o aperfeiÁoamento da expropriaÁ„o de seu patrimÙnio para saldar o dÈbito em exaÁ„o.
5.2.3.- Em caso de alienaÁ„o particular ou p˙blica, Exequente e/ou seu patrono , a empresa Executada, desde j·, expressa e incondicionalmente, concorda que n„o ser· vil o valor de lance de no mÌnimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliaÁ„o que dos autos constam.
5.2.4.- Outrossim, na hipÛtese de falta de cumprimento de qualquer das obrigaÁıes assumidas pela empresa Executada neste acordo, sem distinÁ„o, seja pelo motivo que for, depois, de transcorrido 01 (um) dia ˙til de quaisquer dos vencimentos previstos neste acordo, o Exequente e/ou seu patrono, ao exclusivo critÈrio destes, poder„o prosseguir com o andamento do Incidente de DesconsideraÁ„o de Personalidade JurÌdica (0022490-33.2021.8.26.0114) em curso perante a 10™. Vara CÌvel desta Comarca, movido contra as empresas ALPHA COMMODITIES S.A. (CNPJ/MF n∫. 05.574.057/0001-18) e NCGG CEALPHA DO BRASIL LTDA. (CNPJ/MF n∫. 29.912.286/0001- 63), cujo tr‚mite restar· suspenso durante a vigÍncia deste acordo.
6- DISPOSI«’ES GERAIS.- Esta composiÁ„o n„o importa em novaÁ„o da dÌvida, repita-se, representando mera liberalidade do Exequente e seu advogado que esta subscreve, mesmo porque celebrada entre as partes sem qualquer intenÁ„o de novar, ficando esclarecido, ainda que por excesso de zelo, que o disposto neste instrumento constitui simples ajuste sobre o modo de pagamento da dÌvida, n„o existindo, sob qualquer aspecto, repita-se, novaÁ„o de qualquer espÈcie, conforme previsto no artigo 361 do CÛdigo Civil.
1 <É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados= (cf. art. 876 do NCPC).
7.- DO PEDIDO.- Nestas condiÁıes, REQUEREM as partes se digne V.Exa. :
7.1.- Homologar o presente acordo para que o mesmo possa surtir seus jurÌdicos e legais efeitos, especialmente, a fim de produzir, entre as partes, o efeito de coisa julgada, com fundamento no artigo 502 do CÛdigo de Processo Civil Brasileiro;
7.2- Suspender o curso da presente execuÁ„o a partir da data de homologaÁ„o deste acordo para o seu cumprimento, conforme dispıe o artigo 922 do CÛdigo de Processo Civil;
7.3.- Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigaÁıes deste acordo, mediante simples petiÁ„o do Exequente e/ou seu patrono, neste sentido , requerem se digne Vossa ExcelÍncia a imediata retomada do andamento dos atos de execuÁ„o, conforme ajustado no item no item 5, 5.1, 5.2 supra e seus sub itens desta transaÁ„o , como de lei e para os devidos fins de direito;
7.3.1.- TambÈm em caso de descumprimento de quaisquer das obrigaÁıes deste acordo e optando o credor em retomar o andamento desta ExecuÁ„o, nos termos do item 7.3 acima , requerem se digne Vossa ExcelÍncia , mediante simples petiÁ„o do Exequente e/ou seu patrono, retomar o andamento do Incidente de DesconsideraÁ„o de Personalidade JurÌdica (0022490-33.2021.8.26.0114) em curso perante a 10™. Vara CÌvel desta Comarca, contra as empresas ALPHA COMMODITIES S.A. e NCGG CEALPHA DO BRASIL LTDA., conforme ajustado no item no item 5.2.4 supra desta transaÁ„o ; e
7.4.- ApÛs a informaÁ„o fornecida pelo Exequente de que todas as obrigaÁıes foram cumpridas pelos devedores , requerem se digne declarar por sentenÁa a consequente EXTIN«√O desta execuÁ„o, com a consequente liberaÁ„o das penhoras constantes no presente processo, tudo na forma do artigo 924, II cc. artigo 925, todos do CPC, comunicando-se ao distribuidor.
PRAZO RECURSAL.- As partes, neste ato, em car·ter irrevog·vel e irretrat·vel, estabelecem como condiÁ„o suspensiva da efic·cia deste acordo a sua integral HOMOLOGA«√O JUDICIAL , conforme prevista no item 7.1 supra, bem como, desde j·, expressamente, desistem do prazo para interpor qualquer recurso contra a decis„o homologatÛria desta transaÁ„o.
Termos em que, p. deferimento. S„o Paulo, 30 de maio de 2023.
EXEQUENTE OAB/SP 116.767 - ADVOGADO DO EXEQUENTE
EXECUTADA
ADVOGADO DOS EXECUTADOS^ OAB/SP 278.
DIEGO JUNQUEIRA CACERES:
Assinado de forma digital por DIEGOJUNQUEIRA CACERES: Dados: 2023.05.30 12:36:21 -03'00'
DIEGO JUNQUEIRA CACERES:
Assinado de forma digital por DIEGOJUNQUEIRA CACERES: Dados: 2023.05.30 12:37:06 -03'00'
DIEGO JUNQUEIRA CACERES:
Assinado de forma digital porDIEGO JUNQUEIRA CACERES:28199213884Dados: 2023.05.30 12:37:29 -03'00'
DIEGO JUNQUEIRACACERES:28199213884^ Assinado de forma digital porDIEGO JUNQUEIRACACERES: Dados: 2023.05.30 12:37:53 -03'00'
AATTUUAALLIIZZAA««√√OO^ DDEE^ DD……BBIITTOO
E EXXEECCUUTTAADDOOSS : CEAGRO AGRÕCOLA LTDA. e outros
P PRROOCCEESSSSOO : 1005011-83.2016.8.26.0114 / 10™ Vara CÌvel da Comarca de Campinas/SP
C C¡¡LLCCUULLOOSS
1 - Valor da aÁ„o ..................................................................................................................... R$ 9.413.003, (fevereiro de 2016)
1.1 - AtualizaÁ„o TJ/SP...................................................................................................... R$ 13.666.790, (R$ 9.413.003,30 dividido por 63,0400288 - fevereiro/2016 e multiplicado por 91,528538 - abril/2023)
1.2 3 Juros ............................................................................................................................... R$ 12.035.887, (Taxa de 1% ao mÍs a partir de fevereiro/2016 atÈ maio/2023 = 88 meses = 88% de R$ 9.413.003,30)
maio de 2023