Apelação
- Prazo de 15 para interpor a Apelação.
1 - Da sentença cabe apelação (artigo 1009, CPC).
2 - O que é sentença? Parágrafo primeiro do artigo 203, CPC.
sentença: é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe
fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
3 – Cabe apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial; contra decisão de
improcedência liminar do pedido; tendo nesses casos apelação, além de outros, efeito regressivo (ou
de retratação).
* Efeito regressivo: possibilidade do juiz se retratar da sua decisão em 5 dias;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5
(cinco) dias, retratar-se.
4 - Cabe na apelação as decisões interlocutórias que não são agraváveis de instrumento ou
que integrarem no capítulo da sentença e for hipótese que caberia agravo de instrumento
(como exemplo quando o juiz posterga para a sentença a decisão da concessão do benefício da
justiça gratuita – essa decisão é hipótese em que cabe AI).
5 - Exceções do cabimento de apelação em sentença: Não cabe Apelação
A- ROC (artigo 1027, II, “b”);
B- Recurso inominado do JEC;
C - Embargos infringentes da LEF (artigo 34);
D- Da decisão que decreta falência, cabe agravo de instrumento;
6 - Apelação é dirigida ao juízo de 1º grau, e esse:
a) A petição de apelação atende aos requisitos do artigo 1.010
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
b) Contrarrazões em 15 dias
* O juiz irá intimar a outra parte para apresentar contrarrazões e remete para o tribunal;
c) Não faz juízo de admissibilidade.
* Enunciado 207, Fórum Permanente Processualista Civis (no caso de o juízo de 1º grau não
admitir apelação, cabe RCL ao Tribunal). – Não cabe recurso, cabe apenas reclamação ao
Tribunal;
d) Remete ao Tribunal para julgamento
* O juiz de 1º grau não pode fazer juízo de admissibilidade;
e) Recurso Adesivo
* Possibilidade de fazer alegações contra a parte recorrente;
7- Distribuição da apelação ao Relator (de acordo com o RI do Tribunal observando-se
alternatividade, sorteio eletrônico e publicidade).