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Apostila Força Tática Individual, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Ações táticas policial, uso progressivo da força legal pelos integrantes das policias

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 27/01/2020

jose-roberto-saldanha-10
jose-roberto-saldanha-10 🇧🇷

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENAÇÃO GERAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Ed. Sede, Bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília – DF, Fone:
(61) 3429.9953
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INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL
(Apostila)
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SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENAÇÃO GERAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Ed. Sede, Bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília – DF, Fone: (61) 3429.

INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL

(Apostila)

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENAÇÃO GERAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Ed. Sede, Bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília – DF, Fone: (61) 3429.

Autores : 1º Ten PMSC Julival Queiroz de Santana 1 2º Ten PMDF Ricardo Ferreira Napoleão 2

(^1 1) º Ten J. Q. de SANTANA Especialista na Área de Operações Especiais da PMSC. (^2) 2º Ten R. F. Napoleão Especialista na Área de Operações Especiais da PMDF.

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como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO 6.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.

ARTIGO 7.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole.

ARTIGO 8.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.

(Resolução nº 34/169 de 17 de setembro de 1979 adotado pela ONU).

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REFLITA!

“Tudo o que estiver prescrito

tem de ser feito;

— Tudo o que estiver vedado

não pode ser feito sob qualquer

hipótese;

— Tudo o que, não estando

prescrito ou vedado, e sendo

regulamentar e legal,

dependendo do arbítrio de

quem vai realizar, pode ser feito

sem restrições”^3.

(^3) Exército Brasileiro. Diretrizes do CML/2005. Rio de Janeiro, RJ, 27 de janeiro de 2005. P. 2.

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1 INTRODUÇÃO

Historicamente antes de enfrentar qualquer tipo de situação grave os Estados lançavam mão de homens e mulheres pré-selecionados, que recebiam treinamento individual em diversas áreas, partindo-se do pressuposto de que o individuo compõe a célula elementar de qualquer estrutura funcional apta a dar respostas a eventos variados e complexos. No Mundo, observamos que houve, ao menos inicialmente, certa influência dos treinamentos tipicamente militares, empregados pelas FA, no sentido de selecionar e preparar homens e mulheres para exercerem funções operacionais e atuarem em campanhas e conflitos que exigiam: conhecimento apurado dos equipamentos de proteção individual e coletiva, das técnicas de camuflagem, orientação e navegação de campanha, habilidade para enfrentar e vencer obstáculos, deslocar com agilidade e velocidade, manejar e operar armas com destreza, em suma manter-se ileso em combate e em condições de enfrentar as adversidades e ajudarem-se uns aos outros mutuamente, de tal sorte que a Unidade só poderia existir com e a partir do individuo.

Assim em inúmeras Instituições policiais na Europa, Ásia e América, passaram a fazer uso e adequar as técnicas e táticas tipicamente militares para

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a consecução das atividades de polícia, conhecimentos que antes serviam para manter o homem vivo nos campos de batalha, passaram a ser amplamente difundidos, utilizados e adaptados a nova realidade social, qual seja: o desenvolvimento de ações e operações de polícia para preservar a integridade física, a vida e a segurança de pessoas em situação de risco e por vezes dos próprios operadores.

Mudou-se o teatro de operações, mas de certa forma, as habilidades consideradas indispensáveis ao homem (técnicas e táticas) continuam a serem respeitadas e continuamente desenvolvidas tais como: habilidade com armas, técnicas de progressão em áreas urbanas e rurais, domínio de equipamentos e armas não letais, etc, compondo um pressuposto elementar no sucesso das missões realizadas.

No Brasil, observamos que também houve certa influência na condução e difusão das técnicas de instrução individual, conhecidas no meio militar pela designação de “Treinamento Individual para o Combate”, que nos dias de hoje ainda são largamente empregados e difundidos pelo Exército Brasileiro, compondo quadro duplo, ou seja, num primeiro momento há uma chamada “fase de instrução individual básica” sugerindo que o homem deve ser submetido a um treinamento inicial no qual recebe informações e treinamento elementar que o habilitar a desempenhar funções correspondestes aos cargos militares para só então, num segundo momento serem submetidos a segunda fase, qual seja: a “fase de instrução individual de qualificação”, na qual recebem informações e treinamentos avançados que o habilitam a compor as diversas frações orgânicas destas Unidades, a partindo então para o adestramento conjunto e a realização de operações militares.

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2 FINALIDADE

Normatizar o planejamento e o desenvolvimento da Instrução Tática Individual da Força Nacional de Segurança Pública, a partir da padronização de técnicas, procedimentos e ações policiais, devendo buscar a disseminação e a fixação de conhecimentos técnico-científicos junto aos operacionais com vista ao desenvolvimento constante e permanente das qualidades e aptidões indispensáveis ao desempenho da atividade policial na área da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

3 OBJETIVOS DA INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL

Tem por objetivo habilitar os policiais que integram a FNSP no emprego adequado das técnicas, princípios e fundamentos táticos individuais quando da realização de qualquer ação, operação e/ou atividade típica de polícia, ampliando o rol de conhecimentos e os atualizando em função de novos conceitos e experiências obtidas, sendo atingida através de atividades teóricas e práticas que permitam:

a. Fomentar e fortalecer valores sociais, morais e éticos ; b. Ampliar a cultura geral e adquirir conhecimentos específicos ; c. Desenvolver e manter a força física, a agilidade e a destreza ; d. Aprimorar os reflexos e o enquadramento necessário à atividade policial-militar ; e. Manter e atualizar conhecimentos técnico-profissionais ; f. Buscar, incessantemente, a interação interpessoal intra e extra Força Nacional de Segurança Pública.

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4 ARÉAS AFINS^4 - CORRELAÇÃO COM A INSTRUÇÃO TÁTICA
INDIVIDUAL

A instrução tática individual deve ser entendida como elemento basilar ao exercício e realização de qualquer prática operacional, logo indispensável à consecução e ao desempenho de outras áreas do conhecimento na atividade policial, possuindo assim correlação direta com diversas outras disciplinas e áreas do saber.

(^4) O eixo transversal a ser observado está adstrito a área de Direitos Humanos.

ITI

ÁREAS DO SABER

Técnicas de Abordagem

Tiro Tático Policial

Patrulha UPF

Doutrina e Técnica

Segurança Dignitários

Outras

Direitos Humanos

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LEMBRE-SE: o espírito de corpo reflete o grau de coesão das frações operacionais e de CAMARADAGEM, AMIZADE E RESPEITO entre seus integrantes

c. Disciplina Tática : o policial militar a par de suas habilidades, capacidades e limitações, deve estar cônscio de que em inúmeras atividades surgirão problemas simples e complexos, que exigem além da flexibilidade de raciocínio, criatividade e bom senso, acima de tudo disciplina tática que se reveste da imponderável necessidade de ver, entender e agir oportunamente ante as dificuldades e adversidades que se apresentam. A pro - atividade constitui fator imperativo para, mesmo na ausência de comando, ao visualizar situações de risco e problemas graves o operador possa tomar a iniciativa, comunicar o escalão de comando, intervir se estiver apto e em condições de fazê-lo, sem no entanto colocar em risco desnecessário a sua vida, a de seus companheiros e de terceiros no teatro de operações.

6 PRINCÍPIOS ELEMENTARES DA INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL

a. Atuar sempre em dupla : todo policial ao realizar qualquer tipo de atividade operacional não deve atuar isoladamente acreditando que suas habilidades individuais serão suficientes ou preponderantes ante aos fatores adversos alguns dos quais imprevisíveis nos decorrer de uma intervenção policial. Assim, temos que o apoio mútuo constante é elemento imprescindível a manutenção da

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segurança individual e da equipe, bem como a consecução eficaz das missões que lhes são afetas.

ATUE SEMPRE EM DUPLA

b. Portar recursos táticos adicionais : preponderante aos policiais quando no desempenho de suas atribuições mantenham ajustados e em excelentes condições todo o seu aparelhamento tático e de proteção individual, bem como seu armamento, equipamentos não letais e outros, os quais, via de regra, deve compor dotação individual e coletiva necessária a prevenção e repressão legal, proporcional e técnica. Logo, não há que falarmos em escalonamento do uso da força , se tal não for objeto de preocupação constante, que se reflete na manutenção e porte destes recursos pelos operacionais, arma principal e reserva, carregadores extras, bastão aspen, espargidor, algemas, e outros capazes de minimizar a exposição a riscos e prevenir danos aos envolvidos numa ação e/ou operação policial.

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7 TÉCNICAS APLICADAS

Neste tópico abordaremos alguns conceitos e técnicas que aplicadas adequadamente propiciam aos operacionais um ganho estratégico e tático em relação ao meio e aos possíveis agressores.

7.1 CONCEITOS GERAIS :

a. TÉCNICA, TÁTICA E ESTRATÉGIA

Em inúmeras ações policiais nas quais nos defrontamos com eventos e situações de risco lançamos mão dos conhecimentos pré-adquiridos que aliados a experiência profissional nos garante, ao menos em tese, darmos a resposta mais satisfatória aos inúmeros problemas e dificuldades no campo da Segurança Pública. Mas você já refletiu sobre o emprego da técnica, da tática, da estratégia e do aproveitamento conceitual e doutrinário em relação a ação realizada? Se de fato os recursos e esforços empreendidos foram os mais acertados e necessários à situação problema?. Você seria capaz de efetivar a distinção entre o que é técnica , tática e estratégia? Então, este é o momento proprício para fazê-lo, pois são indispensáveis a compreensão e execução das missões policiais. Podemos conceituar a técnica^5 como sendo “o conjunto de processos de uma arte. Ex. técnica cirúrgica, jurídica ou , policial (inserção e grifo nosso).

(^5) Wikipédia Enciclopédia Eletrônica. Consulta ao verbete Técnica. Disponível em http://pt.wikipedia.org. Acessado em 29 Julho de 2008. No ser humano, a técnica surge de sua relação com o meio e se caracteriza por ser consciente, reflexiva, inventiva e fundamentalmente individual. O indivíduo a aprende e a faz progredir. Só os humanos são capazes de construir, com a imaginação, algo que logo podem concretizar na realidade. Campos de ação: o campo da técnica e da Tecnologia responde ao interesse e à vontade do

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Podemos dizer em suma que a técnica é maneira, jeito ou habilidade especial de executar ou fazer algo^6 , compõe uma habilidade ou conhecimento específico numa determinada área do saber humano. Assim, quando tratamos da técnica policial, tal compreende todo o conhecimento sistematizado e aplicável à realidade que nos habilita a agir, intervir e dar respostas eficazes a situações problemas no campo da Segurança pública. A técnica importa em obtenção contínua de conhecimentos específicos e a utilização destes conhecimentos na prática policial, saber utilizá-los da melhor forma possível, com oportunidade, a fim de obtermos êxito em ações e operações de polícia, a melhor forma para sacar a arma, ou a melhor forma para empregar as algemas, ou a forma mais segura de adentrar num ambiente, dentre outros, são conhecimentos técnicos que jamais podem ser desconsiderados. Técnica em resumo é conhecimento sistematizado e aplicável a situações reais. O conceito clássico de tática compreende a “arte de manobrar tropas”, porém pode ser entendida, no sentido policial, como a arte da disposição, da movimentação e emprego das forças e equipes policiais durante situações de risco, embate ou na iminência destes. Se por um lado a técnica nos propicia conhecimentos específicos é através da tática que os utilizamos da forma mais adequada para resolver problemas complexos. Tática se traduz em emprego do que conhecemos de forma eficiente, oportuna e eficaz. A tática é qualquer elemento componente de uma estratégia , com a finalidade de se atingir a meta desejada num empreendimento qualquer.

homem de transformar seu ambiente, buscando novas e melhores formas de satisfazer suas necessidades ou desejos. Esta atividade humana e seu produto resultante é o que chamamos técnica e Tecnologia, segundo o caso. (^6) Dicionário Aurélio Eletrônico. Consulta ao verbete Técnica. Ano 2007.

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Certamente a visão periférica é a grande responsável por você ter saído ileso de uma série de situações de risco. Qual a última vez que ela te salvou ?! De fato, poderíamos elencar uma gama considerável de ações e situações de risco (acidentes, confrontos armados, agressões, etc) em que a nossa visão periférica foi o fator determinante para que as nossas vidas e integridade física fossem preservadas.

VISÃO PERIFÉRICA

LEMBRE-SE: O sentido da Visão é responsável por 80% das informações que recebemos do ambiente externo^8.

d. SUPERIORIDADE OPERACIONAL : Em qualquer atividade policial devemos contar com a superioridade, que pode ser numérica ou relativa. A superioridade numérica cinge-se a proporção elementar de dois para um, ou seja, dois operacionais, em tese estão em condições de abordar ou intervir em relação a um suspeito, checar áreas e averiguar situações suspeitas em locais controlados. Já a relativa cinge-se as condições gerais, análise de risco, logística e preparo técnico profissional dos operadores, sempre que possível devemos aliar a superioridade numérica a relativa e ter um ganho operacional diferenciado em relação as situações de risco ou confronto. Porém

(^8) Cotti, Luiz Roberto M. C. O Sentido da visão. Disponível em http://www.perkons.com.br/imprensa_opiniao.php. Acessado em 29 de Julho de 2008.

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jamais devemos nos colocar em situação de risco operando isoladamente, logo se a situação importar em possível fragmentação da unidade elementar, acione apoio e aguarde a sua chegada.

LEMBRE-SE : Procure atuar sempre na proporção mínima de: DOIS operacionais para UM suspeito!

DUPLA DE FN

e. TÉCNICA DO TERCEIRO OLHO

A técnica do terceiro olho, como é conhecida, remonta a necessidade dos policiais estarem em plenas condições de enfrentamento ante a situações planejadas ou inusitadas, independente do tipo de ação a ser desenvolvida a arma deverá sempre acompanhar a direção para onde o operacional estiver olhando, mantendo-se os dois olhos abertos por sobre o cano da arma , independente se esta for curta ou longa. Está técnica depende em parte da observação de outros dois aspectos, quais sejam:

Evitar a visão de túnel: quando ocorre, principalmente em situações de confronto armado, onde o nível de estresse derivado das ocorrências se acentua bruscamente, a tendência dos profissionais é entrarem numa espécie de visão extremamente limitada, ou seja, num tipo