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Assédio Moral no Trabalho, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito do Trabalho

Monografia feita por mim, para conclusão do curso de Direito. Com base em artigos, matérias e livros de grandes autores.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 01/12/2009

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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................................... 8
1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRABALHO........................................................................... 9
1.1- Sentido etimológico do trabalho.................................................................................. 9
1.2- Evolução do trabalho a partir da escravidão.............................................................. 10
2- O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.................................................... 11
2.1- O que é dignidade....................................................................................................... 11
2.2- O princípio da dignidade da pessoa humana como princípio
fundamental ...................................................................................................................... 12
3- O ASSÉDIO MORAL.............................................................................................................. 15
3.1- O conceito de assédio moral e as diferenças entre os diversos
termos relacionados............................................................................................................15
3.2- O que é o assédio moral no ambiente de trabalho? ................................................... 16
3.3- Formas de como o assédio moral pode ocorrer no trabalho e a sua
duração ...............................................................................................................................18
3.3.1- Definição de um assediador/ agressor............................................................ 19
3.3.2- Definição de vítima........................................................................................ 20
3.4- Conseqüências advindas do assédio moral................................................................. 21
4- OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ASSÉDIOMORAL E AS
DIFERENTES FORMAS DE COMBATE................................................................................... 24
4.1- Como a vítima pode impedir o assédio moral e os caminhos que
deve percorrer.....................................................................................................................24
4.2- O que não é assédio moral.......................................................................................... 25
4.3- O Judiciário e a condenação ao assédio moral........................................................... 26
CONCLUSÃO............................................................................................................................... 33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................................... 34
INTRODUÇÃO
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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................................... 8

1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRABALHO........................................................................... 9

1.1- Sentido etimológico do trabalho.................................................................................. 9 1.2- Evolução do trabalho a partir da escravidão.............................................................. 10 2- O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.................................................... 11 2.1- O que é dignidade....................................................................................................... 11 2.2- O princípio da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental ...................................................................................................................... 12 3- O ASSÉDIO MORAL.............................................................................................................. 15 3.1- O conceito de assédio moral e as diferenças entre os diversos termos relacionados............................................................................................................ 3.2- O que é o assédio moral no ambiente de trabalho? ................................................... 16 3.3- Formas de como o assédio moral pode ocorrer no trabalho e a sua duração ............................................................................................................................... 3.3.1- Definição de um assediador/ agressor............................................................ 19 3.3.2- Definição de vítima........................................................................................ 20 3.4- Conseqüências advindas do assédio moral................................................................. 21 4- OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ASSÉDIOMORAL E AS DIFERENTES FORMAS DE COMBATE................................................................................... 24 4.1- Como a vítima pode impedir o assédio moral e os caminhos que deve percorrer..................................................................................................................... 4.2- O que não é assédio moral.......................................................................................... 25 4.3- O Judiciário e a condenação ao assédio moral........................................................... 26 CONCLUSÃO............................................................................................................................... 33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................................... 34

INTRODUÇÃO

O assédio moral, apesar de não ser um fenômeno recente, somente modernamente tem merecido o estudo de suas ocorrências e conseqüências no mundo do trabalho. Neste particular, abre-se uma área multidisciplinar onde também o profissional do direito pode atuar. A presente monografia procura abordar principalmente, – e de maneira superficial – o assédio moral ocorrido no ambiente de trabalho, pois como se sabe, são vários os locais em que este mal pode ocorrer, como, por exemplo, no ambiente familiar, escolar, etc., sendo que cada um destes poderiam facilmente ensejar um novo trabalho científico. Na proteção ao trabalhador deve-se ter em mente não só o aspecto material e restrito como a simples garantia do emprego ou melhores condições físicas e econômicas de trabalho. Deve-se ter em mente a proteção em todos os aspectos, inclusive o moral. A proteção moral do trabalhador está ligada a um bem maior. Está ligada ao bem da vida, ao direito de ter uma vida digna e por derradeiro ter a manutenção dos direitos da personalidade, sendo estes a vida propriamente dita a integridade psíquica ou intelectual, bem como a corporal. O assédio moral no ambiente de trabalho é sem dúvida uma das principais causas de dano moral na esfera do Direito do Trabalho, devendo ser punido quem atinge a dignidade coagindo moralmente o trabalhador. Nesse aspecto o assédio moral é condenável em todos os sentidos, pois como dito atinge diretamente a esfera moral/intelectual do ser humano. Causa transtornos e doenças psíquicas que podem levar a uma depreciação tão grande que a vítima torna-se capaz de tirar a própria vida. Sendo assim, os tribunais têm dado grande importância ao tema abordado nessa monografia, tendo os diversos Tribunais dado total garantia e guarida os direitos básicos do empregado.

1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A escravidão veio para o Brasil através do mercantilismo, pois esse tráfico de negros para substituir serviçais brancos dava lucros altíssimos a Coroa Portuguesa, que recebia imposto dos traficantes, sendo assim até meados do século XIX a economia do Brasil era braçal. Com a abolição da escravatura em 1888 não foi abolido juntamente o tráfico de pessoas, chamado de escravidão moderna e nem tampouco o trabalho compulsório, existente ainda nos dias de hoje. Após esses acontecimentos o trabalho teve grande evolução, onde os trabalhadores passaram a reunir-se através de associações e sindicatos requerendo e exigindo seus direitos. Surgindo o direito do trabalho através das lutas dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade humana e melhor condições de trabalho. No século XIX iniciou alguns auxílios trabalhistas, como a proteção do trabalho do menor, como também novas regras de proteção e criação do Ministério do Trabalho. No final desse século houve também a consolidação das normas protetivas, onde se focou a necessidade para uma nova postura das classes dirigentes em relação à dignidade do ser humano.

2 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

2.1 O que é dignidade

Dignidade quer dizer se digno, ter um modo digno de proceder às coisas para atrair o respeito dos outros. Sempre que falamos de dignidade humana, temos ligado a esse tema o pensamento de Immanuel Kant, pois foi o primeiro a reconhecer o teor desse princípio, esse por sua vez, entendia que ao homem não pode se atribuir valores. Alexandre dos Santos Cunha em sua obra A normatividade da pessoa humana , descreve sobre o que acha da teoria de Kant:

É por essa razão que se identifica na obra de Kant, o mais radical dos pensadores da Modernidade, a base para a construção da contemporânea filosofia dos direitos humanos. Afinal, todo o sistema internacional de proteção dos direitos humanos nada mais é do que uma tentativa de restauração do paradigma da modernidade jurídica diante da irrupção do fenômeno totalitário. Por isso, a concepção kantiana a respeito da dignidade é essencial à atribuição de significado jurídico ao termo e, logicamente, para a determinação do sentido do alcance do princípio da dignidade da pessoa humana. Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente. Dessa forma, a dignidade é uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autônoma a sua razão prática, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituível. Conseqüentemente, a dignidade é totalmente inseparável da autonomia para o exercício da razão prática, e é por esse motivo que apenas os seres humanos revestem-se de dignidade. O grande legado do pensamento kantiano para a filosofia dos direitos humanos, contudo, é a igualdade na atribuição da dignidade. Na medida em que a liberdade no exercício da razão prática é o único requisito para que um ente se revista de dignidade, e que todos os seres humanos gozam dessa autonomia, tem-se que a condição humana é o suporte fático necessário e suficiente à dignidade, independentemente de qualquer tipo de reconhecimento social. 2

(^2) CUNHA,Alexandre dos Santos, A normatividade da pessoa humana: o estudo jurídico da

personalidade e o Código Civil de 2002, p. 85/88.

O princípio da dignidade humana é a fonte que completa o direito de danos, pois a todo instante a dignidade do ser humano é violada, seja nos pequenos gestos em ambientes de trabalho gerando discriminações, como também no meio familiar, nesses meios citados, sempre existe momentos de muita perturbação e constrangimentos, fazendo um grande afronto ao princípio da dignidade, dando assim existência ao dano moral. A Constituição Federal dá grande importância ao princípio da dignidade, pois tem uma visão ampla da pessoa como eixo principal do direito, uma pessoa digna, merecedora e decente, por isso tem esse princípio como fundamental. Bosch e Zavala, em seu livro Resarcimiento derecho de danos (2c, pág. 36) diz que:

“O homem é um ser que é, em si e em sua projeção, um sujeito de direitos em um âmbito irredutível de autonomia e liberdade, e ao mesmo tempo, possui uma dimensão social que não é fruto de uma dimensão social que não é fruto de uma pacto da história, senão que lhe corresponde por sua natureza. Todos os demais interesses personalíssimos (honra, intimidade, igualdade, identidade, etc.) se vertebram a partir da essencial dignidade de todo o ser humano.

A dignidade é necessária ao conteúdo ético. Tanto que temos em nossa Constituição algumas proibições como a tortura, a vingança privada e até mesmo certos interesses egoísticos de autoridades com a finalidade de proteger o direito a dignidade humana, traz também a segurança e proteção ao preso evitando assim o perecimento desse direito, pois sem ela não tem como o ser humano sentir o bem-estar social. A Constituição abordar esses interesses, como o direito ao meio ambiente saudável, visando à proteção de resguardar a dignidade. Pode-se dizer que a dignidade equipara-se com o direito a liberdade, pois se manifesta no direito à intimidade, à proteção da honra, ao desenvolvimento da personalidade, na inviolabilidade do domicilio e de correspondência e na proibição de castigos e açoites ou de todo tipo de tortura. (Humberto Lavié, 1978:48). No Brasil uma forma vulgar de ataques à dignidade como o trabalho em condições subumanas. Aproveitam da falta de informação e da inocência de pessoas carentes com baixa escolaridade, levando-os para trabalhar em lavouras, carvoeiros, não tendo salário e nem condições dignas de um ser humano, apenas vivendo de promessas feitas pelos empregadores. Podemos dizer que “ignorante” é o comportamento de certos empregadores, que insistem em

tratar ainda dessa forma seus empregados, pois que atenta contra esse princípio, merecendo a repulsa e devida correção, fazendo reparação ao dano moral, onde está pautada a dignidade humana.

3 O ASSÉDIO MORAL

3.1 O conceito de assédio moral e as diferenças entre os diversos termos

relacionados

O assédio moral ou violência moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno novo, pois é tão antigo quanto o trabalho, sendo usadas várias versões da palavra “assédio” no mundo, a mais usada é “ mobbing ” nos Estados Unidos, que significa molestar. Para Cohen (apud COLETA e MIRANDA, 2002): diz que o “assédio moral” surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimóloga francesa Hirigoven, publicou um livro no ano de 2000, no Brasil, com o título “ Assédio Moral:a violência perversa no cotidiano ”. A autora explora o lado da vitimologia do que da psicanálise, definindo o assédio como : toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento), que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. 4 Sendo assim, no Brasil a importância dada ao “Assédio Moral” foi a partir do ano 2000, diferentemente dos outros paises que já estudam e abordam esse tema há mais tempo. O médico e pesquisador de psicologia do trabalho, Heinz Leymann, foi o primeiro psicólogo a abordar o assunto, no ano de 1984, foi quando identificou o fenômeno e deu o nome de “ Mobbing ”, descrevendo-o da seguinte forma:

Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.^5

O assédio expõe trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva na sua jornada de trabalho, onde predominam condutas negativas e desumanas com a vítima, forçando-o assim, a desistir do emprego. É caracterizado pela degradação das condições de trabalho, onde a conduta adotada pelos chefes a seus subordinados é de grande desprezo e constrangimento, causando prejuízos emocionais para o trabalhador. A vítima que sofre o assédio acaba ficando isolada do resto dos

(^4) HIRIGOYEN, Marie-France. Mal estar no trabalho- disponível: http://hdionisio.blogspot.com/

2009/09/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho.html. Acessado dia 22/09/2009. (^5) LEYMANN, Heinz. “The mobbing encyclopaedia”. Disponível em:<http://www.leymann.se/

English/frame.html. Acessado dia 23/09/2009 às 15:35 hs.

trabalhadores passando a se sentir inferior e ridicularizada diante dos demais colegas de trabalho. E estes por medo de perderem seu emprego e também de sofrerem o mesmo que a vítima cessa com ela os laços de afetividade, sem perceberem que indiretamente estão apoiando as atitudes do agressor, instaurando assim o “pacto da tolerância e do silêncio”, com isso a vítima passa a ficar cada dia mais desacreditado e fragilizado, sem nenhuma auto-estima. Segundo uma pesquisa feita pela ONU^6 -Organização Internacional do Trabalho- em diversos paises desenvolvidos, foi apontado grande distúrbio de saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas para as próximas décadas são degradantes, pois segundo a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do “mal estar na globalização", onde depressão angustia e outros danos psíquicos, predominarão. Relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e as que estão vinculadas as políticas neoliberais.

3.3 Formas de como o assédio moral pode ocorrer no trabalho e a sua duração

O assédio vem de um grande conflito da evolução do processo. Essa limitação de conflitos cabe aos administradores que devem limitar as técnicas usadas nas relações profissionais, sendo as informações e a comunicação, onde é a maior arma no ambiente de trabalho, aumentando assim o risco de assédio moral. A inveja é o principal instrumento de desacordo nas relações de trabalho, esse acontecimento não é ocasional e ocorre por omissão do empregador que não toma as medidas cabíveis a tempo de evitar conflitos no ambiente de trabalho. Para que isso não ocorra devem ser tomadas algumas medidas para que não haja exclusão da vítima do mercado de trabalho, pois assim o assediador não sairá “vitorioso”, visto que esse por sua vez não conseguiu atingir seu objetivo que é o de fazer com que o assediado encontre dificuldades no novo emprego. Existem três tipos de assédio moral no mundo do trabalho, são esses: vertical – que é a violência que parte diretamente do superior hierárquico, horizontal – que vem de um ou mais colegas de trabalho do mesmo nível e o ascendente – que é praticado por um grupo de

(^6) BARRETO, Margarida. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000. Texto retirado da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/ 2000/37.htm Acessado dia 25/09/2009.

êxitos e méritos do que se destaca entre os demais funcionários, fazendo com que o assediador sinta irritação através da felicidade que a vítima possa ter. Na maioria das vezes o assediador é uma pessoa que tem uma incompetência profissional, onde sua carreira profissional esta em perigo, e isso faz com que este leve a destruir carreiras e vida pessoal de outras pessoas. Dominado pelo medo de perder seu emprego por não se destacar e perder privilégios passa a destruir qualquer obstáculo que esteja em seu caminho. Há distinção entre agressor, existe agressor do tipo agressivo, conforme já definimos e os de tipo passivo que praticam a agressão de forma direta, isso acontece porque sempre tem alguns colegas de trabalho que se aliam ou se calam diante dos fatos praticados pelo agressor. Pode-se dizer então, que no todo o agressor pratica o assédio com o desejo de humilhar e destruir a imagem do assediado, sentindo prazer em ver uma pessoa destruída pelo ódio e inveja pelo simples fato de ter poder sobre os demais colegas de trabalho, tendo alguns agressores agindo de modo sádicos provocando até violências físicas além da moral, não se contentando em ver a vítima destruída esse passa a forçá-la a desistir do emprego.

Tem-se algumas características de um assediador/ agressor que são:

  • Idéia grandiosa de sua própria importância;
  • Fantasias ilimitadas de êxito e poder;
  • Necessidade excessiva de ser admirado;
  • Atitudes e comportamentos arrogantes.

É importante salientar que existem alguém chefes que se tornam agressores por serem pressionados constantemente pelas empresas para cumprir as metas desejadas por elas, sendo assim o assédio moral também é um problema estrutural da empresa com os empregados.

3.3.2 Definição de vítima

Para ser vítima não existe um perfil traçado psicologicamente, basta ser um objeto deste acaso nas mãos do assediador/ agressor. O agressor ver a vítima com uma pessoa bem preparada para o mundo do trabalho, uma pessoa inteligente que questiona sempre os métodos e fórmulas de organização do serviço que esta sendo imposto. Mesmo não existindo um perfil para a vítima, há casos de

assédios contra empregados com altos salários, que vivem sobre a ameaça de serem substituídos por outros com salários menores ou por trabalhadores representantes de sindicatos e associações.

3.4 Conseqüências advindas do assédio moral

O assédio moral não destrói somente a vítima como também a sociedade, gerando assim o desemprego, ou, na maioria das vezes traz encargos ao Estado, pois sofrendo desse mal muitos se afastam do emprego, gozando assim de benefícios previdenciários e causando prejuízos à própria empresa em que trabalha, tendo uma grande queda na produtividade, deixando um déficit para o empregador. A conseqüência econômica que se toma em prol do assedio é preocupante, ela não se limita somente à vida da vítima, tendo reflexos em todo a sociedade, pois devido a isso, a incapacidade laborativa dos trabalhadores aumenta, sobrecarregando assim a Previdência Social. Os sintomas são diversos e mudam de acordo com a intensidade e duração conforme é a agressão sofrida. Para melhor se entender as conseqüências causadas pelo assédio moral, a doutrina dividiu esse problema em três fases que são: conseqüências da fase de enredamento, conseqüências especificas e as conseqüências em longo prazo.

Conseqüências da fase de enredamento : as conseqüências iniciam com o charme e a sedução e terminam com comportamentos aterrorizantes de psicopatia. Porém, somente poderão ser interpretados quando a vítima do terror psicológico tiver saído parcialmente do enredamento inicial e estiver compreendendo a manipulação. Das conseqüências iniciais da fase de enredamento pode-se mencionar: Renúncia : Ocorre como primeiro sentimento, uma atitude de cessão mutua, para evitar o conflito. De um lado o agressor ataca com pequenos toques indiretos, de modo a desestabilizar o outro sem provocar abertamente o conflito, e do outro lado a vítima cede igualmente, e submete-se, temendo um conflito que levaria a uma ruptura. A vítima percebe a impossibilidade de negociação com o outro, preferindo, dessa forma, o acordo a arriscar-se na separação. Nesta primeira fase a renúncia permite manter, custe o que custar, o relacionamento, em detrimento da própria vítima; Confusão : Ao instalaram-se o enredamento e o controle a vítima tornar-se-á cada vez mais confusa. A confusão é geradora de estresse; Dúvida: As vítimas não conseguem acreditar o que está ocorrendo com elas. Na impossibilidade de compreender a

endocrinológicos, crises de hipertensão arterial incontrolável, mesmo sob tratamento, indisposições, vertigens, doenças da pele, dentre outras; Estresse pós-traumático: Em psicanálise, o traumatismo inclui um acontecimento intenso eventualmente repetido na vida da pessoa. As vítimas são subjugadas pela armadilha da realidade externa; Desilusão: Quando a auto-estima é arranhada, e a vítima encontra-se em estado de desmotivação para encarar um novo emprego, haja vista que nem mesmo ela acredita nas suas habilidades; A vergonha e a humilhação : A vergonha explica a dificuldade que as vítimas têm de se expressar, pois não encontram palavras; Perda do sentido : A graduação até a agressividade é o ponto culminante e a conseqüência direta da perda de sentido e da impossibilidade de se fazer entender; Modificações psíquicas : O assédio moral pode provocar uma destruição da identidade e influenciar por muito tempo o temperamento da pessoa. Trata-se de uma verdadeira alienação, no sentido de que a pessoa perde o próprio domínio e se sente afastada de si mesma. (HIRIGOYEN, 2002, p. 159-182). 11

As conseqüências causadas pelo assédio moral não se limitam somente à saúde da vítima nem ao seu estado psíquico, atinge também tanto o lado social como o econômico, pois com o assédio a vitima perde a credibilidade, para de confiar e acreditar em si mesmo, tornando uma pessoa desmotivada, ficando totalmente incapaz e sem animo de procurar um novo emprego.

(^11) Hirigoyen, Marie-France. Assédio Moral: a violência perversa do cotidiano. Editora Bertrand do Brasil, São Paulo, 2002.

4 OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ASSÉDIO MORAL E

Esse conceito de assédio moral não se pode confundir com outras doenças do dia a dia do trabalhador, pois não se caracterizando com tal. Em vista disso, abordamos também alguns tipos que podem ser confundidos com o assédio moral.

1°- Estresse: Segundo a autora Heinz Leyman “ o estresse é antes de tudo um estado biológico e que as situações sociais e sócio-psicológicas o geram” (HIRIGOYEN, 2002, p. 19). Podemos dizer que nossa vida é formada de um grande estresse, pois esta presente em todas as situações de nossas atividades, devido a isso as más condições de se trabalhar geram o estresse, mas somente o estresse não se define em assédio moral. Às vezes o estresse pode-se transformar em assédio, mas na maioria das vezes a melhoria das condições de trabalho já basta para colocar um ponto final no estresse vivido pelo trabalhador.^13

2º- Conflito: “ Em um conflito, as recriminações são faladas (a guerra é aberta, de alguma maneira). Ao contrário, por trás de todo procedimento de assédio, existe o não falado e o escondido” (HIRIGOYEN, 2002, p. 24). O conflito vivido dentro de uma empresa é prejudicial a todos que nela trabalham, e, olhando pelo lado positivo, quando uma empresa sofre um grande conflito, através dele, podem-se trazer novas formas administrativas e gerenciais. Trazendo igualdade nas condições e relações entre empregador e empregado, e, caso esse não se resolva da melhor forma, recorrer às arbitragens ou outras formas de resolução, acabando assim com o conflito. 14

3º- Gestão por injúria: “Denominamos gestão por injúria o tipo de comportamento despótico de certos administradores, despreparados, que submetem os empregados a uma pressão terrível ou os tratam com violência, injuriando-os e insultando-os” (HIRIGOYEN, 2002,

(^13) MONTEIRO, Antônio Lopes. BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e

Doenças Ocupacionais: Conceito, Processos de Conhecimento e de Execução e suas Questões Polêmicas. – 2.ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 12-13. (^14) MONTEIRO, Antônio Lopes. BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e

Doenças Ocupacionais: Conceito, Processos de Conhecimento e de Execução e suas Questões Polêmicas. – 2.ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 12-13.

p. 28). Em relação à gestão por injúria é uma forma ultrapassada mais que ainda existe em algumas empresas. Esse tipo de relação acontece por ambição de quem detém o poder. A gestão por injúria é a que mais se pode confundir com o assédio moral, pois pode ser confundido com ele, pelo uso de certos componentes que compõe o assédio moral.^15

4º- Agressões pontuais: O assédio se caracteriza por um sistema complexo de que a vítima sofre, já “uma agressão verbal pontual, a menos que tenha sido precedida de múltiplas pequenas agressões, é um ato de violência, mas não é assédio moral, enquanto que reprimendas constantes o são, sobretudo se acompanhadas de outras injúrias para desqualificar a pessoa (...) uma agressão pontual pode ser apenas uma expressão de reatividade e impulsividade” (HIRIGOYEN, 2002, p. 28).^16

5º- As más condições de trabalho e a violência externa, a violência física, a violência sexual e as más condições de trabalho e as imposições profissionais: os temas citados ocorrem no ambiente de trabalho, sendo de modos similares ao assédio moral, que por muitas vezes se confundem. Esses fenômenos são de características distintas a do assédio e dependem de motivação própria.^17

4.3 O Judiciário e a condenação ao assédio moral

A ferramenta utilizada para acabar e punir o assédio moral é a vítima recorrer ao Judiciário, denunciando e exigindo na Justiça o ressarcimento por danos morais, onde já tem amparo, pois esse tema já vem sendo abordado há muito tempo nos nossos tribunais. (^15) MONTEIRO, Antônio Lopes. BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e

Doenças Ocupacionais: Conceito, Processos de Conhecimento e de Execução e suas Questões Polêmicas. – 2.ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 12-13. (^16) MONTEIRO, Antônio Lopes. BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e

Doenças Ocupacionais: Conceito, Processos de Conhecimento e de Execução e suas Questões Polêmicas. – 2.ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 12-13. (^17) MONTEIRO, Antônio Lopes. BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e

Doenças Ocupacionais: Conceito, Processos de Conhecimento e de Execução e suas Questões Polêmicas. – 2.ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 12-13.