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O documento fala sobre a trajetória do Assistente social e o sistema único de Assistência social.
Tipologia: Teses (TCC)
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Zenilda da Silva Cruz Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho. Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. (Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). “Deixar este texto no trabalho”. RESUMO- O estudo tem como finalidade discorrer sobre os profissionais da assistência social e o sistema único de assistência social-SUAS, profissionais estes que tem um papel importantíssimo em meio à sociedade, sobretudo em consequência da velocidade a qual ocorrem às modificações socioeconômicas na sociedade contemporânea. No entanto os obstáculos para enfrentar as desigualdades sociais estão cada vez mais ganhando forças e seu aumento se dá de maneira assustadora, portanto se faz necessário um grande número de profissionais extremamente qualificados para enfrentar tais problemas que acometem a sociedade, atuando para que de fato ocorra a possibilidade de realizar mudanças no cenário atual de vulnerabilidades que se encontra uma grande parte da nossa sociedade. Esses problemas não são atuais, existem há décadas e está presente em quase todos os países, porém, mais evidentes em uns do que em outros e fortemente vistos no Brasil, norteados pelas leis de regulamentação, Loas e Suas, que sistematiza o sistema único de assistência social, o profissional de serviço social, está apto a executar, elaborar, e gerir a política e seu respectivo sistema, ávido para autonomia do usuário da política de assistência social na luta por seus direitos. PALAVRAS-CHAVE: Assistente social. Suas. Direitos.
Mundialmente conhecidos, os profissionais da assistência social buscam entender e intervir na realidade vivenciada pelos indivíduos diante das expressões da questão social, que não são novas e afetam a estes desde a origem do capitalismo, quais sejam: desemprego, trabalho infantil, violências familiar e institucional e por em ação as políticas sociais e em especial a da assistência social que gerencia o Suas, encarando as diferenças impostas a sociedade. Fazer valer os direitos dos cidadãos é uma das atribuições dos assistentes sociais, os quais buscam cotidianamente a efetivação dos direitos de toda a população, trabalhando para a sua emancipação enquanto classe trabalhadora. Vale ressaltar que a política de assistência social é dever do Estado, não contributiva e acessível a todos de que dela necessitem. Portanto este artigo é composto por dois capítulos onde o 1º traz um breve histórico de como era a prática do assistente social na sua gênese e sua respectiva institucionalização como profissão e o 2º aborda sobre a Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social, quais avanços e dificuldades, assim como seus fatos marcantes e relevantes que esta política pública proporciona para a sociedade, contribuindo, portanto para o enfrentamento das demandas existentes.
2. O INÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Nesse capítulo, trataremos a respeito dos primeiros atos da assistência na sociedade brasileira, associando-as às múltiplas expressões da questão social, especialmente no momento em que se manifesta e se intensifica as consequências por conta da industrialização que dá início a requerer do Estado respostas para as demandas apresentadas, entre outras atitudes, passa a demandar a intervenção dos profissionais da assistência social. Existem inúmeros problemas para chegar à reflexão da historicidade da assistência social em uma nação, um país onde seu pilar sempre foi de discriminação e
De acordo como crescia e se modificava as expressões da questão social, salienta Iamamoto e Carvalho, (2011), transformando-se mais enigmática, as (Associações de Senhoras Brasileiras), e as (Ligas das Senhoras Católicas) na época de 1920, porém estas senhoras não conseguiam desenvolver todas as praxes que se esperava, no campo da assistência-caritativa, resultando na urgência da criação de escolas a qual fosse possível capacitar estas profissionais, com qualificação de tecnóloga especializada para contribuir na assistência. Estas escolas foram de grande relevância, de igual modo às atividades desenvolvidas por estas senhoras são de uma importância significativa para a compreensão do estudo da gênese do Serviço Social no Brasil. No ano 1936, funda-se na cidade de são Paulo a Escola de Serviço Social, nesta ocasião constata-se que, simultaneamente à procura por profissionais capacitados pela qualificação técnica especializada, produzida pela respectiva ação social católica. Aparecendo, portanto diversos perfis de demandas, contudo vindo de estabelecidas organizações estatais. O aparecimento destas necessidades pôde ser analisado pelos membros do movimento como vitórias importantes para o trabalho do Serviço Social. (idem). Mesmo com as atitudes das primeiras profissionais em atuar de maneira bem definida com características assistencialistas e paternalistas, decorrerá por meio do seu prolongado crescimento o qual implicará nos fundamentos materiais e institucionais, e essencialmente humanas, a qual na década posterior proporcionará a ampliação das Ações Sociais e o princípio das escolas de Serviço Social. Desse modo o Serviço Social manifesta-se por meio das atitudes particulares de alguns grupos de classes, os quais se revelam, sobretudo por meio da igreja católica. Na introdução da qualificação dos agentes sociais usavam-se a ideologia igualmente determinada. (IAMAMOTO e CARVALHO, 2011). O Serviço Social realiza-se como oficio introduzido na segmentação social do trabalho, possuindo como apoio a evolução capitalista industrial e o crescimento urbano. Nessa conjuntura de asserção da supremacia do capital industrial e financeiro, surge perante novos formatos a temida “questão social”, que se torna o
pilar de justificativa que deu origem ao profissional especializado (IAMAMOTO e CARVALHO, 2011). Para Iamamoto e Carvalho (2011), perante as reivindicações, que atinge o dia a dia da vida social, da incoerência existente por meio do proletariado e a burguesia, as expressões sociais requer novas formas de intervenção, muito mais do que a caridade e a repressão. É, portanto diante deste cenário que o assistente social contratado pelo Estado é designado a intervir. Consequentemente pode-se dizer que o serviço social é estabelecido como uma profissão no Brasil, estritamente introduzido ao âmbito público em especial, perante a evolutiva expansão do controle e do âmbito da ação do Estado junto à sociedade civil. Perante os esclarecimentos passados é bastante perceptível que a presença das primeiras damas de caridade no seio social brasileiro para intervir na área da honorabilidade. Sendo que mais tarde, com a complexidade das expressões da questão social, estas damas da classe média não alcançando mais seus objetivos com suas ações, recorrem, portanto a presença de profissionais com competência técnico- operativa. Este fato colaborou significativamente para que na cidade de São Paulo no ano de 1936 fosse instalada a primeira escola de serviço social. Resumidamente pode- se dizer que o modo de institucionalização do Serviço Social vai em direção ao enfrentamento das expressões da questão social, as quais obrigam o Estado a meditar sobre soluções que sobrepujem a categoria da caridade pela caridade. 2.1 SUAS: QUAIS AVANÇOS E DIFICULDADES. O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, efetivamente, a Política Nacional de Assistência Social PNAS foi aprovada pelo então presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, e pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004.
Nos termos da Politica Nacional de Assistência Social, a proteção Social especial remete a mais qualificada prestação de serviços, oferecidos a pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, apresentadas em caráter mais complicado, sendo diferente da proteção social básica por ser um serviço voltado à violação de direitos (PNAS, 2004, p. 31). Os fundamentos democráticos que possui a PNAS em conformidade com o determinado na Lei Orgânica da Assistência Social, capítulo II, seção 4°, se dão da seguinte maneira: I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. O SUAS estabelece e ordena os princípios essenciais e indispensáveis à aplicação da política de assistência social proporcionando a uniformização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, critérios de avaliação e resultado, terminologia dos serviços e da rede sócio assistencial e, ainda, os fundamentos estruturantes, sua base organizacional e de subsistemas conforme apresentado na PNAS: Matricialidade Sócio Familiar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/cidadão usuário; A Política de Recursos Humanos; A Informação, o Monitoramento e a Avaliação (PNAS, 2004, p.33). Para um melhor entendimento desta política se faz necessário um pequeno estudo sobre os princípios fundamentais acima especificados: matricialidade sócio-
familiar onde são percebidas as grandes pressões que a exclusão sociocultural ocasiona sob as famílias brasileiras, frisando suas fragilidades e controvérsias. Portanto é crucial a centralidade no meio das ações da política de assistência social, como local especializado e imprescindível de proteção e socialização primárias, provedora de delicadezas para com seus membros, que necessitam de cuidados e proteção. Reconhecendo o papel de destaque que a família possui no cenário da vida social, como declarado no Art. 226 da CF/88, que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Mesmo havendo o entendimento claro sobre o papel importante da família na vida social e, desta forma, digna da defesa do Estado, essa proteção tem sido cada vez mais argumentada, na proporção em que o cenário atual tem demonstrado vestígios cada vez mais indiscutíveis de processos de penalização e desvalimento das famílias brasileiras (PNAS, 2004). De acordo com a Política Nacional de Assistência Social os serviços de proteção social e especial, criados para atender às famílias deverão ser disponibilizado, de preferência, em estabelecimentos próprios dos municípios, por meio dos CRAS e CREAS. Os serviços e projetos, disponibilizados de atenção à comunidade também podem ser realizados em cooperação com as ONGs integrando a rede socioassistencial. (ibid.). A descentralização politico-administrativa e territorialização é vital que se ajuste a cada setor de governo, em seu recinto de trabalho, concernindo com os princípios e diretrizes definidas pela PNAS, sistematizar, desenvolver e co-financiar, além disso, fiscalizar, analisar, instruir e regularizar as informações. Pois como bem diz Montaño (2007, p.192): A ‘descentralização’ da atividade social do Estado (...) “tem sido realizada apenas no nível do gerenciamento, e não da sua gestão”. Ou seja, a
atendimento; e por qual maneira se fará o acompanhamento e a analise do respectivo sistema e dos seus fins e consequências. Se fazendo, pois conhecida as informações apresentadas, observamos que se faz necessário uma longa jornada para a assistência como política social concretizada conforme o disponibilizado na Lei. Existe ainda na atualidade a marcante presença do assistencialismo na política de assistência social brasileira. Sendo marcada por projetos de substituição de renda, de modo que firme regra de elegibilidade. Destacando, portanto, que a honestidade desta política esta ligada ao “aumento de possibilidades e conquistas e fortalecimento de vínculos familiar e comunitário” (BRASIL, 2004, P. 34). Por esta razão a atual PNAS não se diz protetora ou assistencialista, “mas defensora do progresso humano e social” (ibid.). CONSIDERAÇÕES FINAIS. Deixando de lado o conservadorismo presente desde a gênese da profissão, o assistente social contemporâneo tende e deve colocar-se não como mero executor da política de assistência social; mas como gestor e elaborador da mesma, visando sempre a autonomia do usuário e seu direito efetivado. Legislações como, Loas, Pnas, Código de ética da profissão e sua lei de regulamentação mudam o corpo do serviço social tradicional para o que esta em construção hoje, pois fundamentam, regulamentam e direcionam a atuação profissional em uma sociedade cada vez mais predadora, o assistente social tem como fundamento a criação de uma nova sociedade equitativa e justa socialmente. Saíram da visão de “boas moças” para profissionais arraigados de teor teórico- metodológico, ético-político e teórico-operativo, dimensões que indissociáveis estão presentes em sua atuação cotidiana. Assim conclui-se este trabalho deixando evidente a importância dos assistentes sociais na sociedade, que a democracia e os direitos sociais virem rotina na vida da sociedade para que possamos desfrutar de uma vida plena e amparada/protegida pelo Estado. REFERÊNCIAS.
BRASIL. Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. LOAS. Diário Oficial da União, DF, 07 dez. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/Leis/L8742.htm. Acessado em: 07 de mai. de 2022. BRASIL. Politica Nacional de Assistência Social – PNAS. Ministério Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretária Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs. Acessado em 05 de jun. 2022. BRASIL. Constituição da república Federativa do Brasil. Brasil, 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicão/constitui%C3%A7ao.htm. Acessado em 05 de jun. 2022. IAMAMOTO, Marilda; CARVALHO, Raul. RELAÇÕES SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 34. ed. – São Paulo: Cortez, 2011. MONTAÑO, C. A natureza do Serviço Social: Um ensaio sobre sua gênese, a especificidade e sua reprodução. São Paulo: Cortez, 2007.