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Atividade 1 UC06 Modulo II, Exercícios de Segurança do Trabalho

Auxiliar e executar ações de elaboração dos programas

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 28/05/2020

marcelo-oliveira-zdx
marcelo-oliveira-zdx 🇧🇷

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NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SENAC
NOME DO ALUNO
Marcelo A de Oliveira
TÍTULO DO TRABALHO
Auxiliar e Executar ações de Elaboração dos Programas de Saúde e
Segurança do Trabalho
Subtítulo do trabalho
Atividade 1
Local
Capão Bonito – SP
Ano
2020
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Baixe Atividade 1 UC06 Modulo II e outras Exercícios em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

SENAC

NOME DO ALUNO

Marcelo A de Oliveira

TÍTULO DO TRABALHO

Auxiliar e Executar ações de Elaboração dos Programas de Saúde e

Segurança do Trabalho

Subtítulo do trabalho

Atividade 1

Local

Capão Bonito – SP

Ano

ATIVIDADE 1

CONSTRUÇÃO CIVIL

Programa de SST

(Cite os programas que devem ser

implantados na empresa.)

Justificativa

(Descreva os objetivos de cada

programa escolhido considerando os

riscos identificados.)

PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) Para empresa com menos de 20 funcionários acima de 20 é feito PCMAT Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, que serve de base para o PCMSO (NR-7). As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção OBS: estabelecimento possua 20 ou mais pessoas Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com adoção de medidas de controle, monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho. As segurar que as empresas da indústria da construção desenvolvam um programa preventivo de acidentes e doenças no trabalho, obedecendo a NR18, promovendo integração entre a segurança do trabalho, o projeto e execução da obra. Fazer a previsão dos riscos que derivado processo produtivo. Executar cronograma de ações preventivas em consonância ao cronograma físico financeiro da obra. Determinar

 Medições, estimativas ou informações atualizadas acerca da concentração do contaminante na área de trabalho antes de ser feita a seleção do respirador e periodicamente, durante o seu uso, com a finalidade de garantir que o respirador apropriado esteja sendo utilizado.  Seleção do respirador apropriado que proporcione proteção adequada para cada contaminante presente ou potencialmente presente.  Manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira que o programa fique documentado e permita uma avaliação da sua eficácia.  Providências para que todos os envolvidos conheçam o conteúdo do programa.  Avaliação anual da eficácia do programa.  Revisão periódica dos procedimentos escritos.  Indicação e treinamento de pessoas competentes para o cumprimento de tarefas ou funções no programa.  Atualização de seus conhecimentos e o de seus colaboradores para que possam desempenhar eficientemente as tarefas relativas ao PPR. É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada tarefa na jornada de trabalho. PCA (Programa de conservação auditiva) PCA; deve enumerar os procedimentos escritos que são partes do PCA (Monitoramento da exposição, testes audiômetros, seleção dos protetores auditivos, higienização, guarda e

manutenção, treinamentos dos envolvidos) e por último, deve ser avaliado É um documento base que irá agrupar todas as informações constantes deste documento e deve conter a política da empresa referente à proteção auditiva em particular e à saúde do trabalhador no geral; deve definir as responsabilidades de cada pessoa envolvida no e conter um plano de ação para implementação ou melhorias no sistema. Prevenir as perdas auditivas oriundas do trabalho e estancar as perdas que já ocorreram, visando uma melhor qualidade de vida no trabalho. LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho O LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associados aos agentes prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins da concessão da aposentadoria especial. Ele possui caráter conclusivo, no qual estabelece o direito ou não a aposentadoria especial. Essa é a grande diferença entre o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um programa de prevenção de riscos e não possui caráter conclusivo, enquanto que o LTCAT é um laudo das condições do ambiente de trabalho, por isso ele deve ser conclusivo. O Laudo técnico poderá fazer parte de um PPRA a critério da empresa, porém, nesse caso, o programa deve obrigatoriamente ser assinado por um engenheiro de segurança

 A data do laudo.  A função que está sendo avaliada no aludo.  O nível de ruído medido.  A fonte geradora desse ruído.  A dose de exposição do funcionário por um período de 8 horas de trabalho.  O nível equivalente do ruído.  A conclusão do laudo a respeito da insalubridade.  Finalizando com a assinatura do profissional legalmente habilitado para a elaboração do documento. AET (Analise Ergonômica do Trabalho) A NR-17 - Ergonomia disponível em Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego (MTE) relacionadas aos programas de saúde e a segurança do trabalho menciona que: “Essa norma estabelece a obrigatoriedade para que todo o empregador elabore a AET – análise ergonômica do trabalho.” E a seguir complementa: “Existe uma relação muito grande entre essa norma e a implantação e implementação de um programa de saúde e segurança no trabalho, e por consequência, na implantação de um sistema de gestão. O assunto ergonomia é tratado como um grupo de risco juntamente com outros quatro grandes grupos de risco, e dentro da legislação brasileira ela é tratada somente nesta norma regulamentadora. Portanto, todos os riscos ergonômicos dos locais de trabalho são mencionados para o seu tratamento nessa orientação de trabalho. Diante disso, todos os riscos ergonômicos, dentro de um sistema de gestão, serão

geridos conforme determina essa norma regulamentadora.” Na redação da norma regulamentadora 17, que trata de ergonomia, não há menção de vertebres relacionados a Programa e Laudo, tão comumente utilizados por prelecionistas. Apesar de a Análise Ergonômica do Trabalho estar relacionada como um programa, a mesma possui uma estrutura de análise, que, após sua elaboração requer que sejam implementadas as ações não adequadas e/ou não conformes, nesse contexto, são elaborados PROGRAMAS DE ERGONOMIA, na qual as AETs são fundamentais. Os programas de ergonomia são citados inclusive no Anexo 1 desta NR, porém, devem ser redigidos observando as características de cada empresa, pois tem o intuito de descrever como, metodologia, a ser utilizada na melhoria dos postos de trabalho. Define-se ainda através deste programa a necessidade de criar os COERGOS (Comitês de Ergonomia) e sua estrutura. É importante ainda, definir prioridades para a execução dos planos de ação de forma geral ou até mesmo setorizados.

INDÚSTRIA QUÍMICA

Programa de SST

(Cite os programas que devem ser

implantados na empresa.)

Justificativa

(Descreva os objetivos de cada

programa escolhido, considerando os

riscos identificados.)

PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional) O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa

potencialmente presente.  Manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira que o programa fique documentado e permita uma avaliação da sua eficácia.  Providências para que todos os envolvidos conheçam o conteúdo do programa.  Avaliação anual da eficácia do programa.  Revisão periódica dos procedimentos escritos.  Indicação e treinamento de pessoas competentes para o cumprimento de tarefas ou funções no programa.  Atualização de seus conhecimentos e o de seus colaboradores para que possam desempenhar eficientemente as tarefas relativas ao PPR. É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada tarefa na jornada de trabalho. PCA (Programa de conservação auditiva) É um documento base que irá agrupar todas as informações constantes deste documento e deve conter a política da empresa referente à proteção auditiva em particular e à saúde do trabalhador no geral; deve definir as responsabilidades de cada pessoa envolvida no PCA; deve enumerar os procedimentos escritos que são partes do PCA (Monitoramento da exposição, testes audiômetros, seleção dos protetores auditivos, uso, higienização, guarda e manutenção, treinamentos dos envolvidos)

e por último, deve ser avaliado e conter um plano de ação para implementação ou melhorias no sistema. Prevenir as perdas auditivas oriundas do trabalho e estancar as perdas que já ocorreram, visando uma melhor qualidade de vida no trabalho. PPEOB (Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno) Obs.: Caso a empresa utilize benzeno É um conjunto de sinais, sintomas e complicações de correntes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. O PPEOB visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de exposição ao Benzeno que existam, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, tomando- se como base o que é exigido na norma regulamentadora do ministério do trabalho, NR-15 - Atividades e Operações insalubres no seu anexo 13 a benzeno, o que é recomendado no acordo tripartite do benzeno. PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais). Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, que serve de base para o PCMSO NR7. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho O LTCAT tem como objetivo identificar a

empresa possua um laudo para comprovar, ou não, a existência do ambiente gerador de aposentadoria especial. Os dois programas se complementam, mas o ideal é que sejam dois documentos independentes, pois os objetivos são totalmente diferentes. O LTCAT é um documento simples na sua elaboração, porém, complexo na busca dos dados, pois é necessário realizar o levantamento e a avaliação dos dados, e o fato conclusivo, fator que determina a existência desse documento. Os dados mínimos que devem constar no preenchimento do laudo são:  O número do posto de trabalho, conforme controle estabelecido pela empresa ou pela pessoa que o elaborou.  A data do laudo.  A função que está sendo avaliada no aludo.  O nível de ruído medido.  A fonte geradora desse ruído.  A dose de exposição do funcionário por um período de 8 horas de trabalho.  O nível equivalente do ruído.  A conclusão do laudo a respeito da insalubridade.  Finalizando com a assinatura do profissional legalmente habilitado para a elaboração do documento. AET (Analise Ergonômica do Trabalho) A NR-17 - Ergonomia disponível em Normas regulamentadoras do ministério do trabalho

e emprego (MTE) relacionadas aos programas de saúde e a segurança do trabalho menciona que: “Essa norma estabelece a obrigatoriedade para que todo o empregador elabore a AET – análise ergonômica do trabalho.” E a seguir complementa: “Existe uma relação muito grande entre essa norma e a implantação e implementação de um programa de saúde e segurança no trabalho, e por consequência, na implantação de um sistema de gestão. O assunto ergonomia é tratado como um grupo de risco juntamente com outros quatro grandes grupos de risco, e dentro da legislação brasileira ela é tratada somente nesta norma regulamentadora. Portanto, todos os riscos ergonômicos dos locais de trabalho são mencionados para o seu tratamento nessa orientação de trabalho. Diante disso, todos os riscos ergonômicos, dentro de um sistema de gestão, serão geridos conforme determina essa norma regulamentadora.” Na redação da norma regulamentadora 17, que trata de ergonomia, não há menção de vertebres relacionados a Programa e Laudo, tão comumente utilizados por prelecionistas. Apesar de a Análise Ergonômica do Trabalho estar relacionada como um programa, a mesma possui uma estrutura de análise, que, após sua elaboração requer que sejam implementadas as ações não adequadas e/ou não conformes, nesse contexto, são elaborados PROGRAMAS DE ERGONOMIA, na qual as AETs são fundamentais. Os programas de ergonomia são citados inclusive no Anexo 1 desta NR,

associadas aos materiais dispersos na atmosfera, e que são considerados prejudiciais à saúde, como: poeiras, fumos, nevoas, fumaças, vapores e gases químicos. O Administrador do programa, indicado pelo empregador, também possui as suas responsabilidades, que são:  Preparação dos procedimentos operacionais escritos para uso correto dos respiradores em situações de rotina e de emergência.  Medições, estimativas ou informações atualizadas acerca da concentração do contaminante na área de trabalho antes de ser feita a seleção do respirador e periodicamente, durante o seu uso, com a finalidade de garantir que o respirador apropriado esteja sendo utilizado.  Seleção do respirador apropriado que proporcione proteção adequada para cada contaminante presente ou potencialmente presente.  Manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira que o programa fique documentado e permita uma avaliação da sua eficácia.  Providências para que todos os envolvidos conheçam o conteúdo do programa.  Avaliação anual da eficácia do programa.  Revisão periódica dos procedimentos escritos.  Indicação e treinamento de pessoas competentes para o cumprimento de tarefas ou funções no programa.  Atualização de seus conhecimentos e o de seus colaboradores para que possam desempenhar eficientemente

as tarefas relativas ao PPR. É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada tarefa na jornada de trabalho. PCA (Programa de conservação auditiva) É um documento base que irá agrupar todas as informações constantes deste documento e deve conter a política da empresa referente à proteção auditiva em particular e à saúde do trabalhador no geral; deve definir as responsabilidades de cada pessoa envolvida no PCA; deve enumerar os procedimentos escritos que são partes do PCA (Monitoramento da exposição, testes audiômetros, seleção dos protetores auditivos, uso, higienização, guarda e manutenção, treinamentos dos envolvidos) e por último, deve ser avaliado e conter um plano de ação para implementação ou melhorias no sistema. Prevenir as perdas auditivas oriundas do trabalho e estancar as perdas que já ocorreram, visando uma melhor qualidade de vida no trabalho. LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho O LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associados aos agentes prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins da concessão da aposentadoria especial. Ele possui caráter conclusivo, no qual estabelece o direito ou

totalmente diferentes. O LTCAT é um documento simples na sua elaboração, porém, complexo na busca dos dados, pois é necessário realizar o levantamento e a avaliação dos dados, e o fato conclusivo, fator que determina a existência desse documento. Os dados mínimos que devem constar no preenchimento do laudo são:  O número do posto de trabalho, conforme controle estabelecido pela empresa ou pela pessoa que o elaborou.  A data do laudo.  A função que está sendo avaliada no aludo.  O nível de ruído medido.  A fonte geradora desse ruído.  A dose de exposição do funcionário por um período de 8 horas de trabalho.  O nível equivalente do ruído.  A conclusão do laudo a respeito da insalubridade.  Finalizando com a assinatura do profissional legalmente habilitado para a elaboração do documento. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) É um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas. Devem ser consideradas como

partes integrantes do processo de gerenciamento de riscos as recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de riscos para a redução das frequências e consequências de eventuais acidentes, entretanto, independentemente da adoção dessas medidas, uma instalação que possua substâncias ou processos perigosos deve ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil, dentro de padrões considerados toleráveis, razão pela qual o deve ser implementado e considerado nas atividades, rotineiras ou não, de uma planta industrial. As ações previstas no PGR devam contemplar todas as operações e equipamentos, o programa deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância. AET (Analise Ergonômica do Trabalho) A NR-17 - Ergonomia disponível em Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego (MTE) relacionadas aos programas de saúde e a segurança do trabalho menciona que: “Essa norma estabelece a obrigatoriedade para que todo o empregador elabore a AET – análise ergonômica do trabalho.” E a seguir complementa: “Existe uma relação muito grande entre essa norma e a implantação e implementação de um programa de saúde e segurança no trabalho, e por consequência, na implantação de um sistema de gestão. O assunto ergonomia é tratado como um grupo de risco juntamente com outros