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avaliação de riscos ambientais
Tipologia: Exercícios
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São José dos Campos - SP
2019
Conforme a Portaria 08 de 23/02/1999 – NR-05 – CIPA (Comunicação Interna de Prevenção de Acidentes), o empregador deverá guardar e se responsabilizar pela conservação de todos os documentos relativos à eleição da CIPA, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, bem como, estarem sempre à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA só deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada.
De acordo com o item 5.40 da NR 5 – o Prazo de guardar de todos os documentos relativos a eleição é de no mínimo 5 anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou através da Portaria Nº. 25 de 29.12.94, o texto da Norma Regulamentadora NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
Registro
De acordo com o item 9.3.8.2 da NR 9, todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos, juntamente com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA.
Manutenção
a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma.
b) Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as medidas de controle implantadas.
c) Controle Médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa.
Divulgação
Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivo do setor Recursos humanos. As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de palestras proferidas por terceiros ou outros meios de comunicação interna da empresa.
O PPRA deverá ser refeito e/ou reavaliado a cada ano para controle e/ou eliminação dos riscos detectados, E sempre que houve alteração física ou humana.
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança. Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. O PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho. O PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.
Instrução normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4, o LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes químicos, biológicos ou associados aos agentes prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins da concessão da aposentadoria especial, a fim de comprovar se há ou não os agentes nocivos ensejadores de insalubridade ou periculosidade. Conforme IN INSS 99/2003, Art. 148, § 11º; Portaria SST 24/94, item 7.4.5.1; Portaria MTE 25/94, item 9.3.82 o prazo de guarda do LTCAT após sua revisão é de 20 anos. O LTCAT não tem uma periodicidade de revisão obrigatória definida na lei. Apenas são indicadas algumas situações onde o laudo deve ser revisado. Se não houver mudança nos pontos indicados, não é necessário revisar o laudo.
São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, a monitoração dos trabalhadores se dará através de realização de hemograma completo com plaquetas, semestralmente, de acordo com o disposto na NR-7 e na IN-02 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – MTE. Quando ocorra a detectação de benzeno nas frentes de serviço, o responsável pela área deverá comunicar imediatamente ao SMS, para que seja realizado o monitoramento do mesmo no ar. As formas de registro, manutenção e divulgação dos dados são: a) O PPEOB, suas alterações e complementações serão apresentados e discutidos periodicamente com a CIPA de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão; b) O PPEOB e suas alterações estarão disponíveis no canteiro de obras ou escritório, de modo a proporcionar o imediato acesso aos trabalhadores e às autoridades competentes; c) Deve ser mantido o registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPEOB.. Haverá a necessidade de arquivamento dos resultados de avaliações ambientais, previstas na IN Nº 0001 de 20.12. emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho por 40 (quarenta) anos; d) Os trabalhadores interessados têm o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações, a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPEOB; e) As gerências e os técnicos de segurança devem informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho, bem como os procedimentos para proteção coletiva e individual adotados, através de medidas como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada, proteção para evitar contato com a pele.
Será efetuada sempre que necessário, uma análise global do PPEOB, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novos objetivos, metas e prioridades. O programa para adequação da proteção respiratória deve atender ao disposto na Instrução Normativa Nº 01 de 11/04/94. O Levantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e
quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores será feito conforme sistemática de APR e PT.