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O regulamento das atividades complementares no curso de administração da universidade paulista (unip) em jundiaí. As atividades complementares são componentes curriculares que permitem o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo estudos e atividades independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares. O documento detalha as responsabilidades do coordenador do curso, as horas necessárias para aprovação e as atividades que podem ser realizadas para cumprir a carga horária.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Resolução do CNE, de fevereiro de 2002, divulgado em relação aos cursos de Administração: “As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. (...) As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o estágio supervisionado.”
2.1 Os currículos de todos os cursos terão carga horária de Atividades Complementares. 2.2 As duas últimas aulas de sexta-feira serão dedicadas a essas atividades. Estas atividades ficarão sob a responsabilidade do Coordenador do curso, que orientará os alunos. 2.3 O Coordenador atuará, como tutor dos alunos do curso de ADM orientando e controlando as Atividades Complementares. 2.4 O Coordenador do curso definirá / aprovará o número de horas devidamente cumpridas pelo aluno, anotadas na Ficha de Acompanhamento da Atividade e Ficha de Controle. 2.5 As Fichas ficarão em poder dos alunos, que serão responsáveis pelas mesmas. Será entregue a Ficha de Controle no Final do semestre ao Coordenador do curso. 2.6 Ao completar 40 , 60 ou 80 horas em cada semestre (ou quantidade de horas autorizada pelo Coordenador), o aluno entregará a ficha e os comprovantes ao Coordenador, que anotará a avaliação (Aprovado ou Reprovado) e a encaminhará à Secretária na data prevista em calendário escolar. 2.7 O aluno que atingir a carga-horária estará aprovado nas Atividades Complementares previstas para o semestre, o aluno que não atingir às horas referentes à sua carga horária, ou não entregar a ficha até o final do semestre, estará reprovado. 2.8 O lançamento final (na Secretaria) com a aprovação em Atividades Complementares ocorrerá no final do curso (8º semestre) ou após em caso de dependência na mesma. 2.9 Semestre a semestre: apenas poderão ser computadas as atividades realizadas no semestre letivo, respeitados os limites do calendário escolar até a data de entrega das fichas. 2.10 O Aluno que não comprovar a carga-horária de Atividade Complementar no semestre letivo ou não entregar a Ficha até a data prevista terá as horas já realizadas canceladas, devendo refazê-las no semestre seguinte. 2.11 Cada ponto na Tabela de Atividade a seguir equivale à uma hora-aula (1h-a). 2.12 Para aprovação da atividade realizada é necessário o comprovante emitido pela organização/instituição envolvida. Além disso, a Secretaria apenas aceitará as atividades devidamente assinadas pelo Coordenador do curso. Itens ATIVIDADE PROPOSTA Limites Pontuação de cada atividade 1 Visita Técnica em empresas ou instituições aprovadas. Sem limite. 5 2 Participação em Eventos (seminários, palestras etc.) organizados por professores e/ou alunos do curso de Administração. Sem limite. 10 3 Participação em Eventos (seminários, palestras etc.) não organizados pelo curso de Administração, mas organizados por outros cursos da UNIP no campus. Até 5 participações 5 4 Organização de Evento(s) do curso de Administração^ –^ pontuação para o aluno(s) organizador(es). Sem limite 10 5 Publicação de artigo sobre a área de administração em mídia impressa, não científica, como jornal e revista. Até^ 5 publicações^5 6 Publicação de artigo e trabalho científico (incluindo Iniciação Científica) em Revista e/ou Congresso reconhecido. Sem limite 25 7 Atividade comunitária (em instituições formais) com permanência mínima de 3 horas: requer declaração da instituição informando: nome, data, hora, local e atividade realizada. Até 6 atividades 5 8 Aluno representante de sala: responsável pela comunicação “professor- alunos” e pela “organização de campanhas da turma” quando houver. Semestral = 1^20 9 Treinamento “ in company ”: treinamento oferecido pela empresa em que trabalha ou demais empresas com duração mínima de 2 horas. É obrigatório cópia do certificado. Sem limite 5 10 Atividade esportiva reconhecida por Federação. Requer documentação comprobatória (declaração oficial). Uma atividade 10 11 Curso(s) de Idioma(s)^ como Inglês, Espanhol e Italiano... A pontuação para cada curso é semestral mediante comprovação oficial: Sem limite. 20
Atestado de Matrícula e Histórico Escolar com notas e aprovação no semestre, emitido pela Secretaria da Instituição em que estiver matriculado(a). Não serão aceitas declarações de professores particulares. 12 Desenvolvimento do Simulador BM&F, neste caso é necessário imprimir, semanalmente, as telas de movimentação/transações realizadas no simulador. As telas impressas deverão ser anexadas a ficha de atividade complementar. Um acompanhamento semestral
Realização de pesquisa de mercado (do curso) sob orientação da Coordenador ou de um professor. Sem limite 20 14 Viagem organizada pelos discentes ou docentes (desde que conte com roteiro cultura e/ou visita técnica):
Caberá ao(s) Representante(s) de Sala (Oficial e/ou Suplente) receber as Atividades Complementares e entregá-las diretamente ao Coordenador no 8º semestre. Esta atividade atribuída ao Representante de Sala e Suplente também poderá contar como Atividade Complementar (Tratar Diretamente com o Coordenador do curso). Alterações nessa condição, fica a critério do Coordenador do curso. Atenciosamente Coordenação do Curso de Administração