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Adicional de Periculosidade e Insalubridade em Gestão de Pessoas, Exercícios de Gestão de Recursos Humanos

Os adicionais de periculosidade e insalubridade na gestão de pessoas, incluindo as condições de trabalho perigosas, os graus de periculosidade e insalubridade, e as regras para a recepção de adicionais. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário bruto e é relacionado a condições perigosas, como trabalho com explosivos, inflamáveis, radiação, redes elétricas e atividades de segurança. O adicional insalubridade é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, e é relacionado a exposição a químicos, ruídos, calor, poeiras e outros agentes. O auxílio doença é para funcionários incapacitados para trabalhar a partir do 16º dia, com pagamento integral pela empresa dos primeiros 15 dias.

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 29/03/2021

andre-lopes-de-araujo
andre-lopes-de-araujo 🇧🇷

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Atividade Novembro gestão de pessoas.
André A3
Adicional periculosidade.
O adicional de periculosidade é gerado pelo fator de fatalidade, quando o
funcionário trabalha em condições que ele corre risco de vida. Como por
exemplo, trabalhar com uso de explosivos, inflamáveis, sustâncias radioativas,
redes elétricas, atividades de segurança patrimonial e pessoal que exponham o
empregado a roubos, etc.
O valor do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário bruto do
funcionário.
Adicional insalubridade.
Para entrar nessa categoria o funcionário precisa estar exposto a agentes que
podem seu adoecimento como, por exemplo, químicos, ruídos, exposição ao
calor, poeiras, etc.
Existem três graus de insalubridade, máxima, média, e mínima. Os funcionários
devem receber o adicional, respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário
mínimo, independente de qualquer salário que ele receba.
Auxílio doença.
Serve para o funcionário que ficar incapacitado para o trabalho a partir do 16º
dia. Os 15 primeiros dias de afastamento cabem à empresa pagar o seu salário
integral.
Para a solicitação do auxilio doença, é preciso que o segurado tenha uma
carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS anteriores da sua
solicitação. Uma exceção a essa regra é nos casos de acidentes de trabalho,
onde não são necessários esses 12 meses de carência.

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Atividade Novembro gestão de pessoas.

André A

Adicional periculosidade.

O adicional de periculosidade é gerado pelo fator de fatalidade, quando o funcionário trabalha em condições que ele corre risco de vida. Como por exemplo, trabalhar com uso de explosivos, inflamáveis, sustâncias radioativas, redes elétricas, atividades de segurança patrimonial e pessoal que exponham o empregado a roubos, etc.

O valor do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário bruto do funcionário.

Adicional insalubridade.

Para entrar nessa categoria o funcionário precisa estar exposto a agentes que podem seu adoecimento como, por exemplo, químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc.

Existem três graus de insalubridade, máxima, média, e mínima. Os funcionários devem receber o adicional, respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, independente de qualquer salário que ele receba.

Auxílio doença.

Serve para o funcionário que ficar incapacitado para o trabalho a partir do 16º dia. Os 15 primeiros dias de afastamento cabem à empresa pagar o seu salário integral.

Para a solicitação do auxilio doença, é preciso que o segurado tenha uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS anteriores da sua solicitação. Uma exceção a essa regra é nos casos de acidentes de trabalho, onde não são necessários esses 12 meses de carência.