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insalubridade e periculosidade, Notas de estudo de Enfermagem

insalubridade e periculosidade

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 18/08/2010

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INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE
Profª Ms Renata de Souza Zanatelli
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INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE

Profª Ms Renata de Souza Zanatelli

INSALUBRIDADE – NR- 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES

INSALUBRES

 De acordo com a CLT, art. 189, seção XII, cap. V: “ Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão de natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição”.

 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado

  • Radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de segurança – 40%
  • (^) Trabalho sob condições hiperbáricas – 40%
  • Radiações não-ionizantes – 20%
  • (^) Vibrações – 20%
  • (^) Frio – 20%
  • (^) Umidade – 20%
  • Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância – 10 a 40%
  • (^) Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância – 40%
  • Agentes biológicos – 20 a 40%

 A eliminação deverá ocorrer:

  • (^) Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
  • Com a utilização de EPI, que diminui a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

 O simples fornecimento do EPI não exime o pagamento da insalubridade; somente com a eliminação do risco.

 Assegura ao trabalhador um adicional de 30 % sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações  O empregado poderá optar pelo adicional que porventura lhe seja devido