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insalubridade e periculosidade
Tipologia: Notas de estudo
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Profª Ms Renata de Souza Zanatelli
De acordo com a CLT, art. 189, seção XII, cap. V: “ Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão de natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição”.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado
A eliminação deverá ocorrer:
O simples fornecimento do EPI não exime o pagamento da insalubridade; somente com a eliminação do risco.
Assegura ao trabalhador um adicional de 30 % sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações O empregado poderá optar pelo adicional que porventura lhe seja devido