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Este documento aborda a aplicação das normas brasileiras de contabilidade (nbc) tg 28 (r1), tg 27 (r1) e tg 27 (r3) na valuação e depreciação de ativos, tais como propriedade para investimento, ativo imobilizado e propriedade para investimento. São apresentados exemplos e questões relacionadas à mensuração de tais ativos, além de considerações sobre a depreciação linear e outros métodos de depreciação. Também é discutida a influência da lei no 12.973/2014 na determinação do lucro real.
Tipologia: Exercícios
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500.000,00, decorrente da mensuração a valor justo do terreno, com reflexo em subconta vinculada ao ativo. Considerando-se as informações apresentadas e as normas mencionadas, e que a perda é dedutível da base de cálculo do Tributo sobre o Lucro no momento da venda, é CORRETO afirmar que, no ano de 2016, a Sociedade Empresária reconhece: a) um ganho no resultado, no valor de R$ 500.000,00, e efetua uma exclusão no lucro líquido para efeito de apuração do Lucro Real nesse valor. b) um ganho no resultado, no valor de R$ 500.000,00, e não ajusta o lucro líquido para efeito de apuração do Lucro Real. c) uma perda no resultado, no valor de R$ 500.000,00, e não ajusta o lucro líquido para efeito de apuração do Lucro Real. d) uma perda no resultado, no valor de R$ 500.000,00, e efetua uma adição no lucro líquido para efeito de apuração do Lucro Real nesse valor.
II. A reparação e a manutenção de um ativo evitam a necessidade de depreciá-lo. III. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. IV. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como retificação de erro de período anterior. A sequência CORRETA é: a) F, F, V, V. b) F, V, F, V. c) V, F, V, F. d) V, V, F, F.