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Auditorias Ambientais, Notas de estudo de Gestão Ambiental

Auditorias Ambientais

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 20/11/2015

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dielli-maira-delega-4 🇧🇷

4.5

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As auditorias ambientais consistem em um procedimento sistemático e formal
de verificação da conduta ou desempenho ambiental de uma organização, de acordo
com requisitos previamente estabelecidos, observados determinados critérios, objetivos
e finalidades a qual se propõem.
A auditoria é um processo pelo qual será avaliado um conjunto de políticas,
procedimentos ou requisitos de uma instituição, através de registros, apresentação de
fatos ou outras informações, para identificar se a mesma está atendendo as expectativas,
ou seja, se está ou não conforme.
Entretanto não se pode confundir os tipos de auditorias, dentre as quais, há as
auditorias legais, estabelecidas pela legislação e que são compulsórias (obrigatórias); e
as auditorias facultativas (não obrigatórias) que são as internas e as externas (de
certificação).
Quando se fala em auditoria legal, uma determinada lei que define ser
obrigatório a realização desta de acordo com a atividade do empreendimento,
principalmente se deseja obter o licenciamento ambiental. Estando este sujeito a
fiscalização do Poder Público a fim de verificar se os requisitos legais foram atendidos.
No âmbito federal as resoluções do CONAMA nº 306/2002, que estabelece os
requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais e a
nº 381/2006, que altera dispositivos da resolução nº 306 e o Anexo II, que dispõe sobre
os requisitos mínimos para a realização de Auditoria Ambiental, regulamentam este
procedimento. Além do art. 225 da Constituição Federal e a Lei 6938/81.
Essas auditorias legais são um instrumento de controle do Poder Público sobre
os empreendimentos que possam causar impacto significativo ao meio ambiente.
Por outro lado as auditorias de caráter não obrigatório, chamadas de auditorias
internas, no qual o empreendedor deseja ter conhecimento se está realmente agindo
corretamente dentro de sua política ambiental, ou seja, realiza uma vistoria em cada
setor da empresa para identificar se há falhas e providenciar a reparação destas, com o
cunho preventivo, a fim de evitar um futuro dano ambiental. Essas auditorias internas
podem ser realizadas por uma equipe da própria empresa, ou uma equipe independente,
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As auditorias ambientais consistem em um procedimento sistemático e formal de verificação da conduta ou desempenho ambiental de uma organização, de acordo com requisitos previamente estabelecidos, observados determinados critérios, objetivos e finalidades a qual se propõem.

A auditoria é um processo pelo qual será avaliado um conjunto de políticas, procedimentos ou requisitos de uma instituição, através de registros, apresentação de fatos ou outras informações, para identificar se a mesma está atendendo as expectativas, ou seja, se está ou não conforme.

Entretanto não se pode confundir os tipos de auditorias, dentre as quais, há as auditorias legais, estabelecidas pela legislação e que são compulsórias (obrigatórias); e as auditorias facultativas (não obrigatórias) que são as internas e as externas (de certificação).

Quando se fala em auditoria legal, há uma determinada lei que define ser obrigatório a realização desta de acordo com a atividade do empreendimento, principalmente se deseja obter o licenciamento ambiental. Estando este sujeito a fiscalização do Poder Público a fim de verificar se os requisitos legais foram atendidos.

No âmbito federal as resoluções do CONAMA nº 306/2002, que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais e a nº 381/2006, que altera dispositivos da resolução nº 306 e o Anexo II, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a realização de Auditoria Ambiental, regulamentam este procedimento. Além do art. 225 da Constituição Federal e a Lei 6938/81.

Essas auditorias legais são um instrumento de controle do Poder Público sobre os empreendimentos que possam causar impacto significativo ao meio ambiente. Por outro lado há as auditorias de caráter não obrigatório, chamadas de auditorias internas, no qual o empreendedor deseja ter conhecimento se está realmente agindo corretamente dentro de sua política ambiental, ou seja, realiza uma vistoria em cada setor da empresa para identificar se há falhas e providenciar a reparação destas, com o cunho preventivo, a fim de evitar um futuro dano ambiental. Essas auditorias internas podem ser realizadas por uma equipe da própria empresa, ou uma equipe independente,

o que geralmente é mais recomendado, para que haja maior imparcialidade.

Não se pode esquecer de mencionar ainda outro tipo de auditoria não obrigatória, a de certificação, chamada de auditoria externa. Neste tipo, a empresa deseja obter uma certificação específica, para demonstrar que está em conformidade, e que possui qualidade em seus serviços e produtos.

Em se tratando de questões ambientais, há a norma NBR ISSO 19011/2002 que dispõe sobre as diretrizes para auditorias de sistema de gestão de qualidade e/ou ambiental. Esta norma irá trazer orientações sobre princípios de auditoria e realização de auditorias do sistema de gestão ambiental, ainda a sobre a competência de auditores deste sistema.

Neste caso são contratadas auditores ou empresas especializadas para realizar estas auditorias, e estando tudo em conformidade, a empresa que requisitou a auditoria, irá receber o certificado emitido pelas certificadoras, por exemplo, no sistema de gestão ambiental, que está conforme a norma ABNT NBR ISSO 14001.

Internacional Chamber of Commerce (ICC), procurou valorizar a auditoria ambiental e estabelecer orientações para sua elaboração, os principais objetivos da auditoria ambiental são a identificação e a documentação do status da conformidade da empresa e o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão. Em 1989 a ICC elaborou um documento no qual a auditoria ambiental é definida como “instrumento gerencial” que compreende uma avaliação sistemática periódica, documentada e objetiva do desempenho da organização, da administração e dos equipamentos na salvaguarda do meio ambiente, com vistas a I – facilitar o controle das práticas ambientais; II – a avaliar a adequação das políticas ambientais da empresa com as normas legais. A ICC adverte para o fato de que a expressão auditoria ambiental é frequentemente usada como parente da auditoria contábil. As semelhanças entre elas incluem, por exemplo, o uso de metodologias padronizadas e a ênfase na verificação da conformidade aos padrões. A ICC recomenda que as auditorias sejam realizadas em três etapas básicas, previamente planejadas: I – pré-auditoria, II – auditoria em si (atividades na unidade ou no local especifico), e III – pós-auditoria.

fases: compreensão dos sistemas de gestão; determinação dos pontos fortes e fracos dos sistemas; levantamento de informações sobre elementos importantes; avaliação dos resultados da auditoria; elaboração das conclusões da auditoria; comunicação dos resultados e conclusões da auditoria. Os resultados e as conclusões da auditoria devem ser formalmente comunicados ao órgão superior de administração da organização.

A ISO 14000 tem como principal finalidade a gestão ambiental e fornece uma estrutura organizada para que as empresas consigam promover ações internas para obter a certificação. A ISO 14000 é auditada pelo ISO (International Organization for Standartization), que é a autoridade em certificações em todo mundo. Aqui no Brasil a certificação é mantida pela ABNT e, portanto, foi denominada ABNT NBR ISO 14001. A ISO avalia as auditorias ambientais; avaliação de desempenho ambiental; rotulagem ambiental; análise o ciclo de vida dos produtos. Ressaltando que a empresa seguir a legislação ambiental do país em que está inserida, afinal a certificação é realizada como base naquilo que o país considera correto. Qualquer organização pode ser beneficiada, mais é preciso solicitar junto aos órgãos competentes os documentos necessários. Empresas privadas e órgãos públicos podem solicitar o ISO, não existe restrição nesse sentido. Existem dois cenários onde a empresa pode iniciar o processo de certificação ISO 14000, I – declarar que esta apta a certificação por já ter realizado as ações necessárias para isso, II – quando irá iniciar o processo de instação dos projetos com o objetivo de obter a certificação. O ISO 14000, assim como outros modelos de ISO tem duração de três anos após esse período de tempo é realizada nova auditoria para se comprovar a continuidade do projeto ou solicitar adequações que precisam ser realizadas. Quando a empresa utiliza a certificação ela agrega valor à marca e a seus produtos, pois estará associada com seu nome uma imagem de organização que se preocupa com a natureza. Além disso, em muitos casos existe ganho econômico, pois as empresas passam a reutilizar recursos (como água) e a utilizar energia elétrica, por exemplo, de forma menor agressiva ao planeta e isso reflete na redução das contas mensais. Existem subdivisões da ISO; ISO 14001 – trata do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sendo direcionada à certificação por terceiras partes; ISO 14004 – trata do Sistema de Gestão Ambiental, sendo destinada ao uso interna da empresa, ou seja, corresponde ao suporte da gestão ambiental; ISO14010 – são normas sobre as Auditorias Ambientais. Elas que asseguram a credibilidade de todo o processo de certificação ambiental, visando as auditorias de terceiras partes, nas quais se verificam os compromissos estabelecidos pela empresa em seu Sistema de Gestão Ambiental; ISO

14020 – são normas sobre Rotulagem Ambiental, estabelecendo orientações para a expressão das características ambientais dos produtos das empresas de forma que os rótulos ressaltem as características ambientais do produto; ISO 14031 – são normas sobre Desempenho Ambiental, que estabeleceu diretrizes para medição, analise e definição do desempenho ambiental de uma organização a fim de assegurar a SGA; ISO 14040 – são normas sobre Analise de Ciclo de Vida, estabelecendo as interações entre atividades produtivas e o meio ambiente. Analisa o impacto causado pelos produtos, processos e serviços relacionados desde a extração de recursos naturais até a disposição final.

Passivos e ativos ambientais são importantes recursos das empresas para demonstrarem seus investimentos em sustentabilidade e para o planejamento de programas e ações nesta área. Ativos Ambientais são todos os insumos já adquiridos, empregados e disponibilizados por uma instituição com a finalidade de controlar o impacto ambiental, preservar e recuperar o meio ambiente. Estão incluídos nesse critério as máquinas, os equipamentos e insumos utilizados diretamente no processo produtivo, empregados na eliminação de resíduos poluentes ou para o descarte correto de resíduos sólidos. Os ativos ambientais agregam ainda itens consumidos na pós- operação para a limpeza dos locais afetados por poluentes ou para purificar os resíduos produtivos, como as águas, os gases e os detritos que serão depostos no meio ambiente natural de alguma maneira. Há diferenças significativas entre os ativos ambientais das diversas organizações, exatamente, porque os possíveis danos ambientais e o modo de prevenção são diferentes para cada processo de produção. Além disso, os ativos ambientais devem ser classificados ainda entre estoques ambientais, ativo permanente imobilizado e diferido ambiental. Passivos Ambientais podem ser definidos como as obrigações de curto e longo prazo que as empresa assumem a fim de promover o melhoramento ambiental. Investimentos em ações para amenização ou extinção de danos causados pela produção e os processos relacionados. São consideradas, ainda, as dívidas contraídas para a preservação do meio ambiente, sejam elas novas ou antigas. Multas e indenizações também se encaixam nessa categoria. Apesar de normalmente ter uma conotação negativa, os passivos ambientais podem ser decorrentes de atitudes positivas da empresa, como a contratação de pessoas para gerir um projeto ambiental ou o financiamento de maquinário, por exemplo. São exemplos de passivos ambientais, os gastos da Petrobrás quando há

Disciplina: Gestão Ambiental Docente: Bruna Faria Discentes: Dielli Delegá

RESUMO “AUDITORIAS AMBIENTAIS”

Uberlândia, 07 de julho de 2015 2015/