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IMPACTO AMBIENTAIS
Tipologia: Notas de estudo
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Atualmente, as organizações começam a se preocupar com impactos ambientais que geram, pois este constatado que ao longo dos anos o custo da Prevenção é menor do que o da recuperação de acidentes seja de ordem ambiental, tecnológico ou ocupacional. A sociedade humana destaca-se pela capacidade de unir esforços e agregar-se social e economicamente a formação de aglomerados humanos. A partir da formação desses aglomerados começou a surgir problemas ambientais, advindos das atividades produtivas, residenciais e sociais dos seres humanos. Estes problemas existem desde o surgimento do homem primitivo, quando ele começou a desenvolver técnicas, como o uso do fogo, da pecuária e da agricultura, que relatou ainda a história das ações antrópicas ao longo dos tempos. A gestão ambiental, segundo NBR ISO 14001, é um sistema de gestão que compõe o sistema de gestão global da organização, incluindo estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental. Cabe lembrar, que as Normas ISO 14000 são voluntárias, e neste caso cabe à empresa tomar a decisão da implementação ou não de um sistema de gestão ambiental baseado nessas normas.
Today, organizations are becoming concerned with environmental impacts they
generate, because it found that over the years the cost of
Prevention is smaller than the disaster recovery, it is, technological or
occupational environmental reasons. Human society is distinguished by the
ability to join forces and deliver socially and economically the formation of
human settlements. From the formation of these clusters environmental
problems created from the production, residential and social activities of
humans began to emerge. These problems have been around since the
emergence of primitive man, when he began to develop techniques such as the
use of fire, livestock and agriculture, which still reported history of anthropogenic
actions over time. Environmental management according to ISO 14001 is a
management system that makes up the overall management system of the
organization, including organizational structure , planning activities ,
responsibilities, practices, procedures, processes and resources for developing,
implementing, achieving, critically analyze and maintaining the environmental
policy. It is worth remembering that the ISO 14000 Standards are voluntary, and
in this case fits the companies make the decision whether or not the
implementation of an environmental management system based on these
standards.
Legislação ambiental aplicável, controle ou eliminação, impactos identificados,
tecnologias disponíveis.
À medida que aumentam as preocupações com a manutenção, a melhoria da qualidade do meio ambiente e as exigências de mercado, organizações voltam suas atenções para os potenciais impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, pois é constatado que ao longo dos anos o custo da prevenção é menor do que o da correção de acidentes seja de ordem ambiental, tecnológico ou ocupacional. Quando o assunto é meio ambiente, o mais comum é buscar uma associação com a água, a terra e a diversidade biológica que nos envolve, nas mais diferentes manifestações da vida. O destino da Humanidade é um assunto gerador de grandes debates, pois a relação do homem e do meio ambiente nos remete a repensar no futuro do planeta, com atitudes profissionais conscientes. Embora se admita que o conhecimento tenha avançado em relação ao próprio conceito de Natureza, da Engenharia e que a visão integrada do Universo é necessária, continua-se a enxergar o mundo através de forma a separar, radicalmente, o homem da Natureza. A Natureza é segmentada de acordo com sua utilidade e, por isso, transformada em “coisa”. Este processo gera uma mentalidade que entende a natureza como mais um dos objetos de que se pode dispor, artificializando-a. A partir daí, a Natureza é vista enquanto um produto da ação humana, um produto da técnica. Este conceito transforma, a tal ponto, o olhar sobre a interação entre o homem e o meio que começa a haver um questionamento acerca dos limites e, conseqüentemente, da definição de tais conceitos. O meio ambiente, ultimamente, passou a ser preocupação constante de todos, pois a ameaça existente hoje incomoda e faz reagir o instinto de sobrevivência dos
seres vivos.
Legislação Aplicável
Legislação Ambiental são um conjunto de Leis, normas, regras e padrões que foram criadas para proteger o Meio Ambiente. Desta forma, é possível planejar e controlar o impacto ambiental que causaria a ação do homem, por exemplo, a destruição de uma área com seu bioma constituído. IBAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Condema, DEPRN, etc.. Ela que vai definir o nosso futuro em relação à água que irá acabar, por exemplo! O Direito Ambiental é parte integrante do Direito Público. Isso significa que o Estado toma para si a regulação do uso e a defesa do ambiente. Desta forma, este novo ramo do Direito nasce em um contexto que leva em conta, além das relações entre as pessoas, às relações entre gerações e entre a sociedade e o Estado. De um lado, o Direito Ambiental surge como um dos direitos humanos fundamentais: o direito que o cidadão tem a uma
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.343, de 26 de outubro de 2010
Política Nacional sobre Mudança do Clima
Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010
ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) e que estabelecem diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas.
Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo atual constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais.
No início da década de 1990, a ISO viu a necessidade de se desenvolverem normas que falassem da questão ambiental e tivessem como intuito a padronização dos processos de empresas que utilizassem recursos tirados da natureza e/ou causassem algum dano ambiental decorrente de suas atividades.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA 237/97). O Licenciamento Ambiental tem caráter preventivo! Visa evitar a ocorrência de danos ambientais. No Licenciamento Ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento e se o empreendimento tem potencial ou capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, entre outros. Os empreendimentos e as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental estão relacionados no Anexo 1 da Resolução CONAMA (237/1997), e foram apresentados na disciplina de Gerenciamento de Resíduos Industriais. Despejos industriais – despejo.
Tipos de licença O licenciamento é composto principalmente por três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Licença Prévia (LP)
procedimentode licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do
empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao
com objetivo de reabilitar a área degradada pela atividade. A sua elaboração deverá ocorrer de forma ordenada e clara, procurando dar maior enfoque à extensão da área impactada pela mineração e da área a ser recuperada; a descrição das etapas do plano de recuperação, detalhando a terraplanagem, volume de material a ser movimentado, declividade e estabilidade dos taludes e drenagem; a descrição da preparação de solo, implantação de vegetação nativa da região com informações qualitativa e quantitativa das espécies vegetais a serem introduzidas, bem como seu manejo, monitoramento, localização e época de plantio e a adequação paisagística da área e proposição para uso futuro, quando da conclusão da recuperação de área.
Impacto Ambiental
Segundo a Resolução CONAMA (001/86), Impacto Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II. as atividades sociais e econômicas; III. a biota; IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V. a qualidade dos recursos ambientais.
Tipos de impacto De acordo com a Deliberação CECA (RJ) nº1078/87 (apud TOMMASI, 1994), existem 13 tipos de impacto:
Impacto positivo ou benéfico – quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental (ex.: deslocamento de uma população residente em palafitas para uma nova área adequadamente localizada e urbanizada);
Impacto negativo ou adverso – quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental (ex.: lançamento de esgotos não tratados em um lago); Impacto direto – resultante de uma simples relação de causa e efeito (ex.: perda de diversidade biológica pela derrubada de uma floresta); Impacto indireto – resultante de uma reação secundária em relação à ação, ou quando é parte de uma cadeia de reações (ex.: formação de chuvas ácidas). Impacto local – quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações (ex.: mineração); Impacto regional – quando o impacto se faz sentir além das imediações do sítio onde se dá a ação (ex.: abertura de uma rodovia); Impacto estratégico – quando o componente ambiental afetado tem relevante interesse coletivo ou nacional (ex.: implantação de projetos de irrigação em áreas como o Nordeste brasileiro, flageladas pela seca); Impacto imediato – quando o efeito surge no instante em que se dá a ação (ex.: mortandade de peixes devido ao lançamento de produtos tóxicos);
Impacto a médio ou longo prazo – quando o impacto se manifesta certo tempo após a ação (ex.: bioacumulação de contaminantes); Impacto temporário – quando seus efeitos têm duração determinada (ex.: vazamento de óleo no mar); Impacto permanente – quando uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se manifestar num horizonte temporal conhecido (ex.: derrubada de um manguezal); Impacto cíclico – quando o efeito se manifesta em intervalos de tempo determinados (ex.: anoxia devido à estratificação da coluna da água no verão e reaeração devido à mistura vertical no inverno, num corpo hídrico costeiro que recebe esgotos municipais);
Impacto reversível – quando o fator ou parâmetro afetado, cessada a ação, retorna às suas condições originais (ex.: poluição do ar pela queima de pneus). Segundo Santos (2007), os impactos podem ser caracterizados de acordo com um conjunto de outros critérios que estipulam uma ordem de grandeza ao seu valor, tais como o estado evolutivo, a fonte, o sentido, a distribuição, a origem, a extensão, o desencadeamento, a temporalidade, a duração, a reversibilidade, a frequência, a acumulação e a sinergia. De acordo com a autora, a reflexão sobre este conjunto de critérios permite definir as propriedades maiores do impacto, ou seja, sua magnitude e importância: a) magnitude : representa a grandeza de um impacto ou a medida da mudança de um valor de um ou mais parâmetros ambientais. Ex.: quantidade de óleo diesel lançado em um curso d´água. b) importância: refere-se ao grau de significância de um impacto em relação ao fator ambiental afetado. Ex.: contaminação de um curso d´água que abastece uma cidade. Sobre essa proposta de classificação, a autora efetua duas ressalvas: a) primeira: os critérios são oriundos de trabalhos voltados a estudos de Impacto Ambiental cuja construção tem como objeto um empreendimento a ser instalado, visando a classificar impactos futuros e potenciais; b) segunda: seu somatório não é, na realidade, uma medida exata, mas uma forma de comparar os impactos entre si e definir uma hierarquia de gravidade (ou de grandeza). De acordo com a Resolução CONAMA 001/1986, os estudos de Impacto Ambiental devem efetuar a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
Dada a diversidade agroecológica do território nacional e a variabilidade sócio- econômica existente no país, a agricultura brasileira é uma realidade heterogênea e complexa em seus sistemas e estruturas de produção. De forma sintética, poder-se-iam citar dois extremos de sistemas de produção. De um lado, os sistemas agrícolas mais primitivos que consomem muitos recursos naturais (desmatamento, perda de solos, redução da fertilidade natural, erosão genética etc.). Eles são frequentes no caso de Rondônia, Acre, Pará e Mato Grosso, por exemplo, onde a fronteira agrícola ainda está em expansão. No outro extremo, com inúmeras combinações intermediárias, estão sistemas de produção altamente intensificados que consomem relativamente menos recursos naturais no local, mas introduzem no meio ambiente novos elementos e produtos causadores de desequilíbrios (inseticidas, pesticidas, fertilizantes, sais etc.). É o caso da citricultura, da cerealicultura, da cana-de-açúcar, do algodão, de fruticultura irrigada e de outros cultivos em S. Paulo e em outras regiões do país, onde a fronteira agrícola não se expande mais e os processos de produção se intensificaram.
A construção de hidrelétricas e conseqüentemente suas barragens e lagos
causam diversos impactos sociais e ambientais negativos. As populações são
atingidas direta e concretamente através do alagamento de suas propriedades,
casas, áreas produtivas e até cidades. Existem também os impactos indiretos
como perdas de laços comunitários, separação de comunidades e famílias,
destruição de igrejas, capelas e inundação de locais sagrados para
comunidades indígenas e tradicionais. As Pequenas Centrais Hidrelétricas
(PCHs) são definidas como centrais com potência de 01 a 30 MW e 3 Km2 de
área máxima de reservatório e são consideradas como tendo um impacto
ambiental menor. Entretanto, este dado deve ser visto com cautela, pois
pequenas centrais com áreas de alagamento que afetem áreas agricultáveis,
densamente habitadas, importantes para a conservação da biodiversidade, ou
um conjunto de PCHs numa mesma bacia hidrográfica, podem causar danos
sociais e ambientais comparáveis aos das grandes hidrelétricas.
Erosão e depósito de sedimentos
Nos seus cursos normais os rios transportam sedimentos, provenientes do
solo e das rochas existentes nos seu leito e em suas margens. Quando se
constrói uma barragem esse processo é interrompido. Como a água corre
muito lentamente no reservatório, e além disso há um obstáculo para o seu
escoamento (barragem), os sedimentos se depositam no fundo e não seguem
rio abaixo. Como forma de recuperar o abastecimento de sedimentos, abaixo
da barragem, o rio vai aumentar o processo de erosão das margens. Esse
processo de erosão pode aprofundar o leito e alargar o rio, colocando em risco
obras de infra-estrutura, assim como prejudicar o abastecimento de água.
A tecnologia disponível na gestão ambiental nos mostra que é possível
controlar as destruições que o homem vem causando ao nosso meio ambiente
através do uso cociente das tecnologias que estão ao nosso alcance e para
isso devemos conscientizar as pessoas de que é preciso que todos nós
venhamos a nos unir para que num futuro bem próximo os nossos filhos e
netos possam ter uma vida saudável e tenham consciência de que é preciso
conservar e proteger a natureza e nosso ambiente para que tenhamos uma boa
qualidade de vida, por isso é preciso saber usar as ferramentas e tecnologias
que temos disponíveis ao nosso favor para conservar o que temos de mais
precioso a nossa natureza e meio ambiente. A gestão ambiental corresponde a
utilização de tecnologias limpas, com mínimo impacto ao meio ambiente, as
tecnologias tradicionais sempre foram muito agressivas com o meio ambiente,
a partir da necessidade de tecnologias limpas (por força da opinião pública)
surgiram soluções tecnológicas para mitigar (corrigir) os problemas ao meio
ambiente, assim são criados filtros modernos, equipamentos que consomem
menos recursos, que produzem menos resíduos, a tecnologia é grande aliada
da gestão ambiental. As tecnologias ambientais disponíveis são muitas, por
exemplo: os satélites que nos mostra cada localidade esta sendo destruída as
florestas os rios etc. através das imagens fornecidas em tempo real pelos
satélites podemos localizar onde esta ocorrendo a destruição do meio
ambiente e com isso as autoridades responsáveis pode elaborar planos e
meios de parar a destruição do meio ambiente. Com os equipamentos
tecnológicos que temos como o barco os helicópteros os radares e outros, com
seu auxilio podemos chegar ate onde esta ocorrendo a destruição do meio
ambiente, e prender os infratores e parar a destruição, muitas vezes no seu
inicio, evitando grandes conseqüências para o meio ambiente e para o ser
humano. Só não se faz mais por falta de recursos financeiros e na maioria das
vezes por falta de vontade dos governantes que quase sempre a maior parte
das destruições ocorre em sua fazendas, com o poder nas mãos eles acabam
chantageando os fiscais responsáveis pela fiscalização, dando dinheiro que era
para comprar equipamentos tecnológicos e para pagar melhores salários em
troca de seu trabalho garantido já que quem manda são eles, com isso
acontece as fraudes os grandes desvios de dinheiro publico que tinha a
finalidade de garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da
área de gestão ambiental. Com isso o nosso meio ambiente esta sendo
destruído e nos já estamos pagando um preço alto, pois as temperaturas estão
subindo dia após dia, se os nossos governantes se preocupassem mais com
tudo o que esta acontecendo em relação ao meio ambiente e investissem em
tecnologias seria possível controlar e até evitar tantas destruições causadas
destruída, pois com cuidado e zelo nós podemos sempre usar dos seus
benefícios para nossa sustentabilidade.
A elaboração do trabalho, sobre o tema abordado no Artigo, foi feita, primeiramente, com leitura e análise documental a partir de pesquisas exploratórias bibliográficas, essa leitura reflexiva do material adequado para atingir o objetivo da pesquisa, foi feita buscando entender e dominar melhor o assunto a ser estudado para assim o trabalho começar a ser escrito.
Para acabar com um passivo ambiental é necessário um investimento financeiro, que muitas vezes não trará nenhum benefício a não ser o ambiental, assim, ocorre frequentemente de ninguém querer assumir essa responsabilidade. Mas os agentes degradadores deviam assumir sua responsabilidade social, pois ainda que os investimentos na área ambiental, e, portanto, o reconhecimento de seus passivos ambientais possa gerar custos diretos, com certeza em períodos futuros eles trarão benefícios, já que evitarão. Multas e todas as demais formas de penalidades contribuirão para a redução de custos, para a melhoria da imagem da empresa perante a sociedade e principalmente para minimizar os impactos ambientais causados pela construção civil, e pelo homem.
http://www.ibama.gov.br/
http://www.mma.gov.br/port/conama/
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27961-o-que-e-o-conama
http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SR8XC
http://www.sedam.ro.gov.br/
http://www.mma.gov.br/
http://www.portaldomeioambiente.org.br/
http://www.jornalmeioambiente.com/
http://www.ibram.df.gov.br/informacoes/educacao-ambiental/o-que-e-educacao-
ambiental.html
http://ambiente.maiadigital.pt/educacao-ambiental