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Estudaremos agora o sentido de eutanásia e distanásia e veremos os principais argumentos em relação ao questionamento se estas ações podem ou não ser consideradas como éticas. Utilizaremos um caso clássico de disputa judicial pelo direito à “boa morte” e analisaremos se este direito contradiz ou não os princípios básicos da atuação médica. Conheceremos os tipos e as características da eutanásia quanto ao modo e quanto às responsabilidades e findaremos nossa aula com um breve comentário sobre a legislação a respeito do assunto, citando o Código de Ética Médica e a Declaração de Madri da Associação Médica Mundial.
Tipologia: Esquemas
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Aula 6: Ética e eutanásia
Apresentação
Estudaremos agora o sentido de eutanásia e distanásia e veremos os principais argumentos em relação ao questionamento se estas ações podem ou não ser consideradas como éticas.
Utilizaremos um caso clássico de disputa judicial pelo direito à “boa morte” e analisaremos se este direito contradiz ou não os princípios básicos da atuação médica.
Conheceremos os tipos e as características da eutanásia quanto ao modo e quanto às responsabilidades e findaremos nossa aula com um breve comentário sobre a legislação a respeito do assunto, citando o Código de Ética Médica e a Declaração de Madri da Associação Médica Mundial.
Bons estudos!
Objetivos
Identificar os conceitos e a definição de eutanásia; Reconhecer as causas do confronto ético com a distanásia; Relacionar os diferentes motivos, intenções e efeitos da eutanásia; Verificar a posição do CFM e da Associação Médica Mundial.
Morte
A consciência de que a morte é um evento natural e indubitável para os seres vivos, não diminui seu impacto sobre nós e sempre representa uma situação de extrema dificuldade para os profissionais de saúde que lidam com pacientes em condições terminais.
Mulher segura a mão de uma pessoa que faleceu (Fonte: Sfam_photo / Shutterstock)
Uma série de questões éticas e morais afloram no contexto da terminalidade da vida, associadas a aspectos tão distintos quanto os direitos do paciente em relação à verdade sobre suas reais condições, os objetivos da atuação médica ou aos paradoxos entre a consciência e a legalidade.
Dentre estas questões, talvez a mais angustiante seja a de que se pode, ou deve o médico ajudar um paciente que sofre de modo irreversível, a morrer?
Ou, em outras palavras, a eutanásia pode ser considerada uma ação médica ética?
Eutanásia
da manutenção da vida de Eluana, o presidente Giorgio Napolitano, no entanto, se recusou a promulgar o decreto, gerou uma crise política intensa e poucos dias depois, Eluana morreu.
Foto de Eluana Englaro (Fonte: **https://goo.gl/NJUS6Z ** )
Para entendermos melhor todas as implicações, éticas, políticas, sociais, morais e religiosas envolvidas, precisamos considerar alguns aspectos básicos.
A atuação médica está fundamentada em dois pilares:
1
A preservação da vida
O alívio do sofrimento
De modo geral, em condições normais, esses princípios se completam, no entanto, em determinadas situações específicas podem se tornar antagônicos, um deles precisará prevalecer sobre o outro.
Se, nesses casos, considerarmos que a preservação da vida é o valor maior podemos incorrer na chamada “ distanásia ”. A manutenção artificial da vida possui implicações que vão desde os aspectos psicológicos conflitivos de familiares até a discussão política da utilização de recursos de saúde em pacientes incuráveis.
A questão ética a ser considerada é:
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A distanásia é mais ética do que a eutanásia?
É válido estender a vida mesmo que a cura não seja possível e o sofrimento excessivamente penoso?
Poderíamos, então, considerar que aliviar o sofrimento, nesses casos compreendido como permitir ou antecipar a morte, no entanto, recai em uma outra grave questão:
Quando desistir da vida?
O americano Terry Wallis, após um acidente de carro, ficou 20 anos em estado de coma e retornou à consciência, voltando a falar e a recuperar movimentos do corpo.
Certamente não é o tempo o padrão capaz de determinar esta resposta.
Assim, a autonomia em recusar tratamentos, por exemplo, também precisa ser avaliada dentro desta perspectiva hierarquizada das condições de recuperação. Da mesma forma, o princípio da Justiça, na medida em que a utilização de recursos de saúde, como sabemos muitas vezes escassos e caros, em pacientes sem chances de recuperação por um longo período, implica aspectos sociais e econômicos que, apesar de delicados, também precisam ser considerados.
Tipos de eutanásia
A eutanásia pode ocorrer de algumas formas distintas e, para cada uma destas formas, considera-se uma tipologia com características específicas.
Eutanásia ativa
Onde é produzida uma ação que objetiva provocar deliberadamente a morte sem sofrimento. Com uma injeção letal, por exemplo.
Apenas três países no mundo (Uruguai, Holanda e Bélgica), atualmente admitem a prática legal da eutanásia ativa. Naturalmente que sem a anuência da Igreja.
Eutanásia passiva
Caracteriza-se pela interrupção de uma terapêutica que atuava na sustentação artificial da vida. A principal distinção em relação a eutanásia ativa é que nessa é cometida uma ação (injeção letal, por exemplo), enquanto que na eutanásia passiva há uma omissão como a não instalação de um procedimento terapêutico ou seu encerramento.
A eutanásia passiva e a de duplo efeito tem recebido maior condescendência tanto pela maioria das sociedades médicas quanto por correntes religiosas em função do princípio de “morte com dignidade”.
Eutanásia de duplo efeito
É quando a morte é promovida indiretamente pelas ações médicas executadas com o objetivo de aliviar o sofrimento de um paciente terminal, como, por exemplo, a morfina que administrada para a dor pode provocar depressão respiratória e morte.
Nestes casos, o objetivo da ação médica não é promover o óbito, mas assume-se seu risco em prol da amenização do sofrimento.
Outro tipo de classificação da eutanásia, diz respeito ao consentimento ou não do paciente ou de seus responsáveis legais para o ato. Este tipo de classificação está diretamente associado à questão do estabelecimento de responsabilidades sobre o ato.
Nesse sentido, a eutanásia pode ser:
Eutanásia voluntária
Quando a morte provocada ocorre em atendimento a uma vontade explícita do paciente. A eutanásia voluntária é muito assemelhada ao conceito chamado de “suicídio assistido”. A distinção está no fato de que na eutanásia a ação é sempre realizada por outra pessoa, enquanto que no suicídio assistido a própria pessoa (mesmo que com auxílio de terceiros) executa a ação que a leva ao óbito.
Eutanásia não voluntária
Quando é provocada sem o consentimento do paciente quando este se encontra consciente e em condições de escolher e eutanásia não voluntária, quando é provocada sem que o paciente tenha manifestado seu desejo pelo fato de se encontrar sem condições de se expressar, normalmente em condições de coma ou no caso de recém-nascidos.
Legislação
Do ponto de vista legal, é importante frisar que no Brasil, o Conselho Federal de Medicina através do **Código de Ética Médica
O CFM já havia, nesse ano, aprovado a **Resolução 1. ** que regulamentava e autorizava aos médicos a prática da ortotanásia como forma de desestimular a distanásia (sustentação artificial da vida por tratamentos desproporcionais à condição de recuperação).
2009
A Justiça Federal, no entanto, entendeu que o Conselho de Medicina não teria autoridade para legislar em relação a esta questão e apenas em 2009 o Senado Federal aprovou o **Projeto de Lei 6. ** que exclui a ilicitude da ortotanásia do Código Penal desde que o médico possua o consentimento explícito do paciente ou de seu representante legal.
2010
No final desse ano, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei original incluindo a necessidade de avaliação do caso por junta médica. O texto final da lei, até o momento, ainda tramita no Legislativo.
Associação Médica Mundial
2
Mapa mundial (Fonte: DrAndY / Shutterstock)
Esta postura em relação à eutanásia e à ortotanásia também é a posição assumida pela Associação Médica Mundial. Em uma **declaração ** publicada na 39ª Assembleia Médica Mundial em 1987 na Espanha (Declaração de Madri) e posteriormente reafirmada em 2005, na 107ª Seção do Conselho da Associação Médica Mundial na França, esta afirma que:
Atividade
O caso Terri Schiavo
A americana Terri Schiavo, 41, que vivia em estado vegetativo havia 15 anos, morreu nesta quinta-feira no hospital Pinellas Park (Flórida) após longa batalha judicial entre seu marido, Michael Schiavo, e sua família. O tubo que alimentava Terri foi retirado no último dia 18.
Ela era mantida viva artificialmente, e recebia alimentação por meio de um tubo inserido em seu estômago. A informação da morte foi divulgada pelo porta-voz dos pais de Terri, o frei católico Paul O'Donnell, e por George Felos, advogado de Michael Schiavo, marido da paciente e seu guardião legal.
Fonte: FOLHA de São Paulo. Terri Schiavo morre aos 41 anos nos EUA. Publicação: 31 mar. 2005. Disponível em: **https://goo.gl/JgwF2w **. Acesso em: 10 maio 2018.
Analisando o caso acima, ocorrido em 2005, em qual dos tipos de eutanásia podemos caracterizar o que ocorreu:
a) Eutanásia ativa b) Eutanásia passiva c) Eutanásia duplo efeito
Notas
Distanásia
É o nome do ato de prorrogar a vida através de meios artificiais e, muitas vezes, desproporcionais à condição de recuperação do doente.
Ortotanásia
Interrupção de terapêuticas que já não surtem mais efeitos em pacientes terminais.
Próximos Passos
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2
Garantias individuais, coletivas e transpessoais em situações de epidemias; Alocação ética de recursos em condições epidêmicas; O princípio da precaução.
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