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Uma análise detalhada sobre a questão da eutanásia, abordando conceitos como eutanásia ativa e passiva, distanásia, ortotanásia e a relação com a ética médica. Discute-se a posição do código de ética médica em relação à eutanásia, bem como um projeto de lei sobre o tema no brasil. O texto fornece uma visão abrangente sobre os aspectos éticos, legais e médicos envolvidos na eutanásia, sendo um recurso valioso para estudantes e profissionais da área da saúde e do direito.
Tipologia: Exercícios
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Bruno Fernandes, Matheus Destro e Rafael Gonçalves
(^) Representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte (^) Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Distanásia (^) É o prolongamento artificial da vida de um paciente já agonizante, sem esperanças de cura ou melhora pelo conhecimento médico contemporâneo. Ortotanásia (^) Entendida exatamente como a falta desta artificialidade: o paciente não terá interrompido seu curso natural à morte, fazendo com que, sem tratamentos ou medidas que não iriam salvar a vida do paciente, já sem chance de recuperação, esse possa morrer da forma “convencional”, levando uma vida normal até sua morte.
(^) Art. 6º. O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. (^) Art. 66. É vedado ao médico: (...) Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal.”
(^) O Projeto de Lei nº 125/96 foi o único projeto de lei sobre o assunto da legalização da Eutanásia no Brasil, porém jamais foi colocado em votação. (^) Ele propõe que a eutanásia seja permitida, desde que uma junta de cinco médicos ateste a inutilidade do sofrimento físico ou psíquico do doente. (^) O próprio paciente teria que requisitar a eutanásia