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AV2 de direito do trabalho estácio de sá
Tipologia: Provas
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R: O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho, se o contrato foi extinto em 09/09/2016, Julia teria até 09/09/2018 para ajuizar reclamação trabalhista. B) Caso Júlia ajuíze a Reclamação Trabalhista no último dia prescricional, qual o período em que ela terá de crédito das verbas trabalhistas? Fundamente (0,5pt). R: Segundo o nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato. 10 - Sandra, professora de Música, foi contratada pela ESCOLA MÁXIMO LTDA., para trabalhar na filial localizada em Copacabana-RJ, em 05 de março de 2017. Era uma empregada assídua e dedicada com suas tarefas profissionais. Por ter um nariz grande, foi apelidada pelo diretor da escola, Sr. Alfredo, como bruxinha Memeia. O diretor era muito brincalhão e, quando via a professora, a chamava pelo apelido. A empregada sempre ficava muito constrangida com esta situação. Passados alguns meses, a empregada solicitou ao diretor que não a chamasse mais pelo apelido, porque sempre que o fazia, os alunos debochavam e, por essa razão, perdia a credibilidade e o respeito perante a turma que lecionava. Entretanto, o diretor continuou chamando-a pelo apelido. Por não haver outra alternativa, a professora se viu obrigada a pedir demissão em 07.05.2018. Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. Diante do problema apresentado, indique a medida processual cabível para salvaguardar os direitos da professora, bem como os fundamentos jurídicos pertinentes e a discriminação específica das verbas rescisórias cabíveis (1,0pt). R: No presente caso é cabível uma reclamação trabalhista pleiteando assédio moral por parte do diretor da escola para a Professora Sandra, bem como será cobrada como verbas rescisórias as verbas referentes ao pedido de demissão.