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Legitimidade para Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade: Quais Podem Fazer?, Esquemas de Direito Constitucional

Informações sobre quais podem propor ação direta de inconstitucionalidade de acordo com a constituição federal de 1988. Os poderes legítimos incluem o presidente da república, as mesas do senado federal, câmara dos deputados, assembléia legislativa, governadores de estado e do distrito federal, procurador-geral da república, conselho federal da ordem dos advogados do brasil, partidos políticos com representação no congresso nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Além disso, o documento corrige uma falha comum de que a competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado pertence ao superior tribunal de justiça.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 30/11/2021

iwana-azzi
iwana-azzi 🇧🇷

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1- C
2- D
3- É incorreta. Conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da
República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa
da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito
Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e
as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
4- C
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8- D
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10- Errado. A competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de
estado é do Superior Tribunal de Justiça. Art 105, I, “b”, da CF/88.

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1- C

2- D

3- É incorreta. Conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 4- C 5- A 6- E 7- A 8- D 9- A 10- Errado. A competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado é do Superior Tribunal de Justiça. Art 105, I, “b”, da CF/88.