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Informações sobre quais podem propor ação direta de inconstitucionalidade de acordo com a constituição federal de 1988. Os poderes legítimos incluem o presidente da república, as mesas do senado federal, câmara dos deputados, assembléia legislativa, governadores de estado e do distrito federal, procurador-geral da república, conselho federal da ordem dos advogados do brasil, partidos políticos com representação no congresso nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Além disso, o documento corrige uma falha comum de que a competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado pertence ao superior tribunal de justiça.
Tipologia: Esquemas
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3- É incorreta. Conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 4- C 5- A 6- E 7- A 8- D 9- A 10- Errado. A competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado é do Superior Tribunal de Justiça. Art 105, I, “b”, da CF/88.