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Tipologia: Notas de estudo
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Discriminação FATURAMENTO/RECEITA BRUTA - artigo 1º da Lei 10.637/02 VALORES
1 (+) Faturamento mensal (Receita Bruta Total do mês) 2 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 3 (+) Ganhos de Aplicações de Renda Variável 4 (+) Juros ativos 5 (+) Receita de Alugueis 6 (+) Outras Receitas Financeiras 7 (+) Outras Receitas Operacionais 8
9 (=) Receita Bruta Total -
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - artigo 1º, § 3º da Lei 10.637/ 10 11 12 13 (-) Vendas canceladas 14 15 (-) Reversão de Provisões 16 (-) Recuperação de créditos baixados como perda 17 (-) Resultado positivo de Equivalência Patrimonial 18 (-) Dividendos de investimentos avaliados pelo custo de aquisição 19 (=) Total das Exclusões -
ISENÇÕES
20 (-) Receitas de exportação de mercadorias para o exterior
23 (-) Receita de vendas para comercial exportadora 24 (=) Total das Isenções - 25 (=) BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO -
26 PIS/PASEP DEVIDO - 1,65% X BASE DE CÁLCULO -
CRÉDITO DO PIS - artigo 3º da Lei 10.637/ 27 28 29 30 (-) Alugueis pagos a PJ (prédios, máquinas e equipamentos) 31 (-) Despesas financeiras de empréstimos e financiamentos de PJ 32 33 (-) Depreciação ou amortização de edificações e benfeitorias em imóveis de 3ºs 34 35 36 (-) Saldo positivo de créditos do mês anterior ou meses anteriores 37 (=) Total dos créditos - 38 -
(+) Receitas não Operacionais - Venda de bens do Ativo Permanente - clique
(-) Receitas sujeitas à alíquota zero - clique (-) Receitas de vendas sujeitas a Substituição Tributária - clique (-) Receitas de vendas sujeitas ao regime Monofásico - clique
(-) Descontos Incondicionais - clique
(-) Receita de prestação de serviços PF ou PJ domiciliadas no exterior, com recebimento em moeda c
(-) Mercadorias adquiridas para revenda - clique (-) Bens e serviços utilizados como insumos na fabricação - clique (-) Bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços - clique
(-) Encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado - clique
(-) Devolução de vendas tributadas à alíquota de 1,65% - clique (-) Estoque de abertura em 01/12/02 x 0,65% : 12 (parcelas) - clique
(=) PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO A PAGAR - clique
EXPLICAÇÕES DE ALGUNS ITENS ESSENCIAIS DA PLANILHA
1 – Receitas
Entende-se por Faturamento mensal o total das receitas auferidas no mês, independentemente de sua classificação contábil. O preenchimento deste quadro deve ser feito sem a dedução de qualquer exclusão, isenção ou crédito.
2 – Exclusões
3 – Isenções
4 – Crédito
Em relação ao ICMS incluso no preço de venda das mercadorias ou insumos, a questão é polemica, tendo duas correntes: Primeira – Que o ICMS não será excluído para o cálculo do credito Segunda – que o ICMS deve ser excluído para cálculo do credito
5 – PIS /PASEP A PAGAR
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As linhas 9, 19, 24, 25, 26, 37 e 38 são de preenchimentos automático.
Na linha 8, entendemos que deverá ser incluído o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo permanent
Na linha 10, incluir as receitas de vendas de produtos adquiridos cuja tributação foi realizada na modalidade Mo
Na linha 11, incluir as receitas de vendas de produtos sujeitos a substituição tributária, como por exemplo; Ciga Na linha 12 , incluir as receitas de vendas sujeitas ao regime de tributação em uma única fase do ciclo econômico, tais como: Combustíveis previsto na Lei 9.990/00; Veículos previstos na Lei 10.485/02 e Medicamentos e Produtos de Higiene previsto na Lei 10.147/00. Esta linha será usada pela pessoa jurídica Fabricante ou Importadora. Na linha 14, incluir os descontos incondicionais discriminados na Nota Fiscal Fatura.
Na linha 21, moeda conversível é aquela que tenha cotação pelo Banco Central do Brasil.
Nas linhas 27, 28 e 29; Na base de cálculo dos créditos não deve ser incluído o IPI e o ICMS substituição tributár
Como o crédito do PIS não aproveitado em um determinado mês poderá ser utilizado em meses subseqüentes, preventivamente recomendamos que seja excluído o ICMS de sua base de cálculo. Caso a Receita Federal venha a publicar atos normativos permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo do credito do PIS, o contribuinte poderá utilizar este crédito não aproveitado nos meses anteriores.
Na linha 32, incluir o crédito calculado sobre os encargos de depreciação incorridos a partir de 01.12.2002, não l
Na linha 34, incluir o credito calculado sobre as devoluções de vendas que tenha sido tributadas pela Alíquota d
Na linha 35, Esta linha também poderá ser utilizada quando a pessoa jurídica mudar de regime de tributação do
Obs: Os valores a serem lançados nas linhas referentes à Crédito, já devem estar calculados com o percentual de 1,65%, exceto a linha 35 que deve ter como percentual de cálculo o valor de 0,65%
Na linha 38, Quando o resultado for negativo, em razão de utilização dos créditos, a pessoa jurídica poderá inclu