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Calculadora para fazer os cálculos de alíquotas incidentes no Simples Nacional.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!










x B ALÍQUOTA EFETIVA =
(anteriores ao mês de apuração) FATURAMENTO DO MÊS (mês que deseja apurar o imposto)
ANEXO
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/RBT em que: I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) ANEXO I
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/RBT em que: I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) ANEXO II
x B ALÍQUOTA EFETIVA =
(anteriores ao mês de apuração) FATURAMENTO DO MÊS (mês que deseja apurar o imposto)
ANEXO I
x B ALÍQUOTA EFETIVA =
(anteriores ao mês de apuração) FATURAMENTO DO MÊS (mês que deseja apurar o imposto)
ANEXO I ATENÇÃO! No ANEXO IV a CPP – Contribuição Previdência Patronal é calculada fora do Simples Nacional (a parte) portanto, não inclusa no valor apurado do imposto. Devendo o empresário proceder o cálculo da CPP separadamente. Recomendamos ao auxilio de um contabilista.
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/RBT em que: I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) ANEXO IV
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/RBT em que: I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Se a relação Folha de Pagamento for SUPERIOR OU IGUAL a 28% da Receita Bruta, ela será tributada pelo anexo III. ANEXO V
ALÍQUOTA EFETIVA ANEXO I ANEXO II ANEXO III RECEITA BRUTA ANUAL - - ALÍQUOTA NOMINAL 4.00% 4.50% 6.00% (=) - - - PARCELA A DEDUZIR - - - (=) - - - ALÍQUOTA EFETIVA #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Anexo I Anexo II Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir Receita Bruta em 12 meses
Anexo II Alíquota Parcela a Deduzir 4.50% - 7.80% 5,940. 10.00% 13,860. 11.20% 22,500. 14.70% 85,000. 30.00% 720,000. Anexo IV Alíquota Parcela a Deduzir 4.50% - 9.00% 8,100. 10.20% 12,420. 14.00% 39,780. 22.00% 183,780. 33.00% 828,000.