Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Cartilha de acessibilidade, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

Orientações para execução de projetos urbanos de acessibilidade

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 21/10/2019

angelo-rosanelli
angelo-rosanelli 🇧🇷

4

(3)

2 documentos

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
DEFICIÊNCIA
VISUAL
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
OBESIDADE
IDOSO
NANISMO
DEFICIÊNCIA
MOTORA
60
GESTANTE
DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL
+
+
ACESSIBILIDADE
Respeite o direito de ir e de vir
A MAIOR
DEFICIÊNCIA
É A INDIFERENÇA
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Cartilha de acessibilidade e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

DEFICIÊNCIA VISUAL

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

OBESIDADE

IDOSO

NANISMO

DEFICIÊNCIA MOTORA

GESTANTE

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

++

ACESSIBILIDADE

Respeite o direito de ir e de vir

A MAIOR

DEFICIÊNCIA É A^ INDIFERENÇA

REALIZAÇÃO Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

COLABORAÇÃO

Superintendência de Comunicação e Eventos - SUPCEV

Diagramação: Gustavo Fernandez

Revisão de texto: Guilherme Monteiro

Edição - Julho/

Conselho Regional de Engenharia e Agronomiado Estado de São Paulo

Fique sabendo

De acordo com o úlƟmo Censo, realizado em 2010, 23,9% da população residente no País possuí- am pelo menos uma das deficiências invesƟgadas: visual, audiƟva, motora e mental ou intelectual.

A acessibilidade é um direito de todos. Defender a criação de espaços dos quais todas as

pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia é um compromisso de cada cidadão. Esta carƟlha tem o intuito de auxiliar os profissionais da área tecnológica no cumprimento das normas técnicas e da legislação em vigor, quando da elaboração de projetos ou execução de obras e serviços, contribuindo para melhorar a qualidade ambiental dos espaços de uso público e de uso coleƟvo, além de subsidiar a atuação dos Promotores de JusƟça na busca da efeƟvação do direito à acessibilidade.

Acessibilidade

É um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pesso- as. Deve estar presente nos espaços, no meio İsico, no transporte e inclusive de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações de uso público, tanto na cidade como no campo. É a ausência de barreiras que garante a igualdade de oportunidades.

Desenho Universal

É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para usufruto, na maior medida possível, de todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ou seja, projetos com Desenho Universal são aqueles que garantem igualdade de condições desde a sua concepção.

Responsabilidade Profissional na Projeção e Execução de Ambientes

Os profissionais da área tecnológica têm uma responsabilidade toda especial, uma vez que, por força da formação profissional, projetam e constroem os espaços para as pessoas e para a comunidade em geral.

Projeto Acessível

Para se considerar um projeto acessível é necessário que ele seja concebido dentro do conceito do Desenho Universal, obedecendo ao disposto nas normas técnicas da ABNT e à legislação em vigor, nas esferas federal, estadual e municipal.

INTRODUÇÃO

ITENS IMPRESCINDÍVEIS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO

Espaços públicos

Calçadas, travessia e guias rebaixadas, estacionamentos, vegetação, sinalização táƟl e mobiliário urbano.

Edificações

Acessos e circulação, portas, rampas, escadas, guarda-corpo, elevador, plataforma verƟcal, banheiros, ambientação, áreas de esporte e lazer (incluindo piscinas), entre outros itens.

Espaços públicos

1 – Calçadas

  • A calçada deve sempre acompanhar a guia do meio-fio, qualquer que seja a inclinação da via.
  • Observar a conƟnuidade nas calçadas vizinhas, evitando os indesejáveis “degraus”.
  • Toda calçada deve ter uma faixa livre, com 1,20 m de largura no mínimo (rota acessível), para a circulação de pedestres. Nessa faixa não podem haver bancas, telefones, lixeiras, floreiras ou qualquer outro obstáculo.

2 - Travessias com guias rebaixadas

  • Largura mínima de 1,20 m com inclinação máxima de 8%, abas laterais com largura mínima de 50 cm e inclinação máxima recomendada de 10%.
  • Não deixar desnível entre o término da rampa e o leito carroçável.
  • Realizar a obra junto à faixa de pedestre.
  • Alinhar as rampas entre si nos lados opostos da via.
  • Fazer o corte no canteiro central.

3 - Estacionamento (vagas preferenciais)

  • O número de vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá ser de 2% do total, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga para deficiente, mais 5% de vagas para idosos.
  • Incluir um espaço adicional de circulação de cadeira de rodas com, no mínimo, 1,20 m de largura, que deverá estar associado à guia de acesso à calçada.

3.1 Sinalização visual para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção

  • Horizontal: conforme a Resolução nº 236/2007 do CONTRAN (vagas em via pública) e a NBR 9050:2015 (vagas em espaço interno).
  • VerƟcal: conforme a Resolução nº 304/2008 do CONTRAN (vagas em via pública) e a NBR 9050:2015 (vagas em espaços internos).

Edificações

1 - Acessos e circulação

  • piso regular, anƟderrapante e não trepidante;
  • os desníveis, entre 5 mm e 15 mm, devem ser rampados;
  • grelhas com espaçamento máximo de 1,50 m;
  • capachos embuƟdos, desnível máximo de 5 mm;
  • circulação interna: observar tabela a seguir:

2 - Portas

- Largura livre mínima: 0,80 m.

  • Maçaneta, Ɵpo alavanca. - Sinalização: visual (observar o contraste do texto com o fundo) e táƟl (relevo e Braille). OBSERVAÇÃO: em portas de folhas dupla, pelo menos uma folha deve ter largura mínima livre de 0,80 m.

3 - Rampas

  • São consideradas rampas superİcies de piso com declividade igual ou superior a 5%.
  • Inclinação máxima: 8%.
  • Sinalização táƟl de alerta no início e no final da rampa.
  • Patamar no início, no término e entre os segmentos das rampas, e a cada 0,80 m de altura (dependendo da inclinação uƟlizada).
  • Guia de balizamento com altura mínima de 5 cm.
  • Corrimão com seção de 3 cm a 4,5 cm, conơnuo, duplo dos dois lados, com prolongamento de 30 cm nas extremidades.
  • Guarda-corpo integrado ao corrimão.
TIPO DE USO DO
CORREDOR
EXTENSÃO DO
CORREDOR
LARGURA MÍNIMA
ADMITIDA

comum até 4 m 0,90 m comum até 10 m 1,20 m comum ssuperior a 10 m 1,50 m público 1,50 m

Equação para calcular a inclinação das rampas:

i = inclinação, expressa em porcentagem (%) h = altura do desnível C = comprimento da projeção horizontal

ATENÇÃO: na existência de rampas e escadas, não esquecer o patamar em frente às portas.

4 - Escadas

  • Largura mínima de 1,20 m. - Degraus: espelho entre 16 cm e 18 cm e piso entre 28 cm e 32 cm.
  • Corrimão nos dois lados, conơnuo, com altura de 0,92 m, seção de 3 a 4,5 cm, prolonga- mento mínimo de 30 cm nas extremidades.
  • Em escolas, o corrimão deve ser duplo.
  • Sinalização táƟl no início e no fim da escada.
  • Sinalização visual contrastante em cada degrau.
  • Corrimão intermediário, quando se tratar de escada com largura superior a 2,40 m.

5 - Guarda-corpo

  • Nos desníveis, instalar guarda-corpo com 1,05 m de altura do piso acabado.

6 - Elevador

  • Dimensões mínimas de 1,40 m x 1,10 m.
  • Entrada mínima livre de 0,80 m.
  • Sinalização táƟl de alerta no piso em frente à porta.
  • Piso da cabine contrastando com o da circulação.
  • Comandos sonoros e em Braille.
  • Corrimão fixado nos painéis laterais e de fundo a uma altura de 0,89 a 0,90 m.
  • Placa de idenƟficação do pavimento em ambos os lados dos batentes da porta, na mesma altura da botoeira.
  • Atender integralmente à NBR NM 313:2007.

h x 100 C

i =

11 - Mictório

  • Deve ter altura de 0,60 m a 0,65 m.
  • As barras verƟcais de apoio devem ser fixadas com afastamento de 0,60 m, instaladas a uma altura de 75 cm do piso acabado, com comprimento mínimo de 0,70 m.

12 - Box para chuveiro

  • Dimensão mínima de 0,90 m x 0,95 m.
  • Banco arƟculado ou removível.
  • Barras de apoio - horizontal e verƟcal.
  • Espaço adicional de 30 cm na parede do banco.
  • Instalar os comandos do chuveiro na parede lateral do banco.

13 - Ambientação

  • Uma parte da superİcie do balcão (com extensão mínima de 0,90 m) deve ter altura de, no máximo, 0,90 m do piso.
  • O balcão deve possuir altura inferior de, no mínimo, 0,73 m do piso e profundidade livre inferior de, no minimo 30 cm.
  • É necessário um espaço livre de circulação entre o mobiliário de, no mínimo, 0,90 m.

14 - Cinemas, teatros, auditórios e similares

  • Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de eventos temporários, mes- mo que para público em pé, devem possuir, na área desƟnada ao público, espaços reserva- dos para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Consultar item 10.3 da NBR 9050:2015.

15 - Locais de esporte, lazer e turismo

  • Todas as portas existentes na rota acessível, desƟnadas à circulação de praƟcantes de es- portes que uƟlizem cadeiras de rodas do Ɵpo “cambadas”, devem possuir vão livre de, no mínimo, 1 m, incluindo as portas dos sanitários e vesƟários.
  • Consultar item 10.11 da NBR 9050:2015.

16 - Locais de hospedagem

  • Em hotéis, motéis, pousadas e similares os auditórios, salas de convenções, salas de ginás- Ɵca, piscinas, entre outros, devem ser acessíveis.
  • Os dormitórios acessíveis com banheiros não podem estar isolados dos demais, mas distri- buídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível.
  • O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica.
  • As dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de

alcance manual e visual e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao banheiro, camas e armários.

  • Os disposiƟvos de sinalização e alarme de emergência devem alertar as pessoas com defi- ciência visual e as pessoas com deficiência audiƟva.
  • O sanitário deve possuir disposiƟvo de chamada para casos de emergências.
  • Quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas ou similares, deve ser garanƟdaa condição de circulação, aproximação e alcance dos utensílios. As pias devempossuir altura de no máximo 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m.
  • Consultar item 10.9 da NBR 9050:2015.

17 - Piscinas

  • O piso no entorno das piscinas não pode ter superİcie escorregadia ou excessivamente abra- siva. As bordas, degraus de acesso à água, corrimãos e barras de apoio devem ter acabamen- to arredondado. O acesso à água deve ser garanƟdo por meio de uma das alternaƟvas: a) bancos de transferências; b) degraus submersos; c) rampas submersas; d) equipamentos de transferência para piscinas com profundidade máxima de 1,20 m.
  • Os degraus submersos devem ter o piso variando de 35 cm a 43 cm e espelho de, no máxi- mo, 20 cm, além da instalação de corrimãos em cada degrau ou conơnuo.
  • A inclinação das rampas de acesso à água pode ser de no máximo 8,33 % e o piso deve atender às especificações da Norma. A rampa deve ter corrimão nos dois lados, a 0, m do piso.
  • Nas piscinas onde houver ducha, pelo menos uma deve garanƟr o acesso de pessoa em cadeira de rodas.
  • Recomenda-se a instalação de barras de apoio nas bordas internas das piscinas, na altura do nível da água, em locais que não interfiram com o acesso à água.
  • Consultar item 10.12 da NBR 9050:2015.

DÚVIDAS FREQUENTES

É necessário que o projeto arquitetônico ou urbanísƟco atenda a exigências legais em matéria de acessibilidade, para que seja obƟdo o alvará de construção ou reforma? Sim. Conforme o disposto no ArƟgo 10 do Decreto nº 5296/04, a concepção e implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísƟcos devem atender aos princípios do Desenho Universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação es- pecífica e as regras conƟdas no referido Decreto.

Para concessão de alvará de funcionamento ou emissão de habite-se, a edificação precisa ser construída observando as regras de acessibilidade? Sim. Na concessão de alvará de funcionamento ou em sua renovação para qualquer aƟvi- dade, devem ser observadas e cerƟficadas as regras de acessibilidade. A mesma exigência é observada por ocasião da emissão de habite-se ou habitação equivalente, e para sua reno- vação, quando esta Ɵver sido emiƟda anteriormente às exigências de acessibilidade conƟdas na legislação específica.

Os bens culturais imóveis estão dispensados de cumprir as exigências legais quanto à acessibilidade? Não. Apenas as soluções desƟnadas à eliminação, redução ou remoção de barreiras arquitetô- nicas devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução NormaƟva nº 1 do InsƟtuto do Patrimônio Histórico e ArơsƟco Nacional, de 25.11.03 (arƟgo 30 do Decreto nº 5296/04).

Quais as edificações que têm a obrigação legal de serem construídas ou de se tornarem acessíveis? As edificações públicas, as privadas de uso coleƟvo, as privadas mulƟfamiliares (área de uso comum) e, no tocante às privadas unifamiliares, estas devem ter suas calçadas livres de obstá- culos arquitetônicos e edificadas de acordo com as normas técnicas, o Código de Trânsito e a lei municipal que disciplina o assunto.

Quais as implicações para o profissional que declarar que o projeto é acessível por ocasião do preenchimento da ART sem que ele esteja de acordo com a legislação e as normas técnicas em vigor? Ele poderá responder criminalmente e civilmente pelo seu ato, além de estar sujeito a um pro- cesso disciplinar no Conselho de ÉƟca do Crea.

Podemos considerar um ambiente “meio acessível”? Não. Um ambiente é ou não acessível. E só podemos considerá-lo como acessível quando ele esƟver edificado de acordo com as normas técnicas e padrão da ABNT e com a legislação em vigor.

Quem são os beneficiados com as edificações, ambientes , espaços e produtos acessíveis? Todas as pessoas.

Qual o papel do Promotor de JusƟça na tutela do direito à acessibilidade? Ao Ministério Publico incube a defesa dos interesses sociais e individuais indisponível (arƟgo 127, caput, da CF/88), cabendo-lhe a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a promoção de direitos difusos e coleƟvos (arƟgo 129, inciso III, da CF/88), dentre os quais o direito à acessibilidade.

Resolução nº 1025 de 30 de outubro de 2009 Capítulo 1 da Anotação de Responsabilidade Técnica Art.3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relaƟvos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, fica sujeito ao registro da ART no CREA em cuja circunscrição for exercida a respecƟva aƟvidade.

www.creasp.org.br facebook.com/creasaopaulo

Conselho Regional de Engenharia e Agronomiado Estado de São Paulo